Giovani Aragão Fernandez Gonzalez
Giovani Aragão Fernandez Gonzalez
Número da OAB:
OAB/SP 426026
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
65
Total de Intimações:
116
Tribunais:
TJSC, TJSP, TRF3, TJMG, TRT15
Nome:
GIOVANI ARAGÃO FERNANDEZ GONZALEZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 116 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001784-93.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sidnei Bregagnoli - - Danieli Boniventi Bregagnoli - - Eduardo da Silva Bregagnoli - American Tower do Brasil Cessão de Infraestruturas Ltda - Vistos. 1- Ante à juntada da petição de fls. 442 pelo Sr. Perito Judicial, em complemento às fls. 430/431, manifestem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto aos esclarecimentos apresentados. 2- Após, tornem-me conclusos para demais deliberações. Int. - ADV: GRAZZIANO MANOEL FIGUEIREDO CEARA (OAB 241338/SP), GIOVANI ARAGÃO FERNANDEZ GONZALEZ (OAB 426026/SP), GIOVANI ARAGÃO FERNANDEZ GONZALEZ (OAB 426026/SP), GIOVANI ARAGÃO FERNANDEZ GONZALEZ (OAB 426026/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004149-52.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lorenzo da Silva e outros - Cpfl Servicos, Equipamentos, Industria e Comercio S/A - Ante o exposto, julgo o pedido IMPROCEDENTE, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e condeno os autores ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, com a ressalva do artigo 98, §3º, do mesmo Diploma Legal. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ROBERTO TETSUO FUGI JUNIOR (OAB 371145/SP), GIOVANI ARAGÃO FERNANDEZ GONZALEZ (OAB 426026/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003271-23.2020.8.26.0032 (processo principal 1004253-59.2016.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - G.P.A.J. - - S.G.P.A.J. - - K.P.A.J. - Vista às partes. - ADV: GIOVANI ARAGÃO FERNANDEZ GONZALEZ (OAB 426026/SP), GIOVANI ARAGÃO FERNANDEZ GONZALEZ (OAB 426026/SP), MARIANA SACCHI TORQUATO (OAB 264995/SP), GIOVANI ARAGÃO FERNANDEZ GONZALEZ (OAB 426026/SP), MARIANA SACCHI TORQUATO (OAB 264995/SP), MARIANA SACCHI TORQUATO (OAB 264995/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002856-23.2020.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Gabriele Caroline de Souza Ferreira - - Jonathan de Aguiar Ferreira - Santa Casa de Misericordia de Aracatuba - - Eliziário Barbosa de Siqueira Junior - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por GABRIELE CAROLINE DE SOUZA FERREIRA e JONATHAN DE AGUIAR FERREIRA em face de SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ARAÇATUBA - HOSPITAL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS e ELIZIÁRIO BARBOSA SIQUEIRA JÚNIOR. Sucumbentes, condeno os requerentes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Suspendo a exigibilidade de tais verbas, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita aos requerentes, conforme artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. P.I.C. Araçatuba, 24 de junho de 2025. - ADV: GIOVANI ARAGÃO FERNANDEZ GONZALEZ (OAB 426026/SP), RODRIGO SANTOS PEREGO (OAB 38956/DF), MARIA LUISA NUNES DA CUNHA (OAB 31694/DF), TUANE ROSA BORGES (OAB 422277/SP), GIOVANI ARAGÃO FERNANDEZ GONZALEZ (OAB 426026/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011037-37.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Neuza Aragão dos Santos - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Diante da declaração de hipossuficiência de fls. 15 e documentos de fls. 16 e 44/47, defiro à parte autora, de forma integral, os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. Anote-se. Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se. - ADV: ROBERTO TETSUO FUGI JUNIOR (OAB 371145/SP), GIOVANI ARAGÃO FERNANDEZ GONZALEZ (OAB 426026/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000531-15.2025.8.26.0060 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Claudinéa da Silva Pires - Vistos. De início, anoto que a decisão de fls. 106/9 foi disponibilizado no DJEN em 26/05/2025, logo o prazo de 15 dias findou-se em 17/06, vindo a ser protocolada a petição de fls. 116/7 somente em 23/06. Ainda que se desconsidere a juntada tardia, por certo que os documentos não foram apresentados nos termos solicitados. Ressalta-se que a parte autora foi devidamente intimada para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. O extrato da conta em que a autora recebe benefício previdenciário está colacionado de forma completa e identificável (fls. 128/9), contudo o suposto extrato relativo ao Banco Santander foi apresentado em prints de aplicativo, não sendo possível verificar a titularidade/integralidade das informações colacionadas (fls. 130/63). Além disso, a autora colaciona somente o recibo de entrega da declaração do último exercício, e não cópia da declaração em si (fls. 164/5). Deste extrato, verifica-se que há rendimentos tributáveis declarados de R$ 60.652,51, o que por si só já demonstra incompatibilidade com a declaração de hipossuficiencia. Não colaciona também cópia das três últimas faturas de seu cartão de crédito. E, apesar de se declarar casada, deixou de apresentar documentos de renda e cópia dos extratos bancários das contas de seu cônjuge, dos últimos três meses. Com efeito, deixou de comprovar a impossibilidade financeira de recolhimento das custas e despesas processuais, descumprindo, portanto, a decisão de fls. 106/9.. Nesse contexto, com a omissão de documentos, presume-se a ocultação da situação financeira e patrimonial da parte autora. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Justiça gratuita - Decisão de indeferimento - A situação de hipossuficiência que a parte recorrente alega não restou comprovada e sim capacidade financeira - Recorrente que além do benefício previdenciário, recebe valores advindos de outras fontes - Omissão de juntada de documentos, que gera presunção de ocultação de situação financeira e patrimonial - Valor da causa que gera taxa judiciária mínima - Possibilidade de novo pedido de gratuidade no caso de superveniência de despesa processual incompatível com a renda, a teor do art. 98, § 5º do NCPC - Decisão mantida. Recurso desprovido, com determinação e observação. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2143143-76.2024.8.26.0000 Auriflama, Relator: José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto, Data de Julgamento: 27/05/2024, 37ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/05/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Embargos à execução - Decisão de indeferimento de assistência judiciária gratuita - A situação de hipossuficiência que os recorrentes alegam não restou comprovada - Omissão de juntada de documentos, que gera presunção de ocultação de situação financeira e patrimonial - Possibilidade de novo pedido de gratuidade no caso de superveniência de despesa processual incompatível com a renda, a teor do art. 98, § 5º do NCPC - Decisão mantida. Recurso desprovido, com determinação e observação. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2138250-42.2024.8.26.0000 Serra Negra, Relator: José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto, Data de Julgamento: 24/05/2024, 37ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/05/2024) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita em ação declaratória de inexistência de débito, sob alegação de insuficiência de comprovação de hipossuficiência financeira. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão que indeferiu a justiça gratuita, por falta de comprovação de hipossuficiência, deve ser reformada. III. Razões de Decidir: 3. A declaração de hipossuficiência possui presunção relativa, podendo ser refutada por intermédio da apresentação de provas em sentido contrário, conforme jurisprudência do STJ. 4. O agravante não apresentou documentos suficientes para comprovar a alegada hipossuficiência, não atendendo à determinação judicial de apresentação de documentos complementares. 4. Dispositivo e Tese: 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A declaração de hipossuficiência não é suficiente, por si só, para a concessão de justiça gratuita, sendo necessária a comprovação efetiva da respectiva condição financeira. Legislação Citada: arte. 98, § 5º do Código de Processo Civil. Jurisprudência Citada: TJ-SP, Agravo de Instrumento 2143143-76.2024.8.26.0000, Rel. José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto, 37ª Câmara de Direito Privado, j. 27.05.2024. TJ-SP, Agravo de Instrumento 2138250-42.2024.8.26.0000, Rel. José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto, 37ª Câmara de Direito Privado, j. 24.05.2024. STJ, AgInt no REsp 2082397/SP, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, T4 - Quarta Turma, DJe 12.07.2023. (TJSP; Agravo de Instrumento 2350388-57.2024.8.26.0000; Relator (a): Mário Chiuvite Júnior; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Auriflama - Vara Única; Data do Julgamento: 18/02/2025; Data de Registro: 18/02/2025) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. PROVIMENTO NEGADO. I. Caso em Exame Agravo de Instrumento interposto pela autora contra decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita, sob alegação de não apresentação de extratos bancários de todas as suas contas. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a autora demonstrou adequadamente sua condição financeira para justificar a concessão da justiça gratuita. III. Razões de Decidir 3. A autora foi intimada a apresentar extratos bancários de todas as suas contas, mas juntou apenas documentos relativos ao Agibank, omitindo a existência de outras contas, evidenciada por transações PIX. 4. A presunção de necessidade para concessão de justiça gratuita não é absoluta e requer comprovação da condição financeira desfavorável, o que não foi demonstrado pela autora. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A concessão de justiça gratuita exige comprovação da necessidade financeira, não bastando a presunção de hipossuficiência. 2. A omissão de informações relevantes impede a concessão do benefício. Legislação Citada: Constituição Federal, art. 5º, inc. LXXVI. (TJSP Agravo de Instrumento 2275258-61.2024.8.26.0000; Relator (a): João Batista Vilhena; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Auriflama - Vara Única; Data do Julgamento: 09/04/2025; Data de Registro: 09/04/2025). Desse modo, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita. Assim, providencie o(a) autor(a) o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC). CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. - ADV: GIOVANI ARAGÃO FERNANDEZ GONZALEZ (OAB 426026/SP), ROBERTO TETSUO FUGI JUNIOR (OAB 371145/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003605-86.2022.8.26.0032 (processo principal 1008469-87.2021.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Fabiana Santos Galvão - Ciência à parte autora de que estes autos estão sendo remetidos ao arquivo provisório, em cumprimento à decisão proferida, e que, para posterior andamento do feito, o mesmo será desarquivado mediante recolhimento de taxa (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2, no valor de 1,212 UFESP), nos termos do COMUNICADO Nº 41/2024 salvo nos casos em que a parte interessada seja beneficiária da assistência judiciária gratuita. Nada Mais. - ADV: MARIANA SACCHI TORQUATO (OAB 264995/SP), GIOVANI ARAGÃO FERNANDEZ GONZALEZ (OAB 426026/SP)