Priscila Cristina Schneider

Priscila Cristina Schneider

Número da OAB: OAB/SP 425445

📋 Resumo Completo

Dr(a). Priscila Cristina Schneider possui 36 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 36
Tribunais: TJSP
Nome: PRISCILA CRISTINA SCHNEIDER

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) Guarda de Família (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 36 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003757-49.2024.8.26.0361 (processo principal 1010814-38.2023.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - A.Y.K. - Vistos. O executado foi devidamente citado e deixou decorrer o prazo sem pagamento ou justificação. O Ministério Público apresentou manifestação sobre o caso. DECIDO. Tendo em vista que o executado deixou decorrer in albis o prazo que lhe foi assinado para apresentar justificativa ou comprovar o pagamento, DECRETO a prisão do executado, pelo prazo de 3 (três) meses, com fundamento no artigo 528, parágrafo 3º, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de prisão. Oficie-se para protesto. No mais, desde já, fica consignado que o feito surgiu em razão do inadimplemento do executado. Ainda, houve a intimação prévia deste. Desta forma, pede-se vênia, mas o respectivo alvará de soltura ou contramandado de prisão somente será expedido depois de prévia manifestação da parte exequente, dando quitação à dívida. Somente se aceitará a reversão da presente decisão com a solução final quanto ao débito alimentar. Int. e ciência ao M.P. - ADV: PRISCILA CRISTINA SCHNEIDER (OAB 425445/SP), ADRIANA YORINORI (OAB 111114P/R)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1007310-92.2021.8.26.0361/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Mogi das Cruzes - Embargte: Adilton Azevedo de Oliveira - Embargte: Aldair da Silva - Embargte: Danilo Oliveira Martins (Justiça Gratuita) - Embargte: Isabel Regina de Oliveira - Embargte: Sérgio Ricardo Romão - Embargte: Valquíria de Souza Jorge Romão - Embargdo: Husein Arman (Espólio) - Embargdo: Dina Husein Arman Sabbag - Embargdo: Eduardo de Moraes Sabbag - Embargdo: Faysa Ahmad Mouhd Saleh Abu Daoud - Embargdo: Jamal Husein Arman - Embargdo: Patrícia Aparecida Leme César Arman - Embargdo: Samir Husein Arman - Interessado: André Vellutini - Interessado: Palmeiras Agro-pastoril Ltda. - Vistos, etc. Os embargos devem ser rejeitados. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material. A mera insatisfação com a decisão embargada não autoriza a interposição do recurso de embargos. Posto isso, rejeito os embargos de declaração. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Michael Della Torre Neto (OAB: 282674/SP) - Priscila Cristina Schneider (OAB: 425445/SP) - Angela Midori Maeji Melo (OAB: 313665/SP) - Mayara Priscila Cruz de Souza (OAB: 409303/SP) - Thiago Piva Campolino (OAB: 306983/SP) - Jeferson de Avila Afonso (OAB: 247715/SP) - Larissa Zonaro Giacchetta Zomignani (OAB: 234097/SP) - Luciane Cristina Leardine Luiz Del Roy (OAB: 150758/SP) - Luiz Gustavo Busanelli (OAB: 150223/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fernando Henrique Bolanho (OAB 268621/SP), Priscila Cristina Schneider (OAB 425445/SP) Processo 1014324-93.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fernanda Cristina Lira da Silva, Renata Mayra do Nascimento, Mario Marcos do Nascimento, Fernando Rodrigues Nascimento, Juliana Gonçalves, Marcelo Domingos do Nascimento Lira, Rosinha Lima Ximenes, Rita de Lima Ximenes Claudino - Reqdo: Maria Catalina Marques da Luz - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Ressalto às partes que a produção da prova documental deve obedecer estritamente às normas do art. 434 do CPC, com as ressalvas de documentos novos (art. 435 do CPC), sob pena de violação ao contraditório e ampla defesa. Intime-se.
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