Filipe Duarte Santos
Filipe Duarte Santos
Número da OAB:
OAB/SP 425213
📋 Resumo Completo
Dr(a). Filipe Duarte Santos possui 62 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
FILIPE DUARTE SANTOS
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2027241-75.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pindamonhangaba - Agravante: M. R. T. do P. G. (Representando Menor(es)) - Agravante: I. do P. G. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: J. H. G. - III. Pelo exposto, ADMITO o recurso especial pelo art. 105, III, "a", da Constituição Federal. Subam os autos, oportunamente, ao E. Superior Tribunal de Justiça, observando a Secretaria as formalidades legais. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: André Duarte Santos (OAB: 425087/SP) - Manaem Siqueira Duarte (OAB: 248893/SP) - Rubens Siqueira Duarte (OAB: 131290/SP) - Thiago Rubens Matsumoto Duarte (OAB: 390830/SP) - Filipe Duarte Santos (OAB: 425213/SP) - Rafaela Vicente Morishita (OAB: 366611/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001081-95.2024.8.26.0081 (processo principal 1003702-82.2023.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Valorizze Indústria Têxtil Eirelli - Cristiani Patricia Ferreira - VISTOS. Para que surta seus jurídicos e legais e efeitos, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (fls. 70/73 e 90); e, conseqüentemente, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 57, "caput", da Lei 9.099/95, cumulado com o artigo 487, inciso III, item "b" do C.P.C. Nesta data determinei o imediato encerramento da ordem de bloqueio em contas da executada junto ao sistema Sisbajud. Expeça-se MLE do valor bloqueado às fls. 91 em favor do exequente, nos moldes do formulário de fls. 74. Tratando-se de sentença homologatória em que ambas as partes assinaram os termos, portanto irrecorrível, conforme artigo 41 da Lei 9.099/95, desnecessária a intimação pessoal das partes. Ausente o interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da sentença. Tratando-se de processo digital, fica o autor/credor responsável a entregar ao final os títulos ao requerido/executado. No mais, visto que se trata de acordo de longo período para seu cumprimento, não há como o feito permanecer paralisado em cartório, devendo pois, os autos serem aquivados após as anotações e comunicações de praxe, INCLUSIVE QUANTO AO OBJETO E TÍTULO CONSTANTE DOS AUTOS). Caso o acordo não seja cumprido, deverá a parte autora/exequente, providenciar o necessário para a execução do mesmo. P. I. C. - ADV: MARIANE COSTA CORDISCO (OAB 377708/SP), CAIQUE BONADIRMAN DE AZEVEDO (OAB 400314/SP), FILIPE DUARTE SANTOS (OAB 425213/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000780-71.2021.4.03.6118 / 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá EXEQUENTE: MARLENE SILVANA DOS SANTOS SOUZA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MANAEM SIQUEIRA DUARTE - SP248893 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FILIPE DUARTE SANTOS - SP425213 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DIOGO NUNES SIQUEIRA - SP297748 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANDRE DUARTE SANTOS - SP425087 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RUBENS SIQUEIRA DUARTE - SP131290 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). GUARATINGUETá/SP, 5 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010360-42.2023.8.26.0625 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.H.B. - C.L.E.C. - C.L.E.C. - G.H.B. - Vistos. Fls. 559/563. Informa a parte requerida que em contato com a farmácia onde a medicação foi adquirida, obteve a informação que a conferência da documentação é feita pelo farmacêutico para assegurar o correto preenchimento dos dados na receita e que não há retenção nem cópia do documento de identificação pessoal do comprador. Com isso, a parte requerida insiste na oitiva da farmacêutica que vendeu o medicamento ao autor. No entanto, verifico que dispensável a referida oitiva, uma vez que o autor não nega a compra do medicamento, sendo a controvérsia apenas quanto ao responsável pelo preenchimento dos dados na receita. Ainda, conforme esclarecido pela farmácia em questão, o fato ocorreu em junho de 2022, sendo pouco provável que a atendente se recorde da forma como os dados foram preenchidos. Também, desnecessária a oitiva do médico que supostamente teria emitido o receituário, uma vez que a requerida já informou não ser paciente do referido médico. Fls. 571/573. Embora tenha sido indeferido o pedido de reconsideração formulado pelo autor quanto à produção de prova pericial grafotécnica, o pedido foi analisado em decisão de fls. 555 dos autos, em que constou que a desnecessidade da realização da referida prova, uma vez que a produção de prova pericial deve observar os princípios da utilidade, necessidade e adequação, não podendo ser admitida quando se tratar de diligência meramente protelatória ou incapaz de influenciar de forma relevante no deslinde da controvérsia. No caso concreto a questão diz respeito ao pedido de danos morais pelo fato do autor ter ministrado medicamento forte para que a requerida ficasse sonolenta e não percebesse sua ausência. Aqui não se discute autoria delitiva de suposto crime de falsificação, o que justificaria a realização da prova. Ainda, incontroverso que o autor comprou o medicamento controlado e que a requerida aceitou lhe fosse ministrado o remédio. Indiferente ao julgamento do feito se o medicamento foi comprado a pedido ou não da ré. Portanto, ainda que existente alguma irregularidade no preenchimento do documento, a sua comprovação não irá interferir no deslinde do presente feito, uma vez que aqui, a análise será apenas quanto eventual humilhação por ter o requerente se relacionado com outra mulher publicamente durante o casamento. Com relação à ter ministrado ou não remédio irregularmente, não compete ao juízo da família, devendo a requerida buscar eventual ação penal. Diante do exposto, desnecessária a realização de exame grafotécnico, que só viria a postergar o deslinde do feito. No mais, aguarde-se o retorno do ofício expedido à imobiliária. Após, regularizados os autos, tornem conclusos para prolação de sentença. Int. - ADV: ANDRÉ DUARTE SANTOS (OAB 425087/SP), ANDRÉ DUARTE SANTOS (OAB 425087/SP), KATIA APARECIDA NOGUEIRA (OAB 115954/SP), FILIPE DUARTE SANTOS (OAB 425213/SP), FILIPE DUARTE SANTOS (OAB 425213/SP), MANAEM SIQUEIRA DUARTE (OAB 248893/SP), KATIA APARECIDA NOGUEIRA (OAB 115954/SP), THIAGO RUBENS MATSUMOTO DUARTE (OAB 390830/SP), THIAGO RUBENS MATSUMOTO DUARTE (OAB 390830/SP), RUBENS SIQUEIRA DUARTE (OAB 131290/SP), RUBENS SIQUEIRA DUARTE (OAB 131290/SP), MANAEM SIQUEIRA DUARTE (OAB 248893/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002775-64.2023.4.03.6340 / 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá EXEQUENTE: CAUE TOSTES LIMA CURADOR ESPECIAL: ELISABETE MARIA TOSTES Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE DUARTE SANTOS - SP425087, FILIPE DUARTE SANTOS - SP425213, MANAEM SIQUEIRA DUARTE - SP248893, RUBENS SIQUEIRA DUARTE - SP131290, THIAGO RUBENS MATSUMOTO DUARTE - SP390830, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP S E N T E N Ç A Vistos em inspeção. Tendo em vista a notícia de cumprimento da obrigação imposta na sentença, do pagamento da Requisição de Pequeno Valor ou precatório dentro do prazo legalmente previsto e diante da ausência de manifestação da parte exequente quanto a eventuais valores remanescentes, apesar de intimada, JULGO EXTINTA a execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, haja vista a satisfação da obrigação pelo(a) executado(a). Fica(m) a(s) parte(s) beneficiária(s) de pagamento(s) notificada(s) de que passado o período de 2 (dois) anos do(s) depósito(s) e os valores não sendo levantados, o(s) ofício(s) requisitório(s) poderá(ão) ser cancelado(s) e a(s) quantia(s) depositada(s) para a Conta Única do Tesouro Nacional, nos termos da Lei nº 13.463/2017. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos. Publicação e Registro eletrônicos. Intime(m)-se. Guaratinguetá/SP, data da assinatura eletrônica do(a) magistrado(a).
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARATINGUETÁ 0010922-95.2023.5.15.0020 : ANDERSON QUEIROZ ZERBIETI : D GONCALVES CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7222e7 proferido nos autos. DESPACHO Intimado a se manifestar quanto ao prosseguimento da execução, o exequente requereu a reiteração do uso das ferramentas eletrônicas e demais diligências já promovidas, sem êxito, pelo Juízo. Reporto-me ao despacho ID42c0f05, em que ficou evidenciada impossibilidade de prosseguimento da execução em a indicação de bens livres e desembaraçados para satisfação do seu crédito. Assim, indefiro o quanto requerido. Intime-se o exequente. Após, conclusos para nos suspensão da execução, nos termos do caput do art. 40 da Lei nº 6830/80. GUARATINGUETA/SP, 26 de maio de 2025. DBZ ELIAS TERUKIYO KUBO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON QUEIROZ ZERBIETI
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LORENA 0011145-04.2024.5.15.0088 : MARILDA MARINA DA SILVA PONTES : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d93b63a proferido nos autos. DESPACHO #id-4125bb9. Ciência às partes. Aguarde-se a audiência. LORENA/SP, 26 de maio de 2025 DANIELLE GUERRA FLORENTINO LOPES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARILDA MARINA DA SILVA PONTES