Felippe Duarte De Oliveira

Felippe Duarte De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 423860

📋 Resumo Completo

Dr(a). Felippe Duarte De Oliveira possui 53 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF3, TJDFT, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 53
Tribunais: TRF3, TJDFT, TJSP, TRT15
Nome: FELIPPE DUARTE DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) INTERDIçãO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000540-18.2023.8.26.0457 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.S.P. - L.P. e outro - "Vistos. Fls.461/485 e fls.486/492: vistas às partes. Considerando que infrutífera a conciliação, digam as partes se pretendem a produção de outras provas. Em caso negativo, manifestem-se sem razões finais escritas em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, iniciando-se pelo autor. Decorridos, com ou sem juntada, ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: FLÁVIO JOSÉ DUARTE DE OLIVEIRA (OAB 477526/SP), MAURO ZAMARO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 41903/SP), FLÁVIO JOSÉ DUARTE DE OLIVEIRA (OAB 477526/SP), FELIPPE DUARTE DE OLIVEIRA (OAB 423860/SP), FELIPPE DUARTE DE OLIVEIRA (OAB 423860/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500512-62.2024.8.26.0552 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - VERÍSSIMO JOSÉ DE OLIVEIRA DA SILVA - Posto isso, julgo PROCEDENTE a denúncia e condeno o réu VERÍSSIMO JOSÉ DE OLIVEIRA DA SILVA, qualificado nos autos, como incurso no artigo 147, § 1º do Código Penal, com base nos ditames da Lei n° 11.340/06, à pena de 02 meses e 21 dias de detenção, em regime inicial semiaberto. Diante do regime inicial aplicado, permanecendo presentes os requisitos da custódia cautelar e tendo respondido o feito preso, deve assim permanecer até o julgamento de eventual , compatibilizando-se, porém, a medida cautelar com o regime ora imposto. Custas na forma da lei. P.I.C. - ADV: FELIPPE DUARTE DE OLIVEIRA (OAB 423860/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002180-85.2025.8.26.0457 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Reni Carlos de Moraes - Vistos. Emende a parte autora a petição inicial para o fim de trazer aos autos memorial descritivo e levantamento planimétrico do imóvel usucapiendo. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. - ADV: FELIPPE DUARTE DE OLIVEIRA (OAB 423860/SP), TIAGO FERNANDO SCATOLINI (OAB 469614/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003911-58.2021.8.26.0457 - Curatela - Dispensa - S.P.S. - M.P.S. - - L.A.P.S. - Vistos. INTIME-SE o MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA para que, em 15 (quinze) dias, atenda à determinação de fls.339, que segue anexa. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FELIPPE DUARTE DE OLIVEIRA (OAB 423860/SP), CLÁUDIA CRISTINA BERTOLDO (OAB 159844/SP), GERALDO SEBASTIAO PAVAO (OAB 31966/SP), SILVANA FORCELLINI PEDRETTI (OAB 275233/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501374-66.2020.8.26.0457 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LEANDRO FRANCO FELICIO LOUZADA - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rafael Pinheiro Guarisco Vistos. Trata-se de pedido formulado pelo Ministério Público pugnando pela extinção da punibilidade do sentenciado, com relação à pena de multa, diante de sua hipossuficiência econômica. É o relatório. Decido. Em recente modificação de sua jurisprudência, o Colendo Superior Tribunal de Justiça alterou entendimento anterior e fixou a seguinte tese (Tema 931 dos Recursos Repetitivos): "EMENTA RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO PENAL. REVISÃO DE TESE. TEMA 931. CUMPRIMENTO DA SANÇÃO CORPORAL. PENDÊNCIA DA PENA DE MULTA. CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE OU DE RESTRITIVA DE DIREITOS SUBSTITUTIVA. INADIMPLEMENTO DA PENA DE MULTA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. COMPREENSÃO FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADI N. 3.150/DF. MANUTENÇÃO DO CARÁTER DE SANÇÃO CRIMINAL DA PENA DE MULTA. PRIMAZIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA EXECUÇÃO DA SANÇÃO PECUNIÁRIA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA DO ART. 51 DO CÓDIGO PENAL. DISTINGUISHING. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA PENA PECUNIÁRIA PELOS CONDENADOS HIPOSSUFICIENTES. PRINCÍPIO DA INTRASCENDÊNCIA DA PENA. VIOLAÇÃO DE PRECEITOS FUNDAMENTAIS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. RECURSO PROVIDO." (REsp 1.785.383/SP S3 Terceira Seção Rel. Min. Rogério Schiettri Cruz J. 24.11.2021 - DJe 30.11.2021). Logo, sendo plenamente possível a extinção da punibilidade do sentenciado, com relação à pena de multa, em razão de sua hipossuficiência econômica, devem ser integralmente acolhidas as razões expendidas pela ilustre representante do Ministério Público às fls. 324/327. Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de LEANDRO FRANCO FELICIO LOUZADA, no tocante à pena de multa, nos termos do artigo 66, inciso II, da Lei de Execuções Penais, bem como o isento do pagamento da taxa judiciária. Ausente interesse recursal, certifique-se trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I.C. Pirassununga, 05 de junho de 2025. - ADV: FELIPPE DUARTE DE OLIVEIRA (OAB 423860/SP), FELIPPE DUARTE DE OLIVEIRA (OAB 423860/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016027-88.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Cs Brasil Frotas Ltda. - David de Carvalho Medeiros Heimbecker - - Locamerica - Companhia de Locação das Americas e outro - Melhor revendo os autos, verifico que a autora é locadora de veículos, conforme de denota da ficha cadastral da Jucesp juntada às fls. 13/16. Considerando que a autora é locadora do veículo, a ação deve ser ajuizada na Comarca de domicílio do réu ou do local do acidente, não prevalecendo para o caso a competência do domicílio do autor, prevista no art. 53, V, do CPC e podendo, inclusive, ser declinada de ofício Neste sentido, observe-se entendimento do E. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO VEÍCULO LOCADO. Ação de indenização por danos materiais. Insurgência da empresa autora, locadora de veículos, contra a r. decisão que declinou, de ofício, da competência e determinou a redistribuição do processo à Comarca de Belo Horizonte/MG, domicílio do agravado/réu e local do acidente. Aplicação da tese da taxatividade mitigada do rol do art. 1.015 do CPC (Tema nº 988 do C. STJ). Tramitação do processo em juízo incompetente que poderia gerar danos à atividade judiciária e prejuízo às partes. Recurso conhecido. Ajuizamento da ação no domicílio do agravado e local do acidente de trânsito que se mostra adequado. Excepcionalidade da declinação, de ofício, da competência territorial. Empresa locadora de veículos que não é dada a faculdade de escolher o local do ajuizamento da ação prevista no art. 53, inc. V, do CPC. Incidência da regra geral de competência prevista no art. 46 do CPC. Precedentes do C. STJ. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO (TJSP Agravo de Instrumento 2058261-84.2024.8.26.0000; Relator (a): Sergio Alfieri; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/03/2024; Data de Registro: 27/03/2024) Assim, considerando que o acidente ocorreu no município de Fazenda Rio Grande, de acordo com o documento juntado às fls. 21/66, encaminhem-se os autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Fazenda Rio Grande/PR. Intime-se. - ADV: MARILDA IZIQUE CHEBABI (OAB 24902/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), FELIPPE DUARTE DE OLIVEIRA (OAB 423860/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016027-88.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Cs Brasil Frotas Ltda. - David de Carvalho Medeiros Heimbecker - - Locamerica - Companhia de Locação das Americas e outro - Melhor revendo os autos, verifico que a autora é locadora de veículos, conforme de denota da ficha cadastral da Jucesp juntada às fls. 13/16. Considerando que a autora é locadora do veículo, a ação deve ser ajuizada na Comarca de domicílio do réu ou do local do acidente, não prevalecendo para o caso a competência do domicílio do autor, prevista no art. 53, V, do CPC e podendo, inclusive, ser declinada de ofício Neste sentido, observe-se entendimento do E. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO VEÍCULO LOCADO. Ação de indenização por danos materiais. Insurgência da empresa autora, locadora de veículos, contra a r. decisão que declinou, de ofício, da competência e determinou a redistribuição do processo à Comarca de Belo Horizonte/MG, domicílio do agravado/réu e local do acidente. Aplicação da tese da taxatividade mitigada do rol do art. 1.015 do CPC (Tema nº 988 do C. STJ). Tramitação do processo em juízo incompetente que poderia gerar danos à atividade judiciária e prejuízo às partes. Recurso conhecido. Ajuizamento da ação no domicílio do agravado e local do acidente de trânsito que se mostra adequado. Excepcionalidade da declinação, de ofício, da competência territorial. Empresa locadora de veículos que não é dada a faculdade de escolher o local do ajuizamento da ação prevista no art. 53, inc. V, do CPC. Incidência da regra geral de competência prevista no art. 46 do CPC. Precedentes do C. STJ. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO (TJSP Agravo de Instrumento 2058261-84.2024.8.26.0000; Relator (a): Sergio Alfieri; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/03/2024; Data de Registro: 27/03/2024) Assim, considerando que o acidente ocorreu no município de Fazenda Rio Grande, de acordo com o documento juntado às fls. 21/66, encaminhem-se os autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Fazenda Rio Grande/PR. Intime-se. - ADV: MARILDA IZIQUE CHEBABI (OAB 24902/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), FELIPPE DUARTE DE OLIVEIRA (OAB 423860/SP)
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