José Araujo Da Silva

José Araujo Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 424531

📋 Resumo Completo

Dr(a). José Araujo Da Silva possui 68 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJRJ, TRT15, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 68
Tribunais: TJRJ, TRT15, TJSP, TRF3
Nome: JOSÉ ARAUJO DA SILVA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
68
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: José Araujo da Silva (OAB 424531/SP) Processo 0001154-75.2024.8.26.0337 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE ALUMÍNIO E MAIRINQUE - Trata-se de cumprimento de sentença proposto por SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE ALUMÍNIO E MAIRINQUE em face do MUNICÍPIO DE ALUMÍNIO, objetivando o recebimento do valor de R$ 1.670.829,38 (um milhão, seiscentos e setenta mil, oitocentos e vinte e nove reais e trinta e oito centavos). Juntou documentos (fls. 05/122) O MUNICÍPIO DE ALUMÍNIO apresentou impugnação (fls. 128/139). Preliminarmente, pugna pelo recolhimento das custas judiciais. Ainda, requer o chamamento de Maria Aparecida Vincentini, em razão de ter alegado ser possuidora de 1/3 do imóvel a ser desapropriado; aduz que o pagamento somente deve ser efetivado após a comprovação da propriedade na ação de usucapião nº 1001354-36.2022.8.26.0337. Alega a ocorrência de excesso de execução em razão da cobrança de juros compensatórios não previstos na sentença. Ressalta que o Sindicato concedeu a título de comodato o imóvel para a instalação de um núcleo de atendimento desde o ano de 01 de março de 2017 persistindo essa situação até o dia da desapropriação. Assim, desde 2017 o imóvel desapropriado não gerava renda para o Exequente. Subsidiariamente pleiteou pela redução dos juros compensatórios. Manifestação sobre a impugnação as fls. 144/154. Foi indeferido o pedido de recolhimento das custas ao final do processo (fls. 169). Custas recolhidas as fls. 172/174. DECIDO. Preliminarmente, indefiro o chamamento de Maria Aparecida Vincentini. Isso porque, nos autos principais, a terceira interessada pleiteava defender seu direito de passagem. Além disso, ainda nos autos principais, Maria Aparecida Vincentini quando do levantamento de 80% da oferta inicial foi intimada e não se manifestou, presumindo-se sua concordância com o pedido. Outrossim, a ação de usucapião nº 1001354-36.2022.8.26.0337, encontra-se definitivamente julgada. Dessa forma, não pairam quaisquer dúvidas quanto ao SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE ALUMÍNIO E MAIRINQUE ter sido o proprietário/possuidor do bem. Por sua vez, a alegação de excesso de execução comporta provimento. Isso porque, em que pese ter constado da sentença que os juros compensatórios e moratórios são cumuláveis, não houve a fixação efetiva dos juros compensatórios, os quais não se presumem. O aludido consectário é devido a título de compensação pelos prejuízos sofridos pela expropriada que foi impedida de explorar economicamente o bem imóvel. Todavia, no caso, o bem não estava sendo explorado economicamente, uma vez que estava sendo usado pelo próprio Município por meio de comodato gratuito. Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a impugnação para que seja retirado do cálculo o valor referente aos juros compensatório. Condeno o impugnado no pagamento de honorários advocatícios no patamar de 10% sobre o excesso. Intime-se.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Aline Maria Caiani (OAB 134185/SP), Aryane Aparecida Fortes da Silva (OAB 397918/SP), José Araujo da Silva (OAB 424531/SP) Processo 1501394-87.2024.8.26.0337 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: A. S. R. - Intime-se a Defesa para que apresente alegações finais na forma escrita, no prazo de 10 (dez) dias.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: José Araujo da Silva (OAB 424531/SP), Bruna Campos Pompiani (OAB 517975/SP) Processo 1003351-20.2023.8.26.0337 - Arrolamento Comum - Reqte: Sonia Maria Gobbo, Elaine Cristina César Batista, Erica Renata Cesar Baptista Galvani - Termo de renúncia emitido, devendo a parte interessada imprimi-lo, assiná-lo e juntar cópia assinada nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias..
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Oswaldo Conto Junior (OAB 101336/SP), Francineide Oliveira Araújo dos Santos (OAB 278767/SP), José Araujo da Silva (OAB 424531/SP) Processo 1000293-44.2023.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elicélia Ramos dos Santos Novais - Reqdo: Milton César Lourenção - Fls. 403/448: Manifeste-se a autora, no prazo de cinco dias (art. 1023, § 2º, CPC/2015). Int
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: José Araujo da Silva (OAB 424531/SP) Processo 0000146-68.2021.8.26.0337 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carlos Alberto Peretti - Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. A seguir, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução, ficando observado que o valor recolhido não equivale à modalidade requerida pelo exequente, Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.[Nota de cartório: Ciência à Parte Exequente acerca das pesquisas negativas realizadas. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias.] .
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: José Araujo da Silva (OAB 424531/SP) Processo 1001194-20.2024.8.26.0279 - Arrolamento Comum - Reqte: Maria Antonia Silva, Irineu Briene da Silva Júnior, Juliano César da Silva Baños, Julheine Cristina da Silva, Jucileine Karini da Silva - Considerando que o inventariado era coproprietário do imóvel (fls. 162/163), providencie a inventariante a retificação do plano de partilha de fls. 139/154, constando apenas a parte ideal que pertencia ao sr. Irineu.
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO ROQUE 0011756-28.2023.5.15.0108 : LAZARO CUSTODIO DE OLIVEIRA : RINALDO VIVANCOS DE CARVALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1f584f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO   Pelo exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista movida por LAZARO CUSTODIO DE OLIVEIRA em face de RINALDO VIVANCOS DE CARVALHO: - pronuncio a prescrição bienal do contrato havido entre 1º/3/2019 a 21/5/2020; - e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a reclamada, nos termos da fundamentação, parte integrante do dispositivo, nas seguintes obrigações de pagar: - intervalo interjornada Os valores serão apurados em liquidação de sentença, por simples cálculos (artigo 879, caput, da CLT). Correção monetária e juros de mora na forma da fundamentação. Ante a natureza da parcela deferida, indevidos recolhimentos previdenciários e fiscais. Fica a reclamada absolvida dos demais pedidos. Defiro à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais e periciais, como motivado. Custas fixadas em R$ 20,00, sobre o valor ora atribuído à condenação de R$ 1.000,00, a cargo da reclamada (artigos 789 e 790 da CLT). Intimem-se. ADRIANE DA SILVA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LAZARO CUSTODIO DE OLIVEIRA
Anterior Página 6 de 7 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou