Julia Mendes Ramos
Julia Mendes Ramos
Número da OAB:
OAB/SP 423921
📋 Resumo Completo
Dr(a). Julia Mendes Ramos possui 57 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
JULIA MENDES RAMOS
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004696-26.2025.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.P.P. - Ciência à parte autora acerca de ofício recebido de fls. 97/104. - ADV: JULIA MENDES RAMOS (OAB 423921/SP), DAVID RIBEIRO LOPES (OAB 432301/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012141-66.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cláudia Angélica Bonfim de Oliveira - Banco do Brasil S/A e outros - Vistos. 1. P. 477/478: homologo a transação feita entre a autora CLÁUDIA ANGÉLICA BONFIM DE OLIVEIRA e o corréu BANCO BRADESCO S/A e julgo parcialmente extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, Código de Processo Civil. Em razão da transação, há preclusão lógica para a interposição de recurso em relação aos postulantes. Honorários nos termos do acordo. As partes ficam dispensadas do pagamento de eventuais custas remanescentes, se houver (CPC, 90, § 3º). 2. Frente ao acordo firmado, proceda a serventia com a baixa cadastral do referido demandada, junto ao sistema informatizado. 3. No mais, tendo em vista o necessário prosseguimento da demanda em relação aos demais corréus, informem as partes se concordam com o julgamento antecipado, no prazo de 5 (cinco) dias. Caso contrário, em homenagem ao princípio da cooperação (CPC, 6º), no prazo comum de 5 (cinco) dias, apontem as partes as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento do mérito. 4. Quanto às questões de fato, deverão indicar os pontos que consideram incontroversos. E, em relação aos pontos controvertidos, especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, ficando, desde logo, advertidas de que serão indeferidas as provas postuladas de forma genérica. Para análise da pertinência da prova testemunhal, se requerida, a parte deverá arrolar as testemunhas e precisar qual ponto controvertido pretende provar com cada testemunha. 5. Decorrido o prazo supra, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), JULIA MENDES RAMOS (OAB 423921/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008598-96.2024.8.26.0223 - Cumprimento de sentença - Dissolução - E.R.S. - T.R.S. - Manifestem-se as partes, em dez dias, sobre a(s) pesquisa(s) realizada(s). - ADV: JULIA MENDES RAMOS (OAB 423921/SP), JANAINA MARIA DOS SANTOS (OAB 475426/SP), VIRGINIA ESTELA NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 370439/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2167143-09.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Indaiatuba - Agravante: C. P. P. - Agravado: L. S. de P. R. P. - Vistos. Antes de apreciar o pedido de majoração dos alimentos provisórios, que já foram fixados, determino a intimação do agravado para contraminuta, por AR. Após, a D. PGJ. Por fim, conclusos para julgamento. Int. - Magistrado(a) Silvério da Silva - Advs: Julia Mendes Ramos (OAB: 423921/SP) - David Ribeiro Lopes (OAB: 432301/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005281-78.2025.8.26.0248 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Relações de Parentesco - R.S.R.F. - - E.M.S.A. - Vistos. 1- Dê-se vistas ao Ministério Público para seu parecer, ante a apelação interposta. 2- Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens deste juízo. 3- O juízo de admissibilidade deverá ser feito pelo juízo ad quem, que também deverá analisar quais serão os efeitos do recurso, nos termos da legislação processual civil. Intime-se. - ADV: JULIA MENDES RAMOS (OAB 423921/SP), JULIA MENDES RAMOS (OAB 423921/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004696-26.2025.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.P.P. - Vistos. 1- Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2- Diante da prova de parentesco, arbitro os alimentos provisórios, a serem pagos pelo devedor, em 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos (excluindo-se INSS, IR e saldo/multa de FGTS), incluindo-se o 13º salário, horas extras e eventuais verbas rescisórias, expedindo-se ofício ao empregador para desconto em folha, a ser encaminhado com a notícia da citação válida. Caso não haja emprego formal, os alimentos serão equivalentes a 1/3 (um terço) do salário mínimo. Em ambas as hipóteses, os alimentos provisórios são devidos a partir da citação. Efetue-se, com urgência, pesquisa de vínculo empregatício em nome do réu, pelo sistema Prevjud. Havendo vínculo empregatício, oficie-se à empregadora para: a) remessa ao Juízo dos últimos seis holerites; b) desconto da pensão alimentícia, o que deve ocorrer, após a comprovação nos autos da citação do réu. 3- Visando a composição das partes, designo audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 12/08/2025 às 13:00h, a se realizar, de forma presencial, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, situado na RUA EURICO PRIMO VENTURINI, S/N CEP: 13.343.000 - ENTRADA UNIMAX. 4- Cite-se a parte ré e intime-se para comparecer à audiência de conciliação, com a advertência de que o prazo de contestação começará a fluir a partir da data da audiência, se frustrada a conciliação. 5- Intime-se a parte autora da audiência, pela imprensa, na pessoa de seu respectivo advogado, nomeado ou constituído. 6- Ficam as partes cientificadas de que, não sendo beneficiárias da assistência judiciária gratuita, deverão pagar honorários ao(a) Conciliador(a), arbitrados segundo os parâmetros contidos na Tabela de Remuneração anexa à Resolução SOF n. 809/2019, cujo pagamento deverá ser comprovado nos autos, após a realização da audiência, conforme previsto no parágrafo 2º da Portaria NUPEMEC Nº 001/2023. 7- Ficam as partes advertidas que neste Juízo as audiências a serem realizadas no CEJUSC, em regra, serão presenciais, admitindo-se, excepcionalmente, audiências virtuais quando uma das partes não seja comprovadamente domiciliada na Comarca. 8- Ficam as partes intimadas a comparecerem na Oficina Parental, a ser realizada no dia 28/08/2025, das 13:00 às 16:00 horas, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, situado na Rua Eurico Primo Venturini, S/N, Cep: 13.343.000 - Entrada Unimax, Jardim Leonor, nesta cidade, observando-se que a presença mostra-se obrigatória, pois a oficina visa elucidar questões às partes que irão melhor atender aos interesses de seus filhos. 9- Resultando infrutífera a citação postal pelos motivos desconhecido, recusado, não procurado e ausente, expeça-se mandado para tentativa de citação pessoal, independentemente de outro despacho judicial nesse sentido, servindo a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO. 10- Defiro os benefícios do artigo 212, §§ 1º e 2º, do CPC/2015. Int. - ADV: DAVID RIBEIRO LOPES (OAB 432301/SP), JULIA MENDES RAMOS (OAB 423921/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5008050-71.2024.4.03.6303 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: ROSANA CASANOVA FROTA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JULIA MENDES RAMOS - SP423921 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O A parte autora ajuizou a presente ação pleiteando benefício previdenciário. Cite-se o INSS, a fim de que apresente defesa no prazo legal. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/MANDADO. Apresentada resposta pela parte ré, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, falar sobre a defesa do INSS e eventuais documentos juntados. A parte autora deve, no mesmo prazo, especificar eventuais outras provas que pretenda produzir, indicando que fato pretende demonstrar com cada modalidade escolhida, ficando ciente de que deverá cumprir seu ônus processual indicando essas provas e fatos de forma clara e objetiva, de modo que qualquer requerimento condicional será interpretado como ausência de intenção de produzir prova. Após, caso haja requerimento de provas, tornem os autos conclusos para apreciação. Caso as provas tenham sido apresentadas pela parte autora, dê-se vista ao INSS pelo prazo de 15 (quinze) dias, tornando os autos, em seguida, à conclusão. No silêncio, tornem os autos conclusos para sentença. Ficam cientificadas as partes de que para a hipótese de procedência do pedido será observado o Tema 1207 do STJ. Intimem-se. Campinas/SP, datado e assinado eletronicamente