Paulo Eduardo Faria Barretto
Paulo Eduardo Faria Barretto
Número da OAB:
OAB/SP 425434
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Eduardo Faria Barretto possui 49 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF3, TJMG, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TRF3, TJMG, TJSP
Nome:
PAULO EDUARDO FARIA BARRETTO
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
APELAçãO CíVEL (4)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029604-07.2023.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Eduardo Barros dos Santos - Lucas Contiero de Lima - Vistos. Homologo o acordo celebrado pelas partes para que produza os regulares efeitos de direito, nos termos do artigo 487, inciso III-b, do CPC. O feito fica suspenso até o cumprimento integral da avença, oportunidade em que, no silêncio, o processo será extinto, presumindo-se cumprido o acordo. P.I. - ADV: RODOLFO BOTTURA NUEVO VIVEIROS DE ARAÚJO (OAB 378686/SP), PAULO EDUARDO FARIA BARRETTO (OAB 425434/SP), NATALIA CRISTINA FIORAMONTI SILVA (OAB 413506/SP), DIEGO DANTONIO NOMIYAMA (OAB 443940/SP), GIANLUCCA CONTIERO MURARI (OAB 454097/SP), NATÁLIA MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 407375/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP), ANA CRISTINA DE PAIVA FRANCO TOLEDO (OAB 148596/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004978-45.2024.8.26.0007 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Ch Sansana Administração e Participação Ltda - Demac Produtos Farmacêuticos Ltda e outro - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação e ao trâmite do processo, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: 38022 Indicação de Provas. Int. - ADV: RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP), GUSTAVO ARRUDA CAMARGO DA CUNHA (OAB 306483/SP), PAULO EDUARDO FARIA BARRETTO (OAB 425434/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santa Vitória / Vara Única da Comarca de Santa Vitória Avenida Reinaldo Franco de Morais, 1220, Centro, Santa Vitória - MG - CEP: 38320-000 PROCESSO Nº: 5000817-88.2023.8.13.0598 CLASSE: [CÍVEL] HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) JOSE CARLOS GONCALVES DE SOUZA CPF: 023.433.128-34 e outros VALE DO SAO SIMAO AGRICULTURA LTDA CPF: 08.215.989/0001-62 Fica o Requerido intimado, na pessoa de seu procurador, sobre o inteiro teor da apelação apresentada nos autos, e para querendo apresentar contrarrazões, no prazo legal. CRISTIANE SILVA QUEIROZ Santa Vitória, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santa Vitória / Vara Única da Comarca de Santa Vitória Avenida Reinaldo Franco de Morais, 1220, Centro, Santa Vitória - MG - CEP: 38320-000 PROCESSO Nº: 5001607-72.2023.8.13.0598 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Sucumbenciais] AUTOR: ANNA CAROLINA RIBEIRO E SOUZA MOLEIRINHO CPF: 491.410.826-72 RÉU: COMPANHIA ENERGETICA VALE DO SAO SIMAO CPF: 08.215.996/0001-64 DECISÃO Vistos etc. I – RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Anna Carolina Ribeiro e Souza Moleirinho em face de Companhia Energética Vale do São Simão – em Recuperação Judicial, visando à satisfação de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em sede de Apelação Cível nº 1.0598.14.001601-8/001, conforme ID nº 10124131002. A executada apresentou impugnação (ID 10301135321), arguindo, em síntese, a nulidade do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, sob o fundamento de que não houve citação válida ou regular representação processual da Companhia Energética Vale do São Simão nos autos da ação de falência originária. Alega que a Administradora Judicial foi equivocadamente habilitada como representante processual da empresa, o que não encontra amparo na Lei nº 11.101/2005. A exequente apresentou manifestação (ID 10330162135), refutando as alegações da executada e sustentando que a Companhia Energética Vale do São Simão tinha plena ciência da dívida, uma vez que a nota promissória que a originou foi devidamente protestada. Argumenta que a Administradora Judicial compareceu aos autos e requereu o cadastramento das advogadas Juliana Ferreira Morais e Natália Cristina Chaves para acompanhamento do processo. Alega, ainda, que a discussão sobre a validade da citação e da representação processual é incabível na fase de cumprimento de sentença, porquanto preclusa a matéria. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO A impugnação ao cumprimento de sentença é o meio processual adequado para o executado apresentar sua defesa, conforme previsto no artigo 525 do Código de Processo Civil. No caso em tela, a executada alega a nulidade do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, sob o fundamento de ausência de citação válida e regular representação processual na ação de falência originária. Compulsando os autos, verifico que a Companhia Energética Vale do São Simão foi devidamente intimada para apresentar defesa, conforme se depreende da certidão de ID 10265582245, que atesta a expedição de intimação eletrônica em nome dos advogados Ricardo César Dosso e Paulo Eduardo Faria Barretto, devidamente cadastrados no sistema. Ademais, a alegação de ausência de citação válida e regular representação processual deveria ter sido arguida no momento oportuno, qual seja, na fase de conhecimento do processo. A preclusão consumativa impede a rediscussão de questões já decididas ou que deveriam ter sido suscitadas anteriormente. Ainda que se pudesse superar o óbice da preclusão, a alegação de que a Administradora Judicial não poderia representar a empresa em juízo não se sustenta. Embora a Lei nº 11.101/2005 não atribua expressamente ao Administrador Judicial a representação processual da devedora, é certo que ele exerce um munus público, com amplos poderes de gestão e fiscalização, inclusive para zelar pelo cumprimento do plano de recuperação judicial. Nesse contexto, a atuação da Administradora Judicial nos autos da ação de recuperação judicial, ainda que não configure representação processual stricto sensu, não causou prejuízo à executada, que teve a oportunidade de apresentar sua defesa e acompanhar o processo em todas as suas fases. Por fim, cumpre ressaltar que a Companhia Energética Vale do São Simão tinha plena ciência da dívida, conforme comprovado pelo protesto da nota promissória e pela manifestação da Administradora Judicial nos autos. A alegação de desconhecimento do processo, portanto, revela-se meramente protelatória e não merece prosperar. III – DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por Companhia Energética Vale do São Simão – em Recuperação Judicial, e determino o prosseguimento da execução, nos termos do artigo 527 do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatívios a teor da Súmula 519 , do Superior Tribunal de Justiça. Intime-se. Cumpra-se. Santa Vitória MG, data da assinatura eletrônica. Pedro Guimarães Pereira Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008370-35.2018.8.26.0196 (processo principal 0034039-71.2010.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Wilson Avelino Alves - Josino Euripedes Costa - JEAN CARLOS GONÇALVES RODRIGUES e outro - Ivanilda Viscondi Cintra - Vera Lucia André e outro - Vistos. Embora a ordem de penhora do salário do executado não mereça qualquer censura, defiro a penhora sobre 10% da remuneração líquida do devedor, a fim de preservar o mínimo existencial e sua dignidade. Neste sentido o Superior Tribunal de Justiça, no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 645.463/SP, de relatoria do Ministro Marco Buzzi e publicado no Diário de Justiça eletrônico de 30 de outubro de 2019, registrou: "Nos termos da jurisprudência do STJ, a regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art. 649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família" (EREsp. nº 1.582.475/MG, rel. Min. Benedito Gonçalves, Corte Especial, julgado em 03/10/2018, DJe 16/10/2018). Neste contexto, ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para que proceda ao bloqueio mensal, com posterior depósito em conta a disposição deste juízo, até o limite do débito (R$ 58.825,29). Este despacho, por cópia digitada, valerá como OFÍCIO, que deverá ser encaminhado pelo exequente. A resposta deverá ser devolvida diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, com referência ao respectivo número do processo. Int. Nota de cartório: Fica a parte autora intimada que o despacho/ofício encontra-se disponível nos Autos para ser encaminhado pela parte interessada, instruindo-o com as peças necessárias, devendo ser juntado aos Autos o comprovante do envio. - ADV: LEONARDO DONIZETI BUENO (OAB 123572/SP), FERNANDO CESAR PIZZO LONARDI (OAB 235815/SP), ALEX MENDONÇA BERTANHA GOMES (OAB 466140/SP), SAMUEL VITOR DE SOUZA (OAB 343431/SP), LARISSA MAZZA NASCIMENTO (OAB 274650/SP), SINDOVAL BERTANHA GOMES (OAB 61770/SP), BRAZ PORFIRIO SIQUEIRA (OAB 54943/SP), DENNER MANOEL DOS REIS (OAB 248391/SP), PAULO EDUARDO FARIA BARRETTO (OAB 425434/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2092312-87.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: José Norberto Barbosa Spadaro - Agravante: Precision Comercial Distribuidora de Produtos Médicos e Hospitalares Ltda - Agravado: Itaú Unibanco S/A - Magistrado(a) Irineu Fava - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - IMPUGNAÇÃO À PENHORA REJEIÇÃO INCONFORMISMO - COTAS SOCIAIS - PREVISÃO CONTIDA NO ART. 835, INCISO IX DO CPC EXECUTADOS QUE NÃO EFETUARAM O PAGAMENTO DO DÉBITO NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSIVEIS DE CONSTRIÇÃO AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO, PELO DEVEDOR, DE QUALQUER BEM PENHORÁVEL EM SUBSTITUIÇÃO - SOCIEDADE UNIPESSOAL CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO IMPEDE A PENHORA ALEGAÇÃO DE QUE O PRODUTO DA CONSTRIÇÃO SERÁ TOTALMENTE ABSORVIDO PELAS CUSTAS PROCESSUAIS ART. 836 DO CPC - QUESTÃO NÃO ABORDADA NA DECISÃO AGRAVADA IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NO RECURSO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - DECISÃO MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ricardo César Dosso (OAB: 184476/SP) - Paulo Eduardo Faria Barretto (OAB: 425434/SP) - William Carmona Maya (OAB: 257198/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000313-82.2017.4.03.6102 / 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIANO GAMA RICCI - SP216530 EXECUTADO: JOSE CARLOS DE ANDRADE, ELIANA MARCHESI BICALHO DE ANDRADE, ALEXANDRE BICALHO DE ANDRADE Advogados do(a) EXECUTADO: PAULO EDUARDO FARIA BARRETTO - SP425434, RICARDO CESAR DOSSO - SP184476 A T O O R D I N A T Ó R I O INFORMAÇÃO DE SECRETARIA - OS AUTOS RETORNARAM DA CONTADORIA. ... remetam-se estes autos à Contadoria do Juízo para conferência dos cálculos apresentados pelas partes. Com esta, dê-se vista às partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Ribeirão Preto, data da assinatura eletrônica.