Eurania Cardoso Dourado
Eurania Cardoso Dourado
Número da OAB:
OAB/SP 424742
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eurania Cardoso Dourado possui 85 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
85
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3, TRT2
Nome:
EURANIA CARDOSO DOURADO
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
85
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
EXECUçãO DA PENA (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Matheus Diogenes Delgado (OAB 417009/SP), Eurania Cardoso Dourado (OAB 424742/SP) Processo 0010753-52.2025.8.26.0224 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: L. da S. D. - Exectdo: M. D. D. , M. D. D. - Vistos. 1) Concedo à parte exequente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2) Intime-se a parte executada para que pague voluntariamente o montante de R$ 6.113,25 (referente ao período de 10/07/2023 a 10/02/2025 - alimentos fixados em 20% do salário mínimo ou 15% dos rendimentos líquidos da parte executada), no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada do mandado nos autos. Em tendo sido informado pela parte exequente mais de um endereço para citação/intimação sem indicação da ordem de preferência (art. 1.012, §3º, II, NSCGJ), expeçam-se os mandados sucessivamente, tendo-se por critério a ordem em que redigidos na petição (art. 1.012, §3º, IV, NSCGJ). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, atentando-se o oficial de Justiça encarregado ao disposto no art. 212, §2º, do C.P.C. Intime-se.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Eurania Cardoso Dourado (OAB 424742/SP) Processo 1503601-73.2025.8.26.0224 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Adolescente: D. T. F. - Mantenho a sentença proferida, por seus fundamentos. Remetam-se os autos à E. Câmara Especial do Tribunal de Justiça para julgamento da apelação interposta, com as nossas homenagens e as devidas anotações. Int. Ciência ao MP.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Kellyson Barbosa da Silva (OAB 372082/SP), Eurania Cardoso Dourado (OAB 424742/SP) Processo 1008309-63.2024.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: V. R. da L. - Exectdo: J. R. de F. - Tendo a parte executada liquidado o débito alimentar, objeto da presente execução, formulada por V.R.L., representado por T.S.L., em face de J.R.F., como informado pela parte exequente às fls. 202 dos autos, JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do artigo 924, II, do Código do Processo Civil. Em razão do Provimento CSM nº 2.241/2015, o nome por extenso das partes constará da certidão de trânsito em julgado. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários à patrona indicada aos exequentes, nos termos do convênio OAB/Defensoria. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. e C.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Eurania Cardoso Dourado (OAB 424742/SP) Processo 1011126-66.2025.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: D. da C. S. , D. da C. S. - Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 99/100, posto tempestivos, ACOLHENDO-OS. Passo a apreciar o pedido de condenação de ato atentatório à dignidade da justiça pela empregadora: "Indefiro o pedido. Não vislumbro a ocorrência dos requisitos legais que caracterizem tal prática pela empresa, a qual sequer é parte nos autos. Denota-se ainda pelo documento de fls. 81/84 que não há aparente recusa da empregadora quanto ao cumprimento da ordem. Finalmente, diante da notícia de que não houve crédito dos alimentos descontados, oficie-se à empregadora para que informe se implantou os descontos, encaminhando-se cópia dos holerites do réu. No mais, a decisão permanece tal como lançada. Intime-se.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Matheus Diogenes Delgado (OAB 417009/SP), Eurania Cardoso Dourado (OAB 424742/SP) Processo 0010753-52.2025.8.26.0224 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: L. da S. D. - Exectdo: M. D. D. , M. D. D. - Vistos. Ao Ministério Público. Int.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ingrid Thauanne Cosme Félix (OAB 42918PE/), Eurania Cardoso Dourado (OAB 424742/SP), NARA LETICIA COSME FELIX (OAB 56098/PE) Processo 0001515-82.2020.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: A. G. B. de A. - Exectdo: F. G. de A. - Ciência quanto ao CNIS juntado às fls. 548/554, conforme determinado às fls. 520.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Eurania Cardoso Dourado (OAB 424742/SP) Processo 1012393-73.2025.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: R. B. da R. - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Embora tenha sido concedido prazo razoável para que o requerente cumprisse a determinação de fls. 70, este não atendeu à solicitação de forma adequada, deixando de observar o disposto nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil. Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial nos termos do artigo 321, parágrafo único, do atual Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, do mesmo Diploma Legal. Com o trânsito em julgado, intime-se o réu, por carta, da presente decisão, nos termos do parágrafo 3º do artigo 331 do mesmo Diploma em comento. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sem custas, ante a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita. P. I. C.