Fabrício Facury Fidalgo
Fabrício Facury Fidalgo
Número da OAB:
OAB/SP 424744
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabrício Facury Fidalgo possui 254 comunicações processuais, em 140 processos únicos, com 43 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TJRO e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
140
Total de Intimações:
254
Tribunais:
TJSP, TRT15, TJRO, TJPR, TJMG, TRT2, TRF3
Nome:
FABRÍCIO FACURY FIDALGO
📅 Atividade Recente
43
Últimos 7 dias
131
Últimos 30 dias
254
Últimos 90 dias
254
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (48)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (31)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (27)
APELAçãO CíVEL (25)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (16)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 254 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013958-59.2025.8.26.0196 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.R. - - E.N.B. - Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, sem necessidade de maior lucubração, homologo o acordo de vontade das partes e, à luz dos artigos 226, §6º, da Constituição Federal e 487, III, "b", do novo Código de Processo Civil, decreto-lhesa dissolução da sociedade conjugal e a extinção do casamento pelodivórcio, que se regerá pelas cláusulas e condições documentadas em petição inicial. Proceda-se à averbação, em questão, se possível, através do mecanismo informatizado disponível, para isso, via sistema CRC-Jud, consignando que não houve alteração em seus respectivos nomes. Custas na forma da lei, observando-se que as partes são beneficiárias da gratuidade judiciária, que ora lhes defiro. Para fins de eventual execução, consigno que os alimentos em favor da filha menor foram fixados em quantia equivalente a 40% do salário mínimo nacional, a serem pagos mensalmente pelo genitor mediante depósito em conta bancária de titularidade da genitora (fls. 3), com vencimentos todo dia 30 de cada mês e início dos pagamentos a partir de 30/05/2025. Certifique-se, desde logo, à luz do disposto no artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o trânsito em julgado da sentença, cumpra-se e, por fim, arquivem-se os autos. Servirá a presente sentença, assinada digitalmente, como mandado. Intimem-se. - ADV: FABRÍCIO FACURY FIDALGO (OAB 424744/SP), FABRÍCIO FACURY FIDALGO (OAB 424744/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000525-39.2024.8.26.0196 (apensado ao processo 1013147-75.2020.8.26.0196) (processo principal 1013147-75.2020.8.26.0196) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Compromisso - L.I.N.E. - Vista à(o)(s) autor(a)(e)(s) para manifestação, no prazo legal, haja vista a(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) de endereço(s) retro(s). - ADV: RAFAEL DE BARROS PUSTRELO (OAB 402045/SP), FABRÍCIO FACURY FIDALGO (OAB 424744/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 3007909-71.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franca - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Natanael Floriano Carvalho - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Estado de São Paulo em demanda ajuizada por Natanael Floriano Carvalho, contra a r. decisão (fls. 345/347 do processo digital de primeiro grau), pela qual o MM. Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Franca indeferiu requerimento de revogação de ato ordinatório que intimou o recorrente para pagamento de despesas processuais no valor de R$ 32,75, referente às intimações pelo portal eletrônico. O agravante pretende o provimento do recurso para reforma da r. decisão, pois, em síntese: (a) é isenta do pagamento de tais valores; (b) não deve pagar tais valores quando os autores são beneficiários da gratuidade da justiça, e não adiantaram tais pagamentos. É o relatório. 2. Processe-se sem o efeito suspensivo pretendido, pois examinados os autos de forma compatível com esta fase procedimental, tem-se, a princípio, por razoável os fundamentos da decisão agravada e, de outra banda, ausentes os pressupostos legais para excepcional antecipação da tutela recursal, especialmente porque tais despesas não se enquadram em hipóteses de isenção da Fazenda Pública. 3. Assim, indefiro a antecipação da tutela recursal, não se concedendo, neste juízo de sumária cognição, o efeito suspensivo pretendido. Dispenso as informações e a resposta ao recurso. Aguarde-se decurso do prazo do art. 1º da Resolução do Tribunal de Justiça de São Paulo nº 549/2011, de 10 de agosto de 2011, alterada pela Resolução do Tribunal de Justiça de São Paulo nº 772/2011, de 26 de abril de 2017, publicada em 9 de agosto de 2017. Int. - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Antônio Carlos Piantino Neto (OAB: 479577/SP) - Fabrício Facury Fidalgo (OAB: 424744/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0058785-09.2024.8.26.0100 (processo principal 1174285-43.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria Luiza de Souza Fanti - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Págs. 64/65: Indefiro o pedido de levantamento ora formulado. Ora, dispõem os itens 10 e 11, ambos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, de 19/12/2023, que (grifos nossos): 10. Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução. 11. Na hipótese do item 10, obtida a satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento, nos casos em que o autor ou o exequente, por força da gratuidade. Sendo assim, determino à parte executada que promova o recolhimento da taxa judicial, conforme já mencionado à fl. 24, atentando-se ao valor do débito reconhecido na decisão de fl. 61. Em que pese o não recolhimento da taxa pela parte exequente, deverá a parte atentar-se a respeito dos valores mínimo e máximo previstos na Lei nº 11.608/03 (artigo 4ª, § 1º): Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos incisos anteriores, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), RAFAEL DE BARROS PUSTRELO (OAB 402045/SP), FABRÍCIO FACURY FIDALGO (OAB 424744/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Proc. nº 5000525-25.2025.8.13.0569 Vistos. Defiro o pedido de suspensão do feito, pelo prazo de noventa dias. Após o decurso do prazo, intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Sacramento, 16 de junho de 2025. José de Souza Teodoro Pereira Júnior Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005927-67.2025.8.26.0196 (processo principal 0011883-94.2007.8.26.0196) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - B.C.F. - 1.) Defiro os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. 2.) Como se sabe, em matéria de Direito de Família, ajuizada a ação de execução de alimentos pelo rito do artigo 528 do CPC, seu objeto envolve não apenas as prestações cobradas na inicial, mas todas as demais prestações que se vencerem no curso do processo, até a data do efetivo pagamento de toda a dívida. 3.) Este entendimento está, inclusive, registrado na Súmula 309 do STJ. 4.) Ante o exposto, intime-se a parte executada para que, no prazo de três dias, pague as prestações alimentícias cobradas na inicial, no valor de R$ 559,23, bem como as prestações vencidas posteriormente, devidamente atualizadas e acrescidas de juros, comprove tê-las quitado, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de protesto do pronunciamento judicial, nos termos do artigo 517, do CPC e de prisão por até sessenta dias Art.528, § 4º, CPC c.c. Art. 19, da Lei nº 5.478/1968. 5.) Oficie-se ao INSS para que informe a este Juízo eventual vínculo empregatício do executado constante no CNIS, conforme requerido na inicial. 6.) Servirá cópia do presente, digitalmente assinado, como mandado. Int. - ADV: RAFAEL DE BARROS PUSTRELO (OAB 402045/SP), FABRÍCIO FACURY FIDALGO (OAB 424744/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024123-05.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Trevo Peças Agrícolas de Franca Ltda. – Epp - Nota de cartório: ao(à) Requerente para se manifestar em termos de prosseguimento do processo. - ADV: RAFAEL DE BARROS PUSTRELO (OAB 402045/SP), FABRÍCIO FACURY FIDALGO (OAB 424744/SP)