Eurania Cardoso Dourado

Eurania Cardoso Dourado

Número da OAB: OAB/SP 424742

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eurania Cardoso Dourado possui 79 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 79
Tribunais: TRT15, TRF3, TJSP, TRT2
Nome: EURANIA CARDOSO DOURADO

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
79
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (9) EXECUçãO DA PENA (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502595-39.2023.8.26.0535 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUIZ AUGUSTO MOURA SANTOS - - CLEITON DE JESUS FREIRES e outros - Vistos. Fls. 897 - Ciente da devolução do presente feito para este juízo de conhecimento, posto que, em razão da interposição do Agravo em Recurso Especial em favor dos réus CLEITON DE JESUS FREIRES e LUIZ AUGUSTO MOURA SANTOS (fls. 870/872), os autos foram encaminhados ELETRONICAMENTE ao Colendo Superior Tribunal de Justiça para apreciação do referido recurso (fls. 896). Pois bem. Compulsando os autos, e, para fins de controle, verifico que por v. Acórdão de fls. 719/738, foi dado parcial provimento ao recurso em relação ao corréu CLEITON DE JESUS FREIRES, para redimensionamento da pena, para 01 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, e pagamento de 194 dias-multa, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade, e prestação pecuniária, sendo CLEITON colocado em liberdade (fls. 768/770). Quanto ao sentenciado LUIZ AUGUSTO MOURA SANTOS, foi MANTIDA a sentença condenatória, e, tendo-se que em relação a ambos os acusados, já expedidas as guias de recolhimento provisórias, por ora, desnecessárias outras providências deste juízo, aguardando-se o regular processamento do recurso interposto pelos réus. Dito isso, no prazo de 90 dias, proceda-se a pesquisa junto ao sítio do C. STJ, para verificar o andamento do recurso, e, com o trânsito em julgado, venham os autos conclusos de imediato para deliberação. Intime-se a douta Defesa dos réus desta decisão. Ciência ao Ministério Público. - ADV: EURANIA CARDOSO DOURADO (OAB 424742/SP), EURANIA CARDOSO DOURADO (OAB 424742/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010036-25.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Eurania Cardoso Dourado - Defiro o pedido de fls. 104. Tente-se a citação da parte requerida Maria, por carta, observando-se o(s) endereço(s) indicado(s). Int. - ADV: EURANIA CARDOSO DOURADO (OAB 424742/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011015-36.2024.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.S.O. - D.P.S. - D.P.S. - A.S.O. - O mais não pertine. Posto isto, e considerando o mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação e decreto o divórcio das partes, com fundamento no artigo 226, parágrafo 6.º, da Constituição Federal. Por isto, torno o feito EXTINTO com resolução do mérito com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil. Servirá a presente sentença, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO de AVERBAÇÃO, a ser encaminhada preferencialmente pelo portal CRCJUD, incumbindo ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais de Parelheiros, da Comarca de São Paulo/SP para que proceda à margem do assento de casamento das partes sob o nº 118141 01 55 2023 2 00131 275 0039138 09 a necessária averbação. As providências deverão ser adotadas pela Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente independente do recolhimento de emolumentos, uma vez que a parte demandante é beneficiária da Assistência Judiciária. A divorcianda voltará a usar o nome de solteira. Condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor dado à causa. Suspensa a execução em relação ao benefício concedida às partes ante o benefício concedido. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Novo Código de Processo Civil. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I., sentença registrada digitalmente. - ADV: EURANIA CARDOSO DOURADO (OAB 424742/SP), MARIA ROSI MARX PRIGOL (OAB 129371/RS), MARIA ROSI MARX PRIGOL (OAB 129371/RS), EURANIA CARDOSO DOURADO (OAB 424742/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2174528-08.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: Eurania Cardoso Dourado (Justiça Gratuita) - Agravada: Lais Farias Moreira - Agravada: Maria do Carmo Farias dos Santos - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a respeitável decisão de fls. 63/65 dos autos do processo de origem que, em ação de execução de título extrajudicial, indeferiu o pedido de denunciação da lide formulado pela exequente. Não se vislumbra, nesta sede de cognição sumária e superficial, relevância na fundamentação que evidencie probabilidade de provimento do recurso, considerando que a denunciação da lide não tem cabimento em ação executiva devido à incompatibilidade procedimental entre o processo executivo, que tem natureza satisfativa, e a denunciação da lide, que pressupõe cognição e dilação probatória para apurar eventual direito de regresso, sendo modalidade de intervenção de terceiros própria de processo de conhecimento, e nem mesmo perigo de dano grave, de difícil ou impossível reparação, ou risco de ineficácia da medida, caso venha a ser concedida apenas ao final, tendo em vista que, nos termos do artigo 125, §1º, do Código de Processo Civil, O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida, que justifiquem, em sede de cognição sumária, a concessão de liminar. Voto nº 44628 - À Mesa. Após a publicação deste despacho, tornemimediatamente conclusos. Intimem-se. São Paulo, 09 de junho de 2025. MILTON CARVALHO Relator - Magistrado(a) Milton Carvalho - Advs: Eurania Cardoso Dourado (OAB: 424742/SP) (Causa própria) - 5º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006460-39.2025.8.26.0224 (apensado ao processo 1020377-79.2023.8.26.0224) (processo principal 1020377-79.2023.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Francikelly Lima de Sales - EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S/A - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao exequente para: ( x )Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença tempestivamente apresentada. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), EURANIA CARDOSO DOURADO (OAB 424742/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0022260-78.2023.8.26.0224 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - EDUARDO DOMINGUEZ FILHO - Intime-se EDUARDO DOMINGUEZ FILHO no seu último endereço. Não sendo localizado e havendo mais endereços, expeça-se novo mandado de intimação, nos termos do art. 1.012, §3º, inciso I, das NSCGJSP. - ADV: EURANIA CARDOSO DOURADO (OAB 424742/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003550-22.2025.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.F.A.P.B. - L.F.S.B. - No prazo de cinco dias, digam as partes se têm provas a produzir, especificando-as e justificando-as. Após, considerando que o Ministério Público já se manifestou a fls. 113, tornem-me conclusos. Int.. - ADV: TIAGO MARQUES RODRIGUES (OAB 349773/SP), EURANIA CARDOSO DOURADO (OAB 424742/SP)
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