Priscila Cristina Schneider
Priscila Cristina Schneider
Número da OAB:
OAB/SP 425445
📋 Resumo Completo
Dr(a). Priscila Cristina Schneider possui 36 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJSP
Nome:
PRISCILA CRISTINA SCHNEIDER
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
Guarda de Família (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018604-39.2024.8.26.0361 - Guarda de Família - Guarda - E.G.M.R. - W.A.L. - Vistos. Verifico que também tramita perante este Juízo ação de modificação de guarda movida pelo genitor, sob o n° 1019488-68.2024. Providencie a serventia o apensamento dos feitos. Cumpra-se. Aguarde-se que aqueles autos alcancem a mesma fase processual e tornem conjuntamente conclusos. Intime-se. - ADV: ISABEL CAROLINE BARBOSA NOGUEIRA (OAB 317884/SP), PRISCILA CRISTINA SCHNEIDER (OAB 425445/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018100-06.2024.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.S.C. - E.C.J. - Vistos. Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando detalhadamente a necessidade, pertinência e relevância, bem como qual fato controvertido será objeto da prova especificada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.Ademais, acaso pleiteiem a produção de prova oral, deverão desde logo apresentar rol de testemunhas, no mesmo prazo, sob a mesma pena. Advirto que a parte deverá justificar de forma efetiva a imprescindibilidade da prova para o deslinde da questão, inclusive sobre os aspectos da lide que podem ser aclarados por testemunha(s) ou perícia, esclarecendo a especialidade técnica, se o caso; porque será dessa motivação que se verificará a conveniência da instrução ou, do contrário, será realizado o julgamento antecipado do feito (artigo 355, I, do Código de Processo Civil). Após, ao MP. Int. - ADV: MICHAEL DELLA TORRE NETO (OAB 282674/SP), PRISCILA CRISTINA SCHNEIDER (OAB 425445/SP), ROSELI APARECIDA ARAUJO (OAB 356542/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018100-06.2024.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.S.C. - E.C.J. - Vistos. Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando detalhadamente a necessidade, pertinência e relevância, bem como qual fato controvertido será objeto da prova especificada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.Ademais, acaso pleiteiem a produção de prova oral, deverão desde logo apresentar rol de testemunhas, no mesmo prazo, sob a mesma pena. Advirto que a parte deverá justificar de forma efetiva a imprescindibilidade da prova para o deslinde da questão, inclusive sobre os aspectos da lide que podem ser aclarados por testemunha(s) ou perícia, esclarecendo a especialidade técnica, se o caso; porque será dessa motivação que se verificará a conveniência da instrução ou, do contrário, será realizado o julgamento antecipado do feito (artigo 355, I, do Código de Processo Civil). Após, ao MP. Int. - ADV: MICHAEL DELLA TORRE NETO (OAB 282674/SP), PRISCILA CRISTINA SCHNEIDER (OAB 425445/SP), ROSELI APARECIDA ARAUJO (OAB 356542/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018604-39.2024.8.26.0361 - Guarda de Família - Guarda - E.G.M.R. - W.A.L. - Ciência à(o,s) Dr(a,es): PRISCILA C. SCHNEIDER OAB/SP: 425.445 , sobre a(s) habilitação(ões) junto ao sistema SAJ/PG-5, permitindo-lhe(s) o acesso aos autos. Fica intimada ainda dos termos da decisão de fls. 175/177, fluindoapartir desta data o prazo para réplica. - ADV: ISABEL CAROLINE BARBOSA NOGUEIRA (OAB 317884/SP), PRISCILA CRISTINA SCHNEIDER (OAB 425445/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006719-06.2025.8.26.0007 (processo principal 1020370-25.2024.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.V.R.S. - - K.T.R. - I.T.G.S. - O executado apresentou impugnação e alegou pagamentos, outrossim, relatou insuficiência de recursos frente ao percentual fixado, que se mostra exagerado. Decido. Os fatos articulados podem amparar uma ação revisional, mas aqui, não encontra amparo como justificação, nesta esteira, rejeita-se aquela apresentada pelo executado. Considerando o débito remanescente - fls. 77, intime-se o executado, pela imprensa, na pessoa de seu advogado, a promover o pagamento respectivo, com acréscimo das prestações vencidas até o efetivo pagamento, no prazo de três dias, sob pena de prisão, independentemente de nova intimação. - ADV: PRISCILA CRISTINA SCHNEIDER (OAB 425445/SP), GREICY KELLY ANTONUCCI (OAB 469326/SP), JOSÉ CARLOS FERNANDES NERI (OAB 228883/SP), MICHAEL DELLA TORRE NETO (OAB 282674/SP), MICHAEL DELLA TORRE NETO (OAB 282674/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008173-09.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ivaldemir Cordeiro Louback - Vistos. Para maior celeridade processual, deixo de designar, por ora, a audiência para tentativa de conciliação das partes, ainda mais considerando que a composição pode ser tentada em qualquer momento processual. Caso alguma das partes, durante o curso do processo, requeira a juntada de arquivos de áudio ou vídeo, deverá encaminhá-los por e-mail para o endereço eletrônico do Ofício Judicial (mogicruzes2cv@tjsp.jus.br). No e-mail, deverá constar, em anexo, o link para o arquivo, que será convertido para o formato compatível com o sistema SAJ e, posteriormente, juntado aos autos respectivos, com a devida ciência às partes. Cite-se a parte requerida, constando que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Quando da citação deverá constar expressamente que se trata o presente feito de processo digital e que eventual defesa ofertada deverá observar essa forma, não sendo admitida defesa em papel. A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. - ADV: PRISCILA CRISTINA SCHNEIDER (OAB 425445/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018273-70.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.H.C.O. - Isto posto, JULGO PROCEDENTE, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, para condenar o requerido Manoel Messias Oliveira ao pagamento de pensão alimentícia ao filho J.H.C.O., nas hipóteses de desemprego, trabalho como autônomo ou sem vínculo empregatício, no valor equivalente a 40% (quarenta por cento) do salário mínimo nacional vigente, com depósito todo dia 10 (dez) de cada mês na conta bancária de titularidade da representante legal do alimentando indicada às fls. 04. Nas hipóteses de trabalho com vínculo empregatício e/ou recebimento de benefício previdenciário pelo requerido, o valor da pensão deverá ser equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) dos seus rendimentos líquidos, mediante desconto em folha de pagamento da empregadora e/ou do órgão previdenciário, sendo depositado na conta bancária de titularidade da representante legal do alimentado. Para apuração do líquido salarial, só deverão ser considerados os descontos que incidirem sobre o bruto por força de lei. A pensão alimentícia incidirá também sobre o salário família, bem como sobre todos e quaisquer rendimentos do alimentante, inclusive 13º salário, férias, 1/3 constitucional sobre férias, horas extraordinárias e eventuais verbas rescisórias, mas não incidirá sobre o F.G.T.S. e multa. Isenta a parte autora do pagamento de custas, por ser beneficiária da Justiça Gratuita, que fica estendida ao requerido nesta oportunidade. Deixo de condenar em honorários, uma vez que não houve resistência ao pedido. Intime-se o requerido por carta desta sentença, para que passe a depositar os alimentos. Transitada em julgado e realizadas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: PRISCILA CRISTINA SCHNEIDER (OAB 425445/SP), MICHAEL DELLA TORRE NETO (OAB 282674/SP)