Fabio Ricardo Alexandre
Fabio Ricardo Alexandre
Número da OAB:
OAB/SP 423024
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabio Ricardo Alexandre possui 70 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
FABIO RICARDO ALEXANDRE
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (21)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
MONITóRIA (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000631-76.2025.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Cleiton Silva Pereira - Vistos. 1. Fls. 73/74: Anote-se e cadaste-se o advogado do executado no sistema SAJ 2. Fls. 75: Defiro pelo prazo requerido. Int. - ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 11703/ES), NATAN QUAIO BUENO (OAB 501205/SP), FABIO RICARDO ALEXANDRE (OAB 423024/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003081-43.2024.8.26.0348 (apensado ao processo 1004567-22.2019.8.26.0348) (processo principal 1004567-22.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Dissolução - W.P.L.S. - Vistos. Fls. 211/213: Fixo prazo derradeiro de 5 (cinco) dias para que a parte exequente comprove o inequívoco descumprimento da decisão de fls. 193, sob ônus de se presumir que a obrigação está sendo cumprida, possibilitando a extinção do processo. Intime-se. - ADV: FABIO RICARDO ALEXANDRE (OAB 423024/SP), RAQUEL APARECIDA SILVA MADEIRA MONTEIRO (OAB 488180/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030235-80.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Marcelo de Lima Santos - LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e outro - Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados por Marcelo de Lima Santos em face de Magazine Luiza S/A e MKTPC Informática Ltda para condenar as rés, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 1.499,90, correspondente ao valor do produto, corrigida monetariamente pelo IPCA a partir da data da compra e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00, corrigida monetariamente pelo IPCA a partir desta sentença e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), FABIO RICARDO ALEXANDRE (OAB 423024/SP), NATAN QUAIO BUENO (OAB 501205/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1021773-13.2019.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mauá - Apelante: A. S. G. C. - Apelada: L. de J. V. - Interessado: E. L. G. S. (Menor) - Vistos. Remetam-se os autos à d. Procuradoria Geral de Justiça para oferecimento de parecer acerca da desistência do recurso, considerando que a demanda envolve interesse de incapaz (p. 910). Após, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) MARIA DO CARMO HONÓRIO - Advs: Julio Cesar Rominho (OAB: 394399/SP) (Convênio A.J/OAB) - Maria Aparecida Vieira Lima (OAB: 401364/SP) - Fabio Ricardo Alexandre (OAB: 423024/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016541-80.2024.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.L.L. - E.T.L. - Fls. 167/175 - Às contrarrazões, pelo prazo legal. - ADV: FABIO RICARDO ALEXANDRE (OAB 423024/SP), JEAN CLEBER VENCESLAU ROSA (OAB 300350/SP), MARCELO DE LIMA SANTOS (OAB 441409/SP), NATAN QUAIO BUENO (OAB 501205/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Mauá Rua Campos Sales, 160, Vila Bocaina, Mauá - SP - CEP: 09310-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000413-39.2025.4.03.6140 AUTOR: LIDIANE PEREIRA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: FABIO RICARDO ALEXANDRE - SP423024 ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCELO DE LIMA SANTOS - SP441409 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Autos redistribuídos. A parte autora, qualificada na inicial, ajuíza a presente demanda em face do INSS, por meio da qual pleiteia restabelecimento de benefício por incapacidade (NB 718.433.477-0; DIB 26/12/2024 - DCB 15/03/2025). É o breve relato. Decido. Defiro a gratuidade da justiça por não haver nos autos elementos que infirmem a alegada necessidade. Anote-se. Examinando o pedido de medida antecipatória verifico não se acharem presentes os pressupostos necessários à sua concessão sem a realização de exame técnico pericial por este Juizado Especial para aferir a incapacidade da parte autora. Ademais, o pedido administrativo foi cessado e, a despeito da possibilidade de desconstituição do ato administrativo, goza ele de presunção de legalidade. Portanto, indefiro a medida antecipatória postulada. Intime-se a parte autora da designação de perícia médica no dia 15/07/2025 às 11h20 - ANDREA BACELLAR SOARES DE ANDRADE - Psiquiatra, que será realizada no consultório particular do perito, localizado na Rua Manoel Paiva, 257, sala 03, Vila Mariana, São Paulo, SP. A parte autora deverá: a) comparecer portando, obrigatoriamente, documento oficial de identificação (RG ou CNH) e CTPS, além de toda a documentação médica referente às moléstias noticiadas na petição inicial; b) obedecer ao horário de agendamento, devendo chegar com a antecedência de 10 (dez) minutos ao horário agendado. A impossibilidade de comparecimento à perícia agendada deverá ser justificada, comprovando-se o motivo alegado, com documentos inclusive, preferencialmente antes do ato ou no prazo de 5 (cinco) dias após a data designada, sob pena de extinção do feito sem a solução do mérito. Faculta-se a apresentação de quesitos até 5 (cinco) dias da publicação deste ato. Quanto ao valor dos honorários periciais, devem ser observados os critérios estabelecidos no artigo 28, § 1º., da Resolução CJF nº. 305/2014, alterada pela Resolução CJF n. 575/2019: Art. 28 (...) § 1º Em situações excepcionais e considerando as especificidades do caso concreto, poderá o juiz, mediante decisão fundamentada, arbitrar honorários dos profissionais mencionados no caput até o limite de três vezes o valor máximo previsto no anexo, observados os seguintes critérios: I - a especialização e a complexidade do trabalho realizado, distinto da generalidade das perícias, interpretações ou traduções, com descrição em decisão fundamentada de designação de perícia ou indicação do profissional; II - ausência de profissional inscrito na AJG na Subseção Judiciária ou Comarca, ou recusa comprovada de outros profissionais; III - existência de deslocamento que justifique a necessidade de indenização; IV - utilização de instalações, serviços ou equipamentos próprios do profissional, que justifique a necessidade de indenização; V - o tempo de duração de audiência em que realizada atividade de perito, intérprete ou tradutor; VI - realização de perícia em mais de uma localidade; VII - a peculiaridade do caso que justifique outra indenização não indicada anteriormente. § 2º Sempre que possível, deverá o magistrado determinar a realização de perícias em bloco, pelo mesmo profissional, na mesma especialidade, de modo que torne menos onerosa a realização dos trabalhos. Nesses casos, os honorários periciais poderão ser fixados, a critério do juiz e mediante justificativa, até pela metade do valor mínimo previsto na Tabela V do anexo. Considerando a especialização e o fato de que a perícia ocorrerá no consultório do(a) perito(a), com instalações, serviços e equipamentos próprios do(a) profissional, arbitro os honorários periciais no valor de R$ 400,00. Int. Mauá, SP, data da assinatura eletrônica. JOSE LEONCIO GUIMARAES FILHO Juiz Federal Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2125352-60.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Mauá - Agravante: A. C. L. L. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: C. A. L. (Representando Menor(es)) - Agravado: E. T. L. - Voto n.º 8777 Vistos, Tendo em vista a prolação da sentença que julgou procedente o pedido formulado pela agravante, em 22 de maio p. passado (fls. 150/152 da origem), reconhece-se a perda de objeto deste agravo, restando o mesmo prejudicado (cf. EAREsp 488.188/SP, Rel. Min. Luís Felipe Salomão). Procedam-se às devidas anotações, remetendo-se os autos ao juízo de primeiro grau. P. R. I. - Magistrado(a) Carlos Castilho Aguiar França - Advs: Marcelo de Lima Santos (OAB: 441409/SP) - Fabio Ricardo Alexandre (OAB: 423024/SP) - Natan Quaio Bueno (OAB: 501205/SP) - Jean Cleber Venceslau Rosa (OAB: 300350/SP) - 4º andar