Alvaro Luiz Angeloni Neto

Alvaro Luiz Angeloni Neto

Número da OAB: OAB/SP 423740

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alvaro Luiz Angeloni Neto possui 154 comunicações processuais, em 116 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJMG, TJGO, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 116
Total de Intimações: 154
Tribunais: TJMG, TJGO, TRF3, TJRN, TJMT, TJSP
Nome: ALVARO LUIZ ANGELONI NETO

📅 Atividade Recente

27
Últimos 7 dias
102
Últimos 30 dias
154
Últimos 90 dias
154
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (61) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (41) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) APELAçãO CíVEL (11) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 154 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002516-54.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Filipe Bazan Menini - - Giselle Vitto Reis Pereira - Vistos. Fls. 134/136: Por ter sido infrutífera a tentativa de conciliação na fase pré-processual (Projeto Piloto), fica intimada a parte autora para manifeste-se em réplica, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo. Intime-se. - ADV: ALVARO LUIZ ANGELONI NETO (OAB 423740/SP), ALVARO LUIZ ANGELONI NETO (OAB 423740/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002516-54.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Filipe Bazan Menini - - Giselle Vitto Reis Pereira - Vistos. Fls. 134/136: Por ter sido infrutífera a tentativa de conciliação na fase pré-processual (Projeto Piloto), fica intimada a parte autora para manifeste-se em réplica, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo. Intime-se. - ADV: ALVARO LUIZ ANGELONI NETO (OAB 423740/SP), ALVARO LUIZ ANGELONI NETO (OAB 423740/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018928-80.2024.8.26.0576 (processo principal 1052959-17.2021.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - João Victor Batista Bressan - Fortaleza Assistência Familiar Rio Preto Ltda - Vistos. PP. 28/30 - Indefiro o pedido de reconsideração para expedir MLE. Conforme já fundamentando em decisão pp. 24/25, o item 11 do comunicado conjunto nº 951/2023 impede o levantamento de quaisquer valores sem que as devidas custas sejam satisfeitas. O exequente deveria ter destacado as custas no início do processo e cobrado do executando juntamente com o valor do seu crédito, conforme disposto no item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023: "Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outras hipóteses, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídas no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente como valor da execução". Tenha ciência deste item para destacar as custas em todas as demais execuções, evitando assim a perda de tempo com emendas e o risco de ver descontado as custas do seu crédito. Manifeste-se o exequente no prazo de quinze dias se deseja prosseguir com a execução para cobrar as custar finais ou deseja levantar o valor do crédito depositado com o desconto das custas com a extinção do processo. No silêncio será considerado como satisfeita a execução nos termos do art. 924, II, CPC, determinado o levantamento do valor depositado com o desconto das custas. Intime-se. - ADV: JOÃO VICTOR BATISTA BRESSAN (OAB 443103/SP), ALVARO LUIZ ANGELONI NETO (OAB 423740/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015980-68.2024.8.26.0576 (processo principal 1052959-17.2021.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Edmar Donizete Capusso - - Marcelo Perpetuo Capusso - Fortaleza Assistência Familiar Rio Preto Ltda - Vistos. O feito prossegue em cumprimento de sentença para pagamento do débito e de recebimento de honorários. Oportuno consignar que em caso de execução exclusiva de honorários advocatícios a parte legítima para promovê-la é o advogado e não a parte que ele representa, consoante o artigo 23 do Estatuto da OAB (Lei nº. 8.906/94). Proceda a serventia a retificação do polo ativo deste incidente a fim de incluir junto com os demais o advogado João Victor Batista Bressan como autor, com as devidas anotações. Cabe aos patronos das partes observar tão somente o número DESTE INCIDENTE para o protocolo de suas petições (a classe 156 é utilizada SOMENTE para formação/cadastramento do incidente). 1.) Intime-se o devedor, através de seu advogado, para efetuar o pagamento do montante da condenação R$ 21.050,83, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 523 do CPC/2015. 2.) Fica advertida a parte devedora de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art.525 do CPC/2015). Fica ainda advertida a parte devedora de que, sobrevindo notícia da mudança de endereço, sem prévia comunicação ao juízo, considerar-se-á realizada a intimação (art. 513 § 3º do CPC). 3.) Na hipótese de não haver pagamento voluntário no prazo acima indicado, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado também de 10%, nos termos do art. 523 § 1º do CPC/2015. Na hipótese de pagamento parcial, a multa e os honorários previstos acima incidirão sobre o débito remanescente (§ 2º do art. 523 do CPC/2015). 4.) Ainda, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD), devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 5.) Em se tratando de execução definitiva, certificado o trânsito em julgado da sentença e transcorrido o prazo do art. 523, independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, e certidão a que refere o art. 828, aplicado com fundamento no art. 771 do CPC. Expedida(s) a(s) certidão(ões), caberá ao(à) exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, com exceção daquelas que visam a inclusão no cadastro de inadimplentes da Serasa, que serão, obrigatoriamente, encaminhadas pela serventia através do sistema SERASAJUD, nos moldes do Comunicado CG nº 2632/2017. Tal providência exige que a parte interessada comprove nos autos autos o recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM 2.516/2019 (valor de 1 UFESP - guia FEDTJ, cód. 434-1). Efetivadas eventuais averbações, compete a(o) exequente comprovar nos autos no prazo de 10 dias, sem prejuízo de eventual responsabilização, na forma do § 5º do artigo 828, pelo não cancelamento, na forma do §4º do artigo 782, ambos do CPC. Comunicando o devedor que o exequente não providenciou o cancelamento das averbações no prazo legal, fica deferida a expedição de ofícios para tal fim. 6.) Após o decurso do prazo para pagamento voluntário, havendo requerimento, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD determinando-se a indisponibilidade até o valor da execução, por conta e risco do(a) exequente. Cumpre ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (providenciar o recolhimento do necessário nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019 do DJE de 02/08/2019 guia FEDTJ código 434-1 no valor de 1 UFESP por CPF/CNPJ/PESQUISA salvo se tiver sido deferida justiça gratuita. Em caso de indisponibilidade de valor(es) irrisório(s), assim considerados aqueles que sejam totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução (art. 836 CPC/2015), desde já determino o cancelamento do bloqueio. Caso positiva a indisponibilidade de ativos financeiros, proceda-se à transferência para conta judicial, inclusive para manutenção do valor da moeda e, nos termos do art. 854 § 2º do CPC/2015, intime-se o(s) executado(os), na pessoa de seu advogado ou, caso não o tenha constituído, pessoalmente, de preferência por via postal (art. 841 § 2º CPC), com a advertência de que terão o prazo de 05 dias para arguir impenhorabilidade ou excesso de bloqueio (art. 854 § 3º, I do CPC/2015) - (deverá exequente, se o caso, viabilizar a intimação pessoal do(s) devedor(es) com os recolhimentos devidos). No silêncio do(s) devedor(es) ou na rejeição dos seus argumentos, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, sendo o montante bloqueado transferido para a conta judicial, que desde já, fica determinado à serventia, expedindo-se, após, o competente mandado de levantamento em favor do(a) exequente, com futuro abatimento do valor do débito, caso a indisponibilidade não satisfaça a execução. 7.) Caso haja requerimento do exequente para pesquisa de bens do(s) devedor(es) através dos sistemas Renajud (veículos) e Infojud (declarações de bens e rendimentos), mediante o devido recolhimento (Provimento CSM nº 2.516/2019 do DJE de 02/08/2019 guia FEDTJ código 434-1 no valor de 1 UFESP por CPF/CNPJ/PESQUISA salvo se tiver sido deferida justiça gratuita), fica deferida a pesquisa, exceto Infojud em nome das pessoas jurídicas, uma vez que nas declarações entregues por pessoa jurídica não há campo para descrição dos bens. Com a resposta da Receita Federal, junte(m)-se o(s) documento(s) aos autos, passando a tramitar sob segredo de justiça nos termos do artigo 189, inciso I, do Código de Processo Civil (arts. 121-B das NSCGJ), tarjando-se o feito. As partes também são responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo (art.1.263, parágrafo único das NSCGJ). 8.) Se frustradas as tentativas de penhora de bens, inclusive pelos meios eletrônicos (BacenJud, Arisp, Renajud etc.) intime-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente na hipótese de não o ter constituído, para indicar no prazo de cinco (5) dias, bens passíveis de penhora e seus respectivos valores, exibindo prova de propriedade e, se o caso, de negativa de ônus, tudo com fundamento nos arts. 774 e 847 § 1º ambos do CPC, devendo manifestar-se nos autos ainda que para informar que não tem bens ou os que possui, a seu ver, são impenhoráveis, sob pena de multa de 20% do valor atualizado da execução, em proveito do credor, a incidir em qualquer fase do processo executivo, comprovado a qualquer momento que sua informação era inverídica, advertindo se na mesma oportunidade o(s) devedor(es), com fundamento no art. 772, II do CPC, que a inércia em relação ao ora determinado, além de revelar ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do inciso II e V do art. 774 do CPC, poderá implicar, dada à oposição maliciosa aos atos de execução, penhora de percentual de seus rendimentos cuja regra de impenhorabilidade tem sido mitigada pela jurisprudência no sentido de que a intangibilidade não é absoluta, permitindo a constrição sob percentual de salários/proventos, confiando assim ao próprio executado a possibilidade de quitar sua dívida de maneira menos gravosa (art. 805 do CPC). 9.) Faculta-se ao exequente optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontram bens sujeitos à execução, caso em que a remessa dos autos deverá ser solicitada a este juízo de origem, nos termos do parágrafo único do art. 516 do CPC/2015. Atentem as partes para o correto endereçamento dos futuros peticionamentos eletrônicos para este incidente na classe de petição intermediária (petições diversas) e não na classe de cumprimento de sentença, que gera novo número de incidente causando tumulto processual. Eventual impugnação ao cumprimento de sentença pelo devedor deve ocorrer na classe de petição intermediária (38045). Intimem-se. - ADV: ALVARO LUIZ ANGELONI NETO (OAB 423740/SP), JOÃO VICTOR BATISTA BRESSAN (OAB 443103/SP), JOÃO VICTOR BATISTA BRESSAN (OAB 443103/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004444-31.2022.8.26.0576 (apensado ao processo 1040158-40.2019.8.26.0576) (processo principal 1040158-40.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jose Guilherme de Souza Diniz - Empreendimentos Imobiliários Machado Ipigua 1 Spe Ltda - - Empreendimentos Imobiliários Damha - Ipiguá I - Spe Ltda - Ciência a(o) credor(a) do resultado negativo da pesquisa/bloqueio pelo Sisbajud. Diga sobre o prosseguimento. Prazo: quinze dias. - ADV: MAURICIO BARBOSA TAVARES ELIAS FILHO (OAB 246771/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), BASILIO ANTONIO DA SILVEIRA FILHO (OAB 302032/SP), ALVARO LUIZ ANGELONI NETO (OAB 423740/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003893-93.2024.8.26.0566 (apensado ao processo 1003894-78.2024.8.26.0566) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - P.H.P.D.S. - Vistos. Já tendo sido aceita a habilitação dos sucessores do falecido no polo passivo (fls. 220/221), na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil, intime-se o alimentando por mandado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito apontado na inicial, no valor de R$ 228.981,73. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supramencionado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, na proporção de 10% (dez por cento) cada (CPC - Art. 523, § 1º) e, independentemente de nova intimação, poderá a parte alimentada efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, com comprovação de recolhimento das taxas previstas em lei estadual, se o caso, calculadas por cada diligência a ser efetuada, bem como manifestar-se acerca do estatuído nos artigos 517 e 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Fica a parte alimentanda advertida de que, transcorrido o prazo para pagamento, sem a quitação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Ciência ao Ministério Público. CUMPRA-SE, servindo cópia digitalizada da presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO. Intime-se. - ADV: ALVARO LUIZ ANGELONI NETO (OAB 423740/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000564-57.2024.8.26.0383 (processo principal 1001089-27.2021.8.26.0383) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ocimar Fernandes de Melo - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - ALVARÁ DO MLE Nº 20250610145148047415 ENCAMINHADO AO BANCO, DISPONÍVEL PARA O AUTOR. - ADV: ALVARO LUIZ ANGELONI NETO (OAB 423740/SP), LEONARDO DE MELO BERNARDINI (OAB 409863/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP)
Anterior Página 5 de 16 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou