Brisa Nogueira Manzano

Brisa Nogueira Manzano

Número da OAB: OAB/SP 425912

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJMT, TJSP, TJPR, TJMG, TJBA, TJTO, TJRJ, TJRS
Nome: BRISA NOGUEIRA MANZANO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000707-06.2021.8.21.0156/RS RELATOR : FILLIPI HOFFMANN DUTRA AUTOR : AIR PRODUCTS BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : JOSE EDUARDO MARINO FRANCA (OAB SP184116) ADVOGADO(A) : BRISA NOGUEIRA MANZANO (OAB SP425912) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 88 - 19/06/2025 - APELAÇÃO
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000394-61.2024.8.26.0003 (processo principal 1020252-95.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - A.B.C.S. - Vistos. Fl. 189: Expeça-se carta de intimação à executada Sirlene, sobre a penhora de fls. 148/175, no endereço informado. Int. - ADV: PEDRO SODRÉ HOLLAENDER (OAB 182214/SP), BRISA NOGUEIRA MANZANO (OAB 425912/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017119-94.2025.8.26.0002 (processo principal 1068683-66.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Alcon Brasil Cuidados Com A Saúde Ltda - Vistos. Intime-se a parte executada, por carta, do prazo de quinze dias, para comprovar o pagamento da quantia exigida na petição inicial, monetariamente atualizada e acrescida de juros de mora desde a data em que apurada, conforme planilha. Não havendo pagamento naquele prazo, à quantia devida, serão acrescidos multa de 10% e honorários advocatícios de 10%. Em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo. Sem o pagamento e independente de nova intimação, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: PEDRO SODRÉ HOLLAENDER (OAB 182214/SP), BRISA NOGUEIRA MANZANO (OAB 425912/SP)
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fl. 212: Recolhidas as custas, defiro a diligência citatória por AR da ré na pessoa de seu Representante legal. O sócio pode ser citado como representante do réu e não na pessoa dele, uma vez que não faz parte do polo passivo da demanda.
  6. Tribunal: TJMG | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Quanto à matéria de fato e visando ao saneamento do processo, em atenção ao disposto nos artigos 6º, 9º e 10º do CPC/15, ao princípio da cooperação e ao da não-surpresa, instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e o que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência ( art. 357, II, do CPC/15), sob pena de preclusão.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003778-80.2025.8.26.0008 (processo principal 1013373-57.2023.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Alcon Brasil Cuidados Com A Saúde Ltda - Vistos. 1. Uma vez que o réu é revel, intime-se-o por carta com aviso de recebimento (artigo 513, § 2º, II do Código de Processo Civil), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 219, caput, - a contar da data da juntada aos autos do aviso de recebimento (artigo 231, inciso I, - realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença, no importe de R$ 95.442,64 - conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo exequente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (artigo 85, § 1º e § 13 do Código de Processo Civil), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do mesmo estatuto. Nos termos do artigo 513, § 3º, CPC, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 (Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.) - grifei. 2. Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil: transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (CPC, artigo 218, § 4º). 3. Reza o § 3º do artigo 523 do CPC que: não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Todavia, antes de dar cumprimento à disposição acima transcrita e considerando, sobretudo, o disposto nos artigos 835, inciso I, combinado com o § 1º, e 854 ambos do Código de Processo Civil, com apresentação da planilha atualizada de débito, desde já ficam deferidas, em relação ao(s) executado(s), as seguintes providências: a) bloqueio de numerário existente em contas bancárias, até o valor indicado na execução, pelo sistema SISBAJUD; a.1) frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 48 (quarenta e oito) horas subsequentes, providencie a z. serventia a transferência para a conta judicial; b) requisição de declarações de bens e rendimentos da pessoa física, pelo sistema INFOJUD; b.1) sendo pessoa jurídica, determino à Receita Federal que forneça a última declaração de imposto de renda da parte executada supracitada, servindo a presente decisão como OFÍCIO para apresentação ao aludido órgão, que deverá ser impressa e protocolizada pela parte exequente e comprovado nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. c) pesquisa de veículos junto ao Detran pelo sistema RENAJUD; d) pesquisa junto ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER); e) inclusão do nome do(a)(s) executado(a)(s) junto ao banco de dados do SERASA, via sistema SERASAJUD; Para o cumprimento das alíneas a a e, deverá a parte exequente providenciar, em 15 (quinze) dias, o recolhimento das despesas por CPF/CNPJ para cada uma das pesquisas, conforme Provimento 2.684/2023 do Conselho Superior da Magistratura. Juntem-se os extratos oportunamente. 4. Se nada for requerido em 30 (trinta) dias com vistas ao prosseguimento do feito, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: PEDRO SODRÉ HOLLAENDER (OAB 182214/SP), BRISA NOGUEIRA MANZANO (OAB 425912/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1131666-98.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Mega Reforça Fundações e Comércio de Pré-moldados Ltda. - Dhrasus Incorporação e Construção Spe Ltda - Parte interessada, promover o recolhimento (ou complementação, se o caso) das despesas para realização da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) solicitada(s), seja: Sisbajud, Infojud, Renajud, Serasajud, Comgasjud ou Siel, observando-se: 1) O valor de 1 UFESP a ser recolhido para cada sistema visando a pesquisa de endereços e também para demais pesquisas simplificadas via Sisbajud, Infojud, dentre outros; 2) Tal valor deverá ser recolhido para cada número de CPF/CNPJ a ser diligenciado; 3) O valor necessário, também em UFESPs, para as modalidades específicas previstas via Infojud (2 UFESPs, no caso de pesquisa ECF/ano) e Sisbajud (2 UFESPs para quebra de sigilo/ano e 3 UFESPs para modalidade "teimosinha"), conforme Provimento CSM nº 2.684/2023, publicado no DJE de 31/01/2023, Caderno Administrativo, págs. 1-3. Prazo: 15 (quinze) dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: CARLOS VIEIRA COTRIM (OAB 69218/SP), REINALDO LUCAS FERREIRA (OAB 207588/SP), PEDRO SODRÉ HOLLAENDER (OAB 182214/SP), BRISA NOGUEIRA MANZANO (OAB 425912/SP)
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