Amanda Veloso Figlioli

Amanda Veloso Figlioli

Número da OAB: OAB/SP 426098

📋 Resumo Completo

Dr(a). Amanda Veloso Figlioli possui 94 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 94
Tribunais: TJMG, TJSP, TRF3, TRT2
Nome: AMANDA VELOSO FIGLIOLI

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
94
Últimos 90 dias
94
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (62) AGRAVO DE INSTRUMENTO (13) CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (5) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (5) APELAçãO CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 11/06/2025 2178557-04.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1015994-59.2025.8.26.0007; Assunto: Tratamento médico-hospitalar; Agravante: Fernando Nunes Dahroj; Advogada: Amanda Veloso Figlioli (OAB: 426098/SP); Advogada: Marina Mantovaneli Torrigo (OAB: 495225/SP); Advogada: Christiana Lima dos Santos (OAB: 494190/SP); Agravado: Bradesco Saúde S/A
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 11/06/2025 2178557-04.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1015994-59.2025.8.26.0007; Assunto: Tratamento médico-hospitalar; Agravante: Fernando Nunes Dahroj; Advogada: Amanda Veloso Figlioli (OAB: 426098/SP); Advogada: Marina Mantovaneli Torrigo (OAB: 495225/SP); Advogada: Christiana Lima dos Santos (OAB: 494190/SP); Agravado: Bradesco Saúde S/A
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/06/2025 2178557-04.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 3ª Câmara de Direito Privado; DONEGÁ MORANDINI; Foro Regional de Itaquera; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1015994-59.2025.8.26.0007; Tratamento médico-hospitalar; Agravante: Fernando Nunes Dahroj; Advogada: Amanda Veloso Figlioli (OAB: 426098/SP); Advogada: Marina Mantovaneli Torrigo (OAB: 495225/SP); Advogada: Christiana Lima dos Santos (OAB: 494190/SP); Agravado: Bradesco Saúde S/A; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015570-46.2024.8.26.0564 (processo principal 1019871-19.2024.8.26.0564) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Rosana Lopes Costa Moises - NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. - Manifeste-se a exequente nos termos da cota ministerial de p. 231. Int. - ADV: AMANDA VELOSO FIGLIOLI (OAB 426098/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2228494-17.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Agravada: Rosana Lopes Costa Moises - Magistrado(a) Elcio Trujillo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA PARA QUE A OPERADORA DE SAÚDE CUSTEIE TRATAMENTO EM REGIME HOME CARE, CONFORME INDICAÇÃO MÉDICA, NO PRAZO DE 20 DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA, ESPECIALMENTE A OBRIGATORIEDADE DO FORNECIMENTO DE INSUMOS E SERVIÇOS EM REGIME DE HOME CARE.III. RAZÕES DE DECIDIR3. LAUDOS MÉDICOS INDICAM A NECESSIDADE IMEDIATA DO TRATAMENTO PLEITEADO EM REGIME HOME CARE DEVIDO À CONDIÇÃO CLÍNICA DO PACIENTE.4. A JURISPRUDÊNCIA E A SÚMULA Nº 90 DO TJSP SUSTENTAM QUE A COBERTURA DE HOME CARE DEVE INCLUIR TODOS OS INSUMOS NECESSÁRIOS, SENDO ABUSIVA A EXCLUSÃO CONTRATUAL DE TRATAMENTO ESSENCIAL.5. A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA É JUSTIFICADA PELA PROBABILIDADE DO DIREITO E PELO PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL AO PACIENTE.IV. DISPOSITIVO E TESE6. RECURSO NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. HAVENDO EXPRESSA INDICAÇÃO MÉDICA PARA A UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE HOME CARE, REVELA-SE ABUSIVA A CLÁUSULA DE EXCLUSÃO INSERIDA NO CONTRATO, QUE NÃO PODE PREVALECER. 2. A COBERTURA DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR DEVE ABRANGER TODOS OS INSUMOS NECESSÁRIOS PARA GARANTIR A EFETIVA ASSISTÊNCIA MÉDICA AO BENEFICIÁRIO.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI Nº 9.656/98, ART. 10, §§7º E 8º; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 300.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, RESP 2.017.759-MS, REL. MIN. NANCY ANDRIGHI, 3ª TURMA, J. 14/02/2023; TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2059512-06.2025.8.26.0000, REL. CORRÊA PATIÑO, 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 16/05/2025.TJSP; AGRAVO DE INSTRUMENTO 2336732-33.2024.8.26.0000; REL. MAURÍCIO VELHO, 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 16/05/2025. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bruno Teixeira Marcelos (OAB: 136828/RJ) - Amanda Veloso Figlioli (OAB: 426098/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011306-76.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Romilta Ferreira Passos - Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer na qual a autora alega, ser beneficiária do plano de saúde operado pela requerida e ter sido diagnosticada com Distrofia Muscular Cintura-Membro (CID. 10 G 71.0). Em razão do grave quadro clínico, a médica que a acompanha prescreveu-lhe o tratamento por equipe multidisciplinar em regime home care, bem como equipamentos especializados, equipamentos e insumos, entretanto, ao solicitar o fornecimento dos respectivos itens à operadora, não obteve resposta por parte da requerida. Afirma, ainda, que o tratamento possui umorçamento no valor de, em média, R$ 114.715,08 mensais, que pode variar em por conta da progressão da doença. Por tais motivos, requer o custeio integral do tratamento em regime home care, com equipe multidisciplinar especializada, fornecido pela empresa Dedicare. Dá-se à causa o valor de R$ 114.715,08. O valor da causa foi alterado de ofício, fixando-se em R$ 1.376.580,96. A decisão de fls. 72/74 deferiu a gratuidade de justiça e a tutela de urgência. Devidamente citada, a requerida apresentou contestação (fls. 103/121), preliminarmente, impugnando o valor da causa e alegando falta de interesse de agir. Afirmou, em síntese, que a requerente está dificultando o cumprimento da liminar por pedir o fornecimento de itens que divergem dorelatório médico, além de que este não prescreve corretamente os tratamentos multidisciplinares que correspondem ao quadro clínico da autora, entendendo ser imprescindível a realização de perícia médica. Em decisão de fl. 170, foi determinado às partes que apresentassem as provas que tem a produzir, tendo a parte autora, em réplica (fls. 198/226), pugnado pelo julgamento antecipado da lide, já a requerida, requereu a realização de prova pericial (fl. 177). A decisão de fls. 232/235, que acolheu a preliminar de impugnação ao valor da causa,foi reformada em sede de agravo de instrumento, mantendo-o em R$ 1.376.580,96. É o relatório. Fundamento e decido. Afasto a preliminar de interesse de agir, pois não subsiste a alegação da requerida de que a solicitação estaria em análise e que não haveria negativa por omissão, de modo que o a solicitação foi feita à operadora, inicialmente, em 6 de novembro de 2023 e reiterada em 20 de abril de 2024, sendo que até a data do ajuizamento da ação, em julho de 2024, não houve resposta administrativa por parte da ré. Resta, portanto, afastada a preliminar.Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado. Nos termos do artigo 357, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, fixo como pontos controvertidos: a) a necessidade de home care, bem como das terapias, medicamentos e insumos requeridos; e b) a responsabilidade da ré pelo custeio destes. Para elucidação, determino a produção de prova pericial médica direta e indireta, pois se mostra mais efetiva e útil à demonstração dos fatos narrados. Assim, nomeio como Perito o Médico Dr Erwin Sternberg, Especialista em Clínica Médica, e-mail doutorerwinperito@gmail.com, telefone 11-99916-2929. Desde já, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão. Após, intime-se o Perito para que, com base no trabalho a ser empreendido, apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, em 05 dias. Havendo concordância, deverá a ré efetuar o depósito no subsequente prazo de 05 dias. Com o depósito dos honorários e despesas periciais, intime-se o Perito apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: AMANDA VELOSO FIGLIOLI (OAB 426098/SP), WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1065839-12.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - André de Oliveira Braga Cukierkorn - Sul America Cia de Seguro Saude - Vistos. Sem qualquer questionamento formal ao trabalho, mera irresignação da parte ao resultado, que será objeto da apreciação judicial em sentença, homologo o laudo pericial de fls. 282/302. Dou por encerrada a instrução processual e concedo às partes o prazo comum de quinze dias para apresentação de memoriais. Int. - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), AMANDA VELOSO FIGLIOLI (OAB 426098/SP)
Anterior Página 6 de 10 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou