Adalberto Bueno Da Silva
Adalberto Bueno Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 423727
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adalberto Bueno Da Silva possui 39 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT2, TJRJ, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TRT2, TJRJ, TRF3, TJSP, TJMG
Nome:
ADALBERTO BUENO DA SILVA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
DIVóRCIO CONSENSUAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo: 0821612-51.2024.8.19.0054 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS GERMANO DA SILVA TOME EXECUTADO: LEO COMICS - COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA Intime-se a parte ré para, no prazo de 05 dias, comprovar o pagamento do valor requerido em id 193747072, sob pena de penhora, ciente de que eventual impugnação deverá vir por via própria, após a garantia do juízo. SÃO JOÃO DE MERITI, 16 de junho de 2025. PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005724-22.2025.8.26.0606 - Homologação da Transação Extrajudicial - Pagamento - Gerônima Carmo dos Santos Pacheco - - Elenilton Pereira de Andrade - Vistos. 1. No prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte autora comprovar a necessidade dos benefícios da gratuidade processual ou, no mesmo prazo, comprovar o recolhimento das custas iniciais, observados os requisitos obrigatórios do Prov. CG n°. 33/2013. 2. Com a providência ou decorrido o prazo para tanto, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ADALBERTO BUENO DA SILVA (OAB 423727/SP), ADALBERTO BUENO DA SILVA (OAB 423727/SP), CAMILLA ELLEN SANTOS DE ALMEIDA (OAB 496251/SP), CAMILLA ELLEN SANTOS DE ALMEIDA (OAB 496251/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002018-36.2023.8.26.0045 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - A.B.S. - Vistos. Oficie-se às empresas listadas na petição de fls. 135, para que informem eventual endereço da parte executada acima qualificado, e em caso positivo, comunique-se este juízo. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício, a ser encaminhada diretamente pela parte interessada, comprovando o protocolo nos autos no prazo de 10 dias. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente. Intime-se. - ADV: ADALBERTO BUENO DA SILVA (OAB 423727/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 13/06/2025 2181658-49.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 4ª Câmara de Direito Privado; CARLOS CASTILHO AGUIAR FRANÇA; Foro de Mogi das Cruzes; 2ª Vara da Família e das Sucessões; Cumprimento de sentença; 0002124-03.2024.8.26.0361; Fixação; Agravante: A. C. F. C. (Menor(es) representado(s)); Advogado: Adalberto Bueno da Silva (OAB: 423727/SP); Advogada: Camilla Ellen Santos de Almeida (OAB: 496251/SP); Agravante: B. F. de S. A. (Representando Menor(es)); Advogado: Adalberto Bueno da Silva (OAB: 423727/SP); Advogada: Camilla Ellen Santos de Almeida (OAB: 496251/SP); Agravado: J. P. C. L.; Advogada: Maria Luiza Silva Bernardes (OAB: 483120/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002705-64.2021.8.26.0606 (processo principal 1009340-15.2019.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Pedro Roberto dos Santos - Claudeci Ferreira de Souza - Para fins do disposto no § 4º do artigo 921 do CPC, temos que o marco inicial da prescrição no curso deste processo é 28/10/2021 - a data da publicação do resultado infrutífero da pesquisa sisbajud (fl. 63). Registro que o prazo prescricional ficou suspenso por 01 (um) dia, de 10/05/2023 (data da publicação da decisão que determinou a suspensão, fl. 86, e o novo requerimento no mesmo dia, fl. 87). Tal suspensão só ocorre uma vez (artigo 921, §4º, do CPC). Anoto, por fim, que não houve penhora de bens até a presente data. Trata-se de cumprimento de sentença fundado em contrato de locação cuja pretensão da cobrança prescreve em 3 anos (artigo 206, § 3º, I, do CC). Estabelece o artigo 206-A do Código Civil que "A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto noart. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015(Código de Processo Civil)." Considerando o marco inicial da prescrição intercorrente e o prazo trienal dos débitos locatícios, estes estariam prescritos em 29/10/2024. Nesse sentido, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 10 do CPC, sobre a ocorrência da prescrição intercorrente. - ADV: PAULO CESAR DE SOUSA (OAB 255228/SP), ADALBERTO BUENO DA SILVA (OAB 423727/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003786-48.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Fabio dos Santos - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), CAMILLA ELLEN SANTOS DE ALMEIDA (OAB 496251/SP), ADALBERTO BUENO DA SILVA (OAB 423727/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009581-35.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Fabio dos Santos - Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da necessidade, bem como do preenchimento dos requisitos previsto em lei (artigo 98 do Código de Processo Civil). Consigne-se que a presunção constante do artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil, é relativa e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar de taxa judiciária (de natureza tributária), o Juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Outrossim, compete ao Judiciário coibir abusos do direito de requerer o benefício da justiça gratuita, como vem constantemente ocorrendo nas demandas judiciais. Neste particular, a própria Constituição Federal restringe a gratuidade da justiça aos litigantes que comprovem insuficiência de recursos (artigo 5º, inciso LXXIV). Assim, providencie a parte a juntada de documentação que reforce a declaração de pobreza, tais como cópia de declaração de imposto de renda dos dois últimos anos, a fim de aquilatar a real situação do postulante; no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, ou para que, no mesmo prazo, recolha as custas e despesas processuais, hipótese em que o pedido de gratuidade restará prejudicado. Após, tornem conclusos. - ADV: CAMILLA ELLEN SANTOS DE ALMEIDA (OAB 496251/SP), ADALBERTO BUENO DA SILVA (OAB 423727/SP)