Lilian Scigliano De Lima
Lilian Scigliano De Lima
Número da OAB:
OAB/SP 425650
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lilian Scigliano De Lima possui 191 comunicações processuais, em 159 processos únicos, com 35 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF1, TRF2, TRT2 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
159
Total de Intimações:
191
Tribunais:
TRF1, TRF2, TRT2, TRF3, TJSP, TJPR, TRT15, TRF5, TRF4, TRF6
Nome:
LILIAN SCIGLIANO DE LIMA
📅 Atividade Recente
35
Últimos 7 dias
136
Últimos 30 dias
191
Últimos 90 dias
191
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (104)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (23)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
RECURSO INOMINADO CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 191 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000743-09.2024.4.03.6322 / 1ª Vara Gabinete JEF de Araraquara EXEQUENTE: F. L. P. D. S. REPRESENTANTE: ANA LUCIA SACRAMENTO LIMA Advogados do(a) EXEQUENTE: LILIAN SCIGLIANO DE LIMA - SP425650, PAULA ROBERTA SILVA DE OLIVEIRA - SP475823, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Deverá o interessado comprovar o recolhimento das despesas, observando os termos do item “g”, da Tabela IV de Certidões e Preços em Geral, da Resolução nº 138, de 06/07/2001, da Presidência do Tribunal Regional da 3ª Região, mediante o preenchimento de GRU, lançando-se os seguintes termos: Certidões emitidas por meio não eletrônico - R$ 8,00 (oito reais) primeira página e R$ 2,00 por página que acrescer - UG/Gestão: 090017/00001, código 18710-0 e utilizando o protocolo "Pedido de expedição de certidão - Advogado constituído nos autos". Maiores informações acerca do recolhimento poderão ser obtidas no site da Justiça Federal de São Paulo (www.jfsp.jus.br/servicos-judiciais/certidoes/default-title-4). Caberá ao advogado acompanhar os autos, efetuar o download do documento/impressão e efetuar o levantamento junto a instituição financeira. ARARAQUARA, 3 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 20ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo Av. Padre Francisco Sales Colturato, 658, Centro - CEP 14802-000 Araraquara/SP Fone: (16) 3114-7800 e-mail: ARARAQ-SEJF-JEF@trf3.jus.br ARARAQUARA 5000743-09.2024.4.03.6322 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: F. L. P. D. S. REPRESENTANTE: ANA LUCIA SACRAMENTO LIMA Advogados do(a) EXEQUENTE: LILIAN SCIGLIANO DE LIMA - SP425650, PAULA ROBERTA SILVA DE OLIVEIRA - SP475823, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 15, da Portaria nº 122/2023 deste Juízo, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de intimar a parte interessada, pela imprensa oficial e/ou por carta A.R., sobre o depósito da condenação efetuado nos autos, referente ao ofício requisitório expedido, advertindo-a de que deverá efetuar o levantamento dos valores mediante o comparecimento na agência bancária, juntando o comprovante nos autos, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Araraquara, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004891-53.2022.8.26.0268 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1098717-26.2020.8.26.0100 - 11ª Vara da Família e das Sucessões) - Vera Regina Farah Scigliano - - Thais Perella Cunha Scigliano - - Alexandre Sales Scigliano - - Gabriela Dellosso Scigliano - - Léa Marchesan Scigliano e outro - Vistos. Por primeiro, encaminhe-se o oficio de fls. 243 para o pagamento dos honorários periciais. Com a vinda dos informes, intime-se o sr perito para os esclarecimentos necessários frente às impugnações acostadas aos autos, em 15(quinze) dias. Após, devolva-se a carta precatória com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: LILIAN SCIGLIANO DE LIMA (OAB 425650/SP), LILIAN SCIGLIANO DE LIMA (OAB 425650/SP), DANIEL CARLOS MACHADO (OAB 206774/SP), KELLY MARTINS PERELA (OAB 263082/SP), LILIAN SCIGLIANO DE LIMA (OAB 425650/SP), LILIAN SCIGLIANO DE LIMA (OAB 425650/SP), LILIAN SCIGLIANO DE LIMA (OAB 425650/SP)
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Tribunal: TRF2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011900-55.2025.4.02.5001/ES RELATOR : LILIAN MARA DE SOUZA FERREIRA AUTOR : ELIANA LIMA DE MOURA ADVOGADO(A) : LILIAN SCIGLIANO DE LIMA (OAB SP425650) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 26 - 01/07/2025 - LAUDO PERICIAL
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Juizado Especial Federal Cível de Bragança Paulista Av. dos Imigrantes, 1411, Jd. América, Bragança Paulista - CEP 12902000 Telefone: (11)34048700 E-mail: bragan-sejf-jef@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004203-80.2024.4.03.6329 AUTOR: JULIAN DE SOUZA BERTRAL Advogados do(a) AUTOR: LILIAN SCIGLIANO DE LIMA - SP425650, PAULA ROBERTA SILVA DE OLIVEIRA - SP475823 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 Lei 9099/95). Trata-se de ação movida contra o INSS, objetivando a concessão de benefício previdenciário. Em petição juntada aos autos virtuais, a parte autora requereu a desistência da ação. Considerando a fase atual do processo, bem como o Enunciado número 1 das Turmas Recursais de São Paulo que dispõe que “a homologação do pedido de desistência da ação independe da anuência do réu”, o feito deve ser extinto sem apreciação do mérito. Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida pela parte autora e, em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nesta instância judicial (art. 55 da Lei 9099/95). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, dê-se baixa no sistema. Bragança Paulista, data da assinatura eletrônica. RONALD DE CARVALHO FILHO Juiz Federal
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Tribunal: TRF2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5112248-43.2023.4.02.5101/RJ RECORRIDO : NUBIANA BERNARDO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : PAULA ROBERTA SILVA DE OLIVEIRA (OAB SP475823) ADVOGADO(A) : LILIAN SCIGLIANO DE LIMA (OAB SP425650) DESPACHO/DECISÃO (Decisão referendada com fundamento no art. 7º, inciso IX, da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 08 de fevereiro de 2019 - Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região). EMENTA: DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA. ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA AO DEFICIENTE. RAZÕES RECURSAIS NÃO COMBATEM, VALIDAMENTE, A FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA QUE CONDUZIU À DECISÃO FINAL. RECURSO CARENTE DA NECESSÁRIA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Trata-se de recurso interposto pelo INSS em face de sentença que o condenou a conceder o BPC/LOAS ao deficiente à parte autora, desde 15/03/2023 (DER) (Evento 49.1 ) . O recorrente se limita a inserir imagem de parte do laudo médico pericial e alegar que a perícia não reconheceu a existência de impedimento de longo prazo (Evento 55.1 ) . Contrarrazões no Evento 62.1 . Decido . O recurso do réu não merece ser conhecido, por ausência da necessária dialeticidade recursal. O juízo de origem julgou procedente o pedido formulado pela parte autora, reconhecendo o preenchimento do requisito subjetivo da deficiência, sob a seguinte fundamentação: "(...) A autora, nascida em 22/02/1991, foi diagnosticada com neoplasia maligna de mama, submetida a procedimentos cirúrgicos e em curso de tratamento oncológico, com previsão de radioterapia e uso contínuo de medicamentos . Vive com duas filhas menores, em situação de precariedade econômica e social, conforme apurado em laudo social judicial. Foi realizada perícia médica judicial [ evento 22, LAUDO1 ]. O laudo pericial concluiu que a parte autora apresenta incapacidade total e temporária para o trabalho. Igualmente, consta nos autos que o próprio INSS, em avaliação médica realizada em 12/05/2023, reconheceu a existência de impedimento de longo prazo [ evento 1, COMP4 , fl. 25] . Tal reconhecimento administrativo, aliado ao histórico clínico da autora – que inclui metástase linfonodal, limitação funcional permanente no membro superior esquerdo e necessidade de tratamento contínuo e debilitante –, permite a configuração da condição de pessoa com deficiência . Ademais, o próprio laudo médico aponta sequelas permanentes que restringem o desempenho de atividades laborativas e esforços físicos, o que corrobora a presença de impedimento duradouro . O laudo social, produzido por oficiala de justiça [ evento 37, CERT7 ], revelou quadro claro de vulnerabilidade social: a autora reside em área dominada por facções e em constante confronto armado, sem renda formal, dependendo exclusivamente de benefício assistencial (Bolsa Família de R$ 650,00) para prover o sustento próprio e de duas filhas menores, sem qualquer ajuda paterna regular. A moradia é precária, cedida por terceiros, com mobília desgastada e sem conforto mínimo. Não há despesas fixas com aluguel, luz ou água, mas isso decorre da extrema informalidade e fragilidade das condições habitacionais. A alimentação é complementada com doações, e os gastos com transporte para o tratamento médico, segundo a parte autora, sequer são cobertos por políticas públicas de apoio, havendo atraso no fornecimento do Riocard. As inscrições no CPF [ evento 1, RG3 ] e no Cadastro Único [ evento 1, COMP4 , fl. 17] restaram comprovadas. Diante do exposto, concluo que não há óbice para a concessão do benefício à parte autora, devendo o INSS ser compelido a implantar o benefício assistencial de prestação continuada devido à pessoa com deficiência com DER em 15/03/2023, bem como a efetuar o pagamento dos valores retroativos. (...)" Como se vê, o juízo singular, ao analisar o quadro clínico da requerente, reconheceu a existência de impedimento de longo prazo, com base não apenas no conteúdo do laudo médico pericial, mas também, principalmente: nas sequelas permanentes no membro superior esquerdo da requerente, decorrentes de cirurgia, que limitam o desempenho funcional da autora (faxineira); na gravidade do diagnóstico de neoplasia maligna com metástase linfonodal e necessidade de tratamento oncológico contínuo e debilitante; e nas condições de vida identificadas em laudo social, que revelam quadro de vulnerabilidade socioeconômica e ausência de suporte material e familiar . O recurso interposto pela autarquia, todavia, não enfrenta, concreta e especificamente aqueles fundamentos . O INSS se limita a reproduzir imagem parcial do laudo pericial e a sustentar, genericamente, que não foi constatado impedimento de longo prazo. Não há impugnação específica quanto à relevância das sequelas permanentes descritas, tampouco há enfrentamento da interação entre o quadro clínico e as barreiras sociais vivenciadas pela parte autora — aspecto central para a caracterização da deficiência, nos termos do art. 20, §2º da Lei nº 8.742/93. A sentença valorou de maneira integrada os elementos constantes dos autos, incluindo a perícia médica, o estudo social e o contexto de vida da autora, demonstrando adequadamente o preenchimento do requisito da deficiência. O recurso, ao deixar de impugnarm especificamente a fundamentação da sentença, incorre em evidente deficiência de dialeticidade, na medida em que não ataca os pontos determinantes que sustentaram a condenação. Sendo assim, por ausência de requisito extrínseco de admissibilidade, o recurso do réu não pode ser conhecido, sendo certo que, sem impugnar, validamente, a fundamentação da sentença, o recorrente deixa de observar o ônus que tem a seu cargo de apresentar os motivos de fato e de direito que, em confronto com o teor da decisão, justificam o pedido de reforma do julgado. Enfim, considerando a ausência de dialeticidade recursal, VOTO no sentido de NÃO CONHECER do recurso inominado interposto. Condeno o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação. Publique-se, registre-se e, depois de submetida a presente decisão ao REFERENDO desta Turma Recursal, intimem-se as partes. Após decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juizado de origem. ACÓRDÃO Decide a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à unanimidade, referendar a decisão da relatora. Votaram com a relatora os juízes federais cossignatários da presente decisão.
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001328-02.2025.4.03.6201 / 2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande AUTOR: E. E. D. C. REPRESENTANTE: ELIZANGELA ESTHESNE RIBEIRO Advogados do(a) AUTOR: LILIAN SCIGLIANO DE LIMA - SP425650, MAYARA SILVA DE SOUZA - SP475372, PAULA ROBERTA SILVA DE OLIVEIRA - SP475823, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas da (re)designação da perícia social, a ser realizada na residência da parte autora A PARTIR DO DIA 09/07/2025 às 14h00min - MARIA ISABEL DE CARVALHO - Assistente Social (art. 1º, XXIV, da Portaria CPGR-JEF N. 31/2021). Eventual alteração de endereço deverá ser comunicada nos autos em tempo hábil. A parte autora poderá fornecer número de telefone atualizado, a fim de facilitar o contato com a perita. É vedada a realização de perícia sem que o periciando apresente documento oficial de identificação com foto (art. 96, caput, do Manual de Padronização dos Juizados Especiais Federais da Terceira Região de 2013). Nos termos do art. 1º, XXV, da Portaria CPGR-JEF N. 31/2021, fica a parte autora advertida de que o não comparecimento à perícia, sem justificativa, ensejará a extinção do feito. CAMPO GRANDE, 2 de julho de 2025.