Andressa De Barros Costa
Andressa De Barros Costa
Número da OAB:
OAB/SP 422929
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andressa De Barros Costa possui 145 comunicações processuais, em 81 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
81
Total de Intimações:
145
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
ANDRESSA DE BARROS COSTA
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
84
Últimos 30 dias
145
Últimos 90 dias
145
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (34)
EXECUçãO DA PENA (27)
APELAçãO CRIMINAL (14)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (9)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 145 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019123-55.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - KEVIN LUCAS SILVA DA CONCEIÇÃO - Ante o local de prisão de KEVIN LUCAS SILVA DA CONCEIÇÃO, MTR: 1322583-4, RG: 53697166, RJI: 234862825-54, redistribuam-se estes autos ao Juízo da Unidade Regional do Departamento Estadual de Execução Criminal da 7ª Região Administrativa Judiciária - Santos. - ADV: ANDRESSA DE BARROS COSTA (OAB 422929/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - GABRIEL VICENTE DE LIMA; Apelado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG; Relator - Des(a). Sálvio Chaves Autos REDISTRIBUÍDOS ao Des. SÁLVIO CHAVES, em 26/06/2025. Adv - ANDRESSA DE BARROS COSTA.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003446-53.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - ANTONIO FELIPE ALVARENGA NETO - Vista à Defesa. - ADV: ANDRESSA DE BARROS COSTA (OAB 422929/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010492-56.2018.8.26.0405 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Maria Aparecida Carvalho Bonasio - - Mary de Carvalho Leme - - Sidineide Virgulin de Carvalho - - Regiane Cristina de Carvalho Presta - - Rogério Leandro de Carvalho Lora Pinheiro - Irineia Carvalho e outro - Nos termos do já decidido a fls. 356-357: Servirá a presente decisão como renovação do alvará outrora já concedido para autorizar a Sra. MARY DE CARVALHO LEME, brasileira, relações públicas, portadora da cédula de identidade RG nº 11.449.792-8 SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob o nº 032.379.538-22 a representar seu irmão, Sr. IRINEU DE CARVALHO, brasileiro, solteiro, maior, portador da cédula de identidade RG nº 26.005.183, CPF/MF sob o nº 112.235.088-03, conferindo amplos e gerais poderes para vender, compromissar a venda, ceder e transferir direitos ou obrigações, anuir ou de qualquer outra forma alienar, a quem convier, pelo preço e condições que convencionar, o seguinte imóvel: Um prédio residencial nº 164 da Rua Padre Egídio José Porto, com área total construída de 120 metros quadrados, e o terreno que lhe é próprio, constituído pelo lote 4 da quadra f, situado no 31º Subdistrito - Pirituba, 16ª Circunscrição Imobiliária do Município e Comarca desta Capital, tudo conforme transcrição 14.050 do 2º Registro de São Paulo, livro 285, folha 129, lavrado aos 20 dias de maio de 1977 , Tabelião Milani - São Paulo. Referido imóvel encontra-se devidamente matriculado sob o nº 9.703, no 16º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo e cadastrado perante a Prefeitura Municipal de São Paulo sob o número de contribuinte 077.448.0111-3, podendo para tanto, dita procuradora, assinar e outorgar as escrituras que forem necessárias, públicas ou particulares, provisórias ou definitivas, receber, passar recibos e dar quitações, estipular cláusulas e condições, estabelecer preços, forma e local de pagamento, assinar recibos de sinal e princípio de pagamento, transmitir posse, domínio, direitos e ações, dar característicos, metragens e confrontações, autorizar registros e averbações; retificar, ratificar, rescindir, responder pela evicção legal, representá-lo perante quaisquer repartições públicas federais,estaduais ou municipais, autarquias, prefeituras, serviços notariais e registrais, e onde mais for preciso, tudo assinando, promovendo ou requerendo, juntar e desentranhar documentos, assinar formulários e requerimentos, prestar informações e esclarecimentos, acompanhar os processos administrativos, pagar os tributos e emolumentos devidos, aceitar recibos e quitações; enfim, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato, a fim de que possam dar efetividade ao presente feito. Consigno que os valores em favor do requerido Irineu deverão ser depositados em conta judicial, devendo a representante prestar contas dos atos realizados. Aguarde-se por 30 dias notícia da concretização da venda e depósito do valor devido ao Sr. Irineu. Oportunamente, tornem ao arquivo. Intime. - ADV: THAÍS DA SILVA KUDAMATSU (OAB 374651/SP), THAÍS DA SILVA KUDAMATSU (OAB 374651/SP), THAÍS DA SILVA KUDAMATSU (OAB 374651/SP), THAÍS DA SILVA KUDAMATSU (OAB 374651/SP), THAÍS DA SILVA KUDAMATSU (OAB 374651/SP), DEBORA PAITZ COELHO (OAB 199349/SP), DEBORA PAITZ COELHO (OAB 199349/SP), DEBORA PAITZ COELHO (OAB 199349/SP), DEBORA PAITZ COELHO (OAB 199349/SP), DEBORA PAITZ COELHO (OAB 199349/SP), ANDRESSA DE BARROS COSTA (OAB 422929/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004535-20.2025.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - NZUBE BRIGHT OBI - Oficiar ao IIRGD comunicando-se o cadastro do PEC para acréscimo na Folha de Antecedentes criminais, bem como a unificação dos RG's ou o cadastro criminal de RG, se o caso. Comunicar à Unidade Prisional, para conhecimento sobre o cadastro do PEC e para ciência do sentenciado NZUBE BRIGHT OBI, CPF: 238.676.078-26, MTR: 1007574-5, RG: 71697486, Penitenciária "Cabo PM Marcelo Pires da Silva" - Itaí + Ala de Progressão. Vista às partes sobre cálculo retro. - ADV: ANDRESSA DE BARROS COSTA (OAB 422929/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0025058-15.2024.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: GABRIEL VITOR LIMA CONCEIÇÃO DE SOUSA - Magistrado(a) Nogueira Nascimento - Negaram provimento ao recurso. V. U. - - Advs: Andressa de Barros Costa (OAB: 422929/SP) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007959-62.2004.8.26.0008 (008.04.007959-4) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Marcopolo S/A e outro - Rubens Pereira - 1) O presente feito encontra-se desarquivado, devendo o exequente regularizar sua representação processual, mediante a juntada da procuração. 2) Em termos de prosseguimento, providencie o exequente a juntada da memória de cálculo do débito atualizado, abatendo os valores bloqueados anteriormente, na data em que efetuado cada depósito, para posterior evolução do saldo remanescente à fl. 211, bem como das taxas de pesquisa de bens, pelos sistemas SISBAJUD TEIMOSINHA, INFOJUD, RENAJUD, SNIPER e apontamento SERASAJUD (3 UFESPs- "teimosinha", e 1 UFESP, nas demais pesquisas, conforme link que segue:https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas (tabela de valores), para cada executado, classificando o tipo de petição 8231 primeiro pedido de bloqueio de valores-sistema sisbajud, a fim de direcionar o processo para o fluxo adequado e imprimir celeridade ao andamento processual. 3) Prazo: 20 dias. 4) Indefiro, desde já, eventual pedido de fracionamento das pesquisas. 5) A celeridade processual não é uma faculdade, é uma imposição legal, nos termos do artigo 5º, LXXVIII, da CF combinado com o artigo 4º do NCPC, que não pode ser afastada sequer por meio de emenda constitucional, conforme artigo 60. § 4º, IV, da CF. 6) Fica advertida a parte, desde já, que a juntada de procuração e/ou substabelecimento, bem como mero pedido de dilação de prazo, ou requerimento desacompanhado da prova do recolhimento das respectivas taxas, não serão considerados andamentos úteis, mas meramente protelatórios. 7) Decorrido e descumpridas as determinações ou em caso de cumprimento parcial, a petição sequer será apreciada, com arquivamento do feito, independentemente de nova intimação. - ADV: NADYR DE PAULA (OAB 33249/SP), MARCELO HIDEO MOTOYAMA (OAB 118523/SP), ANDRESSA DE BARROS COSTA (OAB 422929/SP), MARCELO HIDEO MOTOYAMA (OAB 118523/SP), PAULO DE SOUZA MACHADO (OAB 122341/SP)