Julia Samson Almeidinha

Julia Samson Almeidinha

Número da OAB: OAB/SP 424539

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 50
Tribunais: TJSP, TJPR, TJRS, TJSC, TJBA
Nome: JULIA SAMSON ALMEIDINHA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1041512-68.2022.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Regime de Bens Entre os Cônjuges - T.N.B.T. - W.F.T. - Ciência aos interessados acerca da resposta do ofício expedido (fls. 999/1004). - ADV: LUCIANA VALVERDE GRINBERG (OAB 137893/SP), JULIA SAMSON ALMEIDINHA (OAB 424539/SP), MARIA CAROLINA ABIB CIGAGNA (OAB 228387/SP), DILERMANDO CIGAGNA JUNIOR (OAB 22656/SP)
  2. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5070651-88.2022.8.24.0023/SC (originário: processo nº 50706518820228240023/SC) RELATOR : GLADYS AFONSO APELANTE : FACEBOOK BRASIL (REQUERIDO) ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SC041534) APELADO : DANIELA GONCALVES SOARES (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : GIOVANA ELOY DO AMARAL SILVA (OAB MG166502) INTERESSADO : PARPERFEITO COMUNICACAO S.A. (REQUERIDO) ADVOGADO(A) : HENRIQUE CEOLIN BORTOLO ADVOGADO(A) : JULIA SAMSON ALMEIDINHA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 13 - 24/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 12 - 24/06/2025 - Conhecido o recurso e provido
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2177890-18.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: W. F. T. - Agravada: T. N. B. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto em face da decisão de fls. 985 (origem), proferida nos autos da Ação de Divórcio que indeferiu a expedição de ofício, nas seguintes linhas: (...) No tocante ao indeferimento de expedição de ofício à XP Investimentos, não vislumbro obscuridade, contradição ou omissão na decisão proferida, de sorte que eventual pretensão de alteração deverá ser veiculada por meio de recurso próprio. Requer o agravante a concessão da antecipação da tutela recursal para expedição do ofício em referência, ao argumento de que a instrução probatória poderá ser encerrada, podendo acarretar partilha desigual, havendo efetivo prejuízo. Na forma do inciso I do art. 1.019 c.c. o art. 300 do Código de Processo Civil, o relator do agravo de instrumento poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, desde que, haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não se vislumbra nesta análise perfunctória do caso em concreto, devendo permanecer hígida a decisão de primeiro grau, sendo de rigor aguardar a apreciação pela Turma Julgadora. Indefiro o efeito suspensivo pretendido. À contraminuta. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Vitor Frederico Kümpel - Advs: Ana Maria Annicchino (OAB: 525214/SP) - Julia Samson Almeidinha (OAB: 424539/SP) - Maria Carolina Abib Cigagna (OAB: 228387/SP) - Dilermando Cigagna Junior (OAB: 22656/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005638-44.2025.8.26.0032 (processo principal 1015454-04.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - H.O.C.A.A. - M.M.L.V. - Vistos etc. Nos termos do artigo 523, §1º e §3º do Código de Processo Civil, INTIME-SE o(a) devedor(a), por meio de seus procuradores, o(a) qual, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá efetuar o pagamento do valor apurado na inicial (R$ 1.089,31), devidamente atualizado pela Tabela Prática para Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Estado de São Paulo, sob pena de multa de 10% sobre o total do débito, bem como 10% a título de honorários. Não havendo o pagamento espontâneo, manifeste-se o credor. Após o prazo de 15 dias, iniciar-se-á o prazo de mais 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CARINA SILVEIRA DA SILVA (OAB 31582B/MT), JULIA SAMSON ALMEIDINHA (OAB 424539/SP), VICENTE BENEDITO BATTAGELLO (OAB 312690/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006377-14.2023.8.26.0438 - Alienação Judicial de Bens - Tutela de Urgência - Rodolfo da Costa Manso Real Amadeo - Tomie Shinkai - - Fuemi Shinkai Yamanaka e outros - Magazine Luiza S/A - - Jonas Magrini - Às fls. 259/269 as partes informam que se compuseram, descrevendo na petição os termos do acordo. Desta forma, HOMOLOGO, por sentença, o acordo noticiado pelas partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Insira-se a tarja indicativa de processo com "sentença proferida". Cada parte arcará com 50% das custas processuais (art. 90, § 2º, CPC), observada a suspensão de exigibilidade à parte beneficiária da gratuidade processual. Expeça-se mandado de levantamento dos depósitos de fls. fl. 228, 238, 246, 250 e 253, em favor de HUCK OTRANTO E CAMARGO ADVOGADOS ASSOCIADOS, observando-se o formulário de MLE às fls. 270 para conferência. Fls. 289: considerando a concordância do requerente (fls. 293), expeça-se mandado de levantamento em favor dos terceiros interessados JONAS MAGRINI e LILIAN ANDREATTA MAGRINI, referente ao depósito de fls. 287, observando-se o formulário de MLE às fls. 292 para conferência. Fls. 273/274: esclareçam as partes e os terceiros, Jonas e Lilian, quem deverá levantar o valor depositado às fls. 273. Revogo a medida cautelar de arresto deferida às 214/215. Levante-se o arresto que recaiu sobre o imóvel de matrícula n.º 38.012. Oficie-se a Magazine Luiza para que cesse os depósitos nestes autos. SERVIRÁ A PRESENTE DELIBERAÇÃO COMO OFÍCIO. O presente Ofício deverá ser impresso, instruído e encaminhado pela parte interessada, devendo o destinatário dar imediato e integral cumprimento, independentemente de qualquer outro documento. Transitada em julgado e regularizados, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: RODOLFO DA COSTA MANSO REAL AMADEO (OAB 163091/SP), LUIZ ANTONIO CASTRO DE MIRANDA FILHO (OAB 296837/SP), FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI (OAB 194740/SP), KIYOMORI ANDRE GALVÃO MORI (OAB 170258/SP), JULIA SAMSON ALMEIDINHA (OAB 424539/SP), DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA (OAB 200121/SP), BEATRIZ TORATTI (OAB 434015/SP), FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI (OAB 194740/SP), FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI (OAB 194740/SP)
  6. Tribunal: TJRS | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018534-68.2025.8.21.0001/RS AUTOR : MATHIAS DE AZEVEDO BUENO ADVOGADO(A) : MATHIAS DE AZEVEDO BUENO (OAB RS117526) RÉU : PARPERFEITO COMUNICACAO S.A. ADVOGADO(A) : JULIA SAMSON ALMEIDINHA (OAB SP424539) DESPACHO/DECISÃO 1. Sobreveio aos autos manifestação da parte ré ( evento 36, PET1 ), suscitando que a carta AR de citação foi cumprida no endereço de sua antiga sede. Mencionou que, previamente à tentativa de citação, houve a alteração do endereço pela aprovação em assembleia geral extraordinária. Requereu, assim, a decretação da nulidade da citação, o levantamento da revelia e a reabertura do prazo para apresentação de contestação. Efetivamente, assiste razão à parte ré. Como se denota da carta AR anexada ao evento 23, AR1 , a citação da ré ocorreu no endereço Avenida das Américas, n.º 3443, bloco 2, salas 301, 302, 303 e 304, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, no dia 16/04/2025. Entretanto, conforme se extrai da ata de assembleia geral extraordinária realizada no dia 15/12/2022, houve a alteração do endereço da requerida para a Avenida José Silva de Azevedo Neto, n.º 200, bloco 5, sala 302, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ ( evento 36, CONTRSOCIAL3 , páginas 23-24): A verificação da validade da citação deve levar em conta a importância do ato, especialmente à luz dos direitos e garantias que envolvem o sistema processual. Justamente em razão da estreita ligação entre a citação e o exercício das garantias processuais do contraditório e da ampla defesa, o formalismo desse ato de comunicação assume papel fundamental e não pode ser afastado. Diante da dificuldade de o carteiro verificar quem ostenta poderes para representar a pessoa jurídica, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sedimentou-se no sentido de que a citação é válida quando a carta for recebida por quem se apresenta como responsável pela empresa, sem ressalvas quanto à inexistência de poderes de representação. A partir da doutrina e da jurisprudência sobre essa teoria, conclui-se que devem ser preenchidos dois requisitos básicos para que a citação seja considerada válida: 1º) entrega do mandado ou da carta de citação no endereço da pessoa jurídica; e 2º) recebimento do mandado ou da carta por funcionário da pessoa jurídica, mesmo que não seja seu representante, não faça qualquer ressalva quanto à inexistência de poderes de representação. No caso dos autos, não foi preenchido o primeiro requisito, pois a carta de citação foi entregue em endereço no qual a ré não mais mantinha a sua sede . Por outro lado, não é possível concluir pelo preenchimento do segundo requisito, dado que não foi constatado se o recebedor da carta teria algum vínculo com a recorrente ou se era porteiro do edifício comercial onde a empresa outrora manteve a sua sede. Ressalte-se que a recorrente cumpriu a obrigação legal de registro da alteração do contrato social com o novo endereço, nos termos do artigo 32 da Lei n. 8.934/1994, garantindo-se a publicidade da modificação e, portanto, o acesso do autor a tal informação. Nesse sentido, é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. MUDANÇA DE ENDEREÇO COMUNICADA À JUNTA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO NO SÍTIO ELETRÔNICO DA INTERNET. CARTA CITATÓRIA ENTREGUE NO ENDEREÇO ANTIGO. NULIDADE. RECONHECIMENTO. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA APARÊNCIA NA HIPÓTESE . 1. Controvérsia em torno da validade da citação de pessoa jurídica em seu antigo endereço, cuja mudança fora comunicada à Junta Comercial, mas sem alteração no sítio eletrônico da empresa. 2. Extrema relevância da regularidade formal do ato citatório por sua primordial importância na formação da relação processual. 3. Não preenchimento dos requisitos para aplicação da teoria da aparência. 4. Precedentes da Terceira Turma do STJ. 5. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (REsp n. 1.976.741/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 26/4/2022, DJe de 3/5/2022.) (Grifou-se). Ante o exposto, declaro a nulidade da citação realizada no evento 23, AR1 e ​ levanto a revelia decretada no evento 29, DESPADEC1 . 2. À parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal. 3. Após, à parte autora para manifestar-se da defesa e documentos pelo prazo de 10 (dez) dias. 4. Por fim, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao Juiz Leigo para parecer.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001534-89.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - M.R.V. - M.M.L.V. - Ante o exposto, Rejeito os embargos declaratórios. - ADV: VICENTE BENEDITO BATTAGELLO (OAB 312690/SP), HENRIQUE CEOLIN BORTOLO (OAB 374971/SP), JULIA SAMSON ALMEIDINHA (OAB 424539/SP), HUCK OTRANTO E CAMARGO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 2357/SP), AMANDA BERNARDINELLI DA SILVA (OAB 508063/SP), FÁBIO FLORIANO MELO MARTINS (OAB 247545/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2125202-79.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Parperfeito Comunicação Sa - Agravada: Priscila Betini da Silva Guimarães - Magistrado(a) Moreira Viegas - Deram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. AÇÃO COMINATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA EM QUE A AUTORA BUSCA A REMOÇÃO DE PERFIS FALSOS NO FACEBOOK E TINDER, ALEGANDO USO INDEVIDO DE SUA IMAGEM E NOME. A DECISÃO RECORRIDA DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA PARA REMOÇÃO DOS PERFIS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO URL ESPECÍFICA PARA A REMOÇÃO DE CONTEÚDO EM PLATAFORMAS DIGITAIS, CONFORME EXIGIDO PELO ARTIGO 19 DA LEI 12.965/14 (MARCO CIVIL DA INTERNET).III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O MARCO CIVIL DA INTERNET EXIME OS PROVEDORES DE RESPONSABILIDADE POR CONTEÚDOS DE TERCEIROS, SALVO DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL COM IDENTIFICAÇÃO CLARA DO CONTEÚDO, INCLUINDO O URL. 4. A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA EXIGE A INDICAÇÃO DO URL PARA A VALIDADE DE ORDENS JUDICIAIS DE REMOÇÃO DE CONTEÚDO, GARANTINDO A LIBERDADE DE EXPRESSÃO E A SEGURANÇA NO CUMPRIMENTO DAS DECISÕES.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSO PROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A REMOÇÃO DE CONTEÚDO EM PLATAFORMAS DIGITAIS REQUER A INDICAÇÃO CLARA E ESPECÍFICA DO URL. 2. A AUSÊNCIA DE URL INVIABILIZA A RESPONSABILIZAÇÃO DOS PROVEDORES E A EXECUÇÃO DE ORDENS JUDICIAIS DE REMOÇÃO.LEGISLAÇÃO CITADA: LEI Nº 12.965/2014, ART. 19, § 4º. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 300. JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, RESP N. 1.763.170/SP, REL. MIN. NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, J. 08.10.2019. TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1006803-12.2023.8.26.0281, REL. VITOR FREDERICO KÜMPEL, 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 14.02.2025. TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1047336-34.2016.8.26.0224, REL. J.L. MÔNACO DA SILVA, 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 09.04.2021. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Julia Samson Almeidinha (OAB: 424539/SP) - Ottavio Augusto Cilento Morsello (OAB: 507751/SP) - Ricardo Henrique Paradella Teixeira (OAB: 225850/SP) - 4º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0052628-54.2023.8.26.0100 (processo principal 1022300-27.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Maxwell Scherrer Cabelino Andrade - Giulia Reverendo Vidal Nagamine Andrade - Fls. 174: ciência ao exequente. - ADV: JULIA SAMSON ALMEIDINHA (OAB 424539/SP), MARCELLO VIEIRA MACHADO RODANTE (OAB 196314/SP), FRANCISCO RAMOS (OAB 328177/SP), HENRIQUE CEOLIN BORTOLO (OAB 374971/SP), CAROLINE NARCON PIRES DE MORAES RAMOS (OAB 345730/SP), RODOLPHO OLIVEIRA SANTOS (OAB 221100/SP), LUCIANA VALVERDE GRINBERG (OAB 137893/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/06/2025 2177890-18.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 4ª Câmara de Direito Privado; VITOR FREDERICO KÜMPEL; Foro Central Cível; 11ª Vara da Família e Sucessões; Divórcio Litigioso; 1041512-68.2022.8.26.0100; Regime de Bens Entre os Cônjuges; Agravante: W. F. T.; Advogada: Ana Maria Annicchino (OAB: 525214/SP); Advogada: Julia Samson Almeidinha (OAB: 424539/SP); Agravada: T. N. B.; Advogada: Maria Carolina Abib Cigagna (OAB: 228387/SP); Advogado: Dilermando Cigagna Junior (OAB: 22656/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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