Andressa De Barros Costa

Andressa De Barros Costa

Número da OAB: OAB/SP 422929

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andressa De Barros Costa possui 145 comunicações processuais, em 81 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 81
Total de Intimações: 145
Tribunais: TJMG, TJSP
Nome: ANDRESSA DE BARROS COSTA

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
89
Últimos 30 dias
145
Últimos 90 dias
145
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (34) EXECUçãO DA PENA (27) APELAçãO CRIMINAL (14) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (9) HABEAS CORPUS CRIMINAL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 145 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2177105-56.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Paciente: D. de J. S. - Impetrante: A. de B. C. - Impetrante: M. de B. - Magistrado(a) Waldir Calciolari - Denegaram a ordem. V. U. - - Advs: Andressa de Barros Costa (OAB: 422929/SP) - 10º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1510826-84.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - E.D.S. - - A.H.C. - - K.L.M. - - W.D.A.S. - - L.H.R.S. - - G.F.S. - - D.J.S. - - D.E.S. e outros - D.V.R.M. e outro - Vistos. Fls. 983/984, 991/992 e 1016/1017: Tratam-se de defesas prévias dos réus ERIK, WESLEY, DANIEL, JESSICA, CARLOS e JOÃO que serão apreciadas em conjunto com a dos demais corréus. 2. Cobre-se com, urgência, a juntada dos mandados de citação cumpridos do réus JOÃO CARLOS, ERICK, WESLEY, DANIEL, ARTUR, RYAN, LUIS HENRIQUE, KELVIN, BRENO, DHONATAN, WLADIMIR, GUILHERMEe LUCAS. 3. Expeça-se mandado de citação para a ré DALILLA e, sem prejuízo, cite-se-a por edital. 4. Fls. 968/974: Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva ou substituição de prisão preventiva por prisão domiciliar formulado em favor da ré JESSICA ROBERTA SILVA MODESTO O Ministério Público manifestou-se contra o pedido. A acusada é primaria e já foi citada, não oferecendo, portanto, percalços à instrução processual. Demonstrou, ainda, ser mãe de três filhos menores, sendo um de 16 anos, um de 10 anos e outro de 09 anos, uma delas portadora de Síndrome de Down, bem como ser aparentemente a única provedora, uma vez que o LUCAS SILVA MODESTO, marido da ré, também é réu neste processo e está encontra preso preventivamente. Posto isso, considerando a vulnerabilidade dos menores, somadas às condições pessoais favoráveis da ré, revogo a prisão preventiva decretada em desfavor de JESSICA ROBERTA SILVA MODESTO condicionando sua liberdade às regras previstas no art. 319, inc. IV (proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução) e V (recolhimento domiciliar no período noturno das 22h às 05h), além de manutenção de endereço informado nos autos, sob pena de revogação da liberdade. Expeça-se alvará de soltura. Intime-se e dê-se ciência ao MP. - ADV: SILVIA IGNACIO HORTELAN (OAB 338772/SP), MAGNO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 240712/RJ), WILLIAN OLIVEIRA DA SILVA (OAB 248581/RJ), ANDRESSA DE BARROS COSTA (OAB 422929/SP), ADERALDO PEREIRA FREIRE (OAB 398360/SP), LUIS FEITOSA DA SILVA (OAB 373200/SP), FRANCISCO TOMAZ GONÇALVES (OAB 350249/SP), THALES DE FRAGA FIGUEIREDO (OAB 185529/RJ), KATIA SOLANGE DA SILVA SANTOS (OAB 235577/SP), CLAYTON WESLEY DE FREITAS BEZERRA (OAB 217850/SP), CLAYTON WESLEY DE FREITAS BEZERRA (OAB 217850/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1046211-50.2024.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Sistema Financeiro Imobiliário - C.A.G. - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a promover regular andamento ao processo, no prazo de cinco dias. - ADV: ANDRESSA DE BARROS COSTA (OAB 422929/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008852-43.2017.8.26.0020 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jennifer Alves Bomfim - - Matheus Kaliel Alves Bomfim e outro - Teófilo Francisco de Sousa - - Cristiane Moreira dos Santos - - Amanda de Souza Lucena Siqueira - - Fabiano Vieira Ramos - - Paulo Sérgio Cadurin Lima - - Charles Cadurim Lima - - Jéssica Bezerra de Albuquerque - - Fernando Silva Santos - - Uilson Lavieri - - Jucelino de Oliveira - - Vanda Iris de Lima Lavieri - - Espólio de Maria de Fátima Silva, represetado por João Vitor Silva e Lucas Jonathan Silva e outros - Vistos. 1- Fls. 807: Indefiro o pedido contido no item "I", pois não é possível a expedição de certidão de trânsito em julgado parcial. Cumpre ressaltar que a sentença de fls. 770/775 julgou improcedente o pedido de reintegração de posse com relação a todos os lotes objeto da ação. 2- Após o decurso do prazo para apresentação de contrarrazões (fls. 799), remetam-se os autos ao E. TJ/SP, com as homenagens de estilo. Int. - ADV: ANDERSON DA SILVA SIQUEIRA (OAB 412681/SP), GUILHERME RIBEIRO ROSSI (OAB 418386/SP), STELLA CATARDO DANTAS (OAB 344347/SP), GUILHERME RIBEIRO ROSSI (OAB 418386/SP), JOHN KURT DA SILVA RUSSO (OAB 345992/SP), CRISTINA ALEXANDRA DAMASCENO (OAB 371316/SP), CRISTINA ALEXANDRA DAMASCENO (OAB 371316/SP), CRISTINA ALEXANDRA DAMASCENO (OAB 371316/SP), CRISTINA ALEXANDRA DAMASCENO (OAB 371316/SP), CRISTINA ALEXANDRA DAMASCENO (OAB 371316/SP), CAROLINA APARECIDA SANTOS ARAUJO (OAB 382994/SP), CAROLINA APARECIDA SANTOS ARAUJO (OAB 382994/SP), ÉRICA FERREIRA PRADO GURDOS (OAB 382003/SP), ÉRICA FERREIRA PRADO GURDOS (OAB 382003/SP), PAULA CRISTINA DE ANDRADE (OAB 266241/SP), PAULA CRISTINA DE ANDRADE (OAB 266241/SP), PAULA CRISTINA DE ANDRADE (OAB 266241/SP), PAULA CRISTINA DE ANDRADE (OAB 266241/SP), PAULA CRISTINA DE ANDRADE (OAB 266241/SP), ANDRESSA DE BARROS COSTA (OAB 422929/SP), FERNANDO MANGIANELLI BEZZI (OAB 299878/SP), FERNANDO MANGIANELLI BEZZI (OAB 299878/SP), MARIA CECILIA DE ARAUJO ASPERTI (OAB 288018/SP), FERNANDO MANGIANELLI BEZZI (OAB 299878/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008586-80.2022.8.26.0020 - Guarda de Família - Guarda - E.F.F. - N.C.S. - Vista a(s) parte(s) da(s) data(s) informada(s) para Estudo Psicológico. Ato para expedição de carta. - ADV: MONIQUE SILVA NUNES (OAB 370985/SP), ANDRESSA DE BARROS COSTA (OAB 422929/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000454-05.2020.8.26.0020 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Nilson Rodrigues dos Santos - Célia Carina Rodrigues dos Santos - - Cristina Carina Rodrigue dos Santos - - Eduardo dos Santos e outros - Vistos. 1. Defiro a(s) pesquisa(s) solicitada(s). Providencie a z. Serventia a pesquisa de endereços pela(s) plataforma(s) requerida(s), intimando-se a parte interessada a manifestar-se sobre as respostas, no prazo de 15 dias. 2. Aguarde-se o cumprimento do quanto requerido à z. Serventia. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. - ADV: CÉLIA CARINA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 408247/SP), ANDRESSA DE BARROS COSTA (OAB 422929/SP), CÉLIA CARINA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 408247/SP), CÉLIA CARINA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 408247/SP), SAMUEL SANSEVERINO FORTUNATO (OAB 442762/SP), EDIMUNDO SILVA OLIVEIRA JUNIOR (OAB 458891/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501923-33.2025.8.26.0544 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - PETERSON DE CAMPOS FRANÇA - Vistos. Analisando a resposta à acusação, verifico que não traz elementos capazes de levar à absolvição sumária, pois não demonstrada a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente, nem revela que o fato evidentemente não constitui crime ou que a punibilidade esteja extinta. Imprescindível, portanto, a dilação probatória. Considerando a implantação do trabalho remoto pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o Comunicado CG nº 284/2020 sobre a possibilidade de realização de audiências virtuais: 1) Designo audiência virtual a ser realizada no DIA 28/07/2025, às 16h00. Intimem-se as partes para comparecimento à audiência, que pode ser acessada por meio de equipamento que comporte gravação de áudio e vídeo (como computadores, celulares smartphones etc.) com conexão à internet. Cada participante da audiência deverá ter seu próprio equipamento (câmera, áudio e microfone). Caso o defensor informe que não conseguiu se comunicar previamente com o réu, terão eles a oportunidade de conversar privativamente, antes do início do ato, na própria plataforma da reunião virtual. A defesa deverá indicar o endereço de e-mail para que, oportunamente, seja-lhe enviado o convite para a sala de audiência virtual. Providencie a serventia as comunicações necessárias com a penitenciária onde o réu se encontra recluso. 2) Intimem-se as testemunhas da audiência, expedindo-se ofício de requisição ou comunicação caso sejam integrantes da Polícia Militar, da Polícia Civil, da Guarda Civil Metropolitana ou de outro órgão público. As testemunhas deverão disponibilizar o endereço de e-mail em que oportunamente poderão receber o convite para comparecimento na sala de audiência virtual. No caso de testemunha arrolada pela defesa, caberá à própria defesa, no prazo de 5 dias, indicar nos autos o e-mail em que ela oportunamente poderá receber o convite para comparecimento. 3) Advirta-se a vítima e as testemunhas que, deixando de comparecer ao ato sem motivo justificado, sujeitar-se-ão à multa prevista no art. 458 do CPP, bem como estarão sujeitas a processo penal por crime de desobediência. 4) A fim de melhor orientar as partes e testemunhas, além da intimação, deverá a serventia, na medida do possível, entrar em contato telefônico com as partes, advogados e testemunhas, explicando o procedimento e certificando nos autos posteriormente, para garantir que o ato seja realizado sem percalços. 5) Providencie a serventia a intimação de todos os sujeitos que deverão participar do ato, disponibilizando todo o necessário para a sua realização. 6) No que tange ao pedido de liberdade provisória, verifico que os fundamentos da prisão preventiva ainda perduram, uma vez que não houve alteração do quadro fático desde a sua decretação (fls. 34/36). Segundo consta dos autos, o réu foi preso em flagrante no dia 26/05/2025 pela suposta prática do delito de tráfico de drogas, nos termos do boletim de ocorrência de fls. 09/13, ao qual me reporto. Realizada audiência de custódia, oportunidade em que foram analisados cuidadosamente todos os fatos, ficou evidenciada a presença dos requisitos justificadores da prisão preventiva, sendo indeferido o benefício da liberdade provisória, ainda que cumulada com a fixação de medidas cautelares. No que tange à primariedade do réu, destaco que a existência de condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes e residência fixa, não possuem o condão de, por si só, desconstituir a custódia antecipada, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema, como ocorre na hipótese em tela, tendo em vista a gravidade concreta do delito imputado ao acusado, que foi surpreendido na posse de significativa quantidade de substância entorpecente 15 tabletes e 12 papelotes de maconha além de dois cartões bancários e dois aparelhos celulares, o que, em conjunto, configura forte indício de envolvimento com o tráfico de drogas, em escala incompatível com consumo próprio. Nessa esteira, vislumbro que a segregação cautelar deve ser mantida, uma vez que a ré não apresentou fundamentação capaz de justificar o seu pedido. Ressalto que incumbe à Defesa apresentar elementos concretos que justifiquem a concessão do seu pleito, o que não ocorreu no caso em tela. Ante o exposto, tendo em vista a inalteração dos fundamentos que justificaram a decretação da prisão preventiva, INDEFIRO o pedido de liberdade provisória de PETERSON DE CAMPOS FRANÇA. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO e OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANDRESSA DE BARROS COSTA (OAB 422929/SP)
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