Fabiana Aparecida Domingues Manzano

Fabiana Aparecida Domingues Manzano

Número da OAB: OAB/SP 425717

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabiana Aparecida Domingues Manzano possui 84 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJRJ, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 84
Tribunais: TJRJ, TRF3, TJSP
Nome: FABIANA APARECIDA DOMINGUES MANZANO

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
84
Últimos 90 dias
84
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (31) APELAçãO CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (7) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1085294-57.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Dyego Vasconcelos Peixoto - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Diante do depósito judicial e da concordância da parte autora, JULGO EXTINTA a ação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada às fls. 169/170 (R$5.742,98), com os acréscimos legais, em favor do autor. Formulário às fls. 180. Considerando que não foi iniciada a fase de expropriação de bens, não houve fato gerador a justificar a incidência das custas processuais finais. Assim, não há custas processuais finais a serem recolhidas, na medida em que não houve movimentação da máquina judiciária para a prática de atos executórios. Nesse sentido, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "APELAÇÃO CÍVEL. Cumprimento de sentença. Extinção pela satisfação da obrigação. Condenação da executada ao pagamento das custas finais da Lei 11.608/2003. Não cabimento no caso. Cumprimento voluntário da sentença. Ausência, pois, de movimentação da máquina judiciária para prática de ato executório. Afastamento do disposto no artigo 4º, III, da Lei nº 11.608/2003. Posicionamento deste Eg. Tribunal e desta Câmara. Recurso provido" (Apelação Cível nº 0022196-10.2019.8.26.0224, 2ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. JOSÉ JOAQUIM DOS SANTOS, j. 13/11/2019). "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CUSTAS FINAIS - Cumprimento voluntário da obrigação - Ausência de atos expropriatórios - Não ocorrência do fato gerador, a ensejar a exigibilidade da taxa judiciária - Não incidência do art. 4º, inciso III, da Lei Estadual 11.608/03 - Sentença reformada - Recurso provido" (Apelação Cível nº 0004293-40.2019.8.26.0004, 5ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. MOREIRA VIEGAS, j. 18/12/2019). Ficam sustados eventuais leilões, levantadas as penhoras e liberados os depositários, independentemente do trânsito em julgado desta. Se houver Carta Precatória expedida, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução independente de cumprimento, bem como ao Egrégio Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente. Diante da preclusão lógica ao direito de recorrer, com a publicação fica certificado o trânsito em julgado. Anote-se a extinção definitiva do processo e arquivem-se definitivamente os autos. P.I. - ADV: LAÍS RAMOS DA SILVA GOUVÊA (OAB 425312/SP), CLARA RAÍSSA GUIDA VIEIRA (OAB 410188/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), FABIANA APARECIDA DOMINGUES MANZANO (OAB 425717/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018588-75.2025.8.26.0100 (processo principal 1018336-55.2025.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Ingrid Raquel Andrade Ribeiro - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Já recolhida a despesa de condução do Oficial de Justiça, expeça-se mandado para intimação do executado para satisfazer a obrigação de reativação da visibilidade e todas as demais funções da conta @ingrid.andrade21 na rede social Instagram, no prazo de cinco dias. Faculto a uma das advogadas da autora-exequenteacompanhara diligência. Registro que a presente determinação não prejudica a incidência da multa fixada na decisão de fl. 14. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente promover o efetivo andamento da execução, ou requerer a conversão em perdas e danos. - ADV: FABIANA APARECIDA DOMINGUES MANZANO (OAB 425717/SP), CLARA RAÍSSA GUIDA VIEIRA (OAB 410188/SP), LAÍS RAMOS DA SILVA GOUVÊA (OAB 425312/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Trata-se de feito com sentença transitada em julgado. EmDecisão de id. 192 foi determinada a expedição do mandado de pagamento conforme acordo das partes (index 187). Em id. 193 consta informação cartorária que não há valor disponível junto ao Sincind. Procedi a regularização junto ao Sisbajud para transferência do valor que deverá ser pago na forma da Decisão de id.192 (em favor da parte exequente como requerido à fl. 178, e o saldo remanescente em favor da parte executada, como requerido à fl. 187). Procedi ainda o desbloqueio das demais quantias penhoradas. Segue em anexo o RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES. Expedidos os mandados e nada sendo requerido no prazo de cinco dias, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Trata-se de feito sentenciado. À fl. 190, foi certificado o trânsito em julgado. Ante o certificado, cumpra o Cartório o determinado à fl. 183. Ao expedir o mandado de pagamento determinado, em favor da parte exequente, como requerido à fl. 178, expeça o saldo remanescente em favor da parte executada, como requerido à fl. 187. Expedidos os mandados e nada sendo requerido no prazo de cinco dias, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1077214-70.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ilan Rodrigues de Farias Renz - Bytedance Brasil Tecnologia Ltda. - Páginas 41/43: Vista à parte requerente para manifestação. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CLARA RAÍSSA GUIDA VIEIRA (OAB 410188/SP), FABIANA APARECIDA DOMINGUES MANZANO (OAB 425717/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004596-29.2024.4.03.6321 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente REQUERENTE: PAMELA CRISTINA GALDINO DE SOUSA Advogados do(a) REQUERENTE: CLARA RAISSA GUIDA VIEIRA - SP410188, FABIANA APARECIDA DOMINGUES - SP425717, LAIS RAMOS DA SILVA - SP425312 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria nº 07/2018 deste Juízo, datada de 09/03/2018, vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, sobre o(s) laudo(s) pericial (is). Tendo em vista o disposto no art. 10, NCPC, as partes deverão manifestar-se, de forma conclusiva, sobre o integral atendimento dos requisitos do benefício pretendido, nos termos da lei 8.742/93. SãO VICENTE, 12 de junho de 2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1126499-66.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Apelado: Livio de Morais Severino (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Eduardo Gesse - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SUSPENSÃO DE CONTA NO INSTAGRAM. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO RÉU- PEDIDO DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. SUSPENSÃO DA CONTA NO INSTAGRAM DE FORMA ARBITRÁRIA, SEM PRÉVIO AVISO E SEM COMPROVAR EM QUE CONSISTIU A COGITADA VIOLAÇÃO AOS TERMOS DE USO. CASO EM O RÉU NÃO COMPROVOU A ALEGADA VIOLAÇÃO ÀS NORMAS RELATIVAS A FRAUDE E DOLO. CONDUTA VIOLADORA DO DEVER DE BOA-FÉ QUE REGE AS RELAÇÕES PRIVADAS. REATIVAÇÃO ACERTADAMENTE DETERMINADA. DANO MORAL CARACTERIZADO. - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MULTA. NÃO ACOLHIMENTO. A APLICAÇÃO DA MULTA SOMENTE OCORRERÁ EM EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL PELO APELANTE E SUA IRRESIGNAÇÃO APENAS DEMONSTRA SUA INTENÇÃO EM DESCUMPRIR A ORDEM. SENTENÇA MANTIDA.- PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA AO AUTOR. NÃO ACOLHIMENTO. CORRETA A ATRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA AO RÉU, QUE DEU CAUSA AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. O AUTOR FOI VENCEDOR NA MAIOR PARTE DE SUA PRETENSÃO. SENTENÇA MANTIDA.RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Clara Raíssa Guida Vieira (OAB: 410188/SP) - Fabiana Aparecida Domingues Manzano (OAB: 425717/SP) - 5º andar
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