José Araujo Da Silva

José Araujo Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 424531

📋 Resumo Completo

Dr(a). José Araujo Da Silva possui 64 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJRJ, TRF3, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 64
Tribunais: TJRJ, TRF3, TRT15, TJSP
Nome: JOSÉ ARAUJO DA SILVA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
64
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027822-84.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Jucimara Esther de Lima Bueno - Vistos. Fls. 192: cumpra-se. - ADV: JOSÉ ARAUJO DA SILVA (OAB 424531/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 6 de junho de 2025 Processo n° 5029515-67.2023.4.03.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL (SEM VIDEOCONFERÊNCIA) Data: 12-08-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Segunda Turma - Sala Virtual, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: PLANTICULTURA HORTIFRUTI LTDA - ME Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2112230-77.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Roque - Agravante: L. G. M. (Menor(es) representado(s)) e outro - Agravado: G. A. C. de G. M. - Magistrado(a) Fernando Marcondes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISIONAIS. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR MENOR BUSCANDO MAJORAR O VALOR FIXADO A TÍTULO DE ALIMENTOS PROVISIONAIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. CONSISTE EM ANALISAR SE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS PARA A MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS, À LUZ DO TRINÔMIO ALIMENTAR E DAS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A ANÁLISE EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA DEVE LIMITAR-SE À VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA, NOS TERMOS DO ART. 300 DO CPC, SEM APROFUNDAMENTO EXAUSTIVO DAS PROVAS, SOB PENA DE PRÉ-JULGAMENTO.4. NÃO FORAM APRESENTADOS ELEMENTOS CONCRETOS QUE JUSTIFIQUEM A MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS, CONSIDERANDO QUE A ALTERAÇÃO DOS VALORES PROVISÓRIOS EXIGE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA MAIS AMPLA, QUE PERMITA AFERIR COM PRECISÃO A SITUAÇÃO ECONÔMICA DAS PARTES.5. A DECISÃO CORRETAMENTE CONSIDEROU O TRINÔMIO ALIMENTAR, SEM PREJUÍZO DE REAVALIAÇÃO FUTURA.IV. DISPOSITIVO E TESE6. RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: “1. A MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA EXIGE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DE ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DAS PARTES, NÃO SENDO SUFICIENTE A MERA ALEGAÇÃO DE DIFICULDADES ECONÔMICAS SEM PROVA DOCUMENTAL.” ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: José Araujo da Silva (OAB: 424531/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000925-52.2023.8.26.0337 (apensado ao processo 1001314-20.2023.8.26.0337) (processo principal 1001314-20.2023.8.26.0337) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Nivaldo Remígio Condé - Deferido o prazo solicitado pelo(a) autor(a)/ requerido(a). - ADV: JOSÉ ARAUJO DA SILVA (OAB 424531/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Oswaldo Conto Junior (OAB 101336/SP), José Araujo da Silva (OAB 424531/SP) Processo 1031185-48.2014.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Reqte: Flávia Beatriz Gonçalez da Silva - Vistos. 1. A parte exequente pretende a penhora dos rendimentos do executado, no limite de 30%, até a quitação integral da dívida. Embora seja possível a penhora de salário, trata-se de situações excepcionais. Isso posto, cumpre ao julgador ponderar os princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, concedendo a tutela jurisdicional mais adequada a cada caso, em contraponto a uma aplicação rígida, linear e inflexível do conceito de impenhorabilidade. Esse juízo de ponderação deve ser solucionado à luz da dignidade da pessoa humana. No caso dos autos, a parte executada recebe, a título de aposentadoria, a quantia aproximada de R$ 4.013,28 mensais. Assim, eventual penhora afetaria o mínimo existencial da parte executada. Portanto, o pedido deve ser indeferido. 2. DIGA a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Na ocasião, deverá apresentar planilha de cálculos atualizada. Int.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 27/05/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    *** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. JOSE CARLOS PAES PRESIDENTE DA(O) DECIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 12/06/2025, quinta-feira A PARTIR DE 00:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - 005. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0090433-11.2024.8.19.0000 Assunto: Guarda / Relações de Parentesco / Família / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 10 VARA DE FAMILIA Ação: 0886591-84.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01000088 AGTE: SIGILOSO ADVOGADO: ANA PAULA FICHEIRA DEL-VECCHIO OAB/RJ-133525 ADVOGADO: RODRIGO DEL-VECCHIO FRANÇA GONÇALVES OAB/RJ-128756 AGDO: SIGILOSO ADVOGADO: JOSÉ ARAUJO DA SILVA OAB/SP-424531 ADVOGADO: ARYANE APARECIDA FORTES DA SILVA OAB/SP-397918 ADVOGADO: LUIS FERNANDO ARAÚJO DA SILVA ROZA OAB/SP-431610 ADVOGADO: VANDERLEI SOARES ROCHA OAB/SP-502321 Relator: DES. FRANCISCO DE ASSIS PESSANHA FILHO Funciona: Ministério Público
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: José Araujo da Silva (OAB 424531/SP) Processo 0001154-75.2024.8.26.0337 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE ALUMÍNIO E MAIRINQUE - Trata-se de cumprimento de sentença proposto por SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE ALUMÍNIO E MAIRINQUE em face do MUNICÍPIO DE ALUMÍNIO, objetivando o recebimento do valor de R$ 1.670.829,38 (um milhão, seiscentos e setenta mil, oitocentos e vinte e nove reais e trinta e oito centavos). Juntou documentos (fls. 05/122) O MUNICÍPIO DE ALUMÍNIO apresentou impugnação (fls. 128/139). Preliminarmente, pugna pelo recolhimento das custas judiciais. Ainda, requer o chamamento de Maria Aparecida Vincentini, em razão de ter alegado ser possuidora de 1/3 do imóvel a ser desapropriado; aduz que o pagamento somente deve ser efetivado após a comprovação da propriedade na ação de usucapião nº 1001354-36.2022.8.26.0337. Alega a ocorrência de excesso de execução em razão da cobrança de juros compensatórios não previstos na sentença. Ressalta que o Sindicato concedeu a título de comodato o imóvel para a instalação de um núcleo de atendimento desde o ano de 01 de março de 2017 persistindo essa situação até o dia da desapropriação. Assim, desde 2017 o imóvel desapropriado não gerava renda para o Exequente. Subsidiariamente pleiteou pela redução dos juros compensatórios. Manifestação sobre a impugnação as fls. 144/154. Foi indeferido o pedido de recolhimento das custas ao final do processo (fls. 169). Custas recolhidas as fls. 172/174. DECIDO. Preliminarmente, indefiro o chamamento de Maria Aparecida Vincentini. Isso porque, nos autos principais, a terceira interessada pleiteava defender seu direito de passagem. Além disso, ainda nos autos principais, Maria Aparecida Vincentini quando do levantamento de 80% da oferta inicial foi intimada e não se manifestou, presumindo-se sua concordância com o pedido. Outrossim, a ação de usucapião nº 1001354-36.2022.8.26.0337, encontra-se definitivamente julgada. Dessa forma, não pairam quaisquer dúvidas quanto ao SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE ALUMÍNIO E MAIRINQUE ter sido o proprietário/possuidor do bem. Por sua vez, a alegação de excesso de execução comporta provimento. Isso porque, em que pese ter constado da sentença que os juros compensatórios e moratórios são cumuláveis, não houve a fixação efetiva dos juros compensatórios, os quais não se presumem. O aludido consectário é devido a título de compensação pelos prejuízos sofridos pela expropriada que foi impedida de explorar economicamente o bem imóvel. Todavia, no caso, o bem não estava sendo explorado economicamente, uma vez que estava sendo usado pelo próprio Município por meio de comodato gratuito. Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a impugnação para que seja retirado do cálculo o valor referente aos juros compensatório. Condeno o impugnado no pagamento de honorários advocatícios no patamar de 10% sobre o excesso. Intime-se.
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