Hiago Ramos Ferreira

Hiago Ramos Ferreira

Número da OAB: OAB/SP 423090

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 40
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP, TRT15
Nome: HIAGO RAMOS FERREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002531-49.2025.8.26.0072 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Camazo Materiais para Construção - Ante a certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (DEZ) dias. - ADV: HIAGO RAMOS FERREIRA (OAB 423090/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002059-48.2025.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Pedro Scarpellini Neto - B Fintech Servicos de Tecnologia Ltda - Nota de Cartório: "Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada.". - ADV: CAIO FAVA FOCACCIA (OAB 272406/SP), HIAGO RAMOS FERREIRA (OAB 423090/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000372-78.2025.4.03.6138 / 1ª Vara Federal de Barretos IMPETRANTE: SEGISBERTO DE NORONHA TIMM Advogado do(a) IMPETRANTE: HIAGO RAMOS FERREIRA - SP423090 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL D E C I S Ã O 5000372-78.2025.4.03.6138 Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte autora contra a decisão de ID 368080041. Sustenta, em síntese, que haveria, na decisão, omissão quanto ao pedido de tutela provisória em que se pleiteia a reabertura do processo administrativo. É a síntese do necessário. Decido. Os embargos de declaração prestam-se a expurgar das decisões judiciais contradições ou obscuridades e a suprir omissões. Não são, por isso, hábeis a nova discussão da causa ou reapreciação de provas, o que somente é possível mediante a provocação de nova instância por recurso apropriado. A decisão de ID 368080041, expressamente, consignou que não há urgência para deferimento da tutela provisória, visto que a parte impetrante aufere renda suficiente para sua subsistência no exercício da atividade de vendedor, conforme afirmado na petição inicial, o que impõe que seja previamente oportunizado o contraditório para esclarecimento das razões do indeferimento administrativo. Ademais, o INSS analisou o requerimento do impetrante de acordo com a documentação apresentada e concluiu pelo indeferimento. Assim, o que pretende a embargante, em verdade, é tão somente a reforma da decisão, sem que haja necessidade de aclará-la, o que é inviável em sede de embargos de declaração. Não se encontram presentes, pois, nenhum dos pressupostos dos embargos de declaração previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, pelo que não merece acolhimento. Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Decisão registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Barretos/SP, na data da assinatura eletrônica). (datado, assinado e registrado eletronicamente) ALEX CERQUEIRA ROCHA JÚNIOR Juiz Federal Substituto
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000372-78.2025.4.03.6138 / 1ª Vara Federal de Barretos IMPETRANTE: SEGISBERTO DE NORONHA TIMM Advogado do(a) IMPETRANTE: HIAGO RAMOS FERREIRA - SP423090 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL D E C I S Ã O 5000372-78.2025.4.03.6138 Trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar no qual se pede concessão de aposentadoria. Sustenta, em síntese, que não houve reconhecimento administrativo de 24 meses de contribuição referente aos períodos de 01/02/2011 a 31/03/2011, 01/05/2018 a 31/08/2018 e 01/09/2022 a 29/02/2024, o que acarretou o indeferimento da aposentadoria na DER em 20/01/2025. É o relatório. Decido. Para a concessão da medida liminar, devem concorrer os dois pressupostos legais esculpidos no artigo 7º, inciso III da Lei n. 12.016/09, quais sejam, a relevância do fundamento e a possibilidade de ineficácia da medida, se ao final concedida. No caso em tela, não observo a presença do requisito urgência, visto que a parte impetrante aufere renda suficiente para sua subsistência no exercício da atividade de vendedor, conforme afirmado na petição inicial. Ademais, há anotação de pendências nos recolhimentos que a parte impetrante pretende ver reconhecidos, o que demanda oportunizar o contraditório. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido liminar. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Notifique-se a autoridade coatora por ofício para prestar as informações no prazo legal, nos termos do inciso I, do artigo 7º, da Lei nº 12.016/2009. Em seguida, intime-se o Ministério Público Federal para apresentação de parecer, nos termos do artigo 12 da Lei nº 12.016/2009 Na sequência, venham conclusos para sentença. Publique-se. Intime-se. Decisão registrada eletronicamente. Barretos/SP, data da assinatura eletrônica. (datado, assinado e registrado eletronicamente) ALEX CERQUEIRA ROCHA JÚNIOR Juiz Federal Substituto
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5005041-25.2024.4.03.6102 / 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto IMPETRANTE: CARLOS EDUARDO STANZANI Advogado do(a) IMPETRANTE: HIAGO RAMOS FERREIRA - SP423090 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DE PESSOAS FÍSICAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO/SP FISCAL DA LEI: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL D E S P A C H O Diante do recurso de Apelação formulado pelo Impetrante, dê- se vista à(s) parte(s) contrária(s) para contrarrazões. A seguir, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da Terceira Região. Int. Ribeirão Preto, 07 de maio de 2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002385-08.2025.8.26.0072 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.H.P.A. - - E.V.P. - Vistos. Defiro a assistência judiciária às autoras, anotando-se. Havendo cumulação de pedidos de alimentos, guarda e regulamentação de visitas, determino que se processe pelas disposições do procedimento comum. Anote-se. Encaminhe-se estes autos ao cartório distribuidor local para que promova a devida retificação da "Classe" processual, passando de "Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68" para "Procedimento Comum Cível". Anote-se. Comprovada a paternidade, amparado pelo parecer ministerial de fl. 28, defiro o pedido liminar para o fim de arbitrar os alimentos provisórios em um terço (1/3) do salário-mínimo federal vigente, por ausência de elementos comprobatórios dos ganhos do requerido, devidos a partir da sua citação. Cite-se o requerido para participação na audiência de conciliação, devendo constar no mandado somente os dados necessários à audiência e desacompanhado da petição inicial, assegurado a ele, no entanto, o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo. Não realizado o acordo, passarão a incidir as normas do procedimento comum, observado o art. 335 do CPC. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da data da realização da audiência, caso infrutífera. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Designo audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 12 de agosto de 2025, às 14:00 horas, a realizar-se pelo Setor de Conciliação/CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca, por meio da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. Arbitro o valor da verba honorária do conciliador em R$ 82,41 para fins de expedição da certidão. Para participar da audiência virtual as partes e advogados deverão dispor apenas de equipamento conectado à Internet no horário agendado (smartphone, computador ou tablet com dispositivo de áudio e vídeo), além do endereço eletrônico (e-mail) e estar de posse de documento de identificação com foto. A ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes, prepostos e advogados, apenas no smartphone. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes (partes e seus respectivos advogados), o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. O manual sobre audiência virtual poderá ser consultado no seguinte link eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho.Pdf. O não comparecimento injustificado das partes será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (artigo 334, § 8º do CPC). A intimação da parte autora para a audiência de tentativa de conciliação será feita na pessoa de seu advogado por meio do diário da justiça eletrônico, nos termos do artigo 334, § 3º do Código de Processo Civil. Determino que a parte autora e seu advogado(a) informem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação deste despacho, o e-mail para o qual será encaminhado o convite para a teleaudiência na data e horário agendados, juntamente com o link de acesso à sala de audiência, e arquivo pdf com todas as informações a respeito, e telefone para eventual CONTATO, caso necessário. Advirto que o CEJUSC não envia link de acesso por meio do whatsapp. Advirto ainda que audiência somente será realizada se os e-mails das partes e dos advogados que forem participar da sessão estiverem informados nos autos até 5 (cinco) dias antes da data designada, sob pena de cancelamento da sessão e devolução dos autos pelo CEJUSC. Quanto à parte requerida, deverá informar número de telefone e e-mail diretamente ao Oficial de Justiça no ato citatório ou até 05 (cinco) dias antes da realização da audiência. Orientações para participação na audiência: a) Em razão da pandemia de Covid-19 e da necessidade de isolamento social, nos termos das normas vigentes supracitadas, a audiência será realizada integralmente de forma virtual e que o participante deverá acessar a plataforma virtual (Microsoft Teams) bastando para isso clicar no link eletrônico que receberá no e-mail informado, no horário designado para a audiência por seus próprios meios em aparelho smartphone, tablet ou computador com acesso à internet; b) o participante deverá se apresentar no ambiente virtual, sujeitando-se às penalidades da lei, inclusive processuais e multa, não sendo admissível neste momento a presença física no fórum, pelos motivos acima expostos; c) o participante receberá nesse e-mail o convite para acessar a audiência virtual; d) no dia da audiência, o participante deverá portar documento de identificação (RG ou CNH ou carteira profissional etc.) para ser exibido na audiência; e) que o não comparecimento injustificado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (artigo 334, § 8º do CPC). Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, carta postal ou carta precatória. Intime-se. - ADV: HIAGO RAMOS FERREIRA (OAB 423090/SP), HIAGO RAMOS FERREIRA (OAB 423090/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002531-49.2025.8.26.0072 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Camazo Materiais para Construção - Vistos. Cite-se e intime-se para pagamento, no prazo legal. Int. - ADV: HIAGO RAMOS FERREIRA (OAB 423090/SP)
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