Joilson Cleiton Junior
Joilson Cleiton Junior
Número da OAB:
OAB/SP 423917
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joilson Cleiton Junior possui 139 comunicações processuais, em 86 processos únicos, com 49 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT9, TJMS, TRT1 e outros 8 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
86
Total de Intimações:
139
Tribunais:
TRT9, TJMS, TRT1, TRT3, TRT2, TRT17, TJDFT, TJSP, TRT15, TJMG, TJGO
Nome:
JOILSON CLEITON JUNIOR
📅 Atividade Recente
49
Últimos 7 dias
87
Últimos 30 dias
139
Últimos 90 dias
139
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (53)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (35)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (26)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 139 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0010506-75.2023.5.15.0005 distribuído para 5ª Câmara - Gabinete do Desembargador Manoel Carlos Toledo Filho - 5ª Câmara na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500301606800000135710948?instancia=2
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000781-23.2024.5.02.0312 RECLAMANTE: CLAUDIA ADRIANE FERREIRA BATISTA RECLAMADO: SERVIMED COMERCIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae87935 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos. GUARULHOS/SP, 03 de julho de 2025. DESPACHO Id(s). nº 3b11745: considerando-se a comprovação de que o(a)(s) reclamado(a)(s) se encontra(m) em processo recuperacional (id. 6dc5fb9), exaure-se a competência dessa especializada para atos executórios, independentemente do prazo de que trata o artigo 6º, parágrafo 4º, da lei nº 11.101/2005. Isso posto, habilite-se o crédito exequendo junto ao Juízo Universal - valendo a decisão homologatória de cálculos como certidão de habilitação -, cabendo ao(à) exequente o cumprimento das respectivas exigências legais e judiciais, bem como o acompanhamento do pedido diretamente junto àquele Juízo. Sobreste-se o feito, observado o lapso temporal do artigo 11-A, caput e parágrafo 1º, da CLT. Intime(m)-se. GUARULHOS/SP, 04 de julho de 2025. VANESSA ANITABLIAN BALTAZAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SERVIMED COMERCIAL LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000781-23.2024.5.02.0312 RECLAMANTE: CLAUDIA ADRIANE FERREIRA BATISTA RECLAMADO: SERVIMED COMERCIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae87935 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos. GUARULHOS/SP, 03 de julho de 2025. DESPACHO Id(s). nº 3b11745: considerando-se a comprovação de que o(a)(s) reclamado(a)(s) se encontra(m) em processo recuperacional (id. 6dc5fb9), exaure-se a competência dessa especializada para atos executórios, independentemente do prazo de que trata o artigo 6º, parágrafo 4º, da lei nº 11.101/2005. Isso posto, habilite-se o crédito exequendo junto ao Juízo Universal - valendo a decisão homologatória de cálculos como certidão de habilitação -, cabendo ao(à) exequente o cumprimento das respectivas exigências legais e judiciais, bem como o acompanhamento do pedido diretamente junto àquele Juízo. Sobreste-se o feito, observado o lapso temporal do artigo 11-A, caput e parágrafo 1º, da CLT. Intime(m)-se. GUARULHOS/SP, 04 de julho de 2025. VANESSA ANITABLIAN BALTAZAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA ADRIANE FERREIRA BATISTA
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BAURU ATOrd 0010450-10.2025.5.15.0090 AUTOR: FELIPE RODRIGUES JACINTO RÉU: SERVIMED COMERCIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1245f75 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LARISSA RABELLO SOUTO TAVARES COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE RODRIGUES JACINTO
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BAURU ATOrd 0010450-10.2025.5.15.0090 AUTOR: FELIPE RODRIGUES JACINTO RÉU: SERVIMED COMERCIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1245f75 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LARISSA RABELLO SOUTO TAVARES COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SERVIMED COMERCIAL LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011033-53.2024.5.15.0082 AUTOR: DANILO SAMPAIO DA SILVA RÉU: SERVIMED COMERCIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84b3223 proferida nos autos. DECISÃO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Tendo em vista a concordância da parte reclamante manifestada na petição Id 8acc00b e também em audiência, conforme ata anexada com Id 0a368cd, tendo sido na referida audiência esclarecido o erro material constante na planilha de cálculo, no tocante ao beneficiário dos honorários de sucumbência, homologa-se o cálculo apresentado pela parte reclamada. Sendo assim, fixo o quantum debeatur da condenação nos seguintes termos: - Valor líquido do crédito trabalhista, antes da retenção do imposto de renda e já descontado o valor da contribuição social a cargo do empregado, no importe de: R$ 84.818,76, sendo o montante principal atualizado de R$ 77.951,49 e o montante dos juros de R$ 6.867,27. - Valor dos honorários advocatícios do patrono da parte reclamante no importe de: R$ 8.481,88, sendo o montante principal atualizado de R$ 7.795,15 e o montante dos juros de R$ 686,73. - Custas processuais já quitadas. - Valor bruto das condenações anteriormente referenciadas no importe de: R$ 93.300,64. Observações: - Os valores se encontram atualizados e com incidência de juros até 31/03/2025 – SELIC. - Tendo em vista que o imposto de renda retido na fonte está adstrito ao regime de caixa, a efetiva retenção na fonte somente terá lugar no momento em que o crédito trabalhista se torne disponível para o beneficiário com a aplicação da regra a que alude o art. 12-A da Lei 7.713/88. Para tanto, será utilizada tabela progressiva resultante da multiplicação dos valores constantes da tabela progressiva mensal em vigência pela quantidade de meses a que se referem os rendimentos correspondentes a anos-calendários anteriores ao do recebimento, ou seja, 01 mês no caso em tela. Para a determinação da base de cálculo do tributo e da respectiva retenção, em face da natureza jurídica das parcelas indicadas nos cálculos homologados, resta fixado o percentual único de 0,00%. Referido percentual é fixado sobre o valor principal líquido do crédito trabalhista (excluídos os juros). INTIMAÇÃO DA UNIÃO Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023, haja vista que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição constante no cálculo de liquidação de sentença é inferior a R$40.000,00, desnecessária a intimação da União. DADOS BANCÁRIOS A parte reclamante deverá informar dados bancários para eventual transferência de numerário, por meio de petição apartada. Os advogados das partes deverão cadastrar conta bancária no banco de dados para transferência de valores no endereço: https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/ , caso ainda não tenha sido efetuado. CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO Cite-se a reclamada por meio de publicação no DEJT em nome de seus advogados constituídos nos autos ou por meio de registrado postal, com aviso de recebimento, para querendo, opor Embargos à Execução no prazo de cinco dias. Decorridos os prazos legais, expeçam-se Certidões para habilitação de crédito do exequente: perante o Juízo Universal da Falência, conforme disposto no comunicado GP-CR Nº 044/2012, nos autos do Processo 1019112-35.2024.8.26.0506 - VARA REGIONAL DE COMPETÊNCIA EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM – FORO ESPECIALIZADO DAS 3ª E 6ª RAJS DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO/SP. Tratando-se de execução de contribuições previdenciárias cujo valor é igual ou inferior a R$ 40.000,00, deixo de determinar a execução dos valores devidos à União, com fundamento no artigo 1º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 03 de julho de 2025. JULIO CESAR TREVISAN RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto DSB Intimado(s) / Citado(s) - SERVIMED COMERCIAL LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011033-53.2024.5.15.0082 AUTOR: DANILO SAMPAIO DA SILVA RÉU: SERVIMED COMERCIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84b3223 proferida nos autos. DECISÃO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Tendo em vista a concordância da parte reclamante manifestada na petição Id 8acc00b e também em audiência, conforme ata anexada com Id 0a368cd, tendo sido na referida audiência esclarecido o erro material constante na planilha de cálculo, no tocante ao beneficiário dos honorários de sucumbência, homologa-se o cálculo apresentado pela parte reclamada. Sendo assim, fixo o quantum debeatur da condenação nos seguintes termos: - Valor líquido do crédito trabalhista, antes da retenção do imposto de renda e já descontado o valor da contribuição social a cargo do empregado, no importe de: R$ 84.818,76, sendo o montante principal atualizado de R$ 77.951,49 e o montante dos juros de R$ 6.867,27. - Valor dos honorários advocatícios do patrono da parte reclamante no importe de: R$ 8.481,88, sendo o montante principal atualizado de R$ 7.795,15 e o montante dos juros de R$ 686,73. - Custas processuais já quitadas. - Valor bruto das condenações anteriormente referenciadas no importe de: R$ 93.300,64. Observações: - Os valores se encontram atualizados e com incidência de juros até 31/03/2025 – SELIC. - Tendo em vista que o imposto de renda retido na fonte está adstrito ao regime de caixa, a efetiva retenção na fonte somente terá lugar no momento em que o crédito trabalhista se torne disponível para o beneficiário com a aplicação da regra a que alude o art. 12-A da Lei 7.713/88. Para tanto, será utilizada tabela progressiva resultante da multiplicação dos valores constantes da tabela progressiva mensal em vigência pela quantidade de meses a que se referem os rendimentos correspondentes a anos-calendários anteriores ao do recebimento, ou seja, 01 mês no caso em tela. Para a determinação da base de cálculo do tributo e da respectiva retenção, em face da natureza jurídica das parcelas indicadas nos cálculos homologados, resta fixado o percentual único de 0,00%. Referido percentual é fixado sobre o valor principal líquido do crédito trabalhista (excluídos os juros). INTIMAÇÃO DA UNIÃO Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023, haja vista que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição constante no cálculo de liquidação de sentença é inferior a R$40.000,00, desnecessária a intimação da União. DADOS BANCÁRIOS A parte reclamante deverá informar dados bancários para eventual transferência de numerário, por meio de petição apartada. Os advogados das partes deverão cadastrar conta bancária no banco de dados para transferência de valores no endereço: https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/ , caso ainda não tenha sido efetuado. CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO Cite-se a reclamada por meio de publicação no DEJT em nome de seus advogados constituídos nos autos ou por meio de registrado postal, com aviso de recebimento, para querendo, opor Embargos à Execução no prazo de cinco dias. Decorridos os prazos legais, expeçam-se Certidões para habilitação de crédito do exequente: perante o Juízo Universal da Falência, conforme disposto no comunicado GP-CR Nº 044/2012, nos autos do Processo 1019112-35.2024.8.26.0506 - VARA REGIONAL DE COMPETÊNCIA EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM – FORO ESPECIALIZADO DAS 3ª E 6ª RAJS DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO/SP. Tratando-se de execução de contribuições previdenciárias cujo valor é igual ou inferior a R$ 40.000,00, deixo de determinar a execução dos valores devidos à União, com fundamento no artigo 1º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 03 de julho de 2025. JULIO CESAR TREVISAN RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto DSB Intimado(s) / Citado(s) - DANILO SAMPAIO DA SILVA