Claudia Aparecida Pedao Fonseca
Claudia Aparecida Pedao Fonseca
Número da OAB:
OAB/SP 423822
📋 Resumo Completo
Dr(a). Claudia Aparecida Pedao Fonseca possui 76 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJRS, TJCE, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
76
Tribunais:
TJRS, TJCE, TJSP
Nome:
CLAUDIA APARECIDA PEDAO FONSECA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
76
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 08/07/2025 2210916-07.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Santana de Parnaíba; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1003025-95.2025.8.26.0529; Assunto: Reconhecimento / Dissolução; Agravante: A. J. B.; Advogado: Carlos Roberto Alves de Andrade (OAB: 344725/SP); Advogada: Erica Marques Panza (OAB: 196780/SP); Agravada: C. R.; Advogada: Claudia Aparecida Pedao Fonseca (OAB: 423822/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 02/07/2025 1500864-60.2022.8.26.0529; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Santana de Parnaíba; Vara: Vara Criminal; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1500864-60.2022.8.26.0529; Assunto: Extorsão; Apelante: C. V. S.; Advogada: Isabella Xavier Lobo (OAB: 446064/SP) (Defensor Dativo); Apelante: L. L. C. B.; Advogado: Fernando Almiro de Jesus Santos (OAB: 359421/SP) (Defensor Dativo); Apelante: T. do N. S.; Advogada: Claudia Aparecida Pedao Fonseca (OAB: 423822/SP) (Defensor Dativo); Apelado: M. P. do E. de S. P.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003025-95.2025.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - C.R. - A.J.B. - Vistos. Cuida-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável c.c. partilha de bens e alimentos e pedido de tutela de urgência. A autora apresentou pedido liminar onde pleiteia o direito de permanecer, junto com suas filhas menores no imóvel onde residem até que seja proferida a sentença no presente feito (fls. 1649/1654). O Ministério Público se manifestou favorável ao pedido da autora (fls. 1689/1690). O réu, por sua vez, alegou, que também recebeu notificação de encerramento de contrato em razão do prazo contratual expirado, referindo que a pessoa jurídica proprietária do imóvel e locadora em contrato próprio (NEXXUX REENGENHARIA) é de propriedade de seu filho (JUNIOR), sendo ainda esta empresa totalmente alheia a lide em trâmite. Postulou ainda a suspensão dos termos da liminar que fixou alimentos provisórios à autora no valor de 20 salários mínimos em favor da autora. Juntou cópia de petição de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu os alimentos provisórios ora discutidos. Destacou o acúmulo de pagamentos com pensão filial já reduzida pela c. 1ª Câm. Direito Privado/TJSP (Agravo de Instrumento n. 2105894-57.2025.8.26.0000) no importe de 26 (vinte e seis) salários mínimos acrescido da inexistência de recursos. Afirmou ainda que a autora é empresária bem-sucedida e não necessita de alimentos provisórios fixados em seu favor. No que se refere ao pedido da autora para permanecer com as filhas no imóvel onde já residem, conforme bem ponderado pelo Ministério Público, a eventual retirada compulsória causaria prejuízo irreparável à autora e às menores, privando-as de moradia digna e violando o princípio constitucional do melhor interesse da criança (art. 227, CF/88). Assim, havendo fundadas suspeitas de ocultação patrimonial, circunstância que demanda cautela judicial para preservação do patrimônio até a definição da lide, DEFIRO o pedido da autora determinando a permanência da autora juntamente com suas filhas no imóvel utilizado para sua residência. Por decisão de fls. 1638/1640 foram fixados alimentos provisórios no valor de 20 (vinte) salários-mínimos em favor da autora, todavia, pretende o autor a suspensão da referida liminar. Considerando a fixação de alimentos no importe de 26 (vinte e seis) salários mínimos em favor das filhas menores que residem na companhia da autora, tornam-se excessivos os alimentos fixados liminarmente em favor da autora em 20 (vinte) salários mínimos, por outro lado, entendo que a suspensão da liminar é medida extrema que poderia trazer sérios prejuízos à manutenção da autora. Neste contexto, entendo razoável a redução dos alimentos fixados anteriormente em favor da autora para o importe de 07 (sete) salários mínimos. CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, VALERÁ COMO OFÍCIO A SER ENCAMINHADO DIRETAMENTE PELO AUTOR à PARTE REQUERIDA, COMPROVANDO O PROTOCOLO EM 10 DIAS. No mais, aguarde-se a apresentação de defesa nos termos da decisão de fl. 1686. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO ALVES DE ANDRADE (OAB 344725/SP), CLAUDIA APARECIDA PEDAO FONSECA (OAB 423822/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003626-04.2025.8.26.0529 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.B. - L.O.B. - Vistos. 1. Fl. 706: Anote-se o agravo de instrumento oposto sob o nº 2176613-64.2025.8.26.0000. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. Fls. 732 e 733/738: verifica-se que a maior parte das manifestações do requerido diz respeito à reconsideração da liminar anteriormente concedida. Conforme já assentado no item anterior, tal pleito deverá ser analisado no âmbito do agravo de instrumento interposto. De toda sorte, observa-se que o requerido manifesta receio de que as despesas escolares da menor não sejam devidamente adimplidas pela genitora, caso o valor provisoriamente arbitrado seja repassado diretamente a ela. Nessa toada, reputo razoável que o montante referente às despesas escolares seja deduzido do total fixado, correspondente a 7 (sete) salários mínimos, sendo o saldo remanescente depositado à genitora para custeio das demais despesas da infante. Frise-se que, nos termos da decisão de fls. 471/474, os alimentos provisórios foram fixados no importe de 7 (sete) salários mínimos, valor este que contempla todas as necessidades da menor. 3. Fls. 627/628: Quanto ao valor depositado nos autos, manifestem-se as partes se as despesas escolares foram adimplidas pela genitora, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Fls. 765/768: Ciência à parte requerida. 5. Antes do saneamento ou do julgamento antecipado do mérito, defiro o prazo de 5 (cinco) dias para que as partes se especificarem as provas que pretendem roduzir, com a justificação objetiva da pertinência das diligências. A produção complementar de prova documental só será admitida se atendido ao disposto no art. 435 do CPC. Se requerida a produção de prova testemunhal, desde já deverão ser arroladas e qualificadas as testemunhas, observado o limite previsto no art. 357, § 6º, do CPC, e indicada a relação das testemunhas com os fatos. Já se pretendida a produção de prova pericial, deverão ser formulados os quesitos preliminares, sem prejuízo de posterior complementação, a fim de aferir a área de especialização em que deve atuar o perito a ser nomeado. A petição de especificação das provas deve ser cadastrada sob a denominação 38022 - Indicação de Provas. Pedidos genéricos ou em desatendimento à presente decisão serão indeferidos. Decisão publicada. Partes intimadas. - ADV: CLAUDIA APARECIDA PEDAO FONSECA (OAB 423822/SP), MARIA FERNANDA CERSOCIMO PASSOS ANTONELLI (OAB 407773/SP)
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Tribunal: TJRS | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018061-12.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Claudia Aparecida Pedao Fonseca - Samsung Sds Latin America Solucoes Em Tecnologia Ltda - - Rits Eletrônica Ltda - Vistos. Fl. 291: retifique-se o polo passivo, como requerido a fl. 291 e, após, tornem conclusos. Int. - ADV: CLAUDIA APARECIDA PEDAO FONSECA (OAB 423822/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), NOELÍ DE MACEDO (OAB 438466/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000454-88.2024.8.26.0529 (apensado ao processo 1008180-50.2023.8.26.0529) - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.J.B. - C.R. - Vistos. A certidão do oficial de justiça à fl. 1540 é inócua, pois o objeto da intimação era sobre a audiência designada para o dia 01 de julho de 2024, porém, foi cumprida em 11 de junho de 2025. Prossiga-se nos autos em apenso (1008180-50.2023). Aguarde-se na fila de processos suspensos para julgamento em conjunto, lançando a movimentação 60975, e anotando para verificar o andamento do incidente no prazo de um ano. Intime-se. - ADV: WANDERS GUIDO RODRIGUES ALVES (OAB 294120/SP), CLAUDIA APARECIDA PEDAO FONSECA (OAB 423822/SP)
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