Simony Ligori De Morais Pinho
Simony Ligori De Morais Pinho
Número da OAB:
OAB/SP 424833
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TJSP
Nome:
SIMONY LIGORI DE MORAIS PINHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001854-19.2025.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Edson de Souza Silva - BANCO DO BRASIL S/A - VISTOS. Fls. 129: DEFIRO dilação de prazo por 20 (vinte) dias. Intime-se. Itanhaém, 27 de junho de 2025. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), SIMONY LIGORI DE MORAIS PINHO (OAB 424833/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001186-65.2023.8.26.0477 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - T.R.F.F. - - I.S.C. - I.D.S.S. e outro - Vistos. Fls. 304. À Defensoria Pública. - ADV: SIMONY LIGORI DE MORAIS PINHO (OAB 424833/SP), SIMONY LIGORI DE MORAIS PINHO (OAB 424833/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004108-16.2024.8.26.0266 (processo principal 1000327-37.2022.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Dissolução - K.F.C.S. - C.A.R. - Manifeste-se a exequente em 15 dias sobre a impugnação e documentos apresentados pelo executado às fls. 28/45. - ADV: AUGUST STANISLAW LUDKIEWICZ OLEJNIK (OAB 208615/SP), SIMONY LIGORI DE MORAIS PINHO (OAB 424833/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000235-54.2025.8.26.0266 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.E.O.S. - - S.E.O.M.N. - - F.E.O.M.N. - - E.V.E.O.M.N. - R.M.N. - Vistos. Ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: SIMONY LIGORI DE MORAIS PINHO (OAB 424833/SP), SIMONY LIGORI DE MORAIS PINHO (OAB 424833/SP), SIMONY LIGORI DE MORAIS PINHO (OAB 424833/SP), SIMONY LIGORI DE MORAIS PINHO (OAB 424833/SP), FABIO DE SOUZA MAIA (OAB 330714/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011271-82.2020.8.26.0003 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - R.M.C. - M.M.C. - - Y.C. - - L.C.C. - Vistos. 1. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha de fls. 370/375, apresentado nos presentes autos de arrolamento dos bens deixados por ocasião do falecimento de V. C. Em consequência, atribuo a cada um dos interessados o respectivo quinhão, ressalvados erros, omissões ou direitos de terceiros. 2. Ausente interesse recursal, em razão da preclusão lógica, o trânsito em julgado opera-se com a publicação desta sentença, também com dispensa de certidão nesse sentido (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). 3. Fica dispensada a exibição de certidão de homologação emitida pela Fazenda Estadual relativo ao imposto mortis causa, diante do julgamento, pelo C. Superior Tribunal de Justiça, do Tema 1.074 afetado ao procedimento de julgamento de recursos especiais repetitivos, que fixou a seguinte tese: No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN. Nada obstante, em razão do disposto no art. 659, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a Fazenda do Estado de São Paulo para tomar ciência da homologação e efetue eventual lançamento administrativo do imposto incidente, nos termos do Comunicado CG n.º 1252/2019. 4. A presente SENTENÇA, assinada digitalmente, servirá como ALVARÁ destinado às instituições financeiras, para autorizar a inventariante, Sra. R. M. C., RG nº ***, CPF nº ***, a proceder ao levantamento dos valores pertencentes ao autor da herança (Sr. V. C., CPF ***), desde que devidamente acompanhada de cópia da certidão de inventariante e do plano de partilha, para que proceda ao pagamento dos quinhões. 5. Caberá ainda à inventariante o pagamento dos respectivos quinhões aos demais herdeiros, sob pena de sua responsabilização pessoal. 6. Nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, "o Tabelião de Notas poderá, a pedido da parte interessada, formar cartas de sentença das decisões judiciais, dentre as quais, os formais de partilha, as cartas de adjudicação e de arrematação, os mandados de registro, de averbação e de retificação, nos moldes da regulamentação do correspondente serviço judicial" (Capítulo XIV, Tomo II, Seção XII, item 214). Caso a parte opte pela expedição pela serventia judicial, Defiro, desde já, a expedição de formal de partilha digital, na forma do artigo 1.273-A das NSCGJ. A parte interessada deverá, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita, recolher, em 10 dias, a taxa de expedição (Guia de Despesas do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 130-9). 7. Cumprido o parágrafo acima, a z. Serventia deverá expedir o termo de formal de partilha, bem como a senha de acesso, disponibilizando-os nos autos. 8. Após, o r. Advogado deverá providenciar o encaminhamento da senha ao Oficial de Registro ou Tabelião, de forma eletrônica. 9. Caso a Fazenda Pública venha a informar o débito tributário, dê-se ciência à parte interessada, não sendo necessário demonstrar eventual recolhimento nos autos do arrolamento. 10. Cumpridas as determinações supracitadas, arquivem-se os autos. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CG n° 27/2016). - ADV: SIMONY LIGORI DE MORAIS PINHO (OAB 424833/SP), NILTON LUIS D`HUGO (OAB 211414/SP), SIMONY LIGORI DE MORAIS PINHO (OAB 424833/SP), SIMONY LIGORI DE MORAIS PINHO (OAB 424833/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002903-20.2022.8.26.0266 (apensado ao processo 1001212-22.2020.8.26.0266) (processo principal 1001212-22.2020.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Allianz Seguros S/A - Ligiamara Beserra Bernardo - - Flavio Júnior de Moraes - Nesta data procedi a reativação do feito ante os recolhimentos de fls. 359/360. Cumpra a parte exequente o determinado no r. Despacho, fls. 419, comprovando o recolhimento das custas para expedição de cartas de intimação dos executados a respeito da penhora operada. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: SIMONY LIGORI DE MORAIS PINHO (OAB 424833/SP), SIMONY LIGORI DE MORAIS PINHO (OAB 424833/SP), FABIO PUGLIESE (OAB 212539/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002903-20.2022.8.26.0266 (apensado ao processo 1001212-22.2020.8.26.0266) (processo principal 1001212-22.2020.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Allianz Seguros S/A - Ligiamara Beserra Bernardo - - Flavio Júnior de Moraes - VISTOS. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no artigo 835 do CPC, determino o imediato bloqueio de valores existentes em contas bancárias da parte demandada, via SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, observando-se o valor apresentado pela parte credora, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, permitido na modalidade "teimosinha". PORQUANTO PARCIALMENTE POSITIVO, às fls. 363/418, providencie-se a transferência dos valores, convertendo-se a quantia bloqueada, apontada às fls. 365, (R$1979,58), desde já, em penhora, independentemente da lavratura de termo. Foram bloqueados (R$928,09), da parte Ligiamara Beserra Bernardo de Morais, e (R$1051,49), da parte Flávio Júnior de Morais. Sem prejuízo, intime-se a parte executada da penhora, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854 do CPC. A intimação deverá ocorrer via procurador, se estiver representado; de outra forma, via A.R. Para tanto, deverá a parte exequente comprovar o pagamento das custas para expedição da carta. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Se apresentada impugnação, tornem os autos conclusos. Se não for apresentada impugnação, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte credora e intime-a para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a satisfação do seu crédito. Para tanto, deverá a parte credora, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o preenchimento do Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível no site do Tribunal de Justiça (link abaixo), a fim de possibilitar o cumprimento do determinado, noticiando nos autos: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Vide Comunicado CG 12/2024. Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem resposta, tornem os autos conclusos. I-se. - ADV: FABIO PUGLIESE (OAB 212539/SP), SIMONY LIGORI DE MORAIS PINHO (OAB 424833/SP), SIMONY LIGORI DE MORAIS PINHO (OAB 424833/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001186-65.2023.8.26.0477 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - T.R.F.F. - - I.S.C. - I.D.S.S. e outro - Vistos. Ao Ministério Público. - ADV: SIMONY LIGORI DE MORAIS PINHO (OAB 424833/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), SIMONY LIGORI DE MORAIS PINHO (OAB 424833/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPETIÇÃO CÍVEL Nº 4000063-52.2025.8.26.0366/SP RELATOR : GABRIEL D ANDREA REQUERENTE : RENATA CRISTINA RIOS ADVOGADO(A) : SIMONY LIGORI DE MORAIS PINHO (OAB SP424833) REQUERIDO : SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 16 - 18/06/2025 - Juntada de certidão Evento 15 - 18/06/2025 - Audiência de conciliação - designada
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001968-55.2025.8.26.0266 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - A.C.F.R.G. - - L.F.R.G. - Tendo em vista o não pagamento do débito ou apresentação de impugnação, manifeste-se o credor, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de regular o prosseguimento do feito, requerendo o que entender cabível. - ADV: SIMONY LIGORI DE MORAIS PINHO (OAB 424833/SP), SIMONY LIGORI DE MORAIS PINHO (OAB 424833/SP)