Fernando Henrique Kishiki

Fernando Henrique Kishiki

Número da OAB: OAB/SP 423045

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernando Henrique Kishiki possui 72 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 52
Total de Intimações: 72
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: FERNANDO HENRIQUE KISHIKI

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
72
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) INVENTáRIO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2199622-55.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mococa - Agravante: João Guilherme Andreoli Guedes - Agravado: Fabio Camargo dos Santos - 1) Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo embargante contra decisão que lhe indeferiu assistência judiciária gratuita, apesar de sua falta de capacidade financeira para suportar as despesas do processo. Com base nisso, pleiteia a atribuição de efeito suspensivo e provimento final do recurso para concessão da benesse. 2) Determino o processamento do recurso, independentemente de preparo em face de seu objeto restrito à concessão de assistência judiciária gratuita. 3) Em face da relevância da fundamentação e do risco de extinção do processo se não houver recolhimento das custas, atribuo efeito suspensivo ao recurso, com comunicação imediata ao MM. Juízo prolator da decisão agravada, por meio eletrônico, servindo o presente de ofício. 4) Tendo em vista que o artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, faculta à parte a comprovação dos requisitos para a concessão da gratuidade da justiça, assino ao agravante o prazo de cinco (05) dias para juntar (a) os extratos dos dois últimos meses, de todas as contas bancárias e cartões de crédito, (b) as duas últimas declarações de imposto de renda ou documento que indique a inexistência delas na base de dados da Receita Federal, bem como (c) comprovante de obtenção de renda mensal, ainda que informal, -- mediante inserção como documentos sigilosos no sistema, -- sem prejuízo de outros documentos que possam demonstrar a condição de insuficiência financeira para suportar o custo do processo. 5) Após o cumprimento, pelo agravante, do determinado no item 4 desta decisão, intime-se o agravado para contraminuta. Intimem-se. - Magistrado(a) Elói Estevão Troly - Advs: Fernando Henrique Kishiki (OAB: 423045/SP) - Fabio Camargo dos Santos (OAB: 385703/SP) - 3º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 2199622-55.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 15ª Câmara de Direito Privado; ELÓI ESTEVÃO TROLY; Foro de Mococa; 2ª Vara; Embargos à Execução; 1004283-02.2024.8.26.0360; Espécies de Contratos; Agravante: João Guilherme Andreoli Guedes; Advogado: Fernando Henrique Kishiki (OAB: 423045/SP); Agravado: Fabio Camargo dos Santos; Advogado: Fabio Camargo dos Santos (OAB: 385703/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004073-48.2024.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Luan Gomes - Reporto-me aos termos da decisão de p. 49, penúltimo parágrafo. Concedo o prazo final e improrrogável de 10 (dez) dias e sob pena de indeferimento da inicial, para que o autor esclareça o teor da ação proposta, aditando-se, se o caso. Int.. - ADV: FERNANDO HENRIQUE KISHIKI (OAB 423045/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002194-69.2025.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - E.E.S. - Vistos. Concedo assistência judiciária em favor da parte autora. Retifique-se e anote-se. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação. O procurador da parte autora deverá providenciar o seu comparecimento. Cite-se e intime-se a parte Ré por oficial de justiça. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Fica desde já deliberado pelo cancelamento da audiência, com a liberação de pauta, nos casos em que houver pedido de homologação de acordo nos autos ou falta de citação. Intime(m)-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE KISHIKI (OAB 423045/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000356-11.2025.8.26.0360 (processo principal 1004505-67.2024.8.26.0360) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - M.D.V. - A.L.V. - Recebo a petição de fls. 26/31 como emenda à inicial. Anote-se. Tendo em vista o informado pela exequente, providencie a Serventia a regularização do cadastro da representante legal da parte exequente junto ao sistema. Trata-se de cumprimento provisório de decisão - alimentos - rito de prisão - visando ao pagamento do valor de R$ 3.121,11 (fl. 31). Requer: 1. DO PEDIDO Ante o exposto, REQUER: O recebimento e processamento da presente EMENDA À INICIAL EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE ALIMENTOS PELO RITO DA PRISÃO; B. Seja deferida a Gratuidade da Justiça, nos termos do art. 98 e seguintes da Lei 13.105/2015, artigo 5º LXXIV da CF e art. 4º da Lei 1.060/50; C. A intimação do Ilmo. representante do Ministério Público, por se tratar de criança e adolescente, nos termos do artigo 178, II do presente CPC; D. A remessa dos autos ao cartório distribuidor para a correção cadastral, posto que o presente patrono não conseguiu alterar por vedação do próprio sistema; E. A citação do Executado para quitar o débito alimentar de R$ 1.580,19 (um mil, quinhentos e oitenta reais e dezenove centavos), no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prisão do devedor, bem como, querendo, contestar a presente ação no prazo da lei; F. Requer o cumprimento de sentença quanto às parcelas vincendas, no valor de R$ 1.540,92 (um mil, quinhentos e quarenta reais e noventa e dois centavos), até a presente data, perfazendo o total de R$ 3.121,11 (três mil, cento e vinte e um reais e onze centavos) devidamente atualizados; G. Requer ainda, em eventualidade cumulação de alimentos, a continuidade da execução em face dos alimentos vincendos; H. Na eventualidade de inadimplemento após decurso do prazo, requer desde já, o prosseguimento do cumprimento de sentença, determinando a prisão da Executada, em caso de inadimplência; I. Expedição de ofício à CEF gestora das contas do FGTS, PIS, Abono salarial, para que informe acerca de saldos mantidos naquela instituição em nome do executado; J. Expedição de ofício a Delegacia da RECEITA FEDERAL, para que forneça cópia das últimas declarações de imposto de renda do executado; K. Se frustrados todos os pleitos supra, a inscrição do nome do devedor nos cadastros restritivos de crédito (SPC e SERASA), conforme autoriza o art. 139, IV do NCPC bem como se proceda à PESQUISA SISBAJUD TEIMOSINHA; L. Sob as penas da Lei, informa a genitora a total veracidade das informações repassadas a este patrono, assinando conjuntamente ao final; Dá-se à causa o valor de R$ 3.121,11 (três mil, cento e vinte e um reais e onze centavos). - fl. 31. I- DA DECISÃO/MANDADO Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. II- DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Mantenho a gratuidade da justiça concedida na ação principal. III- DA CITAÇÃO Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 3.121,11 - fl. 31 (devidamente atualizado), ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Havendo pedido de justiça gratuita pelo(a)(s) requerido(a)(s), para a sua apreciação, informe(m) o(a)(s) demandado(a)(s) seus rendimentos mensais, comprovando-se, bem como traga(m) aos autos cópia da última declaração de renda, da movimentação bancária dos últimos 02 (dois) meses e das contas de energia elétrica e de água, no prazo supra mencionado, sob pena de indeferimento. Com a juntada da declaração de renda e das movimentações bancárias aos autos, decreto o sigilo do feito, devendo a Serventia providenciar as anotações necessárias. IV- DO PAGAMENTO. Realizado o pagamento, mediante depósito judicial, fica desde já autorizado o seu levantamento em favor do exequente, devendo o mesmo apresentar formulário devidamente preenchido, conforme comunicado conjunto n. 915/2019. Realizado o pagamento, mediante depósito bancário, manifeste-se o exequente informando se satisfeita a obrigação alimentar, no prazo de 15 dias e após ao M.P. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique a Serventia e tornem-me conclusos para extinção nos termos do art. 924, II, do CP.C. V- DA JUSTIFICATIVA. Apresentada justificativa pelo não pagamento, dê-se vista ao exequente e M.P, para manifestação no prazo de 15 dias, tornando-me conclusos. VI- DO(S) OFÍCIO(S)/PESQUISA(S) 1- Tratando-se o presente feito de cumprimento provisório de decisão, indefiro o pedido de fls. 31, alínea "k" (inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes), com fulcro no art. 782, §5º, do CPC. 2- Tratando-se de cumprimento provisório de sentença com rito de decisão, indefiro os pleitos de fls. 31, alíneas "i" e "j" (expedição de ofícios) e "k" (penhora "on-line" de contas bancárias). VII- INFRUTÍFERA A CITAÇÃO. Infrutífera a citação e requerida pesquisas para localização de endereço, desde já ficam deferidas as pesquisas de endereço junto ao SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL (é necessário que se informe o nome da mãe e o número do título de eleitor do executado, ou o nome da mãe e a data de nascimento do executado), observando-se que o exequente é beneficiário da justiça gratuita, sem necessidade de nova conclusão. Realizadas as pesquisas, providencie a Serventia a citação. Se novamente, infrutífera a citação, e, certificado nos autos o esgotamento das diligências nos endereços constantes das pesquisas, e, requerido pelo exequente a citação por edital, fica a mesma DEFERIDA, providenciando o credor minuta do edital, se possível, via e-mail mococa1@tjsp.jus.br, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, oficie-se à O.A.B. para indicação de curador(a) especial, que deverá ser intimado a apresentar a defesa no prazo legal. Com a defesa, intime-se o exequente para réplica e, após, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. Posteriormente, tornem os autos conclusos para decisão saneadora ou, se o caso, julgamento antecipado de mérito. Ciência ao representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE KISHIKI (OAB 423045/SP), CARLOS HENRIQUE DA SILVA (OAB 422548/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003390-11.2024.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maristela dos Santos Silva - Odete Pereira Pazotti - - João Pazotti - Recebo o recurso interposto em seu regular efeito, conforme exegese do artigo 43 da Lei nº 9.099/95. Processe-se. Intime(m)-se o(a)s recorrido(a)(s) para que, no prazo de 10 dias (art. 42, §2.º, da Lei n.º 9099/95), apresente(m) suas contrarrazões. Decorrido, com ou sem manifestação, subam os autos ao Colendo Colégio Recursal de São Paulo/SP, com as homenagens de estilo. Int. e dil. - ADV: MATHEUS HENRIQUE DE OLIVEIRA AGUIAR (OAB 423615/SP), MATHEUS HENRIQUE DE OLIVEIRA AGUIAR (OAB 423615/SP), FERNANDO HENRIQUE KISHIKI (OAB 423045/SP), ALBINO JOSE ALVES DE SOUZA (OAB 457290/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001978-62.2024.8.26.0360 (processo principal 1003208-30.2021.8.26.0360) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - F.H.K. - J.A.C.P. - - K.P.A. - Vistos. Face ao pagamento do débito pela parte executada, JULGO EXTINTA a presente ação de Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Ficam levantadas eventuais penhoras nos autos. Expeçam-se ofícios, mandados ou qualquer outro instrumento necessário à liberação das penhoras ou outras constrições eventualmente levadas a efeito. Com o trânsito em julgado, cumpra a serventia os estritos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Após, arquivem-se definitivamente os autos, providenciando a devida movimentação no sistema. P.I.C. - ADV: FERNANDO HENRIQUE KISHIKI (OAB 423045/SP), ISABELA CORRAINI DE PAIVA (OAB 398657/SP), ISABELA CORRAINI DE PAIVA (OAB 398657/SP)
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