Fábio Vinícius Lins
Fábio Vinícius Lins
Número da OAB:
OAB/SP 423025
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJSP
Nome:
FÁBIO VINÍCIUS LINS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501534-18.2024.8.26.0048 (apensado ao processo 1501593-06.2024.8.26.0048) - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Estupro de vulnerável - R.A.M. - A.S.B. e outro - Controle nº 2024/001055 Vistos. Fls. 72/74 e 103/104: Este incidente tem por finalidade tão somente analisar a presença de risco às integridades física, psicológica, sexual, patrimonial e/ou moral da criança e sua genitora, ora indicadas como vítimas, e sendo o caso, a concessão de medidas para sua garantia. No caso presente, verificando a necessidade, cabimento e suficiência, o Juízo fixou as medidas de suspensão do direito de visitas, bem como proibição de aproximação e contato. A este Juízo Criminal, portanto, compete, especialmente neste incidente de cognição sumária, verificar a presença de risco às vítimas e adotar providências à sua proteção. As questões atinentes ao direito de visitas do pai à filha deverão ser submetidas ao crivo do Juízo Cível competente, que dispõe de ferramentas adequadas para apurar com maior precisão as condições individuais dos envolvidos e decidir pela situação que melhor atenda aos interesses da criança. Por fim, conforme pacífica doutrina e jurisprudência, o arquivamento do inquérito policial não implica na automática revogação das medidas protetivas de urgência concedidas, sendo imprescindível a oitiva da vítima acerca da preservação da situação fática de perigo. Isto posto mantenho a decisão em comento. Int. Atibaia, . - ADV: HELIO COSTA VEIGA DE CARVALHO (OAB 128271/SP), ISIS GONÇALVES SIMÕES BERGAMO (OAB 153563/SP), RODRIGO DE LIMA GUERREIRO BORGHI (OAB 297870/SP), JOSEPPE ARMANDO DE OLIVEIRA MARONI (OAB 329355/SP), FÁBIO VINÍCIUS LINS (OAB 423025/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016827-08.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Camila Toledo Saito - Em obediência à decisão normativa do Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos, ficam as partes intimadas a cumprir o quanto segue: Vistos. Considerando que, em casos anteriores, vem se constatando baixo índice de acordos em ações promovidas contra concessionárias de serviço público, instituições financeiras, operadoras de plano de saúde, empresas de comércio varejista em geral e outras pessoas jurídicas e firmas individuais, e que a designação de audiência de conciliação, no mais das vezes, apenas procrastina o julgamento da lide, por força do artigo 2º da Lei nº 9.099/95, que estabelece o princípio da celeridade neste procedimento, determino a citação da parte ré para que ofereça sua contestação, acompanhada de todos os documentos necessários à prova de suas alegações, no prazo de trinta dias, correspondente à soma dos prazos previstos nos artigos 16 e 27, parágrafo único, da referida lei. Para se assegurar a transação entre as partes, se a parte ré tiver proposta para solução da lide por meio de acordo, deverá lança-la como preambular em sua contestação e, sendo aceita pela parte autora, será homologada por sentença. Oferecida a contestação, a parte autora deverá ser intimada a se manifestar em dez dias, quando poderá juntar documentos complementares, necessários à prova de suas alegações, caso não tenham acompanhado a petição inicial. Se qualquer das partes tiver interesse na produção de prova oral, em audiência de instrução e julgamento, deverá justificar sua pertinência e necessidade, em petição própria (destacada da contestação e réplica), nos mesmos prazos já referidos nesta decisão, caso contrário se presumirá que concordam com o julgamento antecipado da lide." - ADV: FÁBIO VINÍCIUS LINS (OAB 423025/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011139-45.2024.8.26.0048 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Gabriela Rocha Thomaz Gonçalves Netto - Auto Posto Ipiati Ltda - Vistos. Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: RODRIGO DE LIMA GUERREIRO BORGHI (OAB 297870/SP), ALCY DE CAMILLIS PETRONI (OAB 351030/SP), FÁBIO VINÍCIUS LINS (OAB 423025/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000720-75.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Empresa Nacional de Desenvolvimento Agrario Ltda - Ana Cristina Ribeiro Wright - - Ofício de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Caucaia do Alto - - Primeiro Cartório de Notas e Protestos de Títulos e Documentos da Comarca de Atibaia e outros - Vistos. Certidão retro: providencie a autora o necessário à citação dos reus Antonio e Otávio, indicando endereço atualizado e recolhendo as custas postais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo. Int. - ADV: FÁBIO VINÍCIUS LINS (OAB 423025/SP), RODRIGO DE LIMA GUERREIRO BORGHI (OAB 297870/SP), EDUARDO PENTEADO (OAB 38176/SP), THAIS BLANCO BOLSONARO DE MOURA SPINOLA (OAB 194880/SP), SERGIO TADEU PUPO (OAB 193480/SP), ANA CRISTINA RIBEIRO WRIGHT (OAB 180368/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002097-52.2025.8.26.0048 (processo principal 1002013-39.2022.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Barroso Fontelles Barcellos Mendonça e Advogados – Escritório de Advocacia - Veiga de Carvalho Sociedade de Advogados - Ciência à parte interessada da certidão supra sobre a expedição do MLE. Após conferência e assinatura a transferência eletrônica será efetivada por meio do Banco do Brasil. - ADV: FÁBIO VINÍCIUS LINS (OAB 423025/SP), FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB 326440/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003030-08.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Izabelle Cristina de Almeida Rodrigues - - Eduardo Ferreira Miguel - Mg Holding Ltda. - - Mylenna Gregório Gomes - - Pottencial Seguradora S/A - 1. Ficam as partes devidamente intimadas a especificarem provas, justificando a necessidade e pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 2. A especificação de provas é medida obrigatória desde a apresentação da petição inicial e da contestação (CPC, arts. 319, inciso VI, e 336), e se presta a demonstrar ao Juízo a necessidade e a pertinência dos meios de prova desejados, para que possam ser deferidos de acordo com esses critérios. Neste momento processual, a especificação deve ser entendida nesses termos, vedadas quaisquer referências genéricas às provas em direito admitidas. Nesse sentido, caso queiram especificar provas, deverão se atentar aos seguintes parâmetros:3.1. Prova documental providenciar a juntada de documentos eventualmente faltantes;3.2. Prova pericial indicar quais ostiposde perícia, a especialidade técnica dosprofissionais que deverão elaborá-la e a controvérsia a ser dirimida por tal prova;3.3. Prova Testemunhal indicar, concretamente, osfatossobre osquais recairão os testemunhos. 3. Assim, ficam advertidos, desde já, que o silêncio ou a apresentação de requerimentos genéricos serão interpretados como concordância com o julgamento antecipado do processo, na esteira do que já pacificado pelos Tribunais Superiores. 4. Outrossim, esclareçam se têm interesse no julgamento antecipado do feito. 5. No mesmo prazo, deverão informar se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, ressaltando-se nesse particular que, em caso positivo, estão cientes, desde já, de que deverão comparecer à audiência devidamente preparados, bem assim seus respectivos patronos, com propostas, cálculos, estimativas, informações pertinentes e tudo o mais que for necessário para que as negociações sejam profícuas. 6. Por fim, remetam-se os autos à conclusão. Publique-se. Intime-se. - ADV: SIMONE MARIANI GRANADO (OAB 132251/SP), FÁBIO VINÍCIUS LINS (OAB 423025/SP), FÁBIO VINÍCIUS LINS (OAB 423025/SP), PAULO GIURNI PIRES (OAB 91830/SP), FELIPE BUENO SIQUEIRA (OAB 116885/MG), PAULO GIURNI PIRES (OAB 91830/SP), RODRIGO DE LIMA GUERREIRO BORGHI (OAB 297870/SP), RODRIGO DE LIMA GUERREIRO BORGHI (OAB 297870/SP), IZABELA CRISTINA CHAVES (OAB 210399/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005169-30.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Camila Mitie Shibuya - - Vinicius Salles Aro - Vistos. 1. As custas iniciais foram devidamente recolhidas, devendo os requerentes providenciar, em cinco dias, a complementação do valor das despesas referentes à expedição das cartas, posto que, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.788/2025, o valor a ser recolhido para expedição de carta digital unipaginada, a partir de 13/06/2025, é de R$ 34,35. 2. Não há pedido liminar. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 4. Cite-se e intime-se a parte ré, pela via postal, expedindo-se carta digital unipaginada, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6. Desde logo, caso não localizada a parte demandada e não havendo outros endereços a serem indicados pela parte demandante, DEFIRO o pedido de busca de endereços, pelos sistemas informatizados à disposição do Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SERASAJUD e COMGÁSJUD). Se o caso, o pedido deverá ser acompanhado da indicação dos dados da parte cujo endereço será pesquisado (CPF, nome da genitora, título de eleitor, data de nascimento, entre outros), bem como as respectivas custas processuais (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao). Sem os dados para a realização da pesquisa - informações que cabe a quem pedir as pesquisas fornecer - ou sem as custas processuais, se o caso, restará impossível a realização das pesquisas acima. 7. Eventual pedido de citação por edital, na hipótese em que a parte se encontre em local incerto ou desconhecido, somente será possível após o esgotamento das buscas por meio dos sistemas informatizados ou quando absoluta e comprovada a impossibilidade de indicação de outros dados da parte, para fins de realização de pesquisas, nos termos do artigo 256, §3º, do Código de Processo Civil. 8. Havendo o protocolo de reconvenção nos autos, caberá ao Ofício de Justiça certificar a existência ou não do recolhimento das custas processuais (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria), se não houver pedido de gratuidade de justiça. O não recolhimento das custas processuais, quando for o caso, implicará a extinção da reconvenção, sem resolução do mérito. Desde logo, destaco que os pedidos de gratuidade de justiça deverão ser acompanhados da respectiva comprovação da hipossuficiência econômica, com a juntada de documentos que demonstrem o referido estado. Com o protocolo da reconvenção deverá o Ofício de Justiça cumprir o teor do artigo 915, parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Ainda, com o protocolo da reconvenção, salvo na hipótese da existência de pedido de tutelas provisórias, de urgência ou de evidência, deverá o Ofício de Justiça intimar o autor/reconvindo, para se manifestar em réplica à contestação e em contestação à reconvenção, no prazo de 15 dias. Havendo pedidos de tutela provisória, de urgência ou evidências, remetam-se os autos à conclusão, para análise do pedido. 9. No caso em que houver a necessidade de expedição de carta precatória, caberá à parte postulante, na mesma oportunidade em que formular o pedido de expedição do documento, indicar se: I) realizará a impressão, instrução e encaminhamento da deprecata ou II) se haverá a distribuição da precatória pelo Ofício de Justiça. No último caso, caberá ao postulante indicar as peças que instruirão a deprecata, bem como acompanhar as intimações e decisões e serem promovidas pelo Juízo Deprecado. 10. Na hipótese em que a citação se realizar em local com controle de acesso, "será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.". (art. 248, §4º, do Código de Processo Civil). Nesta situação, caberá ao autor/exequente, comprovar a existência de controle de acesso no local. 11. Ressalto, ainda, desde logo, que as intimações direcionadas aos endereços indicados pelas partes nos autos ou diligenciados e positivas as diligências serão válidas, se não houver a comunicação da mudança de endereço nos autos (art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: FÁBIO VINÍCIUS LINS (OAB 423025/SP), FÁBIO VINÍCIUS LINS (OAB 423025/SP)