Brisa Nogueira Manzano
Brisa Nogueira Manzano
Número da OAB:
OAB/SP 425912
📋 Resumo Completo
Dr(a). Brisa Nogueira Manzano possui 32 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJMT, TJSP, TJTO e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJMT, TJSP, TJTO, TJRS, TJPR, TJBA, TJRJ, TJMG
Nome:
BRISA NOGUEIRA MANZANO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
RECLAMAçãO PRé-PROCESSUAL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: salvador5vcivelcom@tjba.jus.br SENTENÇA Processo nº 8118573-37.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inadimplemento] AUTOR: ALCON BRASIL CUIDADOS COM A SAUDE LTDA REQUERIDO: ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM Vistos. ALCON BRASIL CUIDADOS COM A SAÚDE LTDA, qualificado na inicial, propôs a presente AÇÃO DE COBRANÇA em face de ASSOCIAÇÃO SAÚDE EM MOVIMENTO - ASM, também qualificado, alegando em síntese o seguinte: Que forneceu à requerida produtos oftalmológicos no valor total atualizado de R$ 59.299,99; que os pagamentos deveriam ter sido efetuados nas respectivas datas de vencimento, o que não ocorreu. Informa que notificou extrajudicialmente a requerida em 23/08/2023 e que esta permaneceu inerte. Requer a condenação da requerida ao pagamento da quantia de R$ 59.299,99, corrigida monetariamente e acrescida de juros legais, além dos ônus sucumbenciais. Audiência de conciliação prejudicada, em razão da ausência de citação/intimação da parte ré (Id. 417486380). Devidamente citado (Id. 468921035), o réu não apresentou contestação (Id. 477843614). Intimada para se manifestar sobre o AR, a parte autora sustentou a validade da citação do réu (Id. 485692058). É o relatório. Decido. A ação comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso II, do CPC. A parte ré, embora devidamente citada, deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar contestação, razão pela qual impõe-se a decretação da revelia, nos termos do art. 344, do CPC. Desde que verossímeis, presumem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor e prevalece a prova documental que acompanha a inicial. DO MÉRITO A presente ação tem por objeto a cobrança de valores decorrentes do fornecimento de produtos oftalmológicos pela requerente à requerida, devidamente comprovado pelas notas fiscais anexas (Id. 408822300) e respectivos comprovantes de entrega (Id. 408822301). Com efeito, analisando-se a documentação acostada aos autos, verifica-se que a requerente efetivamente forneceu e foi recebido pela ré, os produtos descritos em duas notas fiscais: NF 434887 emitida em 13/01/2020 no valor de R$ 42.101,85; NF 441710 emitida em 28/01/2020 no valor de R$ 16.181,53, configurando-se, assim, a obrigação de pagamento referente a estas. Restou demonstrado nos autos que a requerida não efetuou os pagamentos nas respectivas datas de vencimento, configurando-se o inadimplemento contratual. A requerente procedeu à notificação extrajudicial da requerida em 24/08/2023 (Id. 408822302), constituindo-a em mora, sem que houvesse qualquer manifestação ou pagamento por parte da devedora. À luz do art. 373, II do CPC, incumbe ao réu o ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. In casu, não houve demonstração do regular adimplemento das notas fiscais, o que implica na condenação da parte ré ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, no valor de R$ 58.283,38. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a parte ré ao pagamento à parte autora de R$ 58.283,38 (cinquenta e oito mil duzentos e oitenta e três reais e trinta e oito centavos), em relação às notas fiscais n° 434887 e 441710, acrescidos de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do vencimento, declarando extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P. R. I. Salvador, 30 de maio de 2025. LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1056872-46.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Alcon Brasil Cuidados Com A Saúde Ltda - Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar a ré ao pagamento das parcelas inadimplidas, conforme planilha de cálculo de fls. 47/52, com acréscimo de correção monetária pelo IGP-M/FGV, juros de 1% ao mês e multa de 2%, nos termos da cláusula 2.3.2, a partir dos respectivos vencimentos. Em face da sucumbência, a parte requeridaarcará com as custas e despesas processuais,além de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, §2°, do Código de Processo Civil. - ADV: PEDRO SODRÉ HOLLAENDER (OAB 182214/SP), BRISA NOGUEIRA MANZANO (OAB 425912/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1114023-30.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Servicos Automotivos Super Legal da Bela Vista Ltda-me - - Andre de Marra Eva - Basílica Partners Consultórios Médicos Medwell Fundo de Investimento Imobiliário Fii - Vistos. Cumpra-se a decisão de fl. 315/320, como já determinado (fl. 321). I. - ADV: PEDRO SODRÉ HOLLAENDER (OAB 182214/SP), JESSICA YASMIN ALVES HACHEM (OAB 481621/SP), PEDRO SODRÉ HOLLAENDER (OAB 182214/SP), DANIEL GUSTAVO MAGNANE SANFINS (OAB 162256/SP), BRISA NOGUEIRA MANZANO (OAB 425912/SP), BRISA NOGUEIRA MANZANO (OAB 425912/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001922-48.2020.8.26.0302 (processo principal 1003777-79.2019.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - F.M.C.E.I. - E.C.J. - Vistos. Tendo-se em vista a não localização do executado e/ou de bens passíveis de penhora, o processo fica suspenso por um ano, ficando suspenso o curso da prescrição (artigo 921, § 1º, CPC) sem prejuízo de nova manifestação com indicação de bens penhoráveis e/ou o paradeiro da parte demandada. Decorrido o prazo de um ano, sem que nenhuma providência/manifestação seja tomada pelo exequente, desde já fica autorizada a remessa dos autos ao arquivo no aguardo de provocação, observando-se o § 4º do artigo supracitado. Intime-se. - ADV: CARLOS ROSSETO JUNIOR (OAB 118908/SP), FERNANDA MEGUERDITCHIAN BONINI (OAB 153289/SP), YARA RIBEIRO BETTI GONFIANTINI (OAB 214672/SP), BRISA NOGUEIRA MANZANO (OAB 425912/SP), LUCIANO GRIZZO (OAB 137667/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1066674-34.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Alcon Brasil Cuidados Com A Saúde Ltda - Ciência ao procurador do autor/exequente acerca da expedição da precatória, podendo promover a distribuição da carta diretamente ao Juízo Deprecado por peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução nº 551/2011, obtendo cópia da deprecata, com a assinatura digital do julgador (instruindo-a com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato), comprovando-se nos autos, em 10 (dez) dias após a publicação. - ADV: BRISA NOGUEIRA MANZANO (OAB 425912/SP), PEDRO SODRÉ HOLLAENDER (OAB 182214/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoDiligências deferidas no index 236 realizadas nesta data. Aguarde-se o procedimento.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: José Eduardo Marino França (OAB 184116/SP), Brisa Nogueira Manzano (OAB 425912/SP) Processo 0020408-71.2021.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: A. P. B. L. - exequente, requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito em quinze dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Para proceder o desarquivamento dos autos, a parte interessada deverá comprovar o pagamento da taxa, conforme determina o Comunicado nº 211/2019, disponibilizado no DJE de 12.02.2019, exceto se for beneficiária da gratuidade da justiça.