Mariane Da Costa Lima

Mariane Da Costa Lima

Número da OAB: OAB/SP 424614

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mariane Da Costa Lima possui 51 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJMT, TJSP, TJSC e outros 6 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 51
Tribunais: TJMT, TJSP, TJSC, TJRS, TJGO, TJPR, TJRO, TJMS, TJMG
Nome: MARIANE DA COSTA LIMA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) DEMARCAçãO / DIVISãO (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 581) OUTRAS DECISÕES (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 581) OUTRAS DECISÕES (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 581) OUTRAS DECISÕES (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000723-97.2020.8.26.0067 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Marcos Paviani - - Luciana Aparecida de Agostini - CIMOAGRO COMERCIO E REPRESENTAÇÃO AGROPECUARIA LTDA - Fls. 612-613 e 621: Ciência às partes interessadas de que os documentos encontram-se disponíveis para impressão junto ao sistema e-SAJ. - ADV: CAMILA VALÉRIO ILÁRIO (OAB 371651/SP), MARIANE DA COSTA LIMA (OAB 424614/SP), MARIANE DA COSTA LIMA (OAB 424614/SP), MAYARA CUSTODIO OLIVEIRA (OAB 424629/SP), MAYARA CUSTODIO OLIVEIRA (OAB 424629/SP), MATHEUS CUSTÓDIO QUESSADA DE OLIVEIRA (OAB 387062/SP), MATHEUS CUSTÓDIO QUESSADA DE OLIVEIRA (OAB 387062/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), JOÃO RICARDO SEVERINO CLAUDINO (OAB 263061/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP)
  6. Tribunal: TJMT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ROSÁRIO OESTE VARA ÚNICA DE ROSÁRIO OESTE _______________________________________________________________________________________________________ Processo: 0002735-68.2016.8.11.0032 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO: A. M. DE ALMEIDA MARTINS - ASSESORIA, ASSISTENCIA E EXTENSAO RURAL - ME, MARIO JOSE DE SOUZA MARTINS, ZILEI FATIMA DE ALMEIDA MARTINS DECISÃO 1. Trata-se de EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL promovida por BANCO DO BRASIL S/A, em face de A M DE ALMEIDA MARTINS ASSESSORIA ASSIT E EXTENSÃO RURAL, MARIO JOSÉ DE SOUZA MARTINS e ZILEI FÁTIMA DE ALMEIDA MARTINS, todos devidamente qualificados. Com a inicial vieram documentos. Recebida a presente execução e determinada a citação/intimação dos executados para efetuar o pagamento da dívida, id. 75628357, pg. 66 Certidão de citação dos executados, id. 75628357, pg. 94 Decorrido o prazo sem o pagamento ou manifestação dos executados, id. 75628357, pg. 107. Intimado, o banco exequente requereu a pesquisa de bens via INFOJUD e RENAJUD, id. 75628357, pg. 110. Decisão deferiu a consulta de bens em nome dos executados, id. 75628357, pg. 112. Manifestação do exequente requerendo a penhora por termo dos imóveis de matriculas n° 1.527 e 19.184, localizados em nome dos executados, id. 75628357, pg. 114 a 118 Petitório do exequente requerendo a penhora e avaliação do imóvel de matricula 19.184, id. 121614714 Deferido o pedido de penhora e avaliação, id. 137861871 Jungido auto de penhora e avaliação de imóvel urbano, matricula 19.184, id. 180955292 Intimado, o exequente informou estar realizando a averbação da penhora de forma administrativa, bem como, requereu a revogação do segredo de justiça, id. 182438195 A parte executada impugnou a penhora do bem de titularidade de MARIO JOSE DE SOUZA MARTINS, aduzindo ser bem de família, portanto, impenhorável, id. 183636309. Após, juntou documentação para comprovar o alegado, id. 183636309 A parte exequente, por sua vez, requereu a manutenção da penhora sob o argumento de que não fora comprovado que o imóvel penhorado se trata de bem de família, subsidiariamente requereu a expedição de mandado de constatação ou substituição da penhora, id. 139105992 Vieram os autos conclusos. É o relato. Decido. 2. De entrada, REVOGO a tramitação em segredo de justiça do feito, eis que inexiste razão para o mesmo. 3. Considerando a necessidade de averiguação acerca da destinação do imóvel penhorado, DEFIRO o pedido do exequente e, por conseguinte, DETERMINO a expedição de mandado de constatação. Contudo, CONDICIONA-SE a expedição do mandado ao depósito do valor correspondente às diligências a serem promovidas por Oficial de Justiça. CUMPRA-SE expedindo o necessário. Realizada a diligência, INTIMEM-SE as partes para manifestação. Às providências. Rosário Oeste/MT, data registrada no sistema. ARTHUR MOREIRA PEDREIRA DE ALBUQUERQUE Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000666-79.2020.8.26.0067 - Monitória - Cheque - Cimoagro - Comércio e Representação Agropecuária Ltda - Marcos Paviani - Vistas dos autos ao autor/exequente para se manifestar, em 05 (cinco) dias, sobre a petição apresentada pelo requerido. - ADV: JOÃO RICARDO SEVERINO CLAUDINO (OAB 263061/SP), MATHEUS CUSTÓDIO QUESSADA DE OLIVEIRA (OAB 387062/SP), MARIANE DA COSTA LIMA (OAB 424614/SP)
  8. Tribunal: TJPR | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA LONDRINA VARA CÍVEL DE NOVA LONDRINA - PROJUDI Avenida Severino Pedro Troian, 601 - Fórum - Centro - Nova Londrina/PR - CEP: 87.970-000 - Fone: (44) 99742-8929 - E-mail: isdo@tjpr.jus.br Autos nº. 0000440-44.2016.8.16.0121 Processo:   0000440-44.2016.8.16.0121 Classe Processual:   Demarcação / Divisão Assunto Principal:   Imissão Valor da Causa:   R$95.000,00 Autor(s):   Nivaldo Marcotti Réu(s):   FERNANDO VINICIUS CAETANO Jorge Salomão Caetano representado(a) por RENATA SALOMÃO FELITTO CAETANO Sofia Salomão Caetano representado(a) por RENATA SALOMÃO FELITTO CAETANO   DECISÃO 1. A produção de prova oral requerida pela parte ré foi deferida, conforme decisão de seq. 534. O autor pediu a inversão do ônus da prova e o julgamento do feito no estado em que se encontra, impugnando a prova pretendida pelos réus na seq. 544 (seq. 550) Os réus manifestaram-se pela manutenção da produção da prova oral (seq. 563). É o relatório. DECIDO. 2. Quanto ao ônus da prova, este permanece de acordo com a regra ordinária do art. 373 do CPC (Art. 373. O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.), não havendo razão para que seja feita de forma distinta ou que seja invertido, como requereu a parte autora. 3. Quanto ao pedido de julgamento do feito no estado em que se encontra e impugnação da prova requerida pelos réus, indefiro-os, pois é necessária a produção de prova oral, conforme já decidido e deferido na seq. 534. O pedido de seq. 550 trata-se, na verdade, de pedido de reconsideração da referida, via inadequada para impugnação da decisão judicial. Assim, mantenho a decisão de seq. 534 por seus próprios fundamentos. 4. No mais, CUMPRAM-SE as deliberações determinadas nos autos. 5. Aguarde-se a realização do ato processual. 6. Intimações e diligências necessárias. Nova Londrina/PR, datado e assinado digitalmente.   Felipe Castello Cintra Juiz de Direito
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