Michele Trevizan Dos Santos Vieira
Michele Trevizan Dos Santos Vieira
Número da OAB:
OAB/SP 424022
📋 Resumo Completo
Dr(a). Michele Trevizan Dos Santos Vieira possui 49 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TRT15, TJSP, TJPR
Nome:
MICHELE TREVIZAN DOS SANTOS VIEIRA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040614-81.2020.8.26.0114 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Regina Teles de Souza - - Ana Carolina Teles de Sousa - Caio Augusto Teles de Souza - - Naomi Teles de Souza - - RENATO HENRIQUE TELES DE SOUZA - - Ana Claudia Teles de Souza - Ciência aos interessados do ofício juntado as fls. 245. - ADV: WESLEY GOMES (OAB 347129/SP), MICHELE TREVIZAN DOS SANTOS VIEIRA (OAB 424022/SP), VIVIAN DOS SANTOS RAMOS (OAB 382437/SP), GUILHERME ELIAS DE OLIVEIRA (OAB 244952/SP), VIVIAN DOS SANTOS RAMOS (OAB 382437/SP), LETICIA SANTOS FLORIANO (OAB 509349/SP), LETICIA SANTOS FLORIANO (OAB 509349/SP), VIVIAN DOS SANTOS RAMOS (OAB 382437/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015559-55.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Família - T.A.M.C. - L.L.C.M. - Vistos. Concedo a requerida os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Indefiro o processamento da reconvenção em que se pleiteia a condenação do autor por danos morais, tendo em vista a incompatibilidade entre os ritos, uma vez que o pedido principal da ação versa sobre negatória de paternidade cumulada com modificação do registro de nascimento da requerida. Eventual interesse da parte em pleitear os danos morais contra o ora requerente deverá ser objeto de ação autônoma, por livre distribuição. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: ROBSON MARCOS FERREIRA (OAB 334015/SP), NELSON JOSÉ DA SILVA (OAB 361243/SP), ROSANA MARIA MENDES (OAB 424879/SP), MICHELE TREVIZAN DOS SANTOS VIEIRA (OAB 424022/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040619-06.2020.8.26.0114 - Recuperação Judicial - Administração judicial - H.G.C Hospital Geral de Campinas Ltda - ACFB Adminsitração Judicial Ltda. - Me - Ivan Roberto Barbieri Ltda. - - Tfp Adrenal Diagnósticos Por Imagem Ltda - - SMEDMIX SERVIÇOS COMBINADOS EM SAUDE EIRELI EPP - - Saúde Santa Tereza Ltda. - - Linde Gases Ltda - - Sandra Maria dos Santos Castro - - Rwfa Serviços Médicos Ltda. - - FERREIRA SUZART SERVI;OS MÉDICOS LTDA - - Grohmann & Azevedo Serviços Medicos Pediatricos S/s Ltda - - Cleber da Silva Martins e outros - Fundo de Recupração de Ativos Fundo de Investimento Em Diretos Creditórios Não Padroniozado e outros - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL e outros - Cortical Comércio de Produtos Cirúrgicos Ltda. e outros - Silvania da Conceição Araujo Alves e outros - Glauber Laphaiete Nascimento da Silva - - Par Brasil Serviços Médicos Ltda e outros - Laercio Aparecido Cabral e outros - Support Surgical Comércio Produtos Hospitalares e Odontológicos Eireli - - Candido Faria, Brunini e Pulino Sociedade de Advogados - - Juliane da Silva Santos - - Wilian Peterson Della Mura Ramos - - Marilza Aparecida Camillo dos Reis - - Daniel Ferreira Gomes Perchon - - Melissa Bueno Zakia - - Laercio Aparecido Cabral - - Par Brasil Serviços Médicos Ltda - - Gersonira Rodrigues dos Santos - - HIGILEVE COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA HIGIENE E LIMPEZA LTDA – ME - - Bmg Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda - - Handle Comercio de Equipamentos Medicos S/a. - - Glauber Laphaiete Nascimento da Silva - - Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Sao Paulo - SEESP - - Silvania da Conceição Araujo Alves - - MARGARETH NUNES GOMES - - Hemilton Carlos Costa - - Cortical Comércio de Produtos Cirúrgicos Ltda. - - A. G. da Silva – Serviços de Imagens Ltda. - - Marcus Vinicius Pereira e outros - Autos nº 2020/002168. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de fls. 6815/6816, foram expedidos os mandados de levantamento eletrônico - MLE, para transferência dos valores de R$ 50.782,71, para guia de custas de preparo e de R$ 12.695,68, para guia de custas iniciais, conforme cálculo de fls. 6697. Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: 1-Acessar o link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx 2-Preencher Tipo de pessoa + CPF/CNPJ + nº conta judicial 3700111535120 + período de resgate Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 23 de junho de 2025 - ADV: ANTONIO ARNALDO ANTUNES RAMOS (OAB 59143/SP), LUIS FABIO MANDINA PEREIRA (OAB 247360/SP), ARNALDO DOS ANJOS RAMOS (OAB 254700/SP), SILVIA SALIM FERES BAPTISTA (OAB 58956/SP), SILVIA SALIM FERES BAPTISTA (OAB 58956/SP), ADEVALDO SEBASTIÃO AVELINO (OAB 272797/SP), JOÃO CARLOS DE ALMEIDA ZANINI (OAB 270476/SP), ADEVALDO SEBASTIÃO AVELINO (OAB 272797/SP), ANDRÉ MARTINES FARIA DOS SANTOS (OAB 292369/SP), ANDRÉ MARTINES FARIA DOS SANTOS (OAB 292369/SP), ANDRÉ MARTINES FARIA DOS SANTOS (OAB 292369/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), CAROLINA REGINA SARTORI (OAB 424352/SP), OVIDIO ROCHA BARROS SANDOVAL JUNIOR (OAB 111280/SP), OVIDIO ROCHA BARROS SANDOVAL JUNIOR (OAB 111280/SP), RICARDO DE ARRUDA SOARES VOLPON (OAB 140179/SP), IDALVO CAMARGO DE MATOS FILHO (OAB 243006/SP), DANIEL JOSÉ DE BARROS (OAB 162443/SP), FABRÍZIO BISCAIA MORETTI (OAB 168410/SP), ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP), GERALDO FONSECA DE BARROS NETO (OAB 206438/SP), IDALVO CAMARGO DE MATOS FILHO (OAB 243006/SP), PATRICIA RODRIGUES LOPES DOS SANTOS (OAB 312405/SP), MICHELE TREVIZAN DOS SANTOS VIEIRA (OAB 424022/SP), GUILHERME MORENO DRUMOND (OAB 368604/SP), ANGELA MARIA DE OLIVEIRA IGNACIO (OAB 377960/SP), WILDEN DE PAULA IZZO (OAB 381803/SP), LUCIANE DE OLIVEIRA (OAB 393790/SP), SALOMÃO VIEIRA SARDINHA (OAB 408425/SP), JULIANA DOS SANTOS MADURRO (OAB 411407/SP), YURI GALLINARI DE MORAIS (OAB 363150/SP), MICHELE TREVIZAN DOS SANTOS VIEIRA (OAB 424022/SP), ROSANA MARIA MENDES (OAB 424879/SP), ROSANA MARIA MENDES (OAB 424879/SP), EDUARDO DA SILVA JUCÁ FORTES FERREIRA (OAB 425948/SP), MARINA MARCIANO E ORTOLANO (OAB 427029/SP), LUIZ GUSTAVO ROCHA OLIVEIRA (OAB 72002/MG), WALDIR FANTINI (OAB 292875/SP), BRUNA CAROLINE DOMINGUES PLOCH (OAB 308268/SP), ERICO BRUNINI SILVA (OAB 293357/SP), ERICO BRUNINI SILVA (OAB 293357/SP), DOUGLAS MARTINS CIUDAD (OAB 302989/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), GISELE NASCIMENTO COSTA (OAB 306267/SP), BRUNA CAROLINE DOMINGUES PLOCH (OAB 308268/SP), YURI GALLINARI DE MORAIS (OAB 363150/SP), BRUNA CAROLINE DOMINGUES PLOCH (OAB 308268/SP), LETÍCIA BELLOTTO TURIM (OAB 343368/SP), HEMILTON CARLOS COSTA (OAB 346505/SP), BRUNO EDUARDO DE SOUZA SANT ANA (OAB 351065/SP), YURI GALLINARI DE MORAIS (OAB 363150/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000011-17.2024.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.F.S.S. - - J.P.S.S. - - L.O.S. - F.J.S.S. - VIVIANI DOURADO BERTON CHAVES Fls. 144/153: narra o requerido que após discussão acalorada em razão do destino da pensão paga por ele aos menores, a mãe agrediu J. P com socos, e o expulsou de casa, ocasião em que ele e o irmão passaram a residir com o pai. Pede, com isso, a modificação da guarda, suspensão de visitas da mãe, bem como seja fixada pensão alimentícia em favor dos menores. Observo que os relatos do pai são graves, sendo que a mãe, intimada para se manifesta sobre o alegado, nada disse, assim, considerando que os relatos estão acompanhados das conversas de whatsapp, e, considerando que a mãe nada falou, entendo que para melhor atender aos interesses do menor, é o caso de deferir a reversão da guarda em favor do pai. Assim, defiro a guarda de J.P.S.S em favor de Fabrizio Júlio Soares da Silva. Em consequência, exonero o pai do pagamento de alimentos, e fixo alimentos provisórios em favor do menor a ser pago pela mãe em 33% dos rendimentos líquidos do requerido (incluindo-se 13º salário, adicional de férias e horas extras, excluindo-se, por outro lado, FGTS, abonos e prêmios, indenização de férias não gozadas, além dos descontos obrigatórios por lei - INSS e IR) ou, em caso de trabalho informal (sem anotação na CTPS) ou desemprego, 33% do salário mínimo vigente, que deverá ser mediante desconto em folha de pagamento, se empregado, ou depósito na conta bancária que deverá ser indicada pela parte autora; Dada a gravidade dos eventos narrados, por ora, fica suspenso o direito de visitas da mãe. Fls. 165/167: indefiro o pedido de justiça gratuita do réu, pois, ao que consta, a renda mensal é superior a 03 salários mínimos, valor adotado como critério por este juízo para o deferimento do benefício. Ciência ao Ministério Público para eventuais novo requerimentos. Em seguida, conclusos para o saneamento. Intime-se. - ADV: ELIEL MORAES DAL GALLO (OAB 380874/SP), ELIEL MORAES DAL GALLO (OAB 380874/SP), MICHELE TREVIZAN DOS SANTOS VIEIRA (OAB 424022/SP), ROSANA MARIA MENDES (OAB 424879/SP), ELIEL MORAES DAL GALLO (OAB 380874/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040614-81.2020.8.26.0114 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Regina Teles de Souza - - Ana Carolina Teles de Sousa - Caio Augusto Teles de Souza - - Naomi Teles de Souza - - RENATO HENRIQUE TELES DE SOUZA - - Ana Claudia Teles de Souza - Vistos. Chamo o feito à ordem, pois o despacho de fls.235 fora proferido erroneamente nestes autos. Casso o referido despacho. Tendo em vista, conforme comprovam os documentos de fls.233/234, a inexistência de valores remanescentes, nos autos do processo de n° 0035317-04.2006 em trâmite na 10ª Vara Cível de Campinas, para transferência em favor do requerido L. A. T. DE. S, nos termos da decisão de fls.39, com repercussão jurídica sobre a causa de pedir e o pedido desta demanda, a presente ação perdeu seu objeto, pela falta de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, somada à perda de interesse processual, razão pela qual declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos IV e VI do Código de Processo Civil. Arbitro honorários (fls.218/219), para fins do convênio Defensoria/OAB, no valor previsto em tabela. Expeça-se certidão. P. I. C., arquivando-se. - ADV: LETICIA SANTOS FLORIANO (OAB 509349/SP), LETICIA SANTOS FLORIANO (OAB 509349/SP), GUILHERME ELIAS DE OLIVEIRA (OAB 244952/SP), WESLEY GOMES (OAB 347129/SP), VIVIAN DOS SANTOS RAMOS (OAB 382437/SP), MICHELE TREVIZAN DOS SANTOS VIEIRA (OAB 424022/SP), VIVIAN DOS SANTOS RAMOS (OAB 382437/SP), VIVIAN DOS SANTOS RAMOS (OAB 382437/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000011-17.2024.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.F.S.S. - - J.P.S.S. - - L.O.S. - F.J.S.S. - Vistos. Abra-se nova vista ao Ministério Público para manifestação acerca da petição e documentos de fls. 144/160. Oportunamente, tornem conclusos, com celeridade. Int. - ADV: ROSANA MARIA MENDES (OAB 424879/SP), MICHELE TREVIZAN DOS SANTOS VIEIRA (OAB 424022/SP), ELIEL MORAES DAL GALLO (OAB 380874/SP), ELIEL MORAES DAL GALLO (OAB 380874/SP), ELIEL MORAES DAL GALLO (OAB 380874/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000802-21.2024.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Janice Taves Chaves - Valdir de Souza Campos e outros - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para: a) declarar rescindido o contrato denominado "contrato de empreitada para pergolado" (fls. 26/28) celebrado pela autora e a corré Raquel de Fátima Germano Campos (Galeria Deck e pergolado); b) condenar solidariamente todos os requeridos a restituírem à autora a quantia faltante de R$7.000,00 (sete mil reais), corrigido monetariamente desde o desembolso, e acrescido de juros de mora ao mês desde a citação. Quanto aos encargos moratórios, a Lei14.905/2024trouxe novas regras para cálculo de juros legais de mora e correção monetária, com vigência a partir de 30 de agosto de 2024, consoante alterações realizadas nos arts. 406 e 389 do Código Civil. Assim, deve ser aplicada correção monetária pela Tabela Prática do E. TJSP e juros de mora de 1% ao mês, até 29/08/2024. Após tal data haverá correção monetária pelo IPCA, acrescentando-se como juros de mora o resultado obtido pela subtração do IPCA da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC). Caso a variação do IPCA seja superior à SELIC, não haverá aplicação da taxa de juros negativa. Sem condenação ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios porque indevidos nessa fase do procedimento perante o Juizado Especial, nos termos dos artigos 54 e 55, da Lei 9.099/95. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Certificado o trânsito em julgado, intime-se para pagamento da quantia condenatória atualizada no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o total, a partir do décimo sexto dia, e o prosseguimento da fase executiva (art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil). P.I. - ADV: ANDRÉ SANTANA FERREIRA (OAB 354440/SP), MICHELE TREVIZAN DOS SANTOS VIEIRA (OAB 424022/SP), ROSANA MARIA MENDES (OAB 424879/SP)