Simony Ligori De Morais Pinho
Simony Ligori De Morais Pinho
Número da OAB:
OAB/SP 424833
📋 Resumo Completo
Dr(a). Simony Ligori De Morais Pinho possui 65 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TJSP
Nome:
SIMONY LIGORI DE MORAIS PINHO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
DIVóRCIO LITIGIOSO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Simony Ligori de Morais Pinho (OAB 424833/SP), Andre Felipe Amorim Passarete (OAB 486663/SP) Processo 1007182-61.2024.8.26.0266 - Guarda de Família - Reqte: M. V. B. C. de A. , M. E. B. C. F. - Reqdo: V. G. de A. B. dos S. - Defiro ao requerido os benefícios da assistência judiciaria gratuita. Anote-se. HOMOLOGO o acordo celebrado em audiência (fls. 64/65), com a posterior anuência do Ministério Público (fl. 74), com fundamento no art. 487, inc. III, alínea "b", do Código de Processo Civil. HOMOLOGO, ainda, a renúncia ao prazo recursal, de modo que esta sentença transitada em julgado com a sua publicação, independentemente de certidão. Custas repartidas igualmente, ressalvada a suspensão de exigibilidade que decorre da gratuidade da Justiça, nos moldes do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Expeçam-se certidão de honorários, nos moldes do convênio entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil. Após, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Simony Ligori de Morais Pinho (OAB 424833/SP) Processo 1000818-30.2025.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Shirlei Mancio de Lara Silva - Vistos. 1) Nos termos do artigo 321 do CPC, emende a autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: - Juntar documento de identificação da autora RG/CNH e - Juntar comprovante de endereço da autora. 2) Deverá, ainda, no prazo de 15 dias: Comprovar a necessidade da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, já que a presunção constante do artigo 99, § 3º , do NCPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. No presente caso, o autor constituiu advogado, aparentando possuir capacidade de arcar com as despesas processuais. Diante disso, providencie a autora a juntada de cópia das duas últimas declarações de renda, bem como de documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sob pena de indeferimento do benefício. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int.
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