Iara Aparecida Rodrigues Duarte
Iara Aparecida Rodrigues Duarte
Número da OAB:
OAB/SP 423902
📋 Resumo Completo
Dr(a). Iara Aparecida Rodrigues Duarte possui 25 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF3, TJPR, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TRF3, TJPR, TJSP
Nome:
IARA APARECIDA RODRIGUES DUARTE
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
INTERDIçãO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Iara Aparecida Rodrigues Duarte (OAB 423902/SP) Processo 1005393-15.2024.8.26.0270 - Usucapião - Reqte: Luiz Antonio Rezende, Etelvina Ramos Rezende - Manifeste-se a parte autora, haja vista ter decorrido in albis o prazo para resposta(s) de ofício(s).
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Tribunal: TRF3 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001035-97.2025.4.03.6341 / 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva AUTOR: EDSON SCHEFER DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: IARA APARE CIDA RODRIGUES DUARTE - SP423902 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E C I S Ã O Trata-se de ação visando o recebimento de benefício assistencial à pessoa com deficiência. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça, com fundamento nos arts. 98 e 99 do CPC. Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, porque há necessidade de realização de perícia e estudo social. Determino a realização de perícia médica, nomeando como Perita Judicial a Doutora Maria Carolina Dal Ponte Augusto Lima, clínica geral, a quem competirá examinar a parte autora no que tange aos problemas relatados. Designo a perícia médica para 18/07/2025 às 09h00, na sede do Juizado Especial Federal de Itapeva, localizado na Rua Sinhô de Camargo, nº 240 - Centro, Itapeva-SP, devendo a parte autora comparecer perante o perito munida de todos os exames, atestados e/ou laudos médicos já realizados, ficando ciente de que a não apresentação de tais documentos acarretará a preclusão desse direito (art. 396 do CPC). Tendo em vista a complexidade do trabalho técnico e em razão do extenso deslocamento do profissional (vindo da cidade de Marília/SP) até o prédio do Fórum Federal de Itapeva, fixo os honorários periciais em R$ 350,00. Dê-se ciência ao senhor perito. Outrossim, em relação realização do estudo socioeconômico, nomeio o(a) assistente social Christian Simões. Honorários da assistente social no valor de R$ 400,00, em razão da necessidade de deslocamento e/ou utilização de meios próprios para realização da perícia. Os peritos deverão responder aos quesitos constantes da Portaria n. 17/2018, e os eventualmente formulados pelas partes. Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, indicar quesitos e assistente técnico (art. 12, § 2º, Lei 10.259/2001). Na ocasião, o Perito judicial ficará à disposição das partes para esclarecimentos que se fizerem necessários. A intimação da parte autora somente se dará por publicação no Diário Eletrônico, ficando o ilustre advogado advertido quanto à responsabilidade de informar o(a) periciando(a) que este(a) deverá comparecer munido(a) de documento de identificação pessoal com foto e de tudo que possa interessar ao médico que o(a) examinar (exames, radiografias, e atestados médicos, etc.). Cumpra-se e aguarde-se a realização da perícia. Fica advertida a parte autora de que o não comparecimento injustificado à perícia, é causa de extinção do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. Na hipótese de ausência da parte autora na perícia, deverá ser intimada para apresentar justificativa no prazo de 10 dias, acompanhada dos documentos comprobatórios pertinentes. Transcorrido o prazo, anotem-se para sentença. O(s) laudo(s) deverá(ão) ser entregue(s) em 30 dias. Na excepcionalidade de descumprimento do prazo, fica desde já a Secretaria autorizada a intimar o perito para que apresente o laudo no prazo de 5 dias, justificando as razões do atraso; restando frustradas as tentativas, deverá ser designada nova data com profissional diverso. Após, será concedida vista às partes para se manifestarem, no prazo de 5 dias. Não havendo pedidos de complementação e/ou esclarecimentos, expeça-se solicitação de pagamento e tornem os autos conclusos para sentença. Em caso negativo, intime-se o perito para prestar esclarecimentos no prazo de 5 dias. Anotem-se para sentença em seguida. Esclareça-se que o(a) assistente social entrará em contato com a parte autora, para agendamento da visita. Assim, intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, indicar quesitos e assistente técnico (art. 12, § 2º, Lei 10.259/2001). No mesmo prazo, deve a parte autora indicar endereço e telefones de contato atualizados, para viabilizar o contato do assistente social. Registre-se que todas as providências aqui determinadas poderão ser praticadas pela Secretaria, sem necessidade de novo despacho (art. 93, XIV da CF/88). Intime-se.
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