Renata De Araújo Santos Guioto
Renata De Araújo Santos Guioto
Número da OAB:
OAB/SP 426316
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
65
Total de Intimações:
90
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
RENATA DE ARAÚJO SANTOS GUIOTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1001057-79.2022.8.26.0094 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Brodowski - Apelante: Marçal Alves da Silva Junior - Apelado: EVERTON RIBEIRO ROSSI DA SILVA - Interessado: IZABEL CAÇULA DA SILVA GONÇALVES - Interessado: MANOEL BRAZ GONÇALVES - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Franco Henrique Spadaro Guidoni (OAB: 425731/SP) - Amanda Lopes Rodrigues (OAB: 426623/SP) - Renata de Araújo Santos (OAB: 426316/SP) - Silvia Cecilia Chaves da Silva (OAB: 189723/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004368-82.2024.8.26.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adriana Luiza Marchiori Bartholomeu - Tania Cecília Missi Ferreira e outro - Intimação da exequente para manifestação em prosseguimento, em especial quanto às certidões de fls. 48 e 49, no prazo de cinco dias úteis. - ADV: EDUARDO JACOB (OAB 379637/SP), EDUARDO JACOB (OAB 379637/SP), RENATA DE ARAÚJO SANTOS GUIOTO (OAB 426316/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1001057-79.2022.8.26.0094 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Brodowski - Apelante: Marçal Alves da Silva Junior - Apelado: EVERTON RIBEIRO ROSSI DA SILVA - Interessado: IZABEL CAÇULA DA SILVA GONÇALVES - Interessado: MANOEL BRAZ GONÇALVES - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Franco Henrique Spadaro Guidoni (OAB: 425731/SP) - Amanda Lopes Rodrigues (OAB: 426623/SP) - Renata de Araújo Santos (OAB: 426316/SP) - Silvia Cecilia Chaves da Silva (OAB: 189723/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001524-28.2025.8.26.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Borges & Policeno Ltda Me - Vistos. Conforme o artigo 246, § 1º-A, do Código de Processo Civil, se a citação eletrônica não for confirmada em até três dias úteis, como no presente caso, o ato deve ser repetido por outro meio. Desta forma, regularize a serventia a citação do requerido. Prov. - ADV: RENATA DE ARAÚJO SANTOS GUIOTO (OAB 426316/SP), AMANDA TOSTES ARAUJO CARDOZO (OAB 427387/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002889-88.2023.8.26.0070 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Eleci Francisca Neris - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Intime-se a parte requerida para que recolha as custas finais, no valor de R$ 185,10 (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos), no prazo de 60 (sessenta) dias, comprovando-se nos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa. "OBS: Para gerar a guia acesse: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new, custas > emitir guias > preencher os dados do processo. No campo tipo de serviço, selecione a opção satisfação da execução (cód. 230-6)". Após o pagamento, o recibo deverá ser juntado aos autos. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), RENATA DE ARAÚJO SANTOS GUIOTO (OAB 426316/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001743-41.2025.8.26.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Juliana de Morais Justimiamo - Vistos. Inicialmente, conheço da competência deste Juizado Especial da Fazenda Pública para o acolhimento e processamento da ação impetrada pelo autor, uma vez que a natureza do pedido e o valor da causa encontram-se em conformidade com o disposto na Lei nº 12.153, de 22.12.2009. Pretende a parte autora, em sede de tutela de urgência, a suspensão imediata de quaisquer protestos, débitos, multas e restrições em seu nome e vinculadas ao veículo I/VW TIGUAN 2.0 TSI placa ONL2B43 RENAVAM 00546319491, bem como que se imponha aos correqueridos Detran/SP e Fazenda Pública Estadual a obrigação de se absterem a informar aos órgãos de proteção ao crédito qualquer débito em seu nome e vinculados ao veículo supra, sob o fundamento de não mais ser a proprietária do veículo apontado, pois alienado ao correquerido Josias Aguiar da Silva, no ano de 2023. Salientou que o correquerido Josias Aguiar da Silva, à época da alienação, não efetuou a regular transferência do veículo junto aos órgãos públicos, fato que culminou com o acúmulo de débitos e multas em seu nome. A tutela de urgência merece parcial acolhimento. Conforme se verifica de cópia dos documentos de fls. 15/16 (autorização para transferência de propriedade de veículo e reconhecimento firma), a parte autora, no ano de 2023, assinou e reconheceu sua firma, junto ao Tabelionato de Notas e de Protesto de Batatais/SP, autorizando a regular transferência do veículo noticiado para o correquerido Josias Aguiar da Silva. É certo que não há notícias de comunicação da venda do veículo perante a autoridade de trânsito, nos termos em que disciplinado pelo artigo 134 do CTB. Contudo, não se pode olvidar o que estabelece o Decreto Estadual n. 60.489/2014, que impõe aos notários a obrigação de comunicar/enviar a Secretaria da Fazenda as informações relativas à operação de compra e venda ou transferência, a qualquer título, da propriedade do veículo, inclusive com o encaminhamento de cópia digitalizada (frente e verso) do Certificado de Registro do Veículo - CRV preenchido e com firmas reconhecidas por autenticidade (vide art. 2º do Decreto Estadual n. 60.489/2014). Nessa toada, ao menos em uma análise perfunctória, reputa-se presente a probabilidade do direito autoral. De outra parte, a existência de débitos tributários e multas em nome da parte autora, após alienação do veículo, tendem a comprometer sua atividade comercial, já que proprietária de estabelecimento empresarial (fls. 22/23). Nessa seara, e levando em consideração que com a suspensão da exigência dos débitos existentes as partes não estarão sujeitas a danos de difícil reparação, a prudência indica ser pertinente o acolhimento parcial do pedido de tutela de urgência. Assim, presentes os requisitos de probabilidade do direito e risco de dano disciplinados pelo artigo 300 do código de Processo Civil, acolho parcialmente o pedido de tutela de urgência para o fim de suspender a exigência dos débitos de IPVA e multas em nome da parte autora e vinculadas ao veículo descrito na inicial até decisão final deste processo. Deixo de determinar a suspensão dos débitos noticiados junto aos órgãos de proteção ao crédito e ao cartório de protestos local, diante da inexistência de comprovação de sua efetivação. Nos termos do Comunicado 146/2011, do Conselho Superior da Magistratura, deixo de designar audiência de conciliação. Cite-se com as formalidades legais, devendo o Detran/SP e a Fazenda Pública Estadual apresentarem contestação em 30 (trinta) dias, cientificando-a que, caso tenham proposta de acordo para o caso em pauta, deverão ofertá-las em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão. O correquerido Josias Aguiar da Silva deverá ser citado dos termos da presente ação, com prazo de 15 dias para defesa, por não ostentar as prerrogativas da Fazenda Pública. Cumpra-se com urgência. Int. - ADV: RENATA DE ARAÚJO SANTOS GUIOTO (OAB 426316/SP), LUCAS ALEXANDRE GUIOTO (OAB 514261/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000466-87.2025.8.26.0070 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.J.S. - Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. Em consonância com os arts. 139, V, e 695, ambos do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 23 de julho de 2025, às 14 horas a ser realizada de forma presencial peloCejusc de Batatais - (Centro Judiciario de Solução de Conflitos e Cidadania), situado nas dependências do Claretiano - Centro Universitário, na Rua Dom Bosco, nº 466 - Batatais -SP. Cite-se o requerido para que oferte resposta no prazo legal, observando-se o artigo 335, I e II, do CPC, bem como para comparecimento à audiência designada. As partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de seus advogados. Caso não possua condições, o requerido poderá buscar assistência judiciária perante a OAB. A intimação da autora para a audiência será feita na pessoa de seu procurador. Fls.14: Diante do contido, providencie a serventia o necessário para retirada da tarja referente à atuação do Ministério Público no feito (cinza). Cumpra-se com urgência. Servirá a presente, por cópia assinada, como mandado, o qual deverá ser cumprido na modalidade urgente-plantão. Int. - ADV: RENATA DE ARAÚJO SANTOS GUIOTO (OAB 426316/SP)