Jeferson Pedro Da Costa
Jeferson Pedro Da Costa
Número da OAB:
OAB/SP 425629
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jeferson Pedro Da Costa possui 24 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
JEFERSON PEDRO DA COSTA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
AGRAVO REGIMENTAL TRABALHISTA (4)
USUCAPIãO (3)
RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jeferson Pedro da Costa (OAB 425629/SP) Processo 1015049-03.2025.8.26.0224 - Usucapião - Reqte: Vanja Maria Calixto da Silva e Outro - Vistos. A verba honorária pleiteada pelo perito judicial está de acordo com o mister a ser desempenhado, bem como está de acordo com a qualidade técnica do profissional nomeado. Homologo os honorários periciais em R$ 4.331,34. A serventia deverá incluir o valor em apreço no site do Tribunal de justiça, qual seja, http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/logininterno, editando o cadastro da nomeação anteriormente efetuada, nos termos do Comunicado 2191/2016. Na medida em que a parte interessada na perícia, é beneficiária da gratuidade de justiça, proceda-se a conforme Resolução 910/2023 e seu anexo. Oficie-se à Defensoria para a reserva de 88 UFESPS, conforme anexo da Resolução nº. 910/2023 do TJ/SP, devendo constar no ofício de reserva: Especialidade e natureza da ação e/ou espécie da perícia: Engenharia /Arquitetura - Possessórias/reais (reintegração e manutenção de posse, interdito proibitório, usucapião/reivindicatória, demarcatória, divisória, extinção de condomínio, retificação de registro). Especificar o grau da perícia: Grau II , incluindo-se a data da nomeação da perícia. Com relação a perícia de topografia, Oficie-se, em separado, para a reserva de 29 UFESPS, devendo constar no ofício: Especialidade e natureza da ação e/ou espécie da perícia: Engenharia /Arquitetura. Especificar o grau da perícia: topografia Grau I , incluindo-se a data da nomeação da perícia. Com a reserva, intime-se o senhor perito para início de seus trabalhos. Advirto que, nos termos do Artigo 82, caput e § 1º, do CPC e art. Art. 2º, § 3º, da Resolução CNJ n. 232, de 13 de julho de 2016, arcará com os Honorários Periciais a parte que tiver de adiantar os honorários periciais respectivos ou a parte sucumbente, bem como Resolução 910/23: "§3º -Na hipótese de o beneficiário da justiça gratuita ser vencedor na demanda ou de haver sucumbência recíproca, a parte contrária, caso não seja beneficiária da assistência judiciária, deverá arcar com o pagamento integral ou parcial, conforme o caso, dos honorários periciais arbitrados, observando-se o artigo 95, § 4º, do Código de Processo Civil". Cumpra-se. Intime-se.
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