Eurania Cardoso Dourado
Eurania Cardoso Dourado
Número da OAB:
OAB/SP 424742
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eurania Cardoso Dourado possui 81 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
81
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP, TRT2
Nome:
EURANIA CARDOSO DOURADO
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
81
Últimos 90 dias
81
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
EXECUçãO DA PENA (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041475-23.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marianna Inecka Cardoso Dourado de Lima - Acreditti Administração e Comércio Ltda. - Vistos. O processo deve ser colocado em termos. Primeiro, observo que é descabida a oposição de embargos de declaração contra mera certidão expedida pelo cartório. Nada obstante, fato é que não houve acordo celebrado entre as partes. Após a prolação da r. sentença de fls. 317/320, foi interposto recurso de apelação pela ré (fls. 323/326), devidamente contrarrazoado pela autora (fls. 330/336). Contudo, antes do julgamento, a ré apresentou uma petição requerendo uma "homologação de acordo", fazer crer o juízo que teria ocorrido autocomposição (fls. 350/351). Em razão do suposto acordo, foi declarado prejudicado o recurso (fls. 353/355). Contudo, nunca houve acordo firmado entre as partes, tendo a ré apresentado uma petição sem a assinatura das partes, redigida, porém, como se um acordo tivesse sido celebrado. Bem por isso, quando os autos retornaram a este juízo, foi concedido o prazo de 15 dias para que fosse apresentada a minuta do acordo assinada (fls. 371), minuta essa que não existia, tendo a autora afirmado que jamais assinou qualquer termo naquele sentido (fls. 374/375). Assim, s.m.j., ainda pende a apreciação do recurso interposto contra a r. sentença de fls. 353/355, que foi reputado prejudicado em razão do acordo noticiado pela ré, que, na verdade, jamais existiu. Assim, com urgência, remetam-se os autos à superior instância. Sem prejuízo, impossível não considerar que a ré procedeu de modo temerário e induziu o juízo em erro, em clara violação ao art. 80, II e V, do Código de Processo Civil. Assim, condeno a ré às sanções por litigância de má-fé, no valor de 5% sobre o valor da causa atualizado, com fundamento no art. 81, caput, do Código de Processo Civil. A multa poderá ser executada, após o trânsito em julgado, no cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: FABIO COUTINHO DE CAMARGO COSTA (OAB 271536/SP), EURANIA CARDOSO DOURADO (OAB 424742/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0032942-05.2017.8.26.0224 (apensado ao processo 0033589-29.2019.8.26.0224) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - RAYSSA ANDRADE DA COSTA - - FRANCISCO SANDRO PESSOA e outro - MARCELO PALOMBO DE OLIVEIRA GARCIA - - RICARDO DA SILVA QUEIROZ - - WANDERSON FERNANDES DE OLIVEIRA CATUABA e outros - LEONARDO FABRIZIO DE LIMA e outro - RICARDO RODRIGUES DA SILVA - - JOSÉ CARLOS OLIVEIRA - - ALESSANDRO DE SENA SANTOS - - LEANDRO PEREIRA FLORES e outros - ANDERSON GONÇALVES MOTA e outro - ROBSON FELIPE APARECIDO MATEUS FERREIRA e outros - CARLOS EDUARDO GALDINO - - EMERSON DE SOUZA NERES - - Fabio Jose dos Santos - - AILTON JOSE DO NASCIMENTO e outro - IVANILDO RIBEIRO DE SOUZA - - JOELSON RODRIGUES DA SILVA - - SIDNEY GOMES DA SILVA - - ELIAS KAUAN SILVA SANTOS - - EDUARDO ANANIAS BISPO SANTANA e outros - A.D.A.P.E.M. - - Brasnipo Transportes Ltda e outros - Juiz(a) de Direito: Dr(a). PRISCILA DEVECHI FERRAZ MAIA Vistos. Autos 2017/001717 Fls. 9344/45: Proceda a verificação junto ao portal de custas. No mais, prossiga-se dando-se total cumprimento ao determinado em fls. 9331/9332. Guarulhos, 20 de maio de 2025. PRISCILA DEVECHI FERRAZ MAIA Juíza de Direito - ADV: DANILO MARTINS (OAB 339371/SP), DANILO MARTINS (OAB 339371/SP), DANILO MARTINS (OAB 339371/SP), DANILO MARTINS (OAB 339371/SP), NILCE ODILA CAMPOS (OAB 339501/SP), THAÍS DE ALBUQUERQUE (OAB 331158/SP), KAREN PRISCILA DA SILVA (OAB 403736/SP), DENYS DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 311229/SP), BRUNO HENRIQUE DA SILVA (OAB 307226/SP), ELISA MARINA LEAL DE OLIVEIRA (OAB 422464/SP), PAULA FREITAS DA SILVA (OAB 302157/SP), EURANIA CARDOSO DOURADO (OAB 424742/SP), EMERSON DE ALBUQUERQUE (OAB 346936/SP), JENNIFER SUAID (OAB 378147/SP), CRISALINE DA SILVA GONZALEZ (OAB 394772/SP), SIMONE COLAZIOL DOS SANTOS (OAB 387396/SP), ALAN PAZINATTO RIBEIRO DA SILVA (OAB 392809/SP), CRISALINE DA SILVA GONZALEZ (OAB 394772/SP), MARCELA ROLIM ABREU E SILVA (OAB 378212/SP), FERNANDO HENRIQUE CHAGAS (OAB 346497/SP), FRANKLIN OLIVEIRA FUSER (OAB 375868/SP), CRISALINE DA SILVA GONZALEZ (OAB 394772/SP), CRISALINE DA SILVA GONZALEZ (OAB 394772/SP), ELIANE DO VALE ANDRADE FERNANDES (OAB 388318/SP), ROBSON FERNANDO GOMES DA SILVA (OAB 400777/SP), DEBORA MARIA OLIVEIRA DOS ANJOS VIEIRA (OAB 349931/SP), CRISALINE DA SILVA GONZALEZ (OAB 394772/SP), MAURÍCIO DE OLIVEIRA ALVES (OAB 245748/SP), KALED LAKIS (OAB 128499/SP), KALED LAKIS (OAB 128499/SP), KALED LAKIS (OAB 128499/SP), KALED LAKIS (OAB 128499/SP), MARCELO CARLOS DA SILVA (OAB 222932/SP), WANDERSON SANTOS DA COSTA (OAB 451998/SP), EVERSON OLIVEIRA FUSER (OAB 286539/SP), TATIANY CARDOSO DE CARO (OAB 432485/SP), JORGE SLOVAK NETO (OAB 128330/SP), RODRIGO OLIVEIRA FUSER (OAB 279169/SP), BÁRBARA FREIRE MENDES DA SILVA (OAB 426549/SP), NARCISO FUSER (OAB 91824/SP), LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP), ÉRICA FÁBIA FREIRE DE OLIVEIRA MENDES DA SILVA (OAB 427452/SP), VANDERSON DA CUNHA (OAB 261968/SP), RICARDO FERREIRA TOLEDO (OAB 267949/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010744-90.2025.8.26.0224 (processo principal 1021403-15.2023.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Família - L.S.D. - Vistos. Ao Ministério Público. Int. - ADV: EURANIA CARDOSO DOURADO (OAB 424742/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010744-90.2025.8.26.0224 (processo principal 1021403-15.2023.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Família - L.S.D. - Vistos. Ao Ministério Público. Int. - ADV: EURANIA CARDOSO DOURADO (OAB 424742/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038267-70.2019.8.26.0224 - Usucapião - Aquisição - Adriana Crisante Santos - - Alexandre Crisante Santos - Arnaldo Guinle e outros - Espólio de Carlos Cesar Emery de Souza - - Sérgio Edmundo Menezes Alçada de Morais - - Izabel Lopes Alcada de Morais e outro - Município de Guarulhos e outros - Fls. 507: Intime-se a parte autora a se manifestar em réplica (código 38028) no prazo de 15 (quinze) dias. Nada Mais. - ADV: EURANIA CARDOSO DOURADO (OAB 424742/SP), MARLI JACOB (OAB 83322/SP), MARLI JACOB (OAB 83322/SP), PIETRO COLUCCI (OAB 89291/SP), PIETRO COLUCCI (OAB 89291/SP), ROSINA SQUILLACI (OAB 121259/SP), MURILLO BARROS DA SILVA FREIRE (OAB 8942/O/MT)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 04/06/2025 1503601-73.2025.8.26.0224; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Guarulhos; Vara: Vara da Infância e Juventude; Ação: Processo de Apuração de Ato Infracional; Nº origem: 1503601-73.2025.8.26.0224; Assunto: Roubo (art. 157); Apelante: D. T. F. (Menor); Advogada: Eurania Cardoso Dourado (OAB: 424742/SP); Apelado: M. P. do E. de S. P.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019541-38.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Eurania Cardoso Dourado Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos, ao qual as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet, pelo site http://www.tjsp.jus.br. Para a visualização dos respectivos autos digitais deverá ser informado o número do processo e a senha mencionada no mandado ou na carta. 1- Cuida-se de ação de obrigação de fazer c/c danos morais c/c tutela de urgência ajuizada por EURANIA CARDOSO DOURADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, em face de BANCO DO BRASIL S/A. Defiro ao(à) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Pretende a autora a concessão de tutela de urgência para compelir o réu à imediatada abertura de conta pessoa jurídica com isenção de mensalidade, pix ilimitado, 10 links por mês de pagamento bbpay boleto ou pix, depósito nos canais digitais e terminais, saques mensais, no autoatendimento ou banco 24horas, transferências entre contas BB, de acordo com anúncio publicitário de fls. 37/47. 2- A antecipação da tutela somente é admissível em situações excepcionais e no presente caso, em sede de cognição sumária, não se verificam os elementos ensejadores da concessão da providência pretendida. Cumpre anotar que a pretensão da autora implica verdadeiro julgamento antecipado da lide, inviável antes da formação do contraditório e da dilação probatória. Necessário, portanto, melhor análise após a vinda do contraditório. O princípio constitucional que ordena a obediência ao contraditório impede, no caso, o adiantamento da tutela antes da resposta do réu. Ora, tanto quanto possível, e no casoé, deve ser compatibilizada a tutela de urgência com o respeito ao referido princípio. Assim, indefiro a tutela de urgência. 3. Deixo de atender ao disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. Observo que o CEJUSC da Comarca disponibiliza a designação de quatro audiências por semana para cada Vara Cível, número manifestamente insuficiente para atender a demanda local, de forma que certamente o processo permaneceria aguardando data para audiência por alguns meses, o que o afrontaria o princípio da razoável duração do processo (art. 4° do CPC). Consigne-se, por oportuno, que tal medida não traz nenhum prejuízo às partes, sobretudo em razão do disposto no inciso V do artigo 139 também do CPC, que permite ao juiz "promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente, com o auxílio de conciliadores e mediadores", razão pela qual nada impede que a audiência seja designada em momento mais adequado. Assim, determino a citação do(a) réu(ré) para, no prazo de quinze dias, oferecer defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. O prazo será computado na forma prevista no artigo 231 do Código de Processo Civil, ou seja, a partir da data da juntada aos autos do mandado de citação ou aviso de recebimento, sem prejuízo das demais hipóteses indicadas neste dispositivo. O peticionamento eletrônico da defesa deverá observar a classe de petição intermediária "Contestação" ou "Contestação com Reconvenção", conforme o caso. 4. Caso reste negativa a diligência no endereço da inicial, intime-se o(a) autor(a) para que requeira o que de direito no prazo de quinze dias, devendo fornecer novo endereço para a citação. Não fornecido novo endereço e em se tratando de ré pessoa jurídica, deverá o(a) autor(a) juntar a ficha cadastral simplificada atualizada emitida pela JUCESP ou pela respectiva Junta Comercial, requerendo o que de direito. Fica já deferida, condicionado ao requerimento do(a) autor(a), acompanhado do comprovante de recolhimento da respectiva taxa (ao F.E.D.T.J. - código 434-1 - valor: 1 UFESP por sistema e por CPF/CNPJ) - salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita -, a pesquisa via online junto à Delegacia da Receita Federal (InfoJud), ao Banco Central do Brasil (SisbaJud) e ao Detran (RenaJud), visando a localização do atual endereço do(a) réu(ré) - e dos sócios, se pessoa jurídica - não citado(a). Observo que as pesquisas ora mencionadas são suficientes para o desiderato de localização do(a) réu(ré). Caso não se obtenha a citação pessoal nos endereços indicados nessas pesquisas, deverá ser providenciada, incontinenti, a citação por edital, nos termos do artigo 256, § 3º, do CPC, ficando indeferidas outras medidas que extrapolem as ora determinadas, para que não haja demora excessiva e dispensável com o fito de se encontrar o(a) citando(a). Intime-se. - ADV: EURANIA CARDOSO DOURADO (OAB 424742/SP)