Felippe Duarte De Oliveira

Felippe Duarte De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 423860

📋 Resumo Completo

Dr(a). Felippe Duarte De Oliveira possui 53 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TJDFT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 53
Tribunais: TRT15, TJSP, TJDFT, TRF3
Nome: FELIPPE DUARTE DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) INTERDIçãO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001263-17.2025.8.26.0150 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ncl Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 22/06/2025 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº 1001263-17.2025.8.26.0150, à 1ª Vara Judicial do Foro de Cosmópolis, em que são partes: parte autora/exequente - NCL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ 10944966000130, e parte ré/executado - DAVINEIDE VIEIRA PAZ, CPF 09783858882, cujo valor da causa é: R$ 31.135,34(TRINTA E UM MIL E CENTO E TRINTA E CINCO REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. - ADV: FELIPPE DUARTE DE OLIVEIRA (OAB 423860/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504681-86.2024.8.26.0457 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RAPHAEL MENAHEN JACOB ISAAC - Vistos. 1. Diante do pedido de expedição de certidão de honorários, infere-se a renúncia ao recurso por parte da defesa. Assim, homologo a renúncia manifestada. Certifique-se o trânsito em julgado. 2. Atualize-se o histórico de partesno sistema. 3. Expeça(m)-se Guia(s) de Recolhimento Penal, encaminhando-se ao Juízo da Execução competente, por meio eletrônico (e-mail institucional),acompanhada das peças processuais produzidas após o envio da guia provisória, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 554/2024 (item 17). 4. Expeça-se certidão de honorários. 5. Proceda-se ao cálculo da multa aplicada ao sentenciado RAPHAEL MENAHEN JACOB ISAAC. Após, expeça-se certidão da sentença/multa penal, com posterior vista ao Ministério Público. 6. Expeçam-se as comunicações de praxe (IIRGD e TRE), com envio por e-mail institucional. 7. Cumpridas as determinações acima,arquivem-se os autos com as cautelas de estilo, utilizando-se o código61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação. Int. - ADV: FELIPPE DUARTE DE OLIVEIRA (OAB 423860/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000540-18.2023.8.26.0457 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.S.P. - L.P. e outro - Diante do exposto, com fundamento no artigo 1.699 do Código Civil, e acolhendo o parecer do Ministério Público, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos para readequar a obrigação alimentícia devida pelo requerente aos seus filhos, que passa a ser fixada da seguinte forma: 1)Pensão Mensal Fixa: Fixada em 2 (dois) salários mínimos nacionais vigentes, a ser paga mensalmente. 2) Despesas Escolares Variáveis: O Requerente será responsável pelo pagamento de 50% (metade) das despesas com matrícula escolar, material didático e uniformes escolares de ambos os filhos, mediante apresentação de comprovantes pela genitora. Dada a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada. Outrossim, condeno o requerente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono dos Requeridos, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o proveito econômico obtido pela parte vencedora (valor da redução da pensão anual). E, igualmente, condeno os Requeridos, representados por sua genitora, ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do Requerente, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o proveito econômico obtido pelo Requerente (valor da redução da pensão anual). Tudo com a ressalva da justiça gratuita, outrora concedida às partes. É vedada a compensação dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 14º do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: FLÁVIO JOSÉ DUARTE DE OLIVEIRA (OAB 477526/SP), FELIPPE DUARTE DE OLIVEIRA (OAB 423860/SP), FLÁVIO JOSÉ DUARTE DE OLIVEIRA (OAB 477526/SP), MAURO ZAMARO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 41903/SP), FELIPPE DUARTE DE OLIVEIRA (OAB 423860/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001877-03.2025.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Juliane Cristina Rissi Pereira - Intimação à parte autora para apresentar Impugnação à Contestação de fls. 44/58. Prazo: 15 dias. - ADV: FELIPPE DUARTE DE OLIVEIRA (OAB 423860/SP), TIAGO FERNANDO SCATOLINI (OAB 469614/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504681-86.2024.8.26.0457 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RAPHAEL MENAHEN JACOB ISAAC - Vistos. Intime-se a defesa do inteiro teor do v. Acórdão, conforme certidão retro. Cumpra-se. - ADV: FELIPPE DUARTE DE OLIVEIRA (OAB 423860/SP)
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRASSUNUNGA ATOrd 0011199-88.2022.5.15.0136 AUTOR: SHIRLEY APARECIDA PINTO DE LIMA RÉU: ALECIO BONANI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a819c2 proferido nos autos. DESPACHO #id:6e068a0: Manifeste-se o embargado, em 10 dias. Sem prejuízo, defiro a pesquisa Simba desde 01/11/2024 até 30/06/25, em nome do executado ALECIO BONANI. PIRASSUNUNGA/SP, 04 de julho de 2025 ANDRE LUIZ TAVARES DE CASTRO PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SHIRLEY APARECIDA PINTO DE LIMA
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001057-69.2025.8.26.0457 (processo principal 1003031-95.2023.8.26.0457) - Cumprimento de sentença - Regulamentação de Visitas - N.R.S. - F.D.O.S. - Vistos. Dê-se vista ao Representante do Ministério Público. Int. - ADV: FELIPPE DUARTE DE OLIVEIRA (OAB 423860/SP), THALIS DIEGO ALVES CHICARONI (OAB 401786/SP)
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