Luciana Castelli Panini
Luciana Castelli Panini
Número da OAB:
OAB/SP 424980
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luciana Castelli Panini possui 99 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
99
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT15
Nome:
LUCIANA CASTELLI PANINI
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
99
Últimos 90 dias
99
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
PROCESSO DE APURAçãO DE ATO INFRACIONAL (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
DIVóRCIO LITIGIOSO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 99 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002226-05.2025.8.26.0286 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - E.J.S.F. - - E.A.F. - Vistos. Fls. 141/170: recurso interposto, processe-se. Mantenho, no entanto, a decisão recorrida por seus próprios fundamentos (art. 198, VII do ECA). Intime-se o requerente para a apresentar suas contrarrazões, no prazo legal. Após, ao MP. Na sequência, remetam-se os autos à C. Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as cautelas de praxe e homenagens do Juízo. Int. - ADV: LUCIANA CASTELLI PANINI (OAB 424980/SP), LUCIANA CASTELLI PANINI (OAB 424980/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005473-91.2025.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Guarda - B.H.B.G. - - M.C.M.S. - Fls. 41: recebo a emenda à inicial. Anote-se. Diante dos Princípios Constitucionais da Dignidade da Pessoa Humana e do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente, visando a amparar os interesses do(a-s) menor(es) envolvidos, em particular diante de possíveis conflitos entre os genitores, CONVOCO as partes à OFICINA DE PAIS E FILHOS, que será realizada pelo CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DESTA COMARCA, por meio videoconferência, pelo aplicativo "Teams", no dia 27 de Agosto de 2025, com início às 14:00 horas e término às 16:30 horas. Se o acesso for feito pelo computador, basta clicar no link acima. Em caso de utilização de celular, será necessária a instalação do aplicativo TEAMS. O ingresso na sala de espera virtual se dará pelo link informado; deverá ser feito com 15 minutos de antecedência e desacompanhado de crianças e adolescentes. Ressalto que todos que comparecerem à oficina receberão atestado de comparecimento, inclusive para efeito de apresentação aos seus empregadores. As partes devem ser intimadas pessoalmente da convocação para comparecimento à Oficina de Pais, devendo o oficial de justiça confirmar os dados de e-mail e número do telefone celular da parte e, no caso da ausência de e-mail, se o celular possui câmera e o aplicativo Whatsapp instalado. Competirá ao CEJUSC o encaminhamento de lista de comparecimento, devendo ser certificado nos autos se houve ou não o comparecimento das partes. A ausência injustificada será apenada com multa. Solicita-se aos nobres advogados que encaminhem o link e instruções às partes ou que indiquem os e-mails e números de celulares deles e das partes para que seja possível o encaminhamento do link de acesso à Oficina. Para as partes com e-mail já cadastrado, providencie a serventia o encaminhamento do link de acesso à Oficina. Com a finalidade da manutenção dos vínculos afetivos entre o genitor e a filha, fixo as visitas provisórias paternas em domingos alternados, das 16:00 às 18:00 horas, na residência da guardiã. Está comprovada a relação de parentesco entre o(a)(s) filho(a)(s) e a parte ré (fls. 12), cujo estado de necessidade é presumido, inclusive pelo legislador (Lei n.º 5.478/68, artigo 4.º), pela idade. Por conseguinte, as alegações iniciais são verossímeis e a medida deve ser antecipada, sob pena de risco à integridade física do(a)(s) menor(es), que depende(m) dos alimentos para sobreviver. Não há, contudo, prova da renda mensal do réu. Ante o exposto, antecipo parcialmente os efeitos da tutela, condenando a parte ré a pagar mensal e provisoriamente, até final decisão, a título de alimentos, para o(a)(s) filho(a)(s), em caso de emprego formal, a quantia correspondente a 30% de seus rendimentos líquidos (incluindo horas extras, férias, décimo terceiro salário, verbas rescisórias e adicionais; mas com excluindo-se do FGTS, PLR, aviso prévio indenizado e férias indenizadas), mediante desconto em folha de pagamento e depósito em conta bancária. Em caso de desemprego, trabalho autônomo ou emprego informal, o valor dos alimentos corresponderá a 40% do salário mínimo, a ser paga até o dia dez de cada mês, mediante depósito em conta bancária. Os alimentos são devidos a partir da citação. Nos termos da Portaria CEJUSC nº 01/2020 e dos artigos 1º, 7º e 14 da Resolução nº 809/2019, com a redação dada pela Resolução nº 957/2025, arbitro a remuneração do conciliador/mediador no valor de R$ 82,41; na proporção de 50% para a parte autora e 50% para a parte ré, valor que será devido desde que realizada a audiência, independentemente da formalização do acordo (art. 11, Resolução nº 809/2019). A parte beneficiária dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita está dispensada do pagamento dos honorários do conciliador/mediador; situação da parte autora. Encaminhe-se ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação, a ser conduzida por conciliador, no setor processual do CEJUSC. A audiência será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes e advogados), via computador ou smartphone; sendo necessário: a) acesso a imagem e som dos participantes; b) a indicação de um e-mail pessoal e número de telefone celular para cada um dos participantes (partes, testemunhas e advogados), e, no caso da ausência de e-mail, ao menos que o telefone celular possua câmera e aplicativo Whatsapp instalado, por meio do qual receberão link para participação da audiência, ficando, desde já, autorizada, em caso de necessidade, a participação da parte juntamente com seu advogado. Nos termos do artigo 334, § 3º, do CPC, o advogado deverá providenciar o comparecimento da parte autora em audiência, ainda que seja beneficiária da Justiça Gratuita, visto que ela não será intimada pessoalmente pelo juízo. Com a indicação da data da audiência, cite-se e intime-se a parte Ré, por mandado; inclusive para que, até dez dias antes da audiência, efetue o depósito judicial de quantia de R$ 41,20 correspondente à sua parte da remuneração do conciliador/mediador. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência e fluirá independentemente da realização ou não de referida audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Realize-se pesquisa PREVIJUD em nome da parte ré. Na ausência de disponibilidade do sistema informatizado, oficie-se. O ofício deverá ser protocolizado pela parte interessada. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo o oficial de justiça confirmar os dados de e-mail e número do telefone celular da parte e, no caso da ausência de e-mail, se o celular possui câmera e o aplicativo Whatsapp instalado. - ADV: LUCIANA CASTELLI PANINI (OAB 424980/SP), LUCIANA CASTELLI PANINI (OAB 424980/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005041-77.2022.8.26.0286 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itu - Apelante: Santo Capobiano e outro - Apelado: Alths Imobiliária LTDA. e outro - Magistrado(a) J.B. Paula Lima - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. RECURSO DESPROVIDO.1. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR FIADORES CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS LOCATÍCIOS VENCIDOS E NÃO PAGOS DE JUNHO DE 2019 ATÉ A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL.; 2. A ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA NÃO SE SUSTENTA, POIS AS APELADAS ADQUIRIRAM O IMÓVEL E SE SUB-ROGARAM NOS DIREITOS E DEVERES DOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO; 3. NÃO HÁ PROVA DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL POR PARTE DO SHOPPING, E O INADIMPLEMENTO DOS APELANTES É PRETÉRITO À PANDEMIA; 4. A PANDEMIA NÃO AUTORIZA REVISÃO AUTOMÁTICA DOS CONTRATOS SEM AÇÃO REVISIONAL; 5. PERMITIDA A CUMULAÇÃO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS ESTIPULADOS EM CONTRATO DE LOCAÇÃO EM SHOPPING CENTER COM SUCUMBENCIAIS, CONSIDERADA A DISTINÇÃO DA FONTE OBRIGACIONAL E POR SE TRATAR DE CONTRATO DE NATUREZA EMPRESARIAL.RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Anderson Stefani (OAB: 229381/SP) - Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB: 166213/SP) - Advocacia Salomone (OAB: 8018/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005041-77.2022.8.26.0286 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itu - Apelante: Santo Capobiano e outro - Apelado: Alths Imobiliária LTDA. e outro - Magistrado(a) J.B. Paula Lima - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. RECURSO DESPROVIDO.1. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR FIADORES CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS LOCATÍCIOS VENCIDOS E NÃO PAGOS DE JUNHO DE 2019 ATÉ A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL.; 2. A ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA NÃO SE SUSTENTA, POIS AS APELADAS ADQUIRIRAM O IMÓVEL E SE SUB-ROGARAM NOS DIREITOS E DEVERES DOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO; 3. NÃO HÁ PROVA DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL POR PARTE DO SHOPPING, E O INADIMPLEMENTO DOS APELANTES É PRETÉRITO À PANDEMIA; 4. A PANDEMIA NÃO AUTORIZA REVISÃO AUTOMÁTICA DOS CONTRATOS SEM AÇÃO REVISIONAL; 5. PERMITIDA A CUMULAÇÃO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS ESTIPULADOS EM CONTRATO DE LOCAÇÃO EM SHOPPING CENTER COM SUCUMBENCIAIS, CONSIDERADA A DISTINÇÃO DA FONTE OBRIGACIONAL E POR SE TRATAR DE CONTRATO DE NATUREZA EMPRESARIAL.RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Anderson Stefani (OAB: 229381/SP) - Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB: 166213/SP) - Advocacia Salomone (OAB: 8018/SP) - Luciana Castelli Panini (OAB: 424980/SP) (Convênio A.J/OAB) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000583-34.2022.8.26.0286 (processo principal 4002290-81.2013.8.26.0286) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - Betacrux Securitizadora Ltda. - MEAT ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA - - Estevão Pires de Almeida Genebra - - Vpc Tecnologia e Sistemas Ltda - - Valor Consultoria de Informática Ltda. - - Marcelo Soares da Silva - - Maria de Fatima Silva - - Estevão Pires de Almeida Genebra EIRELI - Vistos. CIENTE da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. ENCAMINHEM-SE, os autos, à fila de "processos suspensos" até o julgamento do recurso. Intime-se.. - ADV: EDUARDO FELIPE SOARES TAVARES (OAB 152686/SP), EDUARDO FELIPE SOARES TAVARES (OAB 152686/SP), EDUARDO SORE (OAB 259102/SP), EDUARDO SORE (OAB 259102/SP), NAYARA MOREIRA MARCOLINO (OAB 358375/SP), GUILHERME GOMES DE CARVALHO MACEDO (OAB 415538/SP), EDUARDO FELIPE SOARES TAVARES (OAB 152686/SP), LUCIANA CASTELLI PANINI (OAB 424980/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003675-03.2022.8.26.0286 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luis Fernando Cristofoletti - - Odair Benedito Cristofoletti - - Nilceia Aparecida Ramirez Cristofoletti - Reinaldo Perez Martins - Fica(m) a(s) parte(s) embargada(s), sucumbente(s), intimada(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme cálculo de fls. 279, efetuar(em) o pagamento da(s) seguinte(s) pendência(s): - R$ 185,10, mediante guia DARE-SP (código de receita nº 230-6), referente à taxa judiciária de ingresso da ação, não recolhida oportunamente em razão da concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora. Nos termos do artigo 1.098, §5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sendo a parte sucumbente não beneficiária da gratuidade, caberá a ela o recolhimento das custas não adimplidas, antes do arquivamento dos autos. - ADV: FABIANA CASAMASSA DE LIMA (OAB 355121/SP), LUCIANA CASTELLI PANINI (OAB 424980/SP), LUCIANA CASTELLI PANINI (OAB 424980/SP), LUCIANA CASTELLI PANINI (OAB 424980/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000263-47.2023.8.26.0286 (processo principal 1009299-67.2021.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Cheque - Comercio e Industria de Sorvetes Eskimo Ltda Epp - Mariana Law Galvão Lima e outro - Dra. Luciana Castelli Panini: certidão de honorários expedida e à disposição para impressão via E-SAJ (fls. 231). Manifestação facultada no prazo legal. - ADV: KARINE DAGOSTIN HAHN (OAB 533760/SP), LUCIANA CASTELLI PANINI (OAB 424980/SP)