Amanda Veloso De Souza
Amanda Veloso De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 426098
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
79
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRF3, TJMG
Nome:
AMANDA VELOSO DE SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010987-98.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Margarida da Silva Casaca Baptista - - Goncalo Jose Carreira Baptsita Santos - - Juliana Casaca Baptista - - Dirce Scortegagna - - Wellington Mota Cruz Criscuolo - - São Bernardo Abc Empreiteira de Mão de Obra Ltda (Empreiteira São Bernardo) - Bradesco Saúde S/A - Fls. 440: ciência. - ADV: AMANDA VELOSO FIGLIOLI (OAB 426098/SP), AMANDA VELOSO FIGLIOLI (OAB 426098/SP), AMANDA VELOSO FIGLIOLI (OAB 426098/SP), AMANDA VELOSO FIGLIOLI (OAB 426098/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), AMANDA VELOSO FIGLIOLI (OAB 426098/SP), AMANDA VELOSO FIGLIOLI (OAB 426098/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1149738-36.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Reinaldo do Carmo - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos. HOMOLOGO o laudo de fls. 781/803, complementado às fls. 831/833. Dou por encerrada a instrução processual, uma vez que ausentes outras provas a serem produzidas. Defiro o prazo comum de 10 dias para memoriais. Após, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), AMANDA VELOSO FIGLIOLI (OAB 426098/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1084506-43.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Maria Inês Soares Quintana - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Fls. 759: manifesta a autora não oposição à estimativa de honorários periciais. Fls. 760/762: comprova a requerida depósito dos honorários periciais. Intime-se o perito nomeado às fls. 663/666, por meio eletrônico, para início dos trabalhos. Laudo em 30(trinta) dias. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), AMANDA VELOSO FIGLIOLI (OAB 426098/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019871-19.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Rosana Lopes Costa Moises - NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para confirmar e ampliar a tutela de urgência concedida em p. 153/154, e condenar a ré Notre Dame Intermédica Saúde S/A na obrigação de custear integralmente o tratamento home care especializado em favor da autora Rosana Lopes Costa Moises, incluindo todos os profissionais, equipamentos, insumos e medicamentos indicados no relatório médico de p. 44/46 e confirmados pela perícia judicial (p. 400), podendo ser prestado por empresa especializada escolhida pela autora, com pagamento direto pela ré, até alta médica definitiva. Anoto que o tratamento deve seguir as prescrições médicas atualizadas conforme evolução do quadro clínico, já que a ELA constitui doença progressiva. Condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa, considerando a complexidade da demanda, o tempo de tramitação e o grau de zelo demonstrado pelos patronos da autora, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Dê-se ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: AMANDA VELOSO FIGLIOLI (OAB 426098/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039856-71.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - C.B.S. - S.H.A.M.S. - Com efeito, persiste a obrigação de fazer consistente no pagamento do tratamento por empresa contratada diretamente pela autora, a ser custeada pela ré (pág.102). O silêncio da requerida, por sua vez, torna incontroverso o reiterado descumprimento da ordem judicial, a justificar a constrição de ativos financeiros da operadora de saúde, a fim de garantir a eficácia da tutela provisória concedida, tal como exposto na decisão de págs.360/362, cujos fundamentos são reiterados. Posto isto, DEFIRO a realização de pesquisas e indisponibilidade de ativos financeiros da empresa ré, para garantia do valor apurado pela requerente nas págs.602/607 (R$169.300,57), a ser acrescido da diferença de R$650,29 (pág.563), que não fora transferida quando do bloqueio anterior (págs.369/370). Oportunamente, a serventia do ofício judicial procederá à juntada aos autos dos extratos da requisição ao Sisbajud, para a ciência das partes. Sem prejuízo, ante a ausência de impugnação, ACOLHO a estimativa de págs.574/579, que respeita os parâmetros da razoabilidade, para arbitrar os honorários do perito em R$8.500,00 (oito mil e quinhentos reais). Concedo à requerida prazo de 15 (quinze) dias para o depósito, sob pena de preclusão da prova. Com o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, apresentando laudo no prazo de 60 (sessenta) dias. Intimem-se. - ADV: MARTA MARTINS FADEL LOBÃO (OAB 89940/RJ), AMANDA VELOSO FIGLIOLI (OAB 426098/SP), MARINA MANTOVANELI TORRIGO (OAB 495225/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0029103-72.2025.8.26.0100 (processo principal 1003948-60.2024.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Reajuste contratual - Renata Miranda Correa - - Arthur Miranda Correa - - Agropecuaria Itaúna Ltda - - Ana Cristina Scuracchio de Miranda Correa - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos. Fls. 372/373: Recebo a emenda, observando-se o novo valor indicado (R$ 92.592,74) Fls. 01/371 - Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, comprovar o pagamento do valor indicado, sob pena da incidência de multa e honorários, ambos fixados no patamar de 10%, sobre o valor da dívida, além de custas de satisfação de 1% sobre o total. Decorrido o prazo, a parte exequente deverá manifestar-se em prosseguimento, providenciando cálculos atualizados, incluindo as custas de satisfação nos cálculos, sob pena de ter de suportá-las por ocasião de cada levantamento. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas, deverá adiantar o recolhimento das taxas previstas no Provimento CSM nº 2.684/2023, cabendo à Serventia implementar. Preferencialmente deverá recolher taxa para que todas as pesquisas sejam feitas de uma só vez. Fica advertida de que pedidos sem cálculos e sem o prévio recolhimento da taxa comprometem a efetividade da execução e implicarão no arquivamento. Na inércia por prazo superior a 15 dias, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação. Int. - ADV: AMANDA BARBARA DE OLIVEIRA SODRE (OAB 513032/SP), SULAMITA OLIVEIRA (OAB 54984/PE), AMANDA BARBARA DE OLIVEIRA SODRE (OAB 513032/SP), AMANDA BARBARA DE OLIVEIRA SODRE (OAB 513032/SP), SULAMITA OLIVEIRA (OAB 54984/PE), AMANDA BARBARA DE OLIVEIRA SODRE (OAB 513032/SP), AMANDA VELOSO FIGLIOLI (OAB 426098/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), AMANDA VELOSO FIGLIOLI (OAB 426098/SP), AMANDA VELOSO FIGLIOLI (OAB 426098/SP), AMANDA VELOSO FIGLIOLI (OAB 426098/SP), SULAMITA OLIVEIRA (OAB 54984/PE), SULAMITA OLIVEIRA (OAB 54984/PE)