Julia Samson Almeidinha
Julia Samson Almeidinha
Número da OAB:
OAB/SP 424539
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TJSC, TJSP, TJPR, TJBA, TJRS
Nome:
JULIA SAMSON ALMEIDINHA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041512-68.2022.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Regime de Bens Entre os Cônjuges - T.N.B.T. - W.F.T. - Vistos, Fls. 961/979 e 980/984: Indefiro a expedição de ofícios à XP Investimentos, Corretora XP, Banco Bradesco, C6 Bank e Banco Inter, por representarem dilação probatória desnecessária, sendo a pesquisa SISBAJUD relativa ao mês em que ocorreu a separação fática suficiente para o julgamento da causa. Por outro lado, defiro a expedição de ofício à B3, solicitando que informe a existência de ações em nome do réu na data de 15/10/2021. Oficie-se, ficando a cargo da autora o encaminhamento do ofício e a comprovação nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Com a resposta ao ofício, dê-se ciência às partes e, após, tornem conclusos para designação da audiência de instrução, anotadas as testemunhas arroladas. Int. - ADV: DILERMANDO CIGAGNA JUNIOR (OAB 22656/SP), MARIA CAROLINA ABIB CIGAGNA (OAB 228387/SP), JULIA SAMSON ALMEIDINHA (OAB 424539/SP), LUCIANA VALVERDE GRINBERG (OAB 137893/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001534-89.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - M.R.V. - M.M.L.V. - Vistos. Abra-se vista ao MP. Intime(m)-se. - ADV: HENRIQUE CEOLIN BORTOLO (OAB 374971/SP), HUCK OTRANTO E CAMARGO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 2357/SP), VICENTE BENEDITO BATTAGELLO (OAB 312690/SP), JULIA SAMSON ALMEIDINHA (OAB 424539/SP), FÁBIO FLORIANO MELO MARTINS (OAB 247545/SP), AMANDA BERNARDINELLI DA SILVA (OAB 508063/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003857-84.2025.8.26.0032 (processo principal 1015454-04.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - M.M.L.V. - C.J.A.V. - Vistos. Manifeste-se a parte autora. Intime-se. - ADV: CARINA SILVEIRA DA SILVA (OAB 31582B/MT), JULIA SAMSON ALMEIDINHA (OAB 424539/SP), HENRIQUE CEOLIN BORTOLO (OAB 374971/SP), VICENTE BENEDITO BATTAGELLO (OAB 312690/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2225227-71.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Santo Anastácio - Autor: Mlm Agropecuária Ltda - Réu: Aylton Cardoso - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Julia Samson Almeidinha (OAB: 424539/SP) - Rodolfo da Costa Manso Real Amadeo (OAB: 163091/SP) - Beatriz Toratti (OAB: 434015/SP) - Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB: 118685/SP) - Eduardo Aranha Alves Ferreira (OAB: 356664/SP) - Rafael Pinheiro (OAB: 164259/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5009650-67.2025.8.24.0033/SC AUTOR : BRUNO SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LUIS HENRIQUE DENK (OAB PR078406) RÉU : PARPERFEITO COMUNICACAO S.A. ADVOGADO(A) : JULIA SAMSON ALMEIDINHA (OAB SP424539) ADVOGADO(A) : FABIO FLORIANO MELO MARTINS (OAB SP247545) ADVOGADO(A) : OTTAVIO AUGUSTO CILENTO MORSELLO (OAB SP507751) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de juízo de retratação, nos termos do art. 1.018, § 1º, do Código de Processo Civil, em face da decisão interlocutória proferida no evento 27, DESPADEC1 , que deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar à ré, PARPERFEITO COMUNICAÇÃO S.A., a reativação da conta do autor na plataforma "Tinder". Após a concessão da medida, a parte ré interpôs Agravo de Instrumento (registrado sob o nº 5040829-21.2025.8.24.0000), comunicando a este juízo sua interposição e apresentando as razões para a reforma do decidido, conforme petição e documentos do evento 38, PED RECONSIDERAÇÃO5 Em seu recurso e no pedido de reconsideração, a ré apresenta novos elementos fáticos e de direito que, agora analisados, alteram substancialmente o panorama probatório inicial. Argumenta, em suma, que: a) Diferentemente do alegado na inicial, que indicava um banimento recente em março de 2025 , a conta do autor foi, na verdade, desativada em 9 de fevereiro de 2024 , ou seja, mais de um ano antes do ajuizamento da ação. b) Nos termos do art. 15 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), o dever legal de guarda dos registros de acesso a aplicações de internet é de apenas 6 (seis) meses . c) Decorrido o prazo legal, os dados relativos à conta do autor foram excluídos, tornando a obrigação de reativar o perfil técnica e legalmente impossível de ser cumprida. d) A longa inércia do autor em buscar a via judicial descaracteriza o perigo da demora (periculum in mora), requisito essencial para a concessão da tutela de urgência. e) A manutenção da ordem judicial, que impõe multa diária para o cumprimento de uma obrigação impossível, configura perigo de dano reverso (periculum in mora reverso) à empresa ré. Dito isso, a reanálise dos pressupostos para a concessão da tutela de urgência, à luz da nova evidência documental, impõe a revogação da medida anteriormente deferida. Como é de amplo conhecimento, o art. 300 do Código de Processo Civil exige, para a concessão da tutela de urgência, a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A decisão liminar foi proferida com base na narrativa autoral de um evento recente, o que conferia, em tese, a urgência necessária à medida. Contudo, a discrepância temporal agora revelada - um lapso de mais de um ano entre o banimento da conta (fevereiro de 2024) e o ajuizamento da demanda (abril de 2025) - descaracteriza de forma cabal o periculum in mora . O perigo na demora traduz-se na necessidade de uma ação imediata do Judiciário para evitar um prejuízo iminente e de difícil reparação. A conduta do próprio autor, que aguardou por um longo período para buscar a reativação de sua conta, é incompatível com a alegação de urgência. Se a privação do acesso à plataforma representasse um dano tão grave à sua vida social e bem-estar, como argumentado na inicial, não seria razoável supor que ele esperaria mais de um ano para tomar uma providência judicial. A longa inércia do requerente afasta a presunção de que a demora no provimento final do processo possa lhe causar um dano irreparável, sendo este um requisito indispensável para a concessão da medida liminar. A urgência que a lei busca proteger não se coaduna com a espera prolongada da parte que se diz prejudicada. Ademais, conforme bem delineado pela requerida em sua peça recursal, a reativação da conta revela-se, ao menos aparentemente, inviável, tendo em vista a inexistência das informações essenciais para tal providência, as quais, ao que tudo indica, já não se encontram disponíveis nas bases de dados da ré, justamente em razão do decurso do tempo. Pelo exposto, em juízo de retratação , com fundamento no art. 1.018, § 1º, do CPC, e por verificar a ausência do requisito do perigo na demora, REVOGO a decisão interlocutória do evento 27, DESPADEC1 , que havia deferido a tutela de urgência. Fica, por conseguinte, sem efeito a ordem para reativação da conta do autor na plataforma Tinder , bem como a multa diária anteriormente fixada. Comunique-se, com urgência, o Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina acerca desta decisão, nos autos do Agravo de Instrumento nº 5040829-21.2025.8.24.0000. Intimem-se as partes. Após, aguarde-se o prazo para contestação e prossiga-se nos ulteriores termos do feito.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001534-89.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - M.R.V. - M.M.L.V. - Ciência às partes sobre o Mandado de Levantamento Eletrônico juntado acima, o qual foi conferido/assinado pelo(a) Magistrado(a). - ADV: AMANDA BERNARDINELLI DA SILVA (OAB 508063/SP), HUCK OTRANTO E CAMARGO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 2357/SP), VICENTE BENEDITO BATTAGELLO (OAB 312690/SP), JULIA SAMSON ALMEIDINHA (OAB 424539/SP), HENRIQUE CEOLIN BORTOLO (OAB 374971/SP), FÁBIO FLORIANO MELO MARTINS (OAB 247545/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002288-26.2022.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - C.S.C.P.S. - M.B.E. - Fls. 436/437. Nos termos do art. 465, §3º, do CPC, manifeste-se a parte exequente sobre a proposta de honorários do perito judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA SOUSA (OAB 393521/SP), JULIA SAMSON ALMEIDINHA (OAB 424539/SP)