Silas Augusto De Oliveira Bitencourt
Silas Augusto De Oliveira Bitencourt
Número da OAB:
OAB/SP 423314
📋 Resumo Completo
Dr(a). Silas Augusto De Oliveira Bitencourt possui 87 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJPA, TJMA, TJCE e outros 9 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
87
Tribunais:
TJPA, TJMA, TJCE, TJRJ, TJES, TJSC, TRF3, TJSP, TJPR, TJPE, TJMG, TJGO
Nome:
SILAS AUGUSTO DE OLIVEIRA BITENCOURT
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
87
Últimos 90 dias
87
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (47)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (13)
APELAçãO CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Extrema / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Extrema Avenida Delegado Waldemar Gomes Pinto, 1624, Ponte Nova, Extrema - MG - CEP: 37640-000 PROCESSO Nº: 5002765-68.2025.8.13.0251 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ANA PAULA DE SOUZA BORGES CPF: 363.290.778-19 HM 51 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA CPF: 09.191.605/0001-81 Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2025 10:00 horas. Facultado as partes a opção de audiência por videoconferência, juntando aos autos e-mail para envio do link. GILDETE PORTO MIGLIO Extrema, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS CÍVEIS DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Rua João Batista de Siqueira, 282 - 1º andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3263-5056 - Celular: (41) 3263-5085 - E-mail: at-1civel@tjpr.jus.br Autos nº. 0009521-36.2024.8.16.0024 Processo: 0009521-36.2024.8.16.0024 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$1.920,39 Autor(s): ERIKA DE SOUZA DE OLIVEIRA LUIS CARLOS ALVES DE LIMA FILHO Réu(s): PROJETO RESIDENCIAL X15 SPE LTDA 1. Defiro o pedido de levantamento dos valores depositados nos autos (mov. 37), em favor da parte Autora, conforme requerido no mov. 40.1. 2. Sem prejuízo, intime-se a parte Autora para que, no prazo de 5 dias, diga sobre a satisfação de obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC, cujo silêncio acarretará a sua presunção tácita. Int. Diligências necessárias. Almirante Tamandaré, datado eletronicamente. (MLM) Victor Schmidt Figueira dos Santos Juiz de Direito
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5006468-57.2025.8.24.0006/SC AUTOR : ANDERSON FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : SILAS AUGUSTO DE OLIVEIRA BITENCOURT (OAB SP423314) DESPACHO/DECISÃO I - CONCEDO à parte requerente o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único), para promover a juntada de informações e documentos indispensáveis à ação (CPC, arts. 319/320): a - comprovar a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (CF, art. 5º, LXXIV c/c CPC, art. 99, §§ 2º e 3º), mediante a juntada das seguintes informações: 1.comprovante de rendimentos recebidos atualmente (contracheque; extrato de benefício previdenciário; cópia integral da carteira de trabalho; declaração do empregador ou sindicato); 2. extratos bancários dos últimos três meses; 3. cópia de declaração de imposto de renda referente aos exercícios anterior e atual ou informação oficial retirada do site da receita federal de que "não existem documentos emitidos para esse contribuinte": https://irpf.cav.receita.fazenda.gov.br/portalmir/ano-exercicio/2024 Observação: Caso a declaração de imposto de renda tenha sido apresentada, a parte deverá anexá-la integralmente aos autos, sendo insuficiente a mera comprovação de processamento ou de situação em fila de restituição. A concessão da gratuidade da justiça está condicionada à comprovação de insuficiência de recurso para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (CF, art. 5º, LXXIV c/c CPC, art. 99, §§ 2º e 3º). A jurisprudência consolidada exige a apresentação de provas documentais consistentes, não bastando a mera declaração de pobreza. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) utiliza os seguintes critérios - similares aos da Defensoria Pública do Estado - para avaliar pedidos de gratuidade de justiça: (i) renda familiar mensal de até três salários mínimos, (ii) inexistência de bens que excedam 150 salários mínimos, e (iii) ausência de investimentos acima de 12 salários mínimos . Com base na Resolução CM n. 11/2018 e na Orientação CGJ n. 11/2020, é incumbido ao magistrado avaliar criteriosamente as provas documentais apresentadas, não bastando alegações infundadas para comprovar a hipossuficiência. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5055508-31.2022.8.24.0000, rel. Silvio Dagoberto Orsatto, 18-04-2024). Em caso de desistência do pedido de justiça gratuita, DEFIRO desde já o parcelamento da Taxa de Serviços Judiciais, nos termos do art. 98, § 6º, do Código de Processo Civil e do art. 5º, inciso I, alínea a , da Resolução CM n. 3/2019, em três parcelas iguais e sucessivas. O pagamento poderá ser realizado via boleto ou cartão de crédito, iniciando-se a primeira parcela no prazo de 15 (quinze) dias e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. Caso a parte requerente opte por parcelamento em mais de três vezes, este deverá ser efetuado exclusivamente por meio de cartão de crédito, conforme o art. 5º, § 3º, da Resolução CM n. 3/2019. A parte requerente deverá contatar o Cartório Judicial para a habilitação das custas no sistema e comprovar o pagamento ou o adiantamento das despesas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inviabilidade do prosseguimento, nos termos dos arts. 321 do Código de Processo Civil e 15 da Lei Estadual n. 17.654/2018. b - acostar nova procuração, com firma reconhecida e com poderes específicos para atuar no objeto dos autos , sob pena de extinção do feito (artigo 76, § 1º, inciso I, do CPC). O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em situações que se assemelham, ratifica a necessidade de exigência de procuração com firma reconhecida ou por instrumento público, a fim de resguardar os interesses da parte requerente, a exemplo dos julgados: TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5022397-36.2022.8.24.0039, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luís Felipe Canever, Segunda Turma Recursal, j. 04-06-2024); TJSC, Apelação n. 5003447-47.2021.8.24.0060, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Osmar Mohr, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 02-05-2024; TJSC, Apelação n. 5011624-74.2023.8.24.0045, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Felipe Schuch, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2024; TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5003500-23.2023.8.24.0039, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Edson Marcos de Mendonça, Segunda Turma Recursal, j. 10-12-2024 . II - Decorrido o prazo assinalado, (i) com manifestação: conclusos 'Inicial'; (ii) sem manifestação: conclusos 'Extinção'. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2199705-71.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sheila Aparecida da Silva - Agravado: Cv Tower Construtora Ltda (Queops Construtora) - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 82/83 da ação de rescisão contratual movida por Sheila Aparecida da Silva contra CV Tower Construtora Ltda., que indeferiu o pedido de tutela provisória, que visava a suspensão da cobrança das parcelas vencidas e vincendas do imóvel, com a proibição de inscrição do nome. Sustenta a agravante em síntese, que pretende com a ação a rescisão do contrato de compra e venda do imóvel, sob o fundamento de que o prazo máximo de sua entrega foi superado. Esclarece que é cabível a suspensão da exigibilidade das parcelas do contrato firmado com a construtora. Discorre sobre o preenchimento dos requisitos da tutela provisória. Destaca a reversibilidade da medida. Pleiteia o provimento do recurso. Não houve pedido de efeitos. Intime-se a parte agravada por carta para resposta, facultando-lhe a juntada da documentação que entender necessária ao julgamento do recurso. Int. - Magistrado(a) Israel Góes dos Anjos - Advs: Silas Augusto de Oliveira Bitencourt (OAB: 423314/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJES | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5016591-77.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARLINDO FRANCISCO, EDUARDA NETO FRANCISCO REU: IMOBILIARIA E CONSTRUTORA UNIVERSAL LTDA Advogado do(a) AUTOR: SILAS AUGUSTO DE OLIVEIRA BITENCOURT - SP423314 Advogado do(a) REU: CAIO MARTINS ROCHA - ES22863 DESPACHO Com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º e 10º do CPC), determino a intimação das partes para, no prazo comum de 15 dias, se manifestarem: a) acerca da possibilidade de acordo, indicando suas propostas; b) quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide, se entenderem que a controvérsia é unicamente de direito, hipótese em que deverão indicá-la expressamente; c) sobre a necessidade de dilação probatória, se entenderem que há controvérsia fática, devendo, nesse caso, indicarem os pontos que reputam controvertidos e a prova que pretendem produzir para elucidá-los. Ainda nessa hipótese, deverão se manifestar de forma fundamentada acerca do ônus da prova e, de forma individualizada, evidenciar a relação das provas requeridas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento. c.1) havendo requerimento de prova documental, deverá a parte que a postular esclarecer e comprovar o motivo de não tê-la produzida com a petição inicial ou com a contestação, a teor do disposto no art. 434 do CPC; c.2) caso seja requerida prova testemunhal, cabe à parte a indicação do rol de testemunhas, devendo observar o disposto no art. 357, §6º e arts. 450 e 455, todos do CPC. c.3) evidenciado o interesse na prova pericial, cabe ao interessado a indicação da modalidade a perícia (art. 464 do CPC) e a especialidade do perito. Findo o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC) ou julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC). Diligencie-se. Cariacica/ES, 04 de julho de 2025. CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011463-33.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carla Santos Graça - Concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias, a fim de que a parte autora cumpra corretamente a decisão proferida a fls. 61/62 e apresente as três últimaa declarações de imposto de renda, ou recolha as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo, nos moldes dos artigos 290 e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Esclareço, ainda, que, na hipótese de isenção do pagamento do IRPF, deverá ser apresentada a impressão extraída do sítio da Receita Federal (https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/), que informe a inexistência naquela base de dados de declarações bens e rendimentos para a inscrição da parte autora no CPF/MF, referente aos três últimos exercícios. Reitero a recomendação do uso do link "Petição Intermediária de 1º Grau" e o cadastro na categoria "Petições Diversas", pelo tipo de petição "8431 - Emenda à Inicial", a fim de agilizar a sua identificação no fluxo de trabalho em que se processam os autos digitais. Efetivadas essas providências, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Int. - ADV: SILAS AUGUSTO DE OLIVEIRA BITENCOURT (OAB 423314/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018936-34.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luan Handerson Romera de Souza - HM 51 Empreendimento Imobiliario Ltda - Vistos. Fls. 262/276: Ciente o juízo da interposição de agravo de instrumento pela parte requerida. No mais, mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se decisão final a ser comunicada pelo E.TJSP. Por fim, aguarde-se o escoamento integral do prazo para resposta à contestação (fls.261). Decorrido o prazo, com ou sem a resposta, tornem conclusos. Intime-se. Campinas, 02 de julho de 2025. - ADV: SILAS AUGUSTO DE OLIVEIRA BITENCOURT (OAB 423314/SP), YURI FERNANDES LIMA (OAB 216121/SP), BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/SP)
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