Ariosvaldo De Oliveira André
Ariosvaldo De Oliveira André
Número da OAB:
OAB/SP 422936
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ariosvaldo De Oliveira André possui 45 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJSP
Nome:
ARIOSVALDO DE OLIVEIRA ANDRÉ
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (25)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
INTERDIçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ariosvaldo de Oliveira André (OAB 422936/SP) Processo 1003800-36.2019.8.26.0072 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luiz Carlos de Oliveira Colli - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do NCPC. Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas ou honorários advocatícios, porquanto incabíveis, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Havendo recurso, a parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverá efetuar o preparo nas 48 horas seguintes à interposição. O preparo corresponde à soma dos seguintes valores: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa ou o valor mínimo correspondente a 05 UFESPs, a título de taxa judiciária de ingresso, a ser recolhida na guia DARE; b) 04% sobre o valor atualizado da causa, respeitado o mínimo correspondente a 05 UFESPs, a título de taxa judiciária de preparo, a ser recolhida na guia DARE. Incumbe à própria parte interessada efetuar o cálculo do valor correto do preparo, ficando a serventia dispensada da indicação do montante devido ante a revogação do art. 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça pelo Provimento CG nº 17/2016 (vide Comunicado CG nº 916/2016 DJE 23/06/16, p. 09). Oportunamente, após certificação do trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ariosvaldo de Oliveira André (OAB 422936/SP) Processo 1002826-96.2019.8.26.0072 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Valdir Antônio Zamperlini - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação, liminarmente, na forma do art. 332, inciso II, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do NCPC. Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas ou honorários advocatícios, porquanto incabíveis, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Havendo recurso, a parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverá efetuar o preparo nas 48 horas seguintes à interposição. O preparo corresponde à soma dos seguintes valores: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa ou o valor mínimo correspondente a 05 UFESPs, a título de taxa judiciária de ingresso, a ser recolhida na guia DARE; b) 04% sobre o valor atualizado da causa, respeitado o mínimo correspondente a 05 UFESPs, a título de taxa judiciária de preparo, a ser recolhida na guia DARE. Incumbe à própria parte interessada efetuar o cálculo do valor correto do preparo, ficando a serventia dispensada da indicação do montante devido ante a revogação do art. 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça pelo Provimento CG nº 17/2016 (vide Comunicado CG nº 916/2016 DJE 23/06/16, p. 09). Certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte requerida para ciência quanto à existência e resultado da demanda, nos termos do § 2º do art. 332 do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.
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