Jeferson Pedro Da Costa
Jeferson Pedro Da Costa
Número da OAB:
OAB/SP 425629
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jeferson Pedro Da Costa possui 24 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
JEFERSON PEDRO DA COSTA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
AGRAVO REGIMENTAL TRABALHISTA (4)
USUCAPIãO (3)
RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª TURMA Relator: JORGE EDUARDO ASSAD AgRT 1001984-17.2024.5.02.0313 AGRAVANTE: KGR TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI AGRAVADO: ITALO LUZ LIMA Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão #id:4390104 proferido nos autos: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO PROCESSO TRT/SP Nº 1001984-17.2024.5.02.0313 AGRAVO INTERNO E RECURSO ORDINÁRIO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS AGRAVANTE/RECORRENTE: KGR TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI AGRAVADO/RECORRIDO: ITALO LUZ LIMA Contra a decisão monocrática de ID 9b5cbe6 que indeferiu a gratuidade da justiça gratuita e concedeu prazo de 05 (cinco) dias para recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção do recurso ordinário, a reclamada interpõe agravo interno, ID 4bde12d. Embargos de declaração da reclamada apreciados sob ID nº 0e076bf, A reclamada havia interposto recurso ordinário sob ID d7af3c3. É o relatório. V O T O DO CONHECIMENTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso interposto. DO MÉRITO Pretende a agravante a reforma da decisão de ID 9b5cbe6, que não lhe concedeu os benefícios da justiça gratuita e, ainda, fixou prazo de 05 (cinco) dias para recolhimento do preparo recursal, sob pena de seu recurso ordinário ser considerado deserto. Alega que: vem enfrentando sérias dificuldades financeiras, acentuadas pelo contexto econômico atual, o que compromete sua liquidez e inviabiliza o pagamento das custas e demais despesas processuais. Pois bem. Para melhor compreensão da questão, peço vênia para transcrever as razões que levaram este Relator à conclusão ora atacada, in verbis: O §4º do artigo 790 da CLT, com redação dada pela Lei n.º 13.467/2017, dispõe que o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. Em se tratando de pessoas jurídicas, exige-se a demonstração cabal da impossibilidade de arcar com as despesas do processo. Neste sentido, o item II da Súmula n.º 463, do Colendo TST, in verbis: "No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo". Não se trata de refutar absolutamente a possibilidade de concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte, por se tratar de pessoa jurídica, mas de levar em conta se os requisitos legais foram preenchidos, ao lume do ordenamento jurídico vigente. Cotejando o disposto acima ao caso dos autos, constata-se que a reclamada não comprovou cabalmente a propalada impossibilidade de recolhimento das despesas processuais. Note-se que o extrato bancário apresentado demonstra intensa movimentação financeira e sequer há prova de que se trata da única conta bancária de titularidade da reclamada. Os processos de execução fiscal juntados são referentes a valores baixos, R$ 1.144,14 e R$ 1.459,91, constando ainda que foi feito acordo de parcelamento em 10 parcelas. Não foi apresentado balanço patrimonial atual, declaração ao fisco, resultado de exercício financeiro igualmente atual de molde a comprovar, de forma inequívoca, a incapacidade financeira da empresa demandada. Não há provas de que a reclamada, passou a ser deficitária, bem como que não possui nenhum bem ou patrimônio, frutos e rendimentos ou, enfim, que esteja atualmente impossibilitada de arcar com o valor devido a título de preparo recursal. Nesse sentido, os seguintes arestos de jurisprudência proveniente desta C. 12ª Turma Recursal, em situações análogas, verbis: "BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. PROVA. PRESUNÇÃO. PREPARO RECURSAL. DOCUMENTOS CONTÁBEIS E FISCAIS. Com a reforma trabalhista, o art. 790, § 4º, da CLT passou a prever o direito aos benefícios da justiça gratuita pela parte que comprovar a insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. O art. 899, § 10, da CLT previu a isenção do depósito recursal aos beneficiários da justiça gratuita. O art. 99, § 3º, do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, prevê a presunção da declaração de insuficiência apenas à pessoa natural. Desta feita, tem-se entendido que a pessoa jurídica deve demonstrar, cabalmente, a insuficiência de recursos. É certo que a só ausência de faturamento não pode ser considerada para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, já que, em tese, empresas podem ter reservas financeiras, propriedades, aplicações financeiras, participações em outras empresas entre outras formas de renda e patrimônio. A prova de insuficiência de recursos deve estar fundada em documentos contábeis e fiscais oficiais, pois é o meio de que o Juiz dispõe para analisar a situação financeira e patrimonial de pessoas jurídicas. A só juntada de planilhas, sem corroboração de documentos contábeis firmados por profissional habilitado, não tem o condão de revelar a insuficiência alegada". (TRT da 2ª Região; Processo:1001061- 43.2020.5.02.0341; Data: 01-09-2022; Órgão Julgador: 12ª Turma - Cadeira 5 - 12ª Turma; Relator(a): MARIA ELIZABETH MOSTARDO NUNES) "JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. BENEFÍCIO REQUERIDO SOB ALEGAÇÃO DE DIFICULDADES FINANCEIRAS. IMPOSSIBILIDADE. A mera alegação de dificuldades financeiras pela pessoa jurídica, sem demonstração suficiente da efetiva impossibilidade de pagamento dos ônus processuais, não é o bastante para o deferimento da gratuidade pretendida e a consequente desoneração do recolhimento do depósito recursal e das custas. Prazo concedido, em despacho monocrático, para o cumprimento de referidas obrigações, providência que não foi cumprida pela parte. Recurso ordinário da ré não conhecido, por deserto". (TRT da 2ª Região; Processo: 1000849- 44.2020.5.02.0075; Data: 20-07-2022; Órgão Julgador: 12ª Turma - Cadeira 2 - 12ª Turma; Relator(a): PAULO KIM BARBOSA) "AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. À míngua de elementos probatórios, não é possível concluir que a empresa recorrente, no momento da apresentação do apelo se encontrava em situação financeira precária, estando impedida de recolher as custas processuais e o preparo recursal, de modo que foi indeferido o pedido de justiça gratuita. Intimada, a reclamada permaneceu inerte. Agravo de instrumento improvido". (TRT da 2ª Região; Processo: 1001157- 33.2021.5.02.0435; Data: 03-08-2022; Órgão Julgador: 12ª Turma - Cadeira 3 - 12ª Turma; Relator(a): MARIA CRISTINA CHRISTIANINI TRENTINI) De resto, na hipótese, não basta a mera alegação ou declaração de hipossuficiência deduzida pela reclamada, tal como se depreende do §4º do art. 790 da CLT. Assim sendo, em razão da ausência de prova de insuficiência de recursos ou dificuldades financeiras de tamanha gravidade que viabilizem a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita ao empregador, o INDEFIRO pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça à reclamada. Pelo exposto, e tendo sido indeferido o pedido recursal de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, CONCEDO à ré o prazo de cinco dias para recolhimento do preparo recursal, nos termos dos arts. 99, § 7º e 101, § 2º, ambos do CPC, combinados com a Orientação Jurisprudencial n.º 269, II, da SDI-I, do Colendo TST, sob pena não conhecimento do recurso ordinário, por deserto. Conforme já mencionado na decisão monocrática, a reclamada não comprovou cabalmente a insuficiência de recursos ou dificuldades financeiras que a impossibilitasse em proceder ao recolhimento das despesas processuais. Desta feita, tendo o agravante deixado transcorrer in albis o prazo concedido para recolhimento do preparo recursal (depósito recursal e custas), é deserto o seu recurso ordinário, portanto não conheço do mesmo. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Desembargadora Tania Bizarro Quirino de Morais. Tomaram parte no julgamento os Excelentíssimos Senhores Magistrados Federais do Trabalho Jorge Eduardo Assad (Relator), Paulo Kim Barbosa (2º votante) e Soraya Galassi Lambert. Votação: unânime. ACORDAM os Magistrados integrantes da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em CONHECER do agravo interno e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo na íntegra a decisão monocrática (ID 9b5cbe6) e, de consequência, NÃO CONHECER do recurso ordinário da reclamada, por deserto. JORGE EDUARDO ASSAD Juiz Relator gm SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. AUGUSTO RODRIGUES LEITE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ITALO LUZ LIMA
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000527-70.2023.5.02.0058 RECLAMANTE: KLEVERSON DIAS DA SILVA RECLAMADO: AV O&F SERVICOS E COMERCIO PASAGISTICO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db4fb9a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, certificando que devido à adequação dos horários da pauta fez-se necessário o reagendamento da audiência previamente designada neste feito. São Paulo, 02 de julho de 2025 DENYS DANTAS CÂMARA DESPACHO Audiência: Instrução: 25/08/2025 08:45 h Vistos etc. Ante o certificado acima, retiro de pauta a audiência previamente marcada, redesignando-a para a data acima, quando as partes deverão comparecer para depoimentos pessoais, sob pena de confissão. Digam as partes em 5 dias como pretendem trazer suas testemunhas, sob pena de se entender que as trarão espontaneamente. Intimem-se as partes pessoalmente e por seus procuradores. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. JULIANA VARELA DE ALBUQUERQUE DALPRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO WEST PLAZA SHOPPING CENTER I - AV O&F SERVICOS E COMERCIO PASAGISTICO LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000527-70.2023.5.02.0058 RECLAMANTE: KLEVERSON DIAS DA SILVA RECLAMADO: AV O&F SERVICOS E COMERCIO PASAGISTICO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db4fb9a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, certificando que devido à adequação dos horários da pauta fez-se necessário o reagendamento da audiência previamente designada neste feito. São Paulo, 02 de julho de 2025 DENYS DANTAS CÂMARA DESPACHO Audiência: Instrução: 25/08/2025 08:45 h Vistos etc. Ante o certificado acima, retiro de pauta a audiência previamente marcada, redesignando-a para a data acima, quando as partes deverão comparecer para depoimentos pessoais, sob pena de confissão. Digam as partes em 5 dias como pretendem trazer suas testemunhas, sob pena de se entender que as trarão espontaneamente. Intimem-se as partes pessoalmente e por seus procuradores. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. JULIANA VARELA DE ALBUQUERQUE DALPRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KLEVERSON DIAS DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003214-57.2021.8.26.0224 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Município de Guarulhos - Vanessa Pereira da Silva - - Maria da Penha Pereira Mota - - Benedito Tenorio Cavalcante - - Francisco Lacerda Oliveira Sales - - Augusto dos Santos e outros - Vista às partes acerca dos esclarecimentos periciais de fls. 784/789, pelo prazo de 15 dias, conforme determinado a fls. 779. - ADV: JEFERSON PEDRO DA COSTA (OAB 425629/SP), ANA PAULA GALHARDI DI TOMMASO (OAB 207384/SP), ITAMAR ALBUQUERQUE (OAB 77288/SP), HENRIQUE LAMEIRÃO CINTRA FILHO (OAB 371270/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004602-22.2025.8.26.0008 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria Zezita Ferreira Mantovani - Vistos. 1.Petição inicial: Primeiramente, abra-se vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO para manifestação. 2.Retornados do "Parquet", voltem-me conclusos para apreciação. 3.Tarjem-se os autos para atuação do MP. Intime-se. - ADV: JEFERSON PEDRO DA COSTA (OAB 425629/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003214-57.2021.8.26.0224 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Município de Guarulhos - Vanessa Pereira da Silva - - Maria da Penha Pereira Mota - - Benedito Tenorio Cavalcante - - Francisco Lacerda Oliveira Sales - - Augusto dos Santos e outros - Vistos. Fls. 768: Considerando os documentos apresentados a fls. 769/777, ao Sr. Perito para esclarecimentos, e apresentação, se for o caso, do memorial e planta da área sem a invasão do solo público, no prazo de 15 dias. Após, às partes para que se manifestem no mesmo prazo. No silêncio, será considerada a concordância. Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), ANA PAULA GALHARDI DI TOMMASO (OAB 207384/SP), ITAMAR ALBUQUERQUE (OAB 77288/SP), HENRIQUE LAMEIRÃO CINTRA FILHO (OAB 371270/SP), JEFERSON PEDRO DA COSTA (OAB 425629/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013895-23.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cleive dos Santos Rocha - A2 Intermediação e Comercio de Veiculos Ltda - Vistos. Fls. 408/409: Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: ANDERSON MELO DE SOUSA (OAB 192861/SP), JEFERSON PEDRO DA COSTA (OAB 425629/SP)