Ivan Goncalves
Ivan Goncalves
Número da OAB:
OAB/SP 425625
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ivan Goncalves possui 70 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJRN, TRT2, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TJRN, TRT2, TRT15, TJSP
Nome:
IVAN GONCALVES
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008028-62.2021.8.26.0079 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria Leonice de Souza Silva - Retro: Manifeste-se o(a) autor(a) no prazo de 05 dias. - ADV: IVAN GONÇALVES (OAB 425625/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004618-64.2019.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Safra Financeira S/A - M.F.S.A.L. - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé haver realizado a transferência dos valores bloqueados pelo sistema SISBAJUD. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. Retro: Manifestação do exequente, no prazo de 10 dias. Nada Mais. - ADV: RAFAEL MONTEIRO TEIXEIRA (OAB 223173/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), IVAN GONÇALVES (OAB 425625/SP), FELIPE MOURA LEAL DOS SANTOS (OAB 425958/SP), JOHN MAYKON MACHADO ALHO (OAB 357269/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000114-51.2025.8.26.0079/SP AUTOR : ANA PAULA MIRA ENANDE ALVES ADVOGADO(A) : IVAN GONÇALVES (OAB SP425625) AUTOR : ADMIR ROBERTO ALVES ADVOGADO(A) : IVAN GONÇALVES (OAB SP425625) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 5: recebo como emenda à inicial. Anote-se. No mais, tratando-se de questão preponderantemente de direito e visando evitar o alongamento da pauta de audiência, CITE-SE o(s) requerido(s) para que, querendo, apresente(m) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Na oportunidade, poderá(ão) a(s) parte(s) requerida(s) apresentar(em) proposta de acordo por escrito 1 . No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar sobre a necessidade de produção de prova em audiência. Assim, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, verificada a possibilidade de acordo entre as partes ou a existência de fatos controvertidos com a necessidade de produção de provas, designar-se-á audiência de conciliação, instrução e julgamento. Ciente as partes que, no caso de recurso, o preparo recursal deverá ser recolhido observando os termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023. Considerando que, no rito do juizado, é devido o pagamento de custas e despesas processuais apenas em segundo grau de jurisdição (art. 55 da Lei 9.099/95), o interesse jurídico para a concessão da gratuidade processual somente ocorrerá na hipótese de interposição de recurso. Assim, eventual pedido de gratuidade processual, se o caso, deverá ser realizado no bojo do recurso eventualmente interposto. Int. 1. A apresentação de proposta de conciliação não induz a confissão (Enunciado n.º 76, do FONAJE).
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007639-09.2023.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.I.B. - E.S. - - J.S.B. e outro - Ante todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, reconhecendo a paternidade biológica existente entre o autor e a correquerida R. H., determinando a inclusão do nome de seu genitor biológico e de seus avós paternos em seu assento de nascimento, com inclusão do patronímico paterno "Bucalam" no nome da requerida, bem como para reconhecer a paternidade socioafetiva entre a menor e o pai registral, mantendo o nome do mesmo em seu assento de nascimento, consolidando a dupla paternidade da criança. No mais, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios ao advogado do autor, observado o benefício da justiça gratuita concedido. Arbitro os honorários do advogado do autor em 100% da tabela do Convênio DPE/OAB, expedindo-se oportunamente certidão. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: FELIPE MOURA LEAL DOS SANTOS (OAB 425958/SP), EDUARDO BORGES DOS SANTOS NETO (OAB 460292/SP), JOHN MAYKON MACHADO ALHO (OAB 357269/SP), IVAN GONÇALVES (OAB 425625/SP), RAFAEL MONTEIRO TEIXEIRA (OAB 223173/SP), CLEDEMILSON APARECIDO PEREIRA DA SILVA (OAB 347469/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007019-55.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - S.C.C.P. - Diante do exposto, DEFIRO a tutela de urgência requerida, com base no art. 300 do Código de Processo Civil e art. 209, §1º da Lei 9.279/1996, para DETERMINAR a busca e apreensão, nos estabelecimentos requeridos, de todos os produtos que ostentem indevidamente, de forma total ou parcial, mista, figurativa ou nominativa, as marcas e/ou denominação esportiva do Autor (CORINTHIANS), mesmo que de forma isolada, ou em conjunto com qualquer outro sinal distintivo. O mandado de busca e apreensão será cumprido por Oficial de Justiça, que deverá relacionar detalhadamente os produtos apreendidos, que ficarão em poder do representante legal do autor a ser nomeado como depositário dos bens, lavrando-se o respectivo termo. Autorizado os advogados do autor acompanharem a diligência, bem como, o auxílio da Polícia Militar no cumprimento do ato. Confirmada a existência de produtos contrafeitos, defere-se a tutela, também, para determinar que a rés cessem o uso indevido das marcas e/ou denominação esportiva do autor (CORINTHIANS), ou seja, absterem-se de vender, ofertar, expor, estocar, fabricar, importar e exportar produtos que ostentem indevidamente as marcas e/ou denominação esportiva do Autor e variações, ou explorá-la de qualquer outra forma sem a autorização expressa do Autor, isoladamente ou em conjunto, sob pena de pagamento de multa diária. Servirá a presente decisão, assinada eletronicamente, como Mandado, devendo a parte autora, previamente, recolher as custas necessárias. Cumprida a ordem, proceda a serventia à retirada das tarjas de urgência e sigilo dos autos, bem como ao cadastramento dos nomes completos da parte ré no sistema. 2 - Sem prejuízo, a fim de instruir corretamente o feito, intime-se a parte autora para juntar aos autos a certidão de registro da marca perante o INPI. 3- Cite-se, pois, consignando-se no expediente o prazo de contestação, que é de quinze dias, e as advertências legais referentes aos efeitos da revelia. Observado, ainda, o contido no artigo 373, inciso, II, do Código de Processo Civil. Para fins de conclusão do ciclo citatório, serão observados os seguintes termos: No caso de citação de pessoa natural, o disposto no artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil: Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. No caso de citação de pessoa jurídica, o disposto no artigo 248, § 2º, do Código de Processo Civil: Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências. Deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334, do CPC. Em caso de manifestação favorável da parte requerida, poderá ser designada, oportunamente, na forma do disposto no artigo 139, VIII, do CPC. 4- Restando infrutífera a diligência, intime-se a parte autora a manifestar-se sobre o retorno negativo da carta/mandado/precatória, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JOHN MAYKON MACHADO ALHO (OAB 357269/SP), FELIPE MOURA LEAL DOS SANTOS (OAB 425958/SP), IVAN GONÇALVES (OAB 425625/SP), RAFAEL MONTEIRO TEIXEIRA (OAB 223173/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500621-45.2023.8.26.0315 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FLAVIA IRACEMA SOARES SALTO MARTINI - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento integral do débito, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Expeça-se MLE ao exequente, formulário fls. 63. 3 - Intime-se o executado por meio de seu advogado para comprovar os recolhimentos: a) taxa judiciáriaGuiaDARE-SPa 1% (um por cento) sobre o valor da causa, no momento da distribuição, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs; b) taxa judiciáriaGuiaDARE-SPa 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs; c) despesas processuais (recolhidas naGuiaFEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (carta). Inadimplente, extraia-se certidão de dívida ativa, encaminhando-se para a Fazenda Estadual. 4 - Certifique desde logo o trânsito em julgado, pois não remanesce interesse recursal às partes. 5 - Após, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos do processo ao arquivo, com as anotações de baixa necessárias. 6 - Ciência à Fazenda. P.I.C. - ADV: IVAN GONÇALVES (OAB 425625/SP), FELIPE MOURA LEAL DOS SANTOS (OAB 425958/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006725-08.2024.8.26.0079 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - J.D.A. - - A.P.S.D. - Manifeste-se o(a) autor(a), requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento, no prazo legal. - ADV: IVAN GONÇALVES (OAB 425625/SP), IVAN GONÇALVES (OAB 425625/SP)