Simony Ligori De Morais Pinho
Simony Ligori De Morais Pinho
Número da OAB:
OAB/SP 424833
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TJSP
Nome:
SIMONY LIGORI DE MORAIS PINHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008652-54.2020.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - A. Q. Teixeira - FCP de Campos Comércio e Construções – ME - - Frederico Carvalho Pires de Campos - "Providenciar a parte interessada, no prazo legal, a impressão do ofício expedido às fls. 558, comprovando nos autos o seu encaminhamento." - ADV: VICTOR LAZARO BIAZZUS RODRIGUES (OAB 452970/SP), SIMONY LIGORI DE MORAIS PINHO (OAB 424833/SP), VANESSA LOPES (OAB 278576/SP), ALEXANDRE DOS SANTOS BRITO (OAB 255043/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004019-10.2023.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.V.S.P. - V.J.D. - Fl. 131: Foi fixada a data de 27/06/2025, às 13:30 h, para a realização da coleta para futura perícia de investigação de paternidade no MUTIRÃO - FÓRUM DE SANTOS - Praça José Bonifácio, s/nº, Centro, Santos/SP. Advogados constituídos deverão providenciar o comparecimento de seus clientes na data designada. -Todos os periciandos deverão comparecer munidos de documento de identificação ORIGINAL COM FOTO ou certidão de nascimento para menores de 18 anos. - O comparecimento das partes deverá ser simultâneo (mãe, filho e suposto pai) - Não é necessário jejum. - Não é necessário suspender medicações de uso habitual. - Os assistentes técnicos somente serão admitidos para acompanhamento da perícia mediante prova de identificação pela parte e respectivo deferimento do juízo. - ADV: SIMONY LIGORI DE MORAIS PINHO (OAB 424833/SP), FRANCISCO ELIMAR FERNANDES RIBEIRO (OAB 443992/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004391-37.2025.8.26.0223 (processo principal 1013821-64.2023.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Ricardo Santiago de Oliveira - Andonai de Oliveira Silva - em atendimento a determinação de fls. 87, cadastrei os advogados e encaminho o despacho a republicação, a seguir: Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, inciso I do CPC, fica o executado intimado, por seu patrono, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. A impugnação deverá ser específica quanto a divergência, bem como acompanhada de planilha com demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, nos termo do Art. 525 do CPC, sob pena de indeferimento. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento sobre o valor devido. Ademais, não efetuando o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte requerente poderá requerer nos autos, por meio de petição digital, a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá, também, para fins previstos no art. 782, §3º, também do CPC. Int. - ADV: ALESSANDRA TELES MENEZES (OAB 214773/SP), SIMONY LIGORI DE MORAIS PINHO (OAB 424833/SP), MARIANA LUZIA DA SILVA SANTOS (OAB 433685/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004391-37.2025.8.26.0223 (processo principal 1013821-64.2023.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Ricardo Santiago de Oliveira - Andonai de Oliveira Silva - em atendimento a determinação de fls. 87, cadastrei os advogados e encaminho o despacho a republicação, a seguir: Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, inciso I do CPC, fica o executado intimado, por seu patrono, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. A impugnação deverá ser específica quanto a divergência, bem como acompanhada de planilha com demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, nos termo do Art. 525 do CPC, sob pena de indeferimento. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento sobre o valor devido. Ademais, não efetuando o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte requerente poderá requerer nos autos, por meio de petição digital, a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá, também, para fins previstos no art. 782, §3º, também do CPC. Int. - ADV: ALESSANDRA TELES MENEZES (OAB 214773/SP), SIMONY LIGORI DE MORAIS PINHO (OAB 424833/SP), MARIANA LUZIA DA SILVA SANTOS (OAB 433685/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005758-81.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.C. - Diante da notícia de falecimento do réu, a hipótese é de suspensão do processo, nos termos do artigo 110 c.c. artigo 313, I, ambos do CPC. Deverá a parte autora comprovar se há inventário em andamento junto ao Distribuidor, caso em que deverá indicar o inventariante. Caso encerrado ou não aberto inventário, deverá indicar os herdeiros. Em todos os casos, deverá indicar a qualificação e endereços completos a fim de se promover a citação do Espólio. Aguarde-se a providência por 90 dias, sob pena de extinção (art. 313, §2º, I do CPC). Int. - ADV: SIMONY LIGORI DE MORAIS PINHO (OAB 424833/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010707-54.2022.8.26.0223 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.S.R. - E.N.R. - Vistos. Fls. 259/264 e 363/408. Cumpra-se o v. Acórdão. Expeça-se o necessário para o desconto em folha de pagamento, se for o caso. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: IVANILDO NICOMEDES DOS REIS (OAB 459314/SP), FLÁVIO CÉSAR CAVANELLAS (OAB 162063/MG), SIMONY LIGORI DE MORAIS PINHO (OAB 424833/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001433-46.2025.8.26.0266 (apensado ao processo 1000269-63.2024.8.26.0266) (processo principal 1000269-63.2024.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Caio Cesar Sanches Zanco - Laurentino de Paula Crasto - VISTOS... I) Intime-se o polo devedor para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis efetue o pagamento do débito apontado na planilha acostada ao processo eletrônico. a) Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deve ser pelo Diário da Justiça, na pessoa do advogado. b) Se o executado for representado pela Defensoria Pública ou não tiver procurador constituído, a intimação deve ser por carta com aviso de recebimento. Para tanto, caso ainda não tenha feito, deverá a parte exequente comprovar o pagamento das custas para a expedição da carta. Prazo de 10 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório. c) Se o executado tiver sido citado por edital na fase de conhecimento, deve a citação ser realizada por edital. II) Fica a parte executada ciente que, à luz do previsto no art. 525 do CPC, "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação," a qual somente poderá versar sobre as matérias elencadas no §1º do r. preceito. III) Em caso de não pagamento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, terão incidência: (a) a multa de dez por cento; e (b) e honorários de advogado de dez por cento. Em caso de eventual pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo não pago. IV) Decorrido o prazo sem pagamento, COMO ATO ORDINATÓRIO, i-se a parte credora para acostar aos autos, em 10 dias a planilha com a incidência da multa e dos honorários, bem como providenciar, no mesmo prazo, o recolhimento da diligência para fins de bloqueio de ativos financeiros. a) Apresentada a planilha e recolhida a diligência, emita-se ordem de bloqueio de ativos financeiros via BACENJUD; de outra forma, arquive-se administrativamente os autos. b) Em sendo o Bacenjud infrutífero ou insuficiente, expeça-se mandado para penhora de veículos que estejam em poder do executado (independentemente de quem constar como titular no documento administrativo), para avaliação, para remoção e para depósito. Fica nomeado como depositário o credor ou pessoa que por ele for indicada. c) Não sendo encontrados veículos, deverão ser penhorados e avaliados bens móveis de valor e que sejam de fácil comercialização, igualmente com depósito em favor do credor. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado. V) Na hipótese de que seja infrutífera ou insuficiente a diligência no item III, emita-se ato ordinatório para que o credor em cinco dias úteis apresente em juízo consulta sobre a existência de bens imóveis em nome do executado. Intimem-se. - ADV: ANDRE COELHO BOGGI (OAB 231359/SP), SIMONY LIGORI DE MORAIS PINHO (OAB 424833/SP)