Amanda Veloso Figlioli
Amanda Veloso Figlioli
Número da OAB:
OAB/SP 426098
📋 Resumo Completo
Dr(a). Amanda Veloso Figlioli possui 94 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
94
Tribunais:
TRT2, TJSP, TJMG, TRF3
Nome:
AMANDA VELOSO FIGLIOLI
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
94
Últimos 90 dias
94
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (62)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (13)
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (5)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (5)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 11/06/2025 2178557-04.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1015994-59.2025.8.26.0007; Assunto: Tratamento médico-hospitalar; Agravante: Fernando Nunes Dahroj; Advogada: Amanda Veloso Figlioli (OAB: 426098/SP); Advogada: Marina Mantovaneli Torrigo (OAB: 495225/SP); Advogada: Christiana Lima dos Santos (OAB: 494190/SP); Agravado: Bradesco Saúde S/A
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 11/06/2025 2178557-04.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1015994-59.2025.8.26.0007; Assunto: Tratamento médico-hospitalar; Agravante: Fernando Nunes Dahroj; Advogada: Amanda Veloso Figlioli (OAB: 426098/SP); Advogada: Marina Mantovaneli Torrigo (OAB: 495225/SP); Advogada: Christiana Lima dos Santos (OAB: 494190/SP); Agravado: Bradesco Saúde S/A
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/06/2025 2178557-04.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 3ª Câmara de Direito Privado; DONEGÁ MORANDINI; Foro Regional de Itaquera; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1015994-59.2025.8.26.0007; Tratamento médico-hospitalar; Agravante: Fernando Nunes Dahroj; Advogada: Amanda Veloso Figlioli (OAB: 426098/SP); Advogada: Marina Mantovaneli Torrigo (OAB: 495225/SP); Advogada: Christiana Lima dos Santos (OAB: 494190/SP); Agravado: Bradesco Saúde S/A; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015570-46.2024.8.26.0564 (processo principal 1019871-19.2024.8.26.0564) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Rosana Lopes Costa Moises - NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. - Manifeste-se a exequente nos termos da cota ministerial de p. 231. Int. - ADV: AMANDA VELOSO FIGLIOLI (OAB 426098/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2228494-17.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Agravada: Rosana Lopes Costa Moises - Magistrado(a) Elcio Trujillo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA PARA QUE A OPERADORA DE SAÚDE CUSTEIE TRATAMENTO EM REGIME HOME CARE, CONFORME INDICAÇÃO MÉDICA, NO PRAZO DE 20 DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA, ESPECIALMENTE A OBRIGATORIEDADE DO FORNECIMENTO DE INSUMOS E SERVIÇOS EM REGIME DE HOME CARE.III. RAZÕES DE DECIDIR3. LAUDOS MÉDICOS INDICAM A NECESSIDADE IMEDIATA DO TRATAMENTO PLEITEADO EM REGIME HOME CARE DEVIDO À CONDIÇÃO CLÍNICA DO PACIENTE.4. A JURISPRUDÊNCIA E A SÚMULA Nº 90 DO TJSP SUSTENTAM QUE A COBERTURA DE HOME CARE DEVE INCLUIR TODOS OS INSUMOS NECESSÁRIOS, SENDO ABUSIVA A EXCLUSÃO CONTRATUAL DE TRATAMENTO ESSENCIAL.5. A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA É JUSTIFICADA PELA PROBABILIDADE DO DIREITO E PELO PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL AO PACIENTE.IV. DISPOSITIVO E TESE6. RECURSO NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. HAVENDO EXPRESSA INDICAÇÃO MÉDICA PARA A UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE HOME CARE, REVELA-SE ABUSIVA A CLÁUSULA DE EXCLUSÃO INSERIDA NO CONTRATO, QUE NÃO PODE PREVALECER. 2. A COBERTURA DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR DEVE ABRANGER TODOS OS INSUMOS NECESSÁRIOS PARA GARANTIR A EFETIVA ASSISTÊNCIA MÉDICA AO BENEFICIÁRIO.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI Nº 9.656/98, ART. 10, §§7º E 8º; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 300.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, RESP 2.017.759-MS, REL. MIN. NANCY ANDRIGHI, 3ª TURMA, J. 14/02/2023; TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2059512-06.2025.8.26.0000, REL. CORRÊA PATIÑO, 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 16/05/2025.TJSP; AGRAVO DE INSTRUMENTO 2336732-33.2024.8.26.0000; REL. MAURÍCIO VELHO, 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 16/05/2025. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bruno Teixeira Marcelos (OAB: 136828/RJ) - Amanda Veloso Figlioli (OAB: 426098/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011306-76.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Romilta Ferreira Passos - Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer na qual a autora alega, ser beneficiária do plano de saúde operado pela requerida e ter sido diagnosticada com Distrofia Muscular Cintura-Membro (CID. 10 G 71.0). Em razão do grave quadro clínico, a médica que a acompanha prescreveu-lhe o tratamento por equipe multidisciplinar em regime home care, bem como equipamentos especializados, equipamentos e insumos, entretanto, ao solicitar o fornecimento dos respectivos itens à operadora, não obteve resposta por parte da requerida. Afirma, ainda, que o tratamento possui umorçamento no valor de, em média, R$ 114.715,08 mensais, que pode variar em por conta da progressão da doença. Por tais motivos, requer o custeio integral do tratamento em regime home care, com equipe multidisciplinar especializada, fornecido pela empresa Dedicare. Dá-se à causa o valor de R$ 114.715,08. O valor da causa foi alterado de ofício, fixando-se em R$ 1.376.580,96. A decisão de fls. 72/74 deferiu a gratuidade de justiça e a tutela de urgência. Devidamente citada, a requerida apresentou contestação (fls. 103/121), preliminarmente, impugnando o valor da causa e alegando falta de interesse de agir. Afirmou, em síntese, que a requerente está dificultando o cumprimento da liminar por pedir o fornecimento de itens que divergem dorelatório médico, além de que este não prescreve corretamente os tratamentos multidisciplinares que correspondem ao quadro clínico da autora, entendendo ser imprescindível a realização de perícia médica. Em decisão de fl. 170, foi determinado às partes que apresentassem as provas que tem a produzir, tendo a parte autora, em réplica (fls. 198/226), pugnado pelo julgamento antecipado da lide, já a requerida, requereu a realização de prova pericial (fl. 177). A decisão de fls. 232/235, que acolheu a preliminar de impugnação ao valor da causa,foi reformada em sede de agravo de instrumento, mantendo-o em R$ 1.376.580,96. É o relatório. Fundamento e decido. Afasto a preliminar de interesse de agir, pois não subsiste a alegação da requerida de que a solicitação estaria em análise e que não haveria negativa por omissão, de modo que o a solicitação foi feita à operadora, inicialmente, em 6 de novembro de 2023 e reiterada em 20 de abril de 2024, sendo que até a data do ajuizamento da ação, em julho de 2024, não houve resposta administrativa por parte da ré. Resta, portanto, afastada a preliminar.Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado. Nos termos do artigo 357, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, fixo como pontos controvertidos: a) a necessidade de home care, bem como das terapias, medicamentos e insumos requeridos; e b) a responsabilidade da ré pelo custeio destes. Para elucidação, determino a produção de prova pericial médica direta e indireta, pois se mostra mais efetiva e útil à demonstração dos fatos narrados. Assim, nomeio como Perito o Médico Dr Erwin Sternberg, Especialista em Clínica Médica, e-mail doutorerwinperito@gmail.com, telefone 11-99916-2929. Desde já, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão. Após, intime-se o Perito para que, com base no trabalho a ser empreendido, apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, em 05 dias. Havendo concordância, deverá a ré efetuar o depósito no subsequente prazo de 05 dias. Com o depósito dos honorários e despesas periciais, intime-se o Perito apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: AMANDA VELOSO FIGLIOLI (OAB 426098/SP), WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1065839-12.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - André de Oliveira Braga Cukierkorn - Sul America Cia de Seguro Saude - Vistos. Sem qualquer questionamento formal ao trabalho, mera irresignação da parte ao resultado, que será objeto da apreciação judicial em sentença, homologo o laudo pericial de fls. 282/302. Dou por encerrada a instrução processual e concedo às partes o prazo comum de quinze dias para apresentação de memoriais. Int. - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), AMANDA VELOSO FIGLIOLI (OAB 426098/SP)