Thais Hellen Luz Nicolau
Thais Hellen Luz Nicolau
Número da OAB:
OAB/SP 425788
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thais Hellen Luz Nicolau possui 71 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TJMG, TJSP, TRF3
Nome:
THAIS HELLEN LUZ NICOLAU
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
71
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DA PENA (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003564-17.2024.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - A.A.S. - Primeiramente, sobre o parecer do Ministério Público, abra-se vista à D. Defesa constituída pelo executado. Após, tornem-me os autos conclusos. - ADV: THAIS HELLEN LUZ NICOLAU (OAB 425788/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001404-39.2024.8.26.0360 (processo principal 1000936-92.2023.8.26.0360) - Cumprimento Provisório de Sentença - Guarda - S.M.P. - - R.G.M. - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da carta precatória devolvida pelo juízo deprecado e juntada aos autos, requerendo o que entender de direito. - ADV: THAIS HELLEN LUZ NICOLAU (OAB 425788/SP), THAIS HELLEN LUZ NICOLAU (OAB 425788/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000148-56.2025.8.26.0360/SP AUTOR : WILSON ROBERTO CORREA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : THAIS HELLEN LUZ NICOLAU (OAB SP425788) DESPACHO/DECISÃO 1. Os fatos narrados evidenciam que a parte autora foi vítima de fraude e induzido a erro para assinar o termo de confissão de dívidas. O autor afirmou que não possuía qualquer débito que ensejasse a assinatura do termo de confissão de dívida. Há risco na demora, considerando que eventual protesto ou negativação poderá restringir o acesso do demandante ao crédito perante o mercado. Assim, presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela provisória de urgência antecipada e DETERMINO que a parte ré se abstenha de proceder com atos de cobrança (protesto, envio de mensagens ou inscrição em órgãos de proteção ao crédito) em razão do contrato questionado nesta demanda, sob pena de multa de R$ 100,00 por cada ato. 2. A composição entre as partes, a toda evidência, é improvável, pelo que DEIXO de designar audiência de tentativa de conciliação. 3. CITE-SE a parte ré para apresentação de contestação no prazo legal de 15 dias, sob pena de presunção de veracidade dos fatos narrados. 4. INTIMEM-SE.
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Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0003571-02.2021.4.03.6344 / 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista AUTOR: ELVIRA SALVIANA DA SILVA NOGUEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: THAIS HELLEN LUZ NICOLAU - SP425788 ADVOGADO do(a) AUTOR: CESAR AUGUSTO DUTRA DA SILVA - SP459246 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SãO JOãO DA BOA VISTA/SP, 14 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500316-86.2024.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - L.F. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu L. F., qualificado nos autos, à pena de 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por incurso no art. 217-A, "caput", combinado com o art. 226, II, ambos do Código Penal, na forma da Lei 11.340/06. CONCEDO ao réu o direito de recorrer em liberdade porquanto assim permaneceu durante a instrução e porque não verifico a necessidade de decretação da sua segregação cautelar nesta oportunidade. Deixo de fixar valor para os danos morais, por entender que não se mostra razoável a fixação de indenização em crimes de natureza sexual em processo criminal, não obstante caiba a vítima, se assim desejar postular o referido direito na esfera civil. COMUNIQUE-SE a vítima (CPP, art. 201, § 2º). CONDENO o réu ao pagamento de custas (CPP, art. 804). Após o trânsito em julgado: (a) EXTRAIA-SE a carta de guia (CPP, art. 674) e expeça-se o necessário para o cumprimento da pena; (b) OFICIE-SE ao TRE para os fins do art. 15, III, da Constituição Federal; (c) OFICIE-SE à VEP e ao IIRGD; (d) COMUNIQUE-SE a vítima (CPP, art. 201, § 2º); (e) INTIME-SE o apenado para o pagamento das custasno prazo de 10 dias. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: THAIS HELLEN LUZ NICOLAU (OAB 425788/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000148-56.2025.8.26.0360 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mococa na data de 10/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003552-40.2023.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Anderson Rodrigo Monteiro - R.A.A.T. - Diante do alegado, devidamente corroborado pelo que dos autos consta, defiro parcialmente o quanto postulado, o que faço para autorizar a inclusão, via RENAJUD, do bloqueio de transferência no prontuário do veículo localizado na pesquisa de pp. 65/67, sem prejuízo da expedição do competente mandado de penhora/avaliação, a ser cumprido na residência do devedor. Nomeio o exequente como depositário do veículo a ser penhorado. Tendo em vista que não há nos autos avaliação do atual estado do veículo e seu valor, indefiro por ora o pedido de pesquisa SISBAJUD. Cumpridas tais diligências, intime-se a parte credora para que, no prazo legal, diga em termos de prosseguimento, observando, para tanto, as especificidades do rito das execuções de títulos extrajudiciais em trâmite perante os Juizados Especiais, conforme exegese do artigo 53 da Lei nº 9.099/95. Int. e dil. - ADV: THAIS HELLEN LUZ NICOLAU (OAB 425788/SP), LUCAS ANTONIO MASSARO (OAB 263095/SP)
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