Virginia De Andrade Aguiar
Virginia De Andrade Aguiar
Número da OAB:
OAB/SP 426470
📋 Resumo Completo
Dr(a). Virginia De Andrade Aguiar possui 61 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRF3, TJMT, TJSP e outros 8 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TRF3, TJMT, TJSP, TJRN, TST, TJRS, TRT4, TJPR, TJBA, TRT2, TJMG
Nome:
VIRGINIA DE ANDRADE AGUIAR
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 4002635-12.2012.8.26.0309/02 - Cumprimento de sentença - Duplicata - PRESTBATER COMÉRCIO DE BATERIA LTDA EPP - Manifeste-se o exequente sobre a pesquisa realizada através do sistema sisbajud com resultado negativo ou com valor irrisório - bloqueado/desbloqueado e quanto ao prosseguimento do feito no prazo de quinze (15) dias. - ADV: VIRGINIA DE ANDRADE AGUIAR (OAB 426470/SP), VICTOR MENON NOSE (OAB 306364/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1012715-87.2024.8.26.0011 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Latam Airlines Group S/A - Recorrido: André Hering e outro - Magistrado(a) Dirceu Brisolla Geraldini - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRANSPORTE AÉREO. CANCELAMENTO DE VOO. 1. OS AUTORES ESTAVAM EM LUA DE MEL NA EUROPA E ADQUIRIRAM PASSAGENS DE CLASSE EXECUTIVA COM A RÉ PARA RETORNAREM AO BRASIL EM 30/11/2022. SEM AVISO PRÉVIO, O VOO FOI ANTECIPADO E ELES NÃO CONSEGUIRAM EMBARCAR. O VOO FOI REMARCADO PARA 04/12, GERANDO GASTOS EXTRAS COM HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO. NO NOVO VOO, OS ASSENTOS ESTAVAM COM DEFEITO, O QUE PREJUDICAVA O AUTOR, QUE TEM PROBLEMAS NA COLUNA. FORAM PROMETIDAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS E NOVA REMARCAÇÃO COM OUTRA COMPANHIA, MAS A RÉ ENTREGOU VALORES INFERIORES E DEIXOU OS AUTORES SEM ASSISTÊNCIA. AS BAGAGENS FORAM DEVOLVIDAS MOLHADAS, E OS FUNCIONÁRIOS AGIRAM COM DESCASO. APÓS NOVAS FALHAS NO EMBARQUE E PROBLEMAS COM OS VOUCHERS, OS AUTORES CONSEGUIRAM RETORNAR AO BRASIL APENAS COM AJUDA EXTERNA. 2. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APLICA-SE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À HIPÓTESE, POR TRATAR-SE DE RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO ENTRE PASSAGEIROS (DESTINATÁRIOS FINAIS) E COMPANHIA AÉREA (FORNECEDORA HABITUAL DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE). A EXISTÊNCIA DE CONVENÇÕES INTERNACIONAIS, COMO A CONVENÇÃO DE VARSÓVIA, INTERNALIZADA COMO NORMA INFRACONSTITUCIONAL, NÃO PREVALECE SOBRE O CDC, QUE POSSUI NATUREZA DE NORMA PRINCIPIOLÓGICA E ORDEM PÚBLICA, ESPECIALMENTE EM CASOS DE CONFLITO DE NORMAS. NÃO HÁ HIERARQUIA NORMATIVA ENTRE TRATADO INTERNACIONAL E LEI ORDINÁRIA, SENDO APLICÁVEL A NORMA POSTERIOR MAIS FAVORÁVEL AOS CONSUMIDORES, NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. A RESPONSABILIDADE DA COMPANHIA AÉREA É OBJETIVA, NOS TERMOS DO ART. 14 DO CDC, SENDO PRESCINDÍVEL A COMPROVAÇÃO DE CULPA. A AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À COMUNICAÇÃO PRÉVIA AOS PASSAGEIROS SOBRE O CANCELAMENTO E DE MEDIDAS EFETIVAS PARA MITIGAR OS TRANSTORNOS CARACTERIZA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, VIOLANDO OS DEVERES DE INFORMAÇÃO E BOA-FÉ. CONFIGURADO O DANO MATERIAL PELOS GASTOS COM ALIMENTAÇÃO, TRANSPORTE E ESTADIA, A SEREM RESSARCIDOS CONFORME VALORES COMPROVADOS E NÃO IMPUGNADOS. O DANO MORAL É CARACTERIZADO PELA FRUSTRAÇÃO, ANGÚSTIA E TRANSTORNOS ANORMAIS DECORRENTES DA FALHA NO SERVIÇO ESSENCIAL, SENDO ARBITRADO DE FORMA EQUITATIVA, COM BASE NA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, O VALOR ATENDE ÀS FUNÇÕES COMPENSATÓRIA E PEDAGÓGICA DA INDENIZAÇÃO, SENDO ARBITRADO EM R$ 10.000,00 PARA CADA AUTOR. 3. RECURSO DA RÉ. NÃO ACOLHIMENTO. NÃO APRESENTAÇÃO DE QUALQUER FATO OU ARGUMENTO NOVO APTO A MODIFICAR O JULGADO. 4. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI Nº 9.099/95. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP) - Virginia de Andrade Aguiar (OAB: 426470/SP) - Victor Menon Nose (OAB: 306364/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 24 de junho de 2025 Processo n° 5008257-82.2024.4.03.6105 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Data: 06-08-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): RESOLUÇÃO PRES 494/2022, TEAMS, dj03@trf3.jus.br, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: GREENTECH LOCACAO INTRALOGISTICA S.A. Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000426-11.2022.8.26.0588 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Espólio de Ubirajara Rabello de Andrade - Fabiana Ferreira do Prado - - Espólio José Barbosa do Prado - Leandro Souza do Prado - Vistos. Fls.687: Defiro a pesquisa pelo sistema SisbaJud, diante da preferência por dinheiro frente ao bem móvel penhorado. Encaminhe-se em fila própria. Indefiro, por ora, as demais pesquisas, tendo em vista que consta penhora de bem, com valor superior ao débito. No mais, defiro a realização de novo leilão. Expeça-se carta precatória. Int. - ADV: FLORENCIO DE AGUIAR FILHO (OAB 91642/SP), MARCO ANTONIO BIACO (OAB 236427/SP), EVERTON SOARES LEOCADIO (OAB 326186/SP), EMANOELE MIGUEL CAVINI (OAB 423477/SP), VIRGINIA DE ANDRADE AGUIAR (OAB 426470/SP), LETÍCIA DE PAULA CARVALHO RAMOS (OAB 506799/SP), MARCO ANTONIO BIACO (OAB 236427/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008968-21.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - En Serviços Médicos Especializados S.a. - Vistos. Trata-se de ação de restituição de valores proposta por empresa com sede em Barueri/SP em face da requerida domiciliada na Comarca da Capital/SP. O artigo 46 do Código de Processo Civil estabelece as regras de competência territorial, dispondo que a ação fundada em direito pessoal deve ser proposta no domicílio do réu. No presente caso, o domicílio da requerida fica situado na Comarca da Capital de São Paulo, o que torna indubitável a competência territorial daquele juízo. Desta forma, remetam-se os autos ao distribuidor local para redistribuição dos autos à Uma das Varas Cíveis do Foro Central da Comarca da Capital. Int. - ADV: VIRGINIA DE ANDRADE AGUIAR (OAB 426470/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 154) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: Intimação