Hiago Ramos Ferreira

Hiago Ramos Ferreira

Número da OAB: OAB/SP 423090

📋 Resumo Completo

Dr(a). Hiago Ramos Ferreira possui 40 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 40
Tribunais: TRT15, TRF3, TJSP, TRT2
Nome: HIAGO RAMOS FERREIRA

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 7ª CÂMARA Relator: CARLOS ALBERTO BOSCO 0010435-74.2024.5.15.0058 : S&S SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA : LUCAS LIMA SILVA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual.  CAMPINAS/SP, 26 de maio de 2025. GILBERTO GONCALVES DE ALMEIDA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS LIMA SILVA
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Bisson, Bortoloti e Moreno - Sociedade de Advogados (OAB 7105/SP), Hiago Ramos Ferreira (OAB 423090/SP) Processo 1001602-16.2025.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Reqte: SICOOB COCRED- COOP.DE CRÉD.DOS PROD.RURAIS/EMPR.DO INT. DE SP - Reqdo: Brenno Mathias Ferreira - Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada, no prazo legal de 15 dias.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Hiago Ramos Ferreira (OAB 423090/SP) Processo 1002059-48.2025.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Pedro Scarpellini Neto - Inicialmente, determino a inclusão de sigilo aos documentos referentes à situação econômico-financeira da parte autora (fls. 60/75), nos termos do Provimento CG 13/2023 do E.TJSP. O artigo 300, do Código de Processo Civil, estabelece que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo No caso em tela, a probabilidade do direito da parte autora não está configurada, ante a ausência de prova pré-constituída acerca dos motivos pelos quais houve a suspensão temporária da conta do autor na plataforma gerenciada pela requerida, não se tendo informações suficientes, por ora, se a suspensão é decorrente de questões de segurança ou de eventual violação dos termos de uso (fls. 47). Além disso, não houve comprovação, de imediato, de perigo iminente capaz de caracterizar risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, sendo prudente, portanto, aguardar o exercício do contraditório para melhor análise do direito alegado pelo autor. Nesse sentido: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - Ação de obrigação de fazer, cumulada com indenizatória - Insurgência contra decisão que, entre outras deliberações, deferiu o bloqueio judicial sobre conta bancária das rés - Recurso processado com a concessão de liminar, ante à verossimilhança das alegações das recorrentes - Agravada que, intimada, não apresentou contraminuta - Análise perfunctória dos autos que desautoriza a manutenção da decisão, impondo que, antes, se possibilite às partes o amplo exercício de defesa, ante o contraditório que está sendo estabelecido na demanda originária - RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2055554-46.2024.8.26.0000; Relator (a):Caio Marcelo Mendes de Oliveira; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -32ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2024; Data de Registro: 07/05/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de cobrança - Prestação de serviços de intermediação de investimentos - Decisão que indeferiu a tutela de urgência pleiteada pelos autores, ora agravantes - Insurgência - Pretensão a que seja deferida liminar, para o imediato arresto cautelar dos ativos financeiros dos agravados por meio do Sisbajud - Não acolhimento - Ausência de situação excepcional de urgência que autorize a concessão da medida antecipatória sem a ouvida da parte contrária - Necessidade de regular instrução - Réus que nem sequer foram citados - Circunstâncias do caso concreto que não justificavam o deferimento da medida, "inaudita altera parte" - Necessidade de melhor apuração dos fatos por meio da instauração do contraditório e regular instrução - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2042636-73.2025.8.26.0000; Relator (a):Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -41ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/03/2025; Data de Registro: 13/03/2025) Em face do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência contido na exordial, em virtude de não entender presentes os requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil. CITE-SE a parte requerida, por carta com aviso de recebimento, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, ressalvado o disposto no artigo 345, incisos I a IV do CPC.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Hiago Ramos Ferreira (OAB 423090/SP) Processo 1003934-87.2024.8.26.0072 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Mauro Martins - Vistos. Reitere-se o ofício de fl. 29, com a devida correção do CPF da falecida (dado correto à fl. 10). Na mesma oportunidade, requisite-se a certidão de (in)existência de dependente habilitado ao recebimento de pensão por morte em razão do falecimento de Maria Aparecida Seconte Martins. Prazo: 15 dias. Intime-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Hiago Ramos Ferreira (OAB 423090/SP) Processo 1001083-41.2025.8.26.0072 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: C. F. D. S. - Vistos. 1) Trata-se de ação de oferta de alimentos ao menor N.D.R.A.S., ajuizada por C.F.D.S., cumulada com pedido de regulamentação de visitas e fixação de guarda unilateral em favor da genitora. Nos termos do acordo firmado entre as partes, houve também consenso entre o autor e a requerida J.R.R.A. quanto à dispensa de alimentos recíprocos, bem como à partilha de bens e dívidas. Dessa forma, recebo as petições e minutas de fls. 42-48 e 49-53 como emenda à petição inicial, para incluir os pedidos de partilha de bens e alimentos em relação à requerida J.R.R.A.. Anote-se. 2) Anote-se a constituição de procuradores pelos requeridos (fl. 46). 3) Considerando que as partes celebraram acordo às fls. 42-48 e 49-53, determino o cancelamento da audiência de tentativa de conciliação no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. Comunique-se o CEJUSC para exclusão da pauta. 4) As partes, devidamente assistidas por seus procuradores, firmaram acordo com os seguintes termos: Guarda: Fica estabelecida a guarda unilateral do menor N.D.R.A.S. em favor da genitora J.R.R.A.; Visitação: O genitor poderá visitar o menor em finais de semana alternados (quinzenalmente), com retirada aos sábados, a partir das 09h00, e devolução no domingo, até às 20h00; Nos finais de semana intercalados, poderá exercer a visitação aos sábados ou domingos, entre 09h00 e 20h00; Em dias úteis, quando estiver de folga no trabalho, poderá visitar o menor no mesmo horário (09h00 às 20h00); O menor poderá permanecer com o genitor no Dia dos Pais e em seu aniversário; Ambos os genitores poderão participar dos aniversários da criança; No Natal, o menor ficará com o genitor nos anos pares (das 17h00 da véspera até às 21h00 do dia 25/12), e com a genitora nos anos ímpares; No Réveillon, o menor permanecerá com o genitor nos anos ímpares (das 17h00 da véspera até às 21h00 do dia 01/01), e com a genitora nos anos pares; Em ambas as festividades, as partes poderão, de comum acordo, ajustar os horários; No Dia das Crianças, o menor permanecerá com o genitor entre 16h00 e 21h00. Alimentos: O genitor C.F.D.S. pagará pensão alimentícia ao menor N.D.R.A.S. no valor correspondente a 1/3 (um terço) de seus rendimentos líquidos, incluindo férias, 13º salário e horas extras, mediante depósito em conta bancária de titularidade da genitora. Alimentos recíprocos: Fica acordada a dispensa mútua de alimentos entre C.F.D.S. e J.R.R.A.; Partilha de bens: O autor entregará à requerida uma máquina de lavar roupas adquirida durante a união estável; Compromete-se, ainda, a quitar as prestações de um aparelho celular, no valor total de R$ 150,00, em cartão de crédito de titularidade da requerida, até o dia 10/06/2025. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao acordo (fl. 57). Diante do exposto, homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. 5) Defiro ao requerido N.D.R.A.S. os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 6) Para análise do pedido de concessão da Justiça Gratuita à requerida J.R.R.A., deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos cópia de sua Carteira de Trabalho demonstrando situação de desemprego, bem como comprovante de inexistência de declaração de imposto de renda nos dois últimos anos. 7) Arbitro os honorários do defensor nomeado ao autor no patamar parcial da tabela de honorários vigente. Expeça-se a certidão de honorários. 8) Após o trânsito em julgado, expeça-se o termo de guarda. 9) Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Vinicius Dantas (OAB 331640/SP), Hiago Ramos Ferreira (OAB 423090/SP) Processo 0000687-81.2025.8.26.0072 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Fabiana Aparecida de Lima Rodrigues - Exectdo: SAAEB - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE BEBEDOURO - Vistos. Nos termos do art. 535, § 3º, do Novo CPC, diante da ausência de impugnação do SAAEB ao cálculo apresentado pela parte exequente (fl. 26/27), homologo as contas de fls. 20 para que produza seus regulares efeitos, estabelecendo o crédito em R$ 8.414,03, sobre o qual não deve incidir Imposto de Renda e contribuição previdenciária, por se tratar de verba indenizatória. Providencie a exequente a instauração do competente incidente digital, para viabilizar a expedição do ofício requisitório. Intime-se.
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000949-02.2024.5.02.0255 distribuído para 16ª Turma - 16ª Turma - Cadeira 5 na data 22/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25052300302591900000266237464?instancia=2
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