Fernando Henrique Kishiki
Fernando Henrique Kishiki
Número da OAB:
OAB/SP 423045
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TJSP
Nome:
FERNANDO HENRIQUE KISHIKI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001881-11.2025.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Alimentos Gravídicos - H.H.C.P. - Vistos. Concedo assistência judiciária em favor da parte autora. Retifique-se e anote-se. Cota do Ministério Público de fl. 37/38, arbitro os alimentos provisórios no patamar de 30% dos vencimentos do requerente, incluindo férias e décimo terceiro, quando empregado, e 30% do salário mínimo nacional em caso de desemprego., cujos pagamentos deverão ser feitos diretamente à parte requerida. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação. O procurador da parte autora deverá providenciar o seu comparecimento. Cite-se e intime-se a parte Ré por oficial de justiça. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Fica desde já deliberado pelo cancelamento da audiência, com a liberação de pauta, nos casos em que houver pedido de homologação de acordo nos autos ou falta de citação. Intime(m)-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE KISHIKI (OAB 423045/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000242-72.2025.8.26.0360 (processo principal 1003226-17.2022.8.26.0360) - Cumprimento de sentença - Servidores Ativos - Mayda Donato - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE - Em atenção aos dizeres dos artigos 10 e 437, §1º, ambos do Código de Processo Civil, bem como ao princípio do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte Exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição/documento acostados aos autos pela parte Executada - fls. 41/42. Int.. - ADV: FERNANDO HENRIQUE KISHIKI (OAB 423045/SP), VIVIAN ALVES CARMICHAEL DE SOUZA (OAB 232140/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001040-58.2010.8.26.0360 (360.01.2010.001040) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - BANCO DO BRASIL S/A, sucessor por incorporação do Banco Nossa Caixa S/A - Manoel Jeronimo Filho - - Vanderlei Alves Jeronimo e outro - Fabio Ferreira dos Santos e outro - Vistos. O executado Vanderlei possui advogado nos autos, Dr. Mauro Alexandre (procuração- fl. 129). Retifique-se o cadastro processual promovendo a inclusão do patrono. Já o executado Manoel Filho constituiu novo patrono na fl. 514, Dr. Fernando Kishiki. Retifique-se o cadastro processual promovendo a inclusão do novo patrono e excluindo o outrora nomeado. Providencie a serventia a juntada do extrato da conta vinculada a este processo. Compulsando os autos em conjunto com o Portal de Custas, verifica-se que o executado efetuou um depósito às fls. 159/165 (R$ 8.199,76) Às fls. 181/182, o Banco requereu o desdobramento do valor depositado da seguinte maneira: R$ 7.454,33 ao exequente e R$ 745,43 ao respectivo patrono. Porém, apesar das guias terem sido expedidas, não houve levantamento do valor depositado, nem por parte do Banco, nem do advogado. Merece destaque o depósito efetuado pelo executado de fl. 240 (R$ 5.129,65). Às fls. 245/246, o Banco requereu o desdobramento do valor depositado da seguinte maneira: R$ 4.663,32 ao exequente e R$ 466,33 ao respectivo patrono. Neste caso, apenas o advogado não efetuou o levantamento. Ante o exposto, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora, representada por seu advogado, se tiver poderes especiais para receber e dar quitação, para levantamento do valor depositado pela parte requerida a título de pagamento (R$ 7.454,33), devendo o advogado proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Com relação aos demais valores (R$ 745,43 e R$ 466,33), resta o escritório Arnor Serafim intimado para a juntada do respectivo forrmulário nos moldes supracitados. Após, expeça a serventia o necessário. Decorrido o prazo de 15 dias, silente o escritório, intime-se por e-mail acerca da presente decisão (arnor@arnoradvogados.com.br) Cumprido o exposto, aguarde-se por 30 dias. Após, não havendo manifestação, ao arquivo. Intime(m)-se. - ADV: FABIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 255132/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), FERNANDO HENRIQUE KISHIKI (OAB 423045/SP), MAURO ALEXANDRE DE CARVALHO (OAB 276103/SP), LUCAS MICHELIN GOMES DA SILVA (OAB 345821/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 8927/SC)
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