Andressa De Barros Costa
Andressa De Barros Costa
Número da OAB:
OAB/SP 422929
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andressa De Barros Costa possui 129 comunicações processuais, em 74 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
74
Total de Intimações:
129
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
ANDRESSA DE BARROS COSTA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
85
Últimos 30 dias
129
Últimos 90 dias
129
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (28)
EXECUçãO DA PENA (27)
APELAçãO CRIMINAL (13)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (9)
ALIENAçãO JUDICIAL DE BENS (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 129 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501923-33.2025.8.26.0544 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - PETERSON DE CAMPOS FRANÇA - Vistos. Analisando a resposta à acusação, verifico que não traz elementos capazes de levar à absolvição sumária, pois não demonstrada a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente, nem revela que o fato evidentemente não constitui crime ou que a punibilidade esteja extinta. Imprescindível, portanto, a dilação probatória. Considerando a implantação do trabalho remoto pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o Comunicado CG nº 284/2020 sobre a possibilidade de realização de audiências virtuais: 1) Designo audiência virtual a ser realizada no DIA 28/07/2025, às 16h00. Intimem-se as partes para comparecimento à audiência, que pode ser acessada por meio de equipamento que comporte gravação de áudio e vídeo (como computadores, celulares smartphones etc.) com conexão à internet. Cada participante da audiência deverá ter seu próprio equipamento (câmera, áudio e microfone). Caso o defensor informe que não conseguiu se comunicar previamente com o réu, terão eles a oportunidade de conversar privativamente, antes do início do ato, na própria plataforma da reunião virtual. A defesa deverá indicar o endereço de e-mail para que, oportunamente, seja-lhe enviado o convite para a sala de audiência virtual. Providencie a serventia as comunicações necessárias com a penitenciária onde o réu se encontra recluso. 2) Intimem-se as testemunhas da audiência, expedindo-se ofício de requisição ou comunicação caso sejam integrantes da Polícia Militar, da Polícia Civil, da Guarda Civil Metropolitana ou de outro órgão público. As testemunhas deverão disponibilizar o endereço de e-mail em que oportunamente poderão receber o convite para comparecimento na sala de audiência virtual. No caso de testemunha arrolada pela defesa, caberá à própria defesa, no prazo de 5 dias, indicar nos autos o e-mail em que ela oportunamente poderá receber o convite para comparecimento. 3) Advirta-se a vítima e as testemunhas que, deixando de comparecer ao ato sem motivo justificado, sujeitar-se-ão à multa prevista no art. 458 do CPP, bem como estarão sujeitas a processo penal por crime de desobediência. 4) A fim de melhor orientar as partes e testemunhas, além da intimação, deverá a serventia, na medida do possível, entrar em contato telefônico com as partes, advogados e testemunhas, explicando o procedimento e certificando nos autos posteriormente, para garantir que o ato seja realizado sem percalços. 5) Providencie a serventia a intimação de todos os sujeitos que deverão participar do ato, disponibilizando todo o necessário para a sua realização. 6) No que tange ao pedido de liberdade provisória, verifico que os fundamentos da prisão preventiva ainda perduram, uma vez que não houve alteração do quadro fático desde a sua decretação (fls. 34/36). Segundo consta dos autos, o réu foi preso em flagrante no dia 26/05/2025 pela suposta prática do delito de tráfico de drogas, nos termos do boletim de ocorrência de fls. 09/13, ao qual me reporto. Realizada audiência de custódia, oportunidade em que foram analisados cuidadosamente todos os fatos, ficou evidenciada a presença dos requisitos justificadores da prisão preventiva, sendo indeferido o benefício da liberdade provisória, ainda que cumulada com a fixação de medidas cautelares. No que tange à primariedade do réu, destaco que a existência de condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes e residência fixa, não possuem o condão de, por si só, desconstituir a custódia antecipada, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema, como ocorre na hipótese em tela, tendo em vista a gravidade concreta do delito imputado ao acusado, que foi surpreendido na posse de significativa quantidade de substância entorpecente 15 tabletes e 12 papelotes de maconha além de dois cartões bancários e dois aparelhos celulares, o que, em conjunto, configura forte indício de envolvimento com o tráfico de drogas, em escala incompatível com consumo próprio. Nessa esteira, vislumbro que a segregação cautelar deve ser mantida, uma vez que a ré não apresentou fundamentação capaz de justificar o seu pedido. Ressalto que incumbe à Defesa apresentar elementos concretos que justifiquem a concessão do seu pleito, o que não ocorreu no caso em tela. Ante o exposto, tendo em vista a inalteração dos fundamentos que justificaram a decretação da prisão preventiva, INDEFIRO o pedido de liberdade provisória de PETERSON DE CAMPOS FRANÇA. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO e OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANDRESSA DE BARROS COSTA (OAB 422929/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011367-51.2017.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Fixação - C.G.R. - E.V.R. - Fls. 195 e 198: Ciência à parte exequente para manifestação. - ADV: JOSÉ HENRIQUE DE AZEVEDO FERREIRA (OAB 311239/SP), ANDRESSA DE BARROS COSTA (OAB 422929/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1517195-50.2022.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JHONATA DA SILVA SANTOS - 1) Nos termos do artigo 91, inciso II, alínea b,do Código Penal e do artigo 63, § 1º da Lei Federal nº 11.343/2006, decreto o perdimento do valor apreendido (R$ 672,50 - fls. 20-21)em prol do Fundo Nacional Antidrogas -Funad, em nome da Secretaria Nacional Antidrogas. Oficie-se para encaminhamento do valor após o trânsito em julgado. 2) Comunique-se à Autoridade Policial que autorizada a destruição da integralidade da droga apreendida nos autos, bem como da bolsa, do estojo e do telefone celular apreendidos (fls. 20-21). SERVE A PRESENTE DELIBERAÇÃO COMO OFÍCIO. Int. - ADV: ANDRESSA DE BARROS COSTA (OAB 422929/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1538724-77.2022.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: Alisson Raphael Lino Porfirio - Apelante: Diego Lopes Simões - Apelante: Erick Luiz Paula Melo - Apelante: Jairan Gomes dos Santos - Apelante: Jaqueline Gomes Alves - Apelante: Jessica Norberto de Jesus - Apelante: João Alexandre Silva Warnava - Apelante: Paulo Alexandre Macencio da Silva - Apelante: Rafael Romero Solitari - Apelante: Sthefani Rayane Gomes Nunes - Apelante: Walace Vitorino de Oliveira - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Corréu: Ary Furtado Junior - Corréu: Carlos Andre Joaquim dos Santos - Corréu: Ronilson Avelino da Silva Junior - Corréu: Wedson David Barbosa da Silva - Remetam-se os autos eletronicamente ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, competente para a apreciação dos recursos. Intimem-se. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Aline Malta Maia Araujo (OAB: 433624/SP) - Bethania Meves Belarmino (OAB: 387903/SP) - Alberto Zacharias Toron (OAB: 65371/SP) - Ingrid de Oliveira Ortega (OAB: 375482/SP) - Maria Luiza de Oliveira Jorge (OAB: 489133/SP) - Juliana Kyuag Suk Kim (OAB: 333645/SP) - Francisco Cesar Queiroz Magalhaes (OAB: 281815/SP) - Edson Bernardo da Silva (OAB: 394293/SP) - Andressa de Barros Costa (OAB: 422929/SP) - Eduardo Nunes Sá (OAB: 165694/SP) - Kelly Sacramento Amadeu (OAB: 331183/SP) - Liberdade
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019123-55.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - KEVIN LUCAS SILVA DA CONCEIÇÃO - Ante o local de prisão de KEVIN LUCAS SILVA DA CONCEIÇÃO, MTR: 1322583-4, RG: 53697166, RJI: 234862825-54, redistribuam-se estes autos ao Juízo da Unidade Regional do Departamento Estadual de Execução Criminal da 7ª Região Administrativa Judiciária - Santos. - ADV: ANDRESSA DE BARROS COSTA (OAB 422929/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - GABRIEL VICENTE DE LIMA; Apelado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG; Relator - Des(a). Sálvio Chaves Autos REDISTRIBUÍDOS ao Des. SÁLVIO CHAVES, em 26/06/2025. Adv - ANDRESSA DE BARROS COSTA.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003446-53.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - ANTONIO FELIPE ALVARENGA NETO - Vista à Defesa. - ADV: ANDRESSA DE BARROS COSTA (OAB 422929/SP)